DOE 22/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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Outros passivos financeiros são subsequentemente mensurados ao custo 
amortizado, utilizando o método da taxa efetiva de juros. Despesas com 
juros e ganhos e perdas cambiais são reconhecidos no resultado. A Compa-
nhia desreconhece um passivo financeiro quando suas obrigações contratu-
ais são baixadas ou canceladas ou expiram. No desreconhecimento de um 
passivo financeiro, a diferença entre o valor contábil extinto e a contrapres-
tação paga (incluindo quaisquer ativos não monetários transferidos ou pas-
sivos assumidos) é reconhecida no resultado. Compensação de saldos 
(“offsetting”): Os ativos e passivos financeiros são compensados e o valor 
líquido apresentado no balanço patrimonial quando, e somente quando, a 
Companhia tem um direito legal de compensar os valores e pretende liqui-
dá-los em uma base líquida ou realizar o ativo e liquidar o passivo simulta-
neamente. b) Imobilizado: Reconhecimento e mensuração: Os bens do 
ativo imobilizado são avaliados pelo custo incorrido na data de sua aquisi-
ção ou formação, encargos financeiros capitalizados e deduzidos da depre-
ciação acumulada. O custo inclui os gastos que são diretamente atribuíveis 
à aquisição de um ativo. Para os ativos construídos pela Companhia são 
incluídos o custo de materiais e mão de obra direta, além de outros custos 
para colocar o ativo no local e condição necessários para que estejam em 
condições de operar de forma adequada. Custos subsequentes: Os gastos 
subsequentes são capitalizados na medida em que seja provável que benefí-
cios futuros associados aos gastos serão auferidos pela Companhia. O valor 
contábil dos bens substituídos é baixado, sendo que os gastos com reparos 
e manutenções são integralmente registrados em contrapartida ao resultado 
do exercício. Depreciação: A depreciação e a amortização são calculadas 
sobre o saldo das imobilizações em serviço pelo método linear, mediante 
aplicação das taxas determinadas pela ANEEL, que refletem a vida útil es-
timada dos bens. Como, nas autorizações outorgadas para a Companhia, 
não há indenização no final da concessão, não é reconhecido qualquer valor 
residual e tais taxas são ajustadas para que todos os ativos sejam deprecia-
dos dentro do período da autorização. c) Ativos intangíveis: Os ativos intan-
gíveis compreendem os ativos referentes aos contratos de concessão de 
serviços e softwares. Os seguintes critérios são aplicados em caso de ocor-
rência: (i) ativos intangíveis adquiridos de terceiros: são mensurados pelo 
custo total de aquisição, menos as despesas de amortização; (ii) Ativos in-
tangíveis gerados internamente: são reconhecidos como ativos na fase de 
desenvolvimento desde que seja demonstrada a sua viabilidade técnica de 
utilização e se os benefícios econômicos futuros forem prováveis. São men-
surados pelo custo, deduzidos da amortização acumulada e perdas por redu-
ção ao valor recuperável. d) Redução ao valor recuperável: Ativos financei-
ros: Em relação ao impairment de ativos financeiros, o CPC 48 requer o 
modelo de perda esperada dos ativos financeiros. O modelo de perda espe-
rada requer que a Companhia registre contabilmente a expectativa de per-
das em ativos financeiros desde o seu reconhecimento inicial. Em outras 
palavras, não é mais necessário que o evento ocorra antes para que seja re-
conhecida a perda no crédito. O modelo de perda esperada se aplica aos 
ativos financeiros mensurados ao custo amortizado, com exceção de inves-
timentos em instrumentos patrimoniais. De acordo com o CPC 48, as pro-
visões para perdas esperadas serão mensuradas em uma das seguintes ba-
ses: (i) Perdas de crédito esperadas para 12 meses, ou seja, perdas de crédi-
to que resultam de possíveis eventos de inadimplência dentro de 12 meses 
após a data-base; e (ii) Perdas de crédito esperadas para a vida inteira, ou 
seja, perdas de crédito que resultam de todos os possíveis eventos de 
inadimplência ao longo da vida esperada de um instrumento financeiro. 
