DOMFO 23/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 23 DE ABRIL DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 4 
 
 
às 10h00min. (Horário de Brasília) e o início da Sessão de 
Disputa de Lances ocorrerá a partir das 10h00min. do dia 07 de 
maio de 2021 (Horário de Brasília). O edital na íntegra                     
encontra-se à disposição dos interessados para consulta na 
Central de Licitações | Rua do Rosário, 77 - Centro – Ed.               
Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – Fortaleza-CE, no         
e-compras: http://compras.fortaleza.ce.gov.br/publico/index.asp, 
no www.comprasnet.gov.br, assim como no Portal de Licitações 
do TCE-CE: https://licitacoes.tce.ce.gov.br/. Maiores informa-
ções pelo telefone: (85) 3452.3477 | CLFOR. Fortaleza – CE, 
22 de abril de 2021. Maria Adriani de Oliveira Ribeiro             
Marques - PREGOEIRO(A) DA CLFOR.  
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ 
 
 
PORTARIA Nº 0114/2021 – SESEC 
 
Instaura o Processo Administrativo 
Disciplinar n° 016/2021-PAD e dá 
outras providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos 
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014 e nos termos do artigo 116 da Lei Complementar nº 
0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e 
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta-
tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDERAN-
DO o teor dos documentos e das informações constantes dos 
autos protocolados sob o nº SPU P777694/2017, autuado no 
âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança 
Cidadã sob o nº 104/2017-CORREG, que ensejou na instaura-
ção do procedimento sindicante n° 014/2019-SIND; CONSI-
DERANDO os termos de despacho exarado pelo Secretário da 
Secretaria Municipal da Segurança Cidadã – SESEC, a partir 
dos quais resta determinada a instauração de Processo Admi-
nistrativo Disciplinar em desfavor dos referidos servidores, cuja 
conduta será objeto de apuração, e a clareza dos fatos apre-
sentados, os quais convergem para possível cometimento de 
transgressão disciplinar; CONSIDERANDO que os denuncia-
dos LUCAS DE SOUSA BENEVIDES, guarda municipal, matrí-
cula n° 106.850-02 e VINICIUS DE FRANCA ANFRIZIO, guar-
da municipal, matrícula n° 106.714-02, possivelmente infringiu 
as normas previstas nos artigos 11, incisos VIII e X; 26, inciso 
X, da Lei Complementar n° 0037/2007. RESOLVE: Art. 1º - 
INSTAURAR o Processo Administrativo Disciplinar nº 016/2021, 
em conformidade com os arts. 192 e ss. da Lei Municipal nº 
6.794/1990 c/c os arts. 116 e ss., da Lei Complementar nº 
0037/2007, com o fim de apurar possíveis transgressões disci-
plinares cometidas pelos servidores LUCAS DE SOUSA    
BENEVIDES, guarda municipal, matrícula n° 106.850-02 e 
VINICIUS DE FRANCA ANFRIZIO, guarda municipal, matrícula 
n° 106.714-02. Art. 2º - DESIGNAR os servidores municipais, 
JOÃO EVANGELISTA DE SOUSA JÚNIOR, matrícula 56.128-
01, como Presidente; FRANCISCO DE ASSIS VALE JÚNIOR, 
matrícula 
93.244-03, 
como 
Membro, 
e 
ELISÂNGELA          
LINHARES DA SILVA CÂNDIDO, matrícula 73.691-01, como 
Secretário, para comporem a Comissão Processante, respon-
sável pela respectiva apuração. Art. 3º - DETERMINAR que se 
proceda a citação do(a)(s) acusado(a)(s) e/ou defensor legal, 
nos termos do art. 57 e ss., da Lei Complementar nº 
0037/2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, para partici-
par(em) do processo e dele se defender(em). Art. 4º - Esta 
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 
20 de abril de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Luis 
Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA 
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.  
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0115/2021 – SESEC 
 
Instaura o Processo Administrativo 
Disciplinar n° 015/2021-PAD e dá 
outras providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos 
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014 e nos termos do artigo 116 da Lei Complementar nº 
0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e 
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta-
tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDERAN-
DO o teor dos documentos e das informações constantes dos 
autos protocolados sob o nº SPU P722961/2017, autuado no 
âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança 
Cidadã sob o nº 121/2017-CORREG, que ensejou na instaura-
ção do procedimento sindicante n° 003/2019-SIND; CONSI-
DERANDO os termos de despacho exarado pelo Secretário da 
Secretaria Municipal da Segurança Cidadã – SESEC, a partir 
dos quais resta determinada a instauração de Processo Admi-
nistrativo Disciplinar em desfavor dos referidos servidores, cuja 
conduta será objeto de apuração, e a clareza dos fatos apre-
sentados, os quais convergem para possível cometimento de 
transgressão disciplinar; CONSIDERANDO que os denuncia-
dos MARIA DE LOURDES GONÇALVES DA COSTA, agente 
de defesa civil, matrícula n° 51.801-01 e JOSÉ AMAURI MELO 
DE OLIVEIRA, agente de defesa civil, matrícula n° 45.713-01, 
possivelmente infringiram as normas previstas nos artigos 11, 
incisos II e X; 27, § 2º, inciso XIV, da Lei Complementar n° 
0037/2007. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR o Processo Admi-
nistrativo Disciplinar nº 015/2021, em conformidade com os 
arts. 192 e ss. da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c os arts. 116 e 
ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, com o fim de apurar 
possíveis transgressões disciplinares cometidas pelos servido-
res MARIA DE LOURDES GONÇALVES DA COSTA, agente de 
defesa civil, matrícula n° 51.801-01 e JOSÉ AMAURI MELO DE 
OLIVEIRA, agente de defesa civil, matrícula n° 45.713-01. Art. 
2º - DESIGNAR os servidores municipais, FABIANA MARTINS 
DA 
SILVA, 
matrícula 
n° 
73.533-01, 
como 
Presidente;      
FRANCISCO ALISSON SIQUEIRA LIMA, matrícula n° 106.464-
02, como Membro, e TEREZA CRISTINA SAHDO FERREIRA 
FREIRE, matrícula n° 106.906-02, como Secretária, para com-
porem a Comissão Processante, responsável pela respectiva 
apuração. Art. 3º - DETERMINAR que se proceda a citação 
do(a)(s) acusado(a)(s) e/ou defensor legal, nos termos do art. 
57 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, que instituiu o 
Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa 
Civil de Fortaleza, para participar(em) do processo e dele se 
defender(em). Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABI-
NETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA    
CIDADÃ DE FORTALEZA, em 19 de abril de 2021. Publique-
se, registre-se e cumpra-se. Luis Eduardo Soares de       
Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA 
SEGURANÇA CIDADÃ.  
*** *** *** 

                            

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