DOE 22/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                             continuação das Demonstrações Contábeis da WMA Participações S.A. - Em recuperação judicial (Grupo Aço Cearense)
  
 
2020
  
 
 Valor justo
  
Valor 
  
  contábil 
Nível 1 Nível 2 Nível 3
Ativos financeiros 
 
 
 
Ativos financeiros mensurados ao 
 
 
 
Valor justo através do resultado 
 
 
 
 
 Caixa e equivalentes de caixa 
253.884 
- 253.884 
-
 Aplicações financeiras 
45.134 
- 
45.134 
-
Custo amortizado 
 
 
 
 Contas a receber de clientes 
281.908 
- 281.908 
-
 Partes relacionadas - 
 mútuos a receber 
       7.908 
- 
7.908 
-
Total ativo financeiro 
   588.834 
- 588.834 
-
Passivos financeiros 
 
 
 
Custo amortizado 
 
 
 
 
 Fornecedores 
323.155 
- 323.155 
-
 Financiamentos e empréstimos 
212.087 
- 212.087 
-
 Debêntures 
237.175 
- 237.175 
-
 Partes relacionadas 
     29.465 
- 
29.465 
-
Total passivo financeiro 
   801.882 
- 801.882 
-
  
            2019
  
 
 Valor justo
  
Valor 
  
  contábil Nível 1 
Nível 2 Nível 3
Ativos financeiros 
 
 
 
Ativos financeiros mensurados ao 
 
 
 
Valor justo através do resultado 
 
 
 
 Caixa e equivalentes de caixa 
36.192 
- 
36.192 
-
 Aplicações financeiras 
44.019 
- 
44.019 
-
Custo amortizado 
 
 
 
 Contas a receber de clientes 
261.113 
- 
261.113 
-
 Partes relacionadas - 
 mútuos a receber 
          569 
- 
569 
-
Total ativo financeiro 
   341.893 
- 
341.893 
-
Passivos financeiros 
 
 
 
Custo amortizado 
 
 
 
 Fornecedores 
315.183 
- 
315.183 
-
 Financiamentos e empréstimos 
679.119 
- 
679.119 
-
 Debêntures 
238.035 
- 
238.035 
-
 Partes relacionadas - 
 mútuos a pagar 
     29.526 
- 
29.526 
-
Total passivo financeiro 
1.261.863 
- 1.261.863 
-
i) Gestão de capital - A administração procura manter um equilíbrio entre os 
mais altos retornos possíveis com níveis mais adequados de empréstimos 
e as vantagens e a segurança proporcionada por uma posição de capital 
saudável. A Companhia e suas controladas não possuem ações negociadas 
que possam representar um risco na gestão do capital. Não houve mudança 
na estrutura de gestão da Companhia e suas controladas nem alterações na 
abordagem da administração de capital durante os exercícios findos em 31 
de dezembro de 2020 e 2019. Nem a Companhia, nem suas controladas e 
nem suas partes relacionadas estão sujeitas às exigências externas impostas 
de capital, sendo os compromissos definidos em contrato. As dívidas da 
Companhia e suas controladas para relação ajustada do capital ao final do 
exercício é apresentada a seguir:
Consolidado                                                     
           2020 
2019
Dívida total 
212.087 679.179
Menos: caixa e equivalentes de caixa 
   (253.884) (36.192)
Dívida líquida (A) 
(41.797) 642.987
Total do patrimônio líquido (B) 
1.497.673 910.776
Relação dívida líquida sobre 
patrimônio líquido (A/B) 
-2,8% 
70,6%
28. Cobertura de seguros - As apólices de seguros mantidas pela 
Companhia e suas controladas possuem coberturas consideradas como 
suficientes pela administração para eventuais sinistros. Em 31 de dezembro 
de 2020, a Companhia e suas controladas possuíam seguros de vida em 
grupo, Frota, Transporte Nacional, Internacional e Patrimonial com 
coberturas específicas para cada uma de suas controladas.
Composição do Conselho de Administração
Composição da Diretoria
Responsável Técnico
José Vilmar Ferreira – Presidente
Maria Rosemeire Matos Ferreira – Vice-presidente
Wander Jean Matos Ferreira – Conselheiro
Rose Aline Matos Ferreira de Freitas Guimarães – Conselheira
Rose Marie Matos Ferreira – Conselheira
Francisco Ian de Vasconcelos Corrêa – Conselheiro
José Vilmar Ferreira – Presidente
Francisco Ian de Vasconcelos Corrêa – Vice-Presidente de Operações
Rose Aline Matos Ferreira de Freitas Guimarães 
 Vice-Presidente Comercial e Financeira
Renan Lacerda Lima
CPF nº 618.990.973-68 - Contador CRC-CE13516/O-0
Relatório do auditor independente sobra as demonstrações contábeis individuais e consolidadas
Aos Acionistas e Conselho de administração WMA Participações S.A. – Em recuperação judicial - Fortaleza – CE. Opinião com ressalva - 
Examinamos as demonstrações contábeis individuais e consolidadas da WMA Participações S.A. – Em recuperação judicial (“Companhia”), identificadas 
como controladora e consolidado, respectivamente, que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2020, e as respectivas demonstrações 
do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, bem como as 
correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis. Em nossa opinião, exceto pelos efeitos dos assuntos descritos 
na seção intitulada “Base para opinião com ressalva”, as demonstrações contábeis acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos 
relevantes, a posição patrimonial e financeira, individual e consolidada, da Companhia em 31 de dezembro de 2020, o desempenho individual e 
consolidado de suas operações e os seus respectivos fluxos de caixa individuais e consolidados para o exercício findo nessa data, de acordo com as 
práticas contábeis adotadas no Brasil. Base para opinião com ressalva - Conforme descrito na nota explicativa 9 às demonstrações contábeis, em 21 de 
maio de 2018, a controlada Siderúrgica Norte Brasil S.A. - Em recuperação judicial obteve decisão judicial transitada em julgado lhe concedendo o 
afastamento da exigência da inclusão do ICMS na base de cálculo das contribuições para o PIS e a COFINS, e lhe garantindo, dessa forma, o direito à 
compensação dos valores recolhidos indevidamente a maior desde janeiro de 2004. Durante o exercício findo em 31 de dezembro de 2020, essa controlada 
contabilizou os créditos tributários decorrentes dessa decisão judicial, no montante de R$ 75.576 mil (R$ 39.953 mil em 31 de dezembro de 2019), por 
entender que estes créditos deixaram de ser considerados ativo contingente nesse período, conforme descrito na nota explicativa 9. Entretanto, o 
Pronunciamento Técnico NBC TG 25 (R2) - Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes determina que se for praticamente certo que 
ocorrerá uma entrada de benefícios econômicos, o ativo e o correspondente ganho são reconhecidos nas demonstrações contábeis do exercício em que 
ocorrer a mudança de estimativa que, em nosso julgamento, corresponde a data em que a ação judicial transitou em julgado, ou seja, os referidos créditos 
tributários deveriam ter sido contabilizados integralmente no exercício findo em 31 de dezembro de 2018. Desta forma, o lucro líquido da Companhia, 
correspondente ao exercício findo em 31 de dezembro de 2020 está registrado a maior em R$ 43.557 mil (R$ 21.726 mil em 31 de dezembro de 2019), 
líquido dos efeitos tributários. Adicionalmente, em 3 de outubro de 2018, as controladas Aço Cearense Comercial Ltda. – Em recuperação judicial e Ação 
Cearense Industrial Ltda. - em recuperação judicial obtiveram decisão judicial transitada em julgado lhe concedendo o afastamento da exigência da 
inclusão do ICMS na base de cálculo das contribuições para o PIS e a Cofins, e lhe garantindo o direito à compensação dos valores recolhidos 
indevidamente a maior desde maio de 2010. Essas controladas estão em fase de apuração do valor dos créditos e acompanhando a evolução do assunto 
para determinar o valor final dos créditos fiscais a que faz jus para recuperação junto ao Fisco. Dessa forma e por entender ainda se tratar de um ativo 
contingente, nenhum valor referente a estes créditos fiscais foi registrado até a data base de 31 de dezembro de 2020. Entretanto, o Pronunciamento 
Técnico NBC TG 25 (R2) - Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes, determina que se for praticamente certo que ocorrerá uma entrada 
de benefícios econômicos, o ativo e o correspondente ganho são reconhecidos nas demonstrações contábeis do exercício em que ocorrer a mudança de 
estimativa que, em nosso julgamento, correspondente a data em que a ação transitou em julgado. Desta forma, em 31 de dezembro de 2020, não nos foi 
possível concluir sobre o valor do ativo que deveria ser registrado contabilmente a título destes créditos fiscais com base na referida decisão judicial, bem 
como sobre a adequação das divulgações na nota explicativa 9. Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de 
auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir intitulada “Responsabilidades do auditor pela 
auditoria das demonstrações contábeis individuais e consolidadas”. Somos independentes em relação à Companhia e suas controladas, de acordo com os 
princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de 
Contabilidade, e cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é 
suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião com ressalva. Incerteza relevante relacionada com a continuidade operacional - Chamamos 
a atenção a nota explicativa 1 às demonstrações contábeis, que descreve que a Companhia e suas controladas ajuizaram pedido de recuperação judicial, 
na Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, buscando equacionamento das suas dívidas junto aos diversos credores. Conforme apresentado na nota 
explicativa 1, esses eventos ou condições indicam a existência de incerteza relevante que pode levantar dúvida significativa quanto a capacidade de 
continuidade operacional da Companhia e suas controladas. Nossa opinião não contém ressalva relacionada a esse assunto. Outros assuntos - 
Demonstrações do valor adicionado - As demonstrações individuais e consolidadas do valor adicionado (DVA) referentes ao exercício findo em 31 de 
dezembro de 2020, elaboradas sob a responsabilidade da administração da Companhia e apresentadas como informação suplementar, foram submetidas 
a procedimentos de auditoria executados em conjunto com a auditoria das demonstrações contábeis individuais e consolidadas da Companhia. Para a 
formação de nossa opinião, avaliamos se essas demonstrações estão conciliadas com as demonstrações contábeis individuais e consolidadas e registros 
contábeis, conforme aplicável, e se a sua forma e conteúdo estão de acordo com os critérios definidos no Pronunciamento Técnico NBC TG 09 - 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº093  | FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2021

                            

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