Este é um dos modelos a serem seguidos no caso de instrumentos financei-
ros que não contenham um componente significativo de financiamento, 
como é o caso dos ativos financeiros da Companhia. Ativos não financei-
ros: Os valores contábeis dos ativos não financeiros da Companhia são re-
vistos a cada data de apresentação para apurar se há indicação de perda no 
valor recuperável. Caso ocorra tal indicação, então o valor recuperável do 
ativo é mensurado na data de apresentação para apurar se há evidência ob-
jetiva de que tenha ocorrido perda no seu valor recuperável. Os ativos do 
Imobilizado e do Intangível têm o seu valor recuperável testado caso haja 
indicadores de perda de valor. Para maiores detalhes vide Nota Explicativa 
nº 7. e) Provisões: Uma provisão é reconhecida para obrigações presentes 
(legal ou presumida) resultante de eventos passados, em que seja possível 
estimar os valores de forma confiável e cuja liquidação seja provável. O 
valor reconhecido como provisão é a melhor estimativa das considerações 
requeridas para liquidar a obrigação no final de cada exercício de relatório, 
considerando-se os riscos e as incertezas relativos à obrigação. Quando a 
provisão é mensurada com base nos fluxos de caixa estimados para liquidar 
a obrigação, seu valor contábil corresponde ao valor presente desses fluxos 
de caixa (em que o efeito do valor temporal do dinheiro é relevante). Quan-
do alguns ou todos os benefícios econômicos requeridos para liquidação de 
uma provisão são esperados que sejam recuperados de um terceiro, um ati-
vo é reconhecido se, e somente se, o reembolso for virtualmente certo e o 
valor puder ser mensurado de forma confiável. Em 31 de dezembro de 
2020, não há contingências classificadas como risco de perda provável ou 
possível. Provisões para compromissos futuros: De acordo com o CPC 05 
- Contratos de concessão, após a entrada em operação dos empreendimen-
tos é exigido pela legislação ambiental brasileira que sejam obtidas as licen-
ças de operação, que dependendo dos órgãos ambientais de cada município 
e estado podem ter prazo entre dois e cinco anos ou ainda outro prazo, mas 
sempre limitado a 10 anos. Caso os custos ambientais associados à obten-
ção dessas licenças sejam pagos antes da obtenção efetiva da licença, o 
valor desembolsado deve ser registrado como ativo intangível - licenças de 
operação e amortizado pelo prazo da vigência da licença. Se a licença for 
obtida antes dos desembolsos, no momento inicial da vigência da licença o 
custo estimado desses desembolsos deve ser provisionado e registrado 
como ativo intangível - licenças de operação em contrapartida passivo – 
compromissos futuros e amortizado pelo prazo de vigência da licença. f) 
Tributos sobre o lucro: Os tributos sobre o lucro são reconhecidos no resul-
tado do exercício, exceto para transações reconhecidas diretamente no pa-
trimônio líquido. A provisão para tributos sobre o lucro é calculada indivi-
dualmente por entidade. A Companhia com base na sistemática fiscal do 
lucro real aplicando-se as alíquotas de imposto de renda e contribuição so-
cial vigentes na data do encerramento do exercício (25% para imposto de 
renda e 9% para contribuição social). O reconhecimento dos tributos sobre 
o lucro como diferidos é baseado nas diferenças temporárias entre o valor 
contábil e o valor para base fiscal dos ativos e passivos, bem como dos 
prejuízos fiscais apurados. Os tributos diferidos sobre o lucro são compen-
sados quando existir um direito legalmente exequível sobre a mesma enti-
dade tributável. Os ativos fiscais diferidos decorrentes de perdas fiscais e 
diferenças temporárias não são reconhecidos quando não é provável que 
lucros tributáveis futuros estejam disponíveis contra os quais possam ser 
utilizadas nas diferenças temporárias ou prejuízos fiscais. g) Resultado fi-
nanceiro: As Receitas Financeiras referem-se principalmente à receita de 
aplicação financeira, acréscimos moratórios em contas de energia elétrica e 
juros sobre outros ativos financeiros. A receita de juros é reconhecida no 
resultado através do método de juros efetivos. As Despesas Financeiras 
abrangem encargos de dívidas, variação monetária sobre financiamentos e 
arrendamentos, juros sobre arrendamentos e outras despesas financeiras. h) 
Receita de contratos com clientes: De forma geral, para os negócios da 
Companhia no setor elétrico, as receitas são reconhecidas quando existem 
evidências convincentes de acordos, quando ocorre a entrega de energia, os 
preços são fixados ou determináveis, e o recebimento é razoavelmente asse-
gurado, independente do efetivo recebimento do dinheiro. As receitas de 
venda de energia são registradas com base na energia comercializada e nas 
tarifas especificadas nos termos contratuais ou vigentes no mercado. O fa-
turamento é feito em bases mensais. O fornecimento de energia não fatura-
do, do período entre o último faturamento e o final de cada mês, é estimado 
com base na sazonalização prevista para cada um dos contratos. As diferen-
ças entre os valores estimados e os realizados não têm sido relevantes e são 
contabilizadas no mês seguinte. O fornecimento de energia ao sistema na-
cional interligado é registrado quando ocorre o fornecimento e é faturado 
mensalmente. A Companhia aufere receitas provenientes principalmente 
pelo suprimento de energia elétrica e reconhece a receita pelo valor justo da 
contraprestação a receber no momento que a energia é suprida, mediante a 
multiplicação do consumo físico medido pela tarifa negociada/contratada. 
i) Lucro por ação: O lucro básico por ação foi calculado com base no núme-
ro médio ponderado de ações ordinárias em circulação da Companhia em 
cada um dos exercícios apresentados. A Companhia não possui instrumen-
tos que poderiam potencialmente diluir o lucro básico por ação, motivo 
pelo qual o lucro básico por ação é igual ao lucro por ação diluído. j) Incen-
tivos fiscais: O incentivo fiscal do imposto de renda e, adicionais não resti-
tuíveis, são apurados e registrados no resultado do exercício como redução 
do imposto de renda, em atendimento ao Pronunciamento CPC 07 – Sub-
venção e Assistência Governamentais. A parcela do lucro decorrente de in-
centivos fiscais é objeto de destinação à reserva de lucro, denominada reser-
va de incentivos fiscais, em conformidade com o artigo 195-A da Lei nº 
6.404/76, a qual somente poderá ser utilizada para aumento do capital so-
cial ou absorção de prejuízos. A Companhia goza deste incentivo fiscal, o 
qual está discriminado na nota 8 b) (1). a) Arrendamentos: A Companhia 
reconhece um ativo de direito de uso como “imobilizado” e um passivo de 
arrendamento na data de início do arrendamento. O ativo de direito de uso 
é mensurado inicialmente pelo custo e subsequentemente pelo custo menos 
qualquer depreciação acumulada e perdas ao valor recuperável, e ajustado 
por certas remensurações do passivo de arrendamento. O passivo de arren-
damento é mensurado inicialmente pelo valor presente dos pagamentos de 
arrendamento que não foram pagos na data de início, descontados usando a 
taxa de juros implícita no arrendamento ou, se essa taxa não puder ser de-
terminada imediatamente, a taxa de empréstimo incremental da Compa-
nhia. Geralmente, a Companhia usa sua taxa de empréstimo incremental 
como taxa de desconto. A Companhia utiliza julgamento para determinar o 
prazo de arrendamento de alguns contratos nos que incluem opções de re-
novação, quando aplicável. A avaliação se a Companhia está razoavelmente 
certa de exercer essas opções tem impacto no prazo do arrendamento, o que 
afeta significativamente o valor dos passivos de arrendamento e dos ativos 
de direito de uso reconhecidos. 2.6 - Novas normas e interpretações ain-
da não efetivas: Uma série de novas normas serão efetivas para exercícios 
iniciados após 1º de janeiro de 2020. O Grupo não adotou essas normas na 
preparação destas demonstrações financeiras. (a) Contratos Onerosos – cus-
tos para cumprir um contrato (alterações ao CPC 25/IAS 37); (b) Reforma 
da taxa de juros de referência - Fase 2 (alterações ao CPC48/IFRS 9, CPC 
38/IAS 39, CPC 40/IFRS 7, CPC 11/IFRS 4 e CPC 06/IFRS 16); (c) Outras 
Normas. Não se espera que as seguintes normas novas e alteradas tenham 
um impacto significativo nas demonstrações financeiras consolidadas do 
Grupo: - Concessões de aluguel relacionadas à COVID-19 (alteração ao 
CPC 06/IFRS 16); - Imobilizado: Receitas antes do uso pretendido (altera-
ções ao CPC 27/IAS 16); - Referência à Estrutura Conceitual (Alterações 
ao CPC 15/IFRS 3); - Classificação do Passivo em Circulante ou Não Cir-
culante (Alterações ao CPC 26/IAS 1); - IFRS 17 Contratos de Seguros. 
3 - Caixa e equivalentes de caixa: Veja política contábil na nota explicati-
va 2.5 (a). O caixa e equivalentes de caixa são compostos pelos saldos de 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº093  | FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2021

                            

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