DOE 22/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            continua
DEMONSTRAÇÕES DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 
Em 31 de dezembro de 2020 e de 2019, em milhares de reais
Reserva de lucros
Nota
Capital 
social
Reserva 
legal
Reserva de 
incentivos fiscais
Reserva de 
retenção de lucros
Lucros (prejuízos) 
acumulados
Total
Em 31 de dezembro de 2018
12
 123.386 
 - 
 - 
 - 
 (1.477)
 121.909 
Lucro líquido do exercício
 - 
 - 
 - 
 - 
 2.953 
2.449
Reserva legal
 - 
74 
 - 
 - 
(74)
 - 
Reserva de incentivos fiscais
 - 
 - 
 724 
 - 
 (724)
 - 
Dividendos mínimos obrigatórios
 - 
 - 
 - 
 - 
 (169)
 (169)
Reservas de lucros
 - 
 - 
 - 
 509 
 (509)
 - 
Em 31 de dezembro de 2019
12
 123.386 
74 
 724 
 509 
 - 
 124.693 
Lucro líquido do exercício
-
-
-
-
2.367
2.367
Reserva legal
-
118
-
-
(118)
-
Reserva de incentivos fiscais
-
-
534
-
(534)
-
Dividendos mínimos obrigatórios
-
-
-
-
(429)
(429)
Reservas de lucros
-
-
-
1.286
(1.286)
-
Em 31 de dezembro de 2020
12
123.386
192
1.258
1.795
-
126.631
 As notas explicativas são parte integrante das Demonstrações Financeiras
1 - Contexto operacional: A Central Eólica São Raimundo S.A. (“Compa-
nhia “ou “EOL São Raimundo”), é uma sociedade por ações de capital fe-
chado constituída com o objetivo específico de construção, implantação, 
operação, manutenção e exploração de parque eólico localizado no Municí-
pio de Icapuí, Estado do Ceará. A Companhia é controlada pela Aliança 
Geração de Energia S.A. A Companhia obteve junto à Agência Nacional de 
Energia Elétrica (ANEEL), resolução autorizativa nº 5.874 de 07 de junho 
de 2016, que autoriza a exploração, sob o regime de Produção Independen-
te de Energia Elétrica, da Central Geradora Eólica - EOL São Raimundo 
(EOL São Raimundo), localizada no município de Icapuí, no Estado do 
Ceará. A autorização vigorará pelo prazo de 30 anos, a contar da data de 
publicação da Resolução Autorizativa, com vencimento em julho de 2046. 
A EOL São Raimundo possui, em conjunto com Central Eólica Garrote 
S.A. (“Garrote”), Central Eólica Santo Inácio III S.A. (“Santo Inácio III”), 
e Central Eólica Santo Inácio IV S.A. (“Santo Inácio IV”) o projeto do 
Parque Eólico de Santo Inácio. A implantação do parque ocorreu no muni-
cípio de Icapuí, estado do Ceará, tendo este prevista uma capacidade insta-
lada total de 99 MW e energia assegurada de 44 MW médios. A EOL São 
Raimundo é constituída por 11 (onze) unidades geradoras de 2.100 kW 
(dois mil e cem quilowatts) cada, e terá 23.100 kW de Potência Instalada e 
22.307 kW de Potência Líquida. A ANEEL, no uso das atribuições conferi-
das pela Resolução Normativa ANEEL Nº 583 de 22 de outubro de 2013, 
resolveu, em novembro de 2017, liberar para início da operação comercial 
as unidades geradoras das Centrais Eólicas que compõe o Complexo Eólico 
Santo Inácio, sob despacho nº 4.039, sendo que partir da data de liberação 
a energia produzida pelas respectivas unidades geradoras foi disponibiliza-
da no sistema. Transferência de controle: Em 17 de maio de 2019, a 
Aliança Geração de Energia S.A. concluiu a incorporação de sua subsidiá-
ria integral Aliança Eólica Santo Inácio Participações S.A. (“Aliança Eóli-
ca”) pelo valor patrimonial contábil, com sua consequente extinção. Desta 
forma, tornou-se a controladora da Central Eólica São Raimundo S.A. Co-
mercialização de energia: A EOL São Raimundo possui contrato para ven-
da da energia gerada no Ambiente de Contratação Livre (“ACL”) com um 
único cliente. O atendimento desse contrato ocorre em conjunto com a ener-
gia gerada por todas as centrais eólicas do Complexo Santo Inácio. 2 - Base 
de preparação e apresentação: 2.1 - Declaração de conformidade: As 
demonstrações financeiras foram elaboradas em conformidade com as prá-
ticas contábeis adotadas no Brasil (“BR GAAP”). As práticas contábeis 
adotadas no Brasil compreendem aquelas incluídas na legislação societária 
brasileira e os pronunciamentos, as orientações e as interpretações técnicas 
emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC e aprovados 
pelo Conselho Federal de Contabilidade - CFC. Todas as informações rele-
vantes utilizadas pela Administração na gestão da Companhia estão eviden-
ciadas nestas demonstrações financeiras. Em 24 de março de 2021, a Dire-
toria da Companhia aprovou a conclusão das demonstrações financeiras 
referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2020. 2.2 - Bases de 
mensuração: As demonstrações financeiras foram preparadas com base no 
custo histórico, exceto por determinados instrumentos financeiros mensura-
dos pelos seus valores justos. 2.3 - Moeda funcional e moeda de apresen-
tação: Essas demonstrações financeiras são apresentadas em Real, que é a 
moeda funcional da Companhia. Todas as informações financeiras estão 
apresentadas em milhares de Reais, exceto quando indicado de outra forma. 
2.4 - Uso de estimativas e julgamentos: A preparação das demonstrações 
financeiras, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, exige 
que a Administração faça julgamentos, estimativas e premissas que afetam 
a aplicação de políticas contábeis e os valores reportados de ativos, passi-
vos, receitas e despesas. Os resultados reais podem divergir dessas estima-
tivas. Estimativas e premissas são revistas de uma maneira contínua, utili-
zando como referência a experiência histórica e alterações relevantes de 
cenário que possam afetar a situação patrimonial e o resultado da Compa-
nhia nos itens aplicáveis. Revisões com relação a estimativas contábeis são 
reconhecidas no exercício em que as estimativas são revisadas e em quais-
quer exercícios futuros afetados. As principais estimativas e julgamentos 
relacionados às demonstrações financeiras assim como as informações so-
bre as incertezas relacionadas a premissas e estimativas em 31 de dezembro 
de 2020 que possuem um risco significativo de resultar em um ajuste mate-
rial nos saldos contábeis de ativos e passivos no próximo ano fiscal estão 
NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
Em milhares de Reais, exceto quando indicado de outra forma
incluídas nas seguintes notas explicativas: • Nota 5 e 15 - Fornecimento 
não faturado de energia elétrica – reconhecimento de receita: estimativa da 
expectativa de faturamento; • Nota 7 - Depreciação - taxa de depreciação: 
alteração de taxa de depreciação da ANEEL; • Nota 7 - Recuperabilidade 
dos ativos – teste de redução ao valor recuperável de ativo: principais pre-
missas em relação aos valores recuperáveis; • Nota 11 - Arrendamentos – 
taxa de descontos: risco de inflação da premissa utilizada; • Nota 12 - Pro-
visão para compromissos futuros; e • Nota 18 - Instrumentos financeiros e 
mensuração pelo valor justo. 2.5 - Principais políticas contábeis: As prin-
cipais políticas contábeis descritas em detalhes abaixo têm sido aplicadas 
de maneira consistente a todos os exercícios apresentados nessas demons-
trações financeiras. As políticas contábeis referentes às atuais operações da 
Companhia e aplicadas de maneira consistente são como segue: a) Instru-
mentos financeiros: Ativos financeiros: Os ativos financeiros incluem caixa 
e equivalentes de caixa, aplicações financeiras, contas a receber, além de 
outros créditos. A Administração reconhece os recebíveis inicialmente na 
data em que foram originados. Todos os outros ativos financeiros são reco-
nhecidos inicialmente quando a entidade se torna uma parte das disposições 
contratuais do instrumento. Um ativo financeiro, que não possua um com-
