DOE 22/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
continuação Parecer dos Auditores Independentes da WMA Participações S.A. - Em recuperação judicial (Grupo Aço Cearense)
Demonstração do Valor Adicionado. Em nossa opinião, exceto pelos efeitos do assunto descrito na seção intitulada “Base para opinião com ressalva”,
essas demonstrações do valor adicionado foram adequadamente elaboradas, em todos os aspectos relevantes, segundo os critérios definidos nesse
Pronunciamento Técnico e são consistentes em relação às demonstrações contábeis individuais e consolidadas tomadas em conjunto. Responsabilidades
da administração e da governança pelas demonstrações contábeis individuais e consolidadas - A administração é responsável pela elaboração e
adequada apresentação das demonstrações contábeis individuais e consolidadas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e pelos controles
internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorção relevante, independentemente
se causada por fraude ou erro. Na elaboração das demonstrações contábeis individuais e consolidadas, a administração é responsável pela avaliação da
capacidade de a Companhia continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso
dessa base contábil na elaboração das demonstrações contábeis, a não ser que a administração pretenda liquidar a Companhia ou cessar suas operações,
ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações. Os responsáveis pela governança da Companhia e suas controladas
são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações contábeis. Responsabilidades do auditor pela
auditoria das demonstrações contábeis individuais e consolidadas - Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis
individuais e consolidadas, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório
de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com
as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detecta as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de
fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as
decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações contábeis. Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas
brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso: •
Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis individuais e consolidadas, independentemente se causada por
fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtivemos evidência de auditoria apropriada e
suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já
que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais. • Obtivemos
entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas, não,
com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da Companhia e suas controladas. • Avaliamos a adequação das políticas
contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela administração. • Concluímos sobre a adequação do
uso, pela administração, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em
relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da Companhia. Se
concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações
contábeis individuais e consolidadas ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão
fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a Companhia a não
mais se manter em continuidade operacional. • Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações contábeis, inclusive as
divulgações e se as demonstrações contábeis individuais e consolidadas representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível
com o objetivo de apresentação adequada. Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance e da época
dos trabalhos de auditoria planejados e das constatações significativas de auditoria, inclusive as deficiências significativas nos controles internos que
eventualmente tenham sido identificadas durante nossos trabalhos. Recife, 14 de abril de 2021. ERNST & YOUNG - Auditores Independentes S.S. CRC-
2SP015199/O-6. Francisco da Silva Pimentel - Contador CRC-1SP171230/O-7-T-PE.
11,5
WMA
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO – RESULTADO DE JULGAMENTO DA FASE DE PROPOSTAS
COMERCIAIS. MODALIDADE: Tomada de Preços nº TP-001/2021 - SESA. A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Alto
Santo torna público o Resultado do Julgamento das Propostas Comerciais da Tomada de Preços nº TP-001/2021 – SESA, da seguinte forma: EMPRESAS
CLASSIFICADAS: 1º Lugar: S. N DOS SANTOS - ME, com valor global de R$ 871.713,33 (Oitocentos e Setenta e Um Mil Setecentos e Treze reais e
Trinta e Três Centavos); 2º. Lugar: SERTÃO CONSTRUÇÕES, SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA, com o Valor Global de R$ 966.249,51 (Novecentos
e Sessenta e Seis Mil Duzentos e Quarenta e Nove Reais e Cinquenta e Um Centavos); 3º Lugar: RPS – CONSTRUÇÃO DE EDIFICIOS E PROJE-
TOS EIRELI, com Valor Global de R$ 976.444,17 (Novecentos e Setenta e Seis Mil Quatrocentos e Quarenta e Quatro Reais e Dezessete Centavos);
4º Lugar: MJM CONSTRUÇÕES E IMOBILIARIA LTDA - ME, com Valor Global de R$ 1.013.031,65 (Hum Milhão Treze Mil Trinta e Um Real
e Sessenta e Cinco Centavos); 5º Lugar: WU CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, com Valor Global de R$ 1.025.719,19 (Hum Milhão Vinte e
Cinco Mil Setecentos e Dezenove Reais e Dezenove Centavos); 6º Lugar: G7 CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - EPP, com Valor Global de
R$ 1.034.396,87 (Hum Milhão Trinta e Quatro Mil Trezentos e Noventa e Seis Reais e Oitenta e Sete Centavos); 7º Lugar: CMN CONSTRUÇÕES,
LOCAÇÕES E EVENTOS - EIRELI, com Valor Global de R$ 1.060.426,38 (Hum Milhão Sessenta Mil Quatrocentos e Vinte e Seis Reais e Trinta e
Oito Centavos); 8º Lugar: CEDIBRA COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA, com Valor Global de R$ 1.065.503,73 (Hum Milhão Sessenta e Cinco
Mil Quinhentos e Três Reais e Setenta e Três Centavos); 9º Lugar: ELETROCAMPO SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, com Valor Global de
R$ 1.119.694,07 (Hum Milhão Cento e Dezenove Mil Seiscentos e Noventa e Quatro Reais e Sete Centavos); 10º Lugar: IDEAL CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS LTDA, com Valor Global de R$ 1.131.759,92 (Hum Milhão Cento e Trinta e Um Mil Setecentos e Cinquenta e Nove Reais e Noventa e
Dois Centavos); 11º Lugar: CERMIL CONSTRUÇÃO E MINERAÇÃO LTDA, com Valor Global de R$ 1.131.763,04 (Hum Milhão Cento e Trinta e
Um Mil Setecentos e Sessenta e Três Reais e Quatro Centavos); 12º Lugar: ABRAV CONSTRUÇÕES, SERVIÇOS, EVENTOS E LOCAÇÕES EI-
RELI, com Valor Global de R$ 1.147.692,67 (Hum Milhão Cento e Quarenta e Sete Mil Seiscentos e Noventa e Dois Reais e Sessenta e Sete Centavos);
13º Lugar: CRP COSTA CONSTRUÇÕES E PRESTADORA DE SERVIÇOS EIRELI, com Valor Global de R$ 1.164.488,48 (Hum Milhão Cento
e Sessenta e Quatro Mil Quatrocentos e Oitenta e Oito Reais e Quarenta e Oito Centavos); 14º Lugar: ARTHUR NUNES DE FREITAS, com Valor
Global de R$ 1.174.475,99 (Hum Milhão Cento e Setenta e Quatro Mil Quatrocentos e Setenta e Cinco Reais e Noventa e Nove Centavos). Através
desta publicação fica aberto prazo recursal de acordo com art. 109, inciso i, alínea “b” da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. maiores informações através
do email: cplalto santo@gmail.com. A Comissão.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Itaitinga. O Presidente da Comissão de Licitação - CPL da Prefeitura de Itaitinga, Estado do Ceará, torna
público para cumprimento do art. 38, inciso V, da Lei N.º 8.666, de 21 de junho de 1.993, e suas posteriores alterações que a Comissão concluiu o julgamento
da Proposta de Preços Tomada de Preços Nº 07.21.02.24.001-TP, cujo objeto é a contratação de empresa para obra de pavimentação em piso intertravado
e sinalização no Bairro Jabuti, Município de Itaitinga/CE (PT 1028871-46). As empresas: P(1) Lexon Serviços e Construtora Empreendimentos EIRELI,
apresentou um valor global de R$ 171.122,79 (cento e setenta e um mil, cento e vinte e dois reais setenta e nove centavos); P(2) WU Construções e Serviços
EIRELI, apresentou um valor global de R$ 151.314,34 (cento e cinquenta e um mil, trezentos e quatorze reais trinta e quatro centavos), constatou-se que
as planilha de preços apresentada está em conformidade com o edital, portanto sendo consideradas classificadas. A empresa: P(4) Abrav Construções Serv.
Eventos Locações EIRELI, apresentou um valor global de R$ 164.692,71 (cento e sessenta e quatro mil, seiscentos e noventa e dois reais e setenta e um
centavos), descumpriu o item 5 em seu subitem 5.2.1 alínea “a”, apresentou a planilha orçamentária em desconformidade com a planilha do orçamento
básico do edital; portanto sendo considerada desclassificada. Em seguida, os preços foram lidos para a confecção do mapa comparativo de preços e conforme
apurado, foi declarada vencedora desta licitação a licitante P(2) WU Construções e Serviços EIRELI, apresentou um valor global de R$ 151.314,34 (cento e
cinquenta e um mil, trezentos e quatorze reais trinta e quatro centavos). Assim, após a publicação, fica aberto o prazo recursal para apresentação das possíveis
razões e contrarrazões, conforme art. 109 da Lei nº 8.666/93, estando os autos à disposição dos interessados para vistas. Itaitinga - Ceará, em 20 de abril
de 2021. Francisco Arnaldo Brasileiro – Presidente.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE COREAÚ – AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL N° 10/2021-PP|PMC
– O Município de Coreaú torna público para conhecimento dos interessados que realizará no dia 06 de Maio de 2021, às 9h, na Sala da Comissão, sito à Av.
Dom José, N° 55, bairro Centro, Coreaú-CE, CEP 62.160-000, o Pregão Presencial supra, cujo Objeto é o Registro de Preços para Futuros e Eventuais
Serviços de manutenção preventiva e corretiva de prédios públicos municipais, localizados na Sede Municipal, Distritos e Zona Rural do Município
de Coreaú, com fornecimento de materiais e insumos diversos, para atender às diversas Secretarias, pelo Maior Percentual de Desconto sobre a
Tabela de Custos e Insumos da SEINFRA-CE, Tabela Nº. 27.1 (desonerada), do tipo Menor Preço, representado pelo maior percentual de desconto,
com execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário. O Edital poderá ser adquirido no endereço citado, nos dias úteis, das 08h às 12h
e das 14h às 17h, bem como nos Portais de Transparência Ativa. Coreaú-CE, 20 de Abril de 2021. Francisco Ant. Araújo – Pregoeiro.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº093 | FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2021
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