DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 23 DE ABRIL DE 2021 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 4 às 10h00min. (Horário de Brasília) e o início da Sessão de Disputa de Lances ocorrerá a partir das 10h00min. do dia 07 de maio de 2021 (Horário de Brasília). O edital na íntegra encontra-se à disposição dos interessados para consulta na Central de Licitações | Rua do Rosário, 77 - Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – Fortaleza-CE, no e-compras: http://compras.fortaleza.ce.gov.br/publico/index.asp, no www.comprasnet.gov.br, assim como no Portal de Licitações do TCE-CE: https://licitacoes.tce.ce.gov.br/. Maiores informa- ções pelo telefone: (85) 3452.3477 | CLFOR. Fortaleza – CE, 22 de abril de 2021. Maria Adriani de Oliveira Ribeiro Marques - PREGOEIRO(A) DA CLFOR. SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ PORTARIA Nº 0114/2021 – SESEC Instaura o Processo Administrativo Disciplinar n° 016/2021-PAD e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 2014 e nos termos do artigo 116 da Lei Complementar nº 0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta- tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDERAN- DO o teor dos documentos e das informações constantes dos autos protocolados sob o nº SPU P777694/2017, autuado no âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã sob o nº 104/2017-CORREG, que ensejou na instaura- ção do procedimento sindicante n° 014/2019-SIND; CONSI- DERANDO os termos de despacho exarado pelo Secretário da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã – SESEC, a partir dos quais resta determinada a instauração de Processo Admi- nistrativo Disciplinar em desfavor dos referidos servidores, cuja conduta será objeto de apuração, e a clareza dos fatos apre- sentados, os quais convergem para possível cometimento de transgressão disciplinar; CONSIDERANDO que os denuncia- dos LUCAS DE SOUSA BENEVIDES, guarda municipal, matrí- cula n° 106.850-02 e VINICIUS DE FRANCA ANFRIZIO, guar- da municipal, matrícula n° 106.714-02, possivelmente infringiu as normas previstas nos artigos 11, incisos VIII e X; 26, inciso X, da Lei Complementar n° 0037/2007. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR o Processo Administrativo Disciplinar nº 016/2021, em conformidade com os arts. 192 e ss. da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c os arts. 116 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, com o fim de apurar possíveis transgressões disci- plinares cometidas pelos servidores LUCAS DE SOUSA BENEVIDES, guarda municipal, matrícula n° 106.850-02 e VINICIUS DE FRANCA ANFRIZIO, guarda municipal, matrícula n° 106.714-02. Art. 2º - DESIGNAR os servidores municipais, JOÃO EVANGELISTA DE SOUSA JÚNIOR, matrícula 56.128- 01, como Presidente; FRANCISCO DE ASSIS VALE JÚNIOR, matrícula 93.244-03, como Membro, e ELISÂNGELA LINHARES DA SILVA CÂNDIDO, matrícula 73.691-01, como Secretário, para comporem a Comissão Processante, respon- sável pela respectiva apuração. Art. 3º - DETERMINAR que se proceda a citação do(a)(s) acusado(a)(s) e/ou defensor legal, nos termos do art. 57 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, para partici- par(em) do processo e dele se defender(em). Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 20 de abril de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Luis Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. *** *** *** PORTARIA Nº 0115/2021 – SESEC Instaura o Processo Administrativo Disciplinar n° 015/2021-PAD e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 2014 e nos termos do artigo 116 da Lei Complementar nº 0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta- tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDERAN- DO o teor dos documentos e das informações constantes dos autos protocolados sob o nº SPU P722961/2017, autuado no âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã sob o nº 121/2017-CORREG, que ensejou na instaura- ção do procedimento sindicante n° 003/2019-SIND; CONSI- DERANDO os termos de despacho exarado pelo Secretário da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã – SESEC, a partