DOE 22/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
tadas no Brasil e pelos controles internos que ela determinou como neces-
sários para permitir a elaboração de demonstrações financeiras livres de
distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro. Na
elaboração das demonstrações financeiras, a administração é responsável
pela avaliação da capacidade de a Companhia continuar operando, divul-
gando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade
operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações
financeiras, a não ser que a administração pretenda liquidar a Companhia
ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para
evitar o encerramento das operações. Responsabilidades dos auditores
pela auditoria das demonstrações financeiras: Nossos objetivos são ob-
ter segurança razoável de que as demonstrações financeiras, tomadas em
conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada
por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião.
Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia
de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e inter-
nacionais de auditoria sempre detectam as eventuais distorções relevantes
existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são
consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam
influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas
dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações financeiras.
Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e
internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos
ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso: - Identificamos e
avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações financeiras,
independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executa-
mos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obte-
mos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa
opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude
é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato
de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou represen-
tações falsas intencionais. - Obtemos entendimento dos controles internos
relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria
apropriados às circunstâncias, mas, não, com o objetivo de expressarmos
opinião sobre a eficácia dos controles internos da Companhia. - Avalia-
mos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das
estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela administração.
- Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base con-
tábil de continuidade operacional e. com base nas evidências de auditoria
obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições
que possam Ievantar dúvida significativa em relação à capacidade de con-
tinuidade operacional da Companhia. Se concluirmos que existe incerteza
relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para
as respectivas divulgações nas demonstrações financeiras ou incluir mo-
dificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas
conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a
data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar
a Companhia a não mais se manter em continuidade operacional. - Ava-
liamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações
financeiras, inclusive as divulgações e se as demonstrações financeiras
representam as correspondentes transações e os eventos de maneira com-
patível com o objetivo de apresentação adequada. Comunicamo-nos com
os responsáveis pela administração a respeito, entre outros aspectos, do
alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas
de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles
internos que identificamos durante nossos trabalhos. Belo Horizonte, 24
de março de 2021. KPMG Auditores Independentes - CRC SP-014428/0-6
F-MG; Milena dos Santos Rosa - Contador - CRC RJ - 100983/O-7.
8,8
SÃO RAIMUNDO
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Jardim - Aviso de Licitação – Pregão Eletrônico n° 2021.04.20.1. O Pregoeiro Oficial do Município de
Jardim, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, que estará realizando, na sede da Prefeitura,
através da plataforma eletrônica www.bllcompras.com, por intermédio da Bolsa de Licitações do Brasil (BLL), certame licitatório, na modalidade Pregão
n° 2021.04.20.1, do tipo Eletrônico, cujo objeto é a aquisição de material médico para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Jardim/
CE, conforme especificações apresentadas junto ao edital convocatório e seus anexos, com abertura marcada para o dia 06 de maio de 2021, a partir das
09:00 horas. O início de acolhimento das propostas comerciais ocorrerá a partir do dia 23 de abril de 2021, às 09:00 horas. Maiores informações e entrega
de editais no endereço eletrônico: www.bllcompras.com, por intermédio da Bolsa de Licitações do Brasil (BLL). Informações poderão ser obtidas ainda
pelo telefone (88) 3555-1772.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO. A Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município de Chorozinho
informa que tendo em vista a ocorrencia de fato superveniente, a abertura das Propostas de Preços da Tomada de Preços nº 2021.01.04.001-TP-SPDU, do
tipo Menor Preço, cujo objeto é a Contratação de Empresa Especializada para Execução dos Serviços de Pavimentação em Pedra Tosca na Estrada do
Campestre, no Distrito de Campestre do Município de Chorozinho-CE, que já havia sido adiada para o dia 20 de abril de 2021, conforme item 15.7 do edital,
fica adiada para o dia 30 de abril de 2021, às 09:00hs. Maiores informações na sala da Comissão Permanente de Licitação, sito na Av. Raimundo Simplicio
de Carvalho, S/N – Vila Requeijão - Chorozinho-CE, das 08:00 às 14:00h e no site: www.tce.ce.gov.br. Chorozinho, 20 de abril de 2021. Maria de Lourdes
Gomes da Silva Amâncio - Presidente da CPL.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Barroquinha - AVISO DE LICITAÇÃO - O Município de Barroquinha-CE, por intermédio de seu Pregoeiro,
torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº. 2021.04.16.02PP, tipo menor preço item, para CONTRATAÇÃO DE
PESSOA FÍSICA E/OU JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SONORIZAÇÃO VOLANTE PARA ATENDER AS NECESSIDADES
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DA SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DO MUNICÍPIO DE BARROQUINHA/CE, conforme termo de referência, com data de abertura em 06/05/2021, às 09:00h. O Edital está à disposição
dos interessados na sala da C.P.L., situada à Rua Livio Rocha Veras, 549, Centro, Barroquinha-CE. Barroquinha (CE), 20 de Abril de 2021. ALEXANDRE
VERICK MAIA COLARES. Pregoeiro.
