DOMFO 23/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE ABRIL DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 4
às 10h00min. (Horário de Brasília) e o início da Sessão de
Disputa de Lances ocorrerá a partir das 10h00min. do dia 07 de
maio de 2021 (Horário de Brasília). O edital na íntegra
encontra-se à disposição dos interessados para consulta na
Central de Licitações | Rua do Rosário, 77 - Centro – Ed.
Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – Fortaleza-CE, no
e-compras: http://compras.fortaleza.ce.gov.br/publico/index.asp,
no www.comprasnet.gov.br, assim como no Portal de Licitações
do TCE-CE: https://licitacoes.tce.ce.gov.br/. Maiores informa-
ções pelo telefone: (85) 3452.3477 | CLFOR. Fortaleza – CE,
22 de abril de 2021. Maria Adriani de Oliveira Ribeiro
Marques - PREGOEIRO(A) DA CLFOR.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ
PORTARIA Nº 0114/2021 – SESEC
Instaura o Processo Administrativo
Disciplinar n° 016/2021-PAD e dá
outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019,
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014 e nos termos do artigo 116 da Lei Complementar nº
0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta-
tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDERAN-
DO o teor dos documentos e das informações constantes dos
autos protocolados sob o nº SPU P777694/2017, autuado no
âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança
Cidadã sob o nº 104/2017-CORREG, que ensejou na instaura-
ção do procedimento sindicante n° 014/2019-SIND; CONSI-
DERANDO os termos de despacho exarado pelo Secretário da
Secretaria Municipal da Segurança Cidadã – SESEC, a partir
dos quais resta determinada a instauração de Processo Admi-
nistrativo Disciplinar em desfavor dos referidos servidores, cuja
conduta será objeto de apuração, e a clareza dos fatos apre-
sentados, os quais convergem para possível cometimento de
transgressão disciplinar; CONSIDERANDO que os denuncia-
dos LUCAS DE SOUSA BENEVIDES, guarda municipal, matrí-
cula n° 106.850-02 e VINICIUS DE FRANCA ANFRIZIO, guar-
da municipal, matrícula n° 106.714-02, possivelmente infringiu
as normas previstas nos artigos 11, incisos VIII e X; 26, inciso
X, da Lei Complementar n° 0037/2007. RESOLVE: Art. 1º -
INSTAURAR o Processo Administrativo Disciplinar nº 016/2021,
em conformidade com os arts. 192 e ss. da Lei Municipal nº
6.794/1990 c/c os arts. 116 e ss., da Lei Complementar nº
0037/2007, com o fim de apurar possíveis transgressões disci-
plinares cometidas pelos servidores LUCAS DE SOUSA
BENEVIDES, guarda municipal, matrícula n° 106.850-02 e
VINICIUS DE FRANCA ANFRIZIO, guarda municipal, matrícula
n° 106.714-02. Art. 2º - DESIGNAR os servidores municipais,
JOÃO EVANGELISTA DE SOUSA JÚNIOR, matrícula 56.128-
01, como Presidente; FRANCISCO DE ASSIS VALE JÚNIOR,
matrícula
93.244-03,
como
Membro,
e
ELISÂNGELA
LINHARES DA SILVA CÂNDIDO, matrícula 73.691-01, como
Secretário, para comporem a Comissão Processante, respon-
sável pela respectiva apuração. Art. 3º - DETERMINAR que se
proceda a citação do(a)(s) acusado(a)(s) e/ou defensor legal,
nos termos do art. 57 e ss., da Lei Complementar nº
0037/2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, para partici-
par(em) do processo e dele se defender(em). Art. 4º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em
20 de abril de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Luis
Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0115/2021 – SESEC
Instaura o Processo Administrativo
Disciplinar n° 015/2021-PAD e dá
outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019,
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014 e nos termos do artigo 116 da Lei Complementar nº
0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta-
tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDERAN-
DO o teor dos documentos e das informações constantes dos
autos protocolados sob o nº SPU P722961/2017, autuado no
âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança
Cidadã sob o nº 121/2017-CORREG, que ensejou na instaura-
ção do procedimento sindicante n° 003/2019-SIND; CONSI-
DERANDO os termos de despacho exarado pelo Secretário da
Secretaria Municipal da Segurança Cidadã – SESEC, a partir
dos quais resta determinada a instauração de Processo Admi-
nistrativo Disciplinar em desfavor dos referidos servidores, cuja
conduta será objeto de apuração, e a clareza dos fatos apre-
sentados, os quais convergem para possível cometimento de
transgressão disciplinar; CONSIDERANDO que os denuncia-
dos MARIA DE LOURDES GONÇALVES DA COSTA, agente
de defesa civil, matrícula n° 51.801-01 e JOSÉ AMAURI MELO
DE OLIVEIRA, agente de defesa civil, matrícula n° 45.713-01,
possivelmente infringiram as normas previstas nos artigos 11,
incisos II e X; 27, § 2º, inciso XIV, da Lei Complementar n°
0037/2007. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR o Processo Admi-
nistrativo Disciplinar nº 015/2021, em conformidade com os
arts. 192 e ss. da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c os arts. 116 e
ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, com o fim de apurar
possíveis transgressões disciplinares cometidas pelos servido-
res MARIA DE LOURDES GONÇALVES DA COSTA, agente de
defesa civil, matrícula n° 51.801-01 e JOSÉ AMAURI MELO DE
OLIVEIRA, agente de defesa civil, matrícula n° 45.713-01. Art.
2º - DESIGNAR os servidores municipais, FABIANA MARTINS
DA
SILVA,
matrícula
n°
73.533-01,
como
Presidente;
FRANCISCO ALISSON SIQUEIRA LIMA, matrícula n° 106.464-
02, como Membro, e TEREZA CRISTINA SAHDO FERREIRA
FREIRE, matrícula n° 106.906-02, como Secretária, para com-
porem a Comissão Processante, responsável pela respectiva
apuração. Art. 3º - DETERMINAR que se proceda a citação
do(a)(s) acusado(a)(s) e/ou defensor legal, nos termos do art.
57 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, que instituiu o
Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa
Civil de Fortaleza, para participar(em) do processo e dele se
defender(em). Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABI-
NETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ DE FORTALEZA, em 19 de abril de 2021. Publique-
se, registre-se e cumpra-se. Luis Eduardo Soares de
Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ.
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