DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 23 DE ABRIL DE 2021 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 5 PORTARIA Nº 0116/2021 – SESEC Instaura o Processo Administrativo Disciplinar n° 014/2021-PAD e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 2014 e nos termos do artigo 116 da Lei Complementar nº 0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta- tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDERAN- DO o teor dos documentos e das informações constantes dos autos protocolados sob o nº SPU P748124/2017, autuado no âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã sob o nº 058/2017-CORREG, que ensejou na instaura- ção do procedimento sindicante n° 050/2018-SIND; CONSI- DERANDO os termos de despacho exarado pelo Secretário da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã – SESEC, a partir dos quais resta determinada a instauração de Processo Admi- nistrativo Disciplinar em desfavor da referida servidora, cuja conduta será objeto de apuração, e a clareza dos fatos apre- sentados, os quais convergem para possível cometimento de transgressão disciplinar; CONSIDERANDO que a denunciada FRANCISCA ELIZÂNGELA CAVALCANTE GALVÃO, guarda municipal. Matrícula nº 106.958-02, possivelmente infringiru as normas previstas nos artigos 11, incisos V e VIII; 26, incisos XII e XIII e 27, § 2º, inciso XI, da Lei Complementar n° 0037/2007. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR o Processo Administrativo Disciplinar nº 014/2021, em conformidade com os arts. 192 e ss. da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c os arts. 116 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, com o fim de apurar possíveis transgressões disciplinares cometidas pela servidora FRANCISCA ELIZÂNGELA CAVALCANTE GALVÃO, guarda municipal. Matrícula nº 106.958-02. Art. 2º - DESIGNAR os servidores municipais, DENISE DE AQUINO SILVA, matrícula n° 73.136-01, como Presidente; ANDERSON DE MESQUITA GADELHA, matrícula n° 106.378-02, como Membro, e BLENDA ISABEL LIMA PRAZERES FERREIRA, matrícula n° 73.322-01, como Secretária, para comporem a Comissão Processante, responsável pela respectiva apuração. Art. 3º - DETERMINAR que se proceda a citação do(a)(s) acusado(a)(s) e/ou defensor legal, nos termos do art. 57 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, para partici- par(em) do processo e dele se defender(em). Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 20 de abril de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Luis Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. *** *** *** PORTARIA Nº 0118/2021 – SESEC Substitui o Membro da Comissão Processante 028/2020-PAD e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN- DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela transparência de seus atos; CONSIDERANDO a solicitação de substituição do servidor VICENTE ALVES ALBUQUERQUE, matrícula nº 3.178-01-01; CONSIDERANDO que os trabalhos apuratórios iniciados deverão prosseguir evitando-se o prejuízo na conclusão da investigação. RESOLVE: Art. 1° - Substituir na Portaria nº 0369/2020-SESEC, de 27 de novembro de 2020, publicada no DOM de 04 de dezembro de 2020, o servidor VICENTE ALVES ALBUQUERQUE, matrícula nº 3.178-01-01, pelo servidor JOSÉ ALDAILTON MOREIRA BRANDÃO, matrí- cula nº 15.031-01, a partir do dia 20 de abril de 2021. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 20 de abril de 2021. Publique- se, registre-se e cumpra-se. Luís Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. *** *** *** PORTARIA Nº 0120/2021 – SESEC Substitui o Membro da Comissão Sindicante 021/2021-SIND e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN- DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela transparência de seus atos; CONSIDERANDO a solicitação de substituição do servidor VICENTE ALVES ALBUQUERQUE, matrícula nº 3.178-01-01; CONSIDERANDO que os trabalhos apuratórios iniciados deverão prosseguir evitando-se o prejuízo na conclusão da investigação. RESOLVE: Art. 1° - Substituir na Portaria nº 0090/2021-SESEC, de 1º de março de 2021, publicada no DOM de 03 de março de 2021, o servidor VICENTE ALVES ALBUQUERQUE, matrícula nº 3.178-01-01, pelo servidor FLÁVIO BARROSO DA SILVA, matrícula nº 106.461-02, a partir do dia 20 de abril de 2021. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 20 de abril de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Luís Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. *** *** *** TERMO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO Nº P041458/2021 – DISPENSA DE LICITAÇÃO. OBJETO Aquisição de material hidráulico e de reparo de portas para atender às atender as ne- cessidades de manutenção da rede hidráulica e reparos nas portas da sede da SESEC, CORREGEDORIA E DEFESA CIVIL, ATRAVÉS DO PRO- CESSO DE DISPENSA DE LI- CITAÇÃO, COM FULCRO NA LEI Nº 8.666/93.Fechar