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Estado do Ceará - Município de Paraipaba – Aviso de Licitação – Pregão Eletrônico Nº 022.2021 – SRP. O Pregoeiro do Município de Paraipaba/
CE, torna público para conhecimento dos interessados a abertura do Pregão Eletrônico Nº 022.2021 – SRP, cujo objeto é a seleção de melhor proposta
para Registro de Preços visando futuras e eventuais aquisições de kits de teste rápido (Covid-19), para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do
Município de Paraipaba – CE (ampla participação e cotas reservadas para ME). Início do acolhimento das propostas de preços: 22/04/2021 às 17h30min.
Data de abertura das propostas de preços: 05 de maio de 2021 (05/05/2021) às 09h00min. Para efeito desta licitação deverá ser levado em consideração o
horário oficial de Brasília. O edital e seus anexos encontram-se disponíveis nos sítios eletrônicos: www.tce.ce.gov.br; www.paraipaba.ce.gov.br; www.
bbmnet.com.br. Paraipaba/CE, 19 de abril de 2021. Francisco Eduardo Sales Vieira - Pregoeiro.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Aurora – Aviso de Retificação. A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Aurora/
CE, localizada na Avenida Antônio Ricardo, Nº 43 – Centro – Aurora-CE, e diante da necessidade de retificação do Pregão Presencial Nº 2021.04.14.01.
Objeto: fornecimento de refeições preparadas (prato feito, coffee break e à la carte), lanches, ornamentação, e locação de mesas e cadeiras, para suprir as
necessidades das Unidades Administrativas, do Município de Aurora-CE, conforme anexo I, faz-se constar: onde se lê: 2.2.1 - Poderá participar do Pregão
qualquer pessoa jurídica e física localizada em qualquer Unidade da Federação, desde que atenda a todas as exigências constantes deste edital e seus anexos.
Leia-se: 2.2.1 - Poderá participar do Pregão qualquer pessoa jurídica localizada em qualquer Unidade da Federação, desde que atenda a todas as exigências
constantes deste edital e seus anexos. Desta forma, fica neste retificado, a retificação Nº 01 encontra-se disponível na íntegra no site - http://municipios.tce.
ce.gov.br/licitacoes/ – Portal de Licitações dos Municípios, ficando assim inalteradas os demais conteúdo do processo e edital. Aurora - CE, 19 de abril de
2021. Francisco Ramalho Meireles – Pregoeiro.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Granjeiro - Aviso de Licitação – Tomada de Preços nº 2021.04.20.1. A CPL da Prefeitura Municipal
de Granjeiro/CE, torna público, para conhecimento dos interessados, que estará realizando certame licitatório, na modalidade Tomada de Preços n°
2021.04.20.1, cujo objeto é a contratação de empresa de engenharia apta a realizar os serviços do saldo remanescente da implantação de melhorias
habitacionais para controle da doença de chagas, no Município de Granjeiro/CE, conforme Convênio nº 1303/07, firmado entre o Município e a FUNASA,
conforme especificações constantes no edital convocatório, com o recebimento dos envelopes contendo a documentação de habilitação e as propostas de
preços, ocorrendo no dia 10 de maio de 2021, às 09:00 (nove) horas. Maiores informações no Setor de Licitações, sito a Rua David Granjeiro, n° 104, no
horário de 08:00 às 12:00 horas ou ainda pelo telefone (88) 3519-1350. Granjeiro/CE, 20 de abril de 2021. Luis Edson Oliveira Sousa – Presidente da
Comissão Permanente de Licitação.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº093 | FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2021
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