ponente de financiamento significativo, é inicialmente mensurado pelo va-
lor justo acrescido, para um item que não é VJR (Valor justo por meio do 
resultado), dos custos de transação que são diretamente atribuíveis à sua 
aquisição ou emissão. Um recebível sem um componente de financiamento 
significativo é inicialmente mensurado pelo preço da transação. A Adminis-
tração desreconhece um ativo financeiro quando os direitos contratuais aos 
fluxos de caixa do ativo expiram, ou quando a Companhia transfere os di-
reitos ao recebimento dos fluxos de caixa contratuais sobre um ativo finan-
ceiro em uma transação na qual substancialmente todos os riscos e benefí-
cios da titularidade do ativo financeiro são transferidos, ou em que a Com-
panhia não transfere nem retém substancialmente todos os riscos e benefí-
cios da titularidade e não detém o controle do ativo financeiro. Classificação 
e mensuração subsequente: No reconhecimento inicial, um ativo financeiro 
é classificado como mensurado pelo custo amortizado; ao valor justo por 
meio de outros resultados abrangentes (“VJORA”) ou ao valor justo por 
meio do resultado (“VJR”) com base tanto: (i) no modelo de negócios da 
entidade para a gestão dos ativos financeiros; quanto; (ii) nas características 
de fluxo de caixa contratual do ativo financeiro. A Companhia mensura o 
ativo financeiro ao custo amortizado quando: (i) o ativo financeiro for man-
tido dentro de modelo de negócios cujo objetivo seja manter ativos finan-
ceiros com o fim de receber fluxos de caixa contratuais; e (ii) os termos 
contratuais do ativo financeiro derem origem, em datas especificadas, a 
fluxos de caixa que constituam, exclusivamente, pagamentos de principal e 
juros sobre o valor do principal em aberto. A Companhia mensura o ativo 
financeiro ao valor justo por meio de outros resultados abrangentes quando: 
(i) o ativo financeiro for mantido dentro de modelo de negócios cujo objeti-
vo seja atingido tanto pelo recebimento de fluxos de caixa contratuais quan-
to pela venda de ativos financeiros; e (ii) os termos contratuais do ativo fi-
nanceiro derem origem, em datas especificadas, a fluxos de caixa que cons-
tituam exclusivamente pagamentos de principal e juros sobre o valor do 
principal em aberto. O ativo financeiro deve ser mensurado ao valor justo 
por meio do resultado, a menos que seja mensurado ao custo amortizado ou 
ao valor justo por meio de outros resultados abrangentes. Entretanto, no 
reconhecimento inicial, o Grupo pode irrevogavelmente designar um ativo 
financeiro que, de outra forma, satisfaz os requisitos para serem mensura-
dos ao custo amortizado ou ao VJORA como ao VJR, se isso eliminar ou 
reduzir significativamente um descasamento contábil que de outra forma 
poderia surgir. Os ativos financeiros não são reclassificados após seu reco-
nhecimento inicial, a menos que a Companhia altere seu modelo de negó-
cios para a gestão de ativos financeiros, caso em que todos os ativos finan-
ceiros afetados são reclassificados no primeiro dia do primeiro exercício 
subsequente à mudança no modelo de negócios. Passivos financeiros: Os 
passivos financeiros são classificados como mensurados ao custo amortiza-
do ou VJR. Um passivo financeiro é classificado ao VJR se for classificado 
como mantido para negociação, caso seja um derivativo ou caso seja desig-
nado como tal no momento do reconhecimento inicial. Os passivos finan-
ceiros ao VJR são mensurados pelo valor justo e os ganhos e perdas líqui-
dos, incluindo qualquer despesa de juros, são reconhecidos no resultado. 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº093  | FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2021

                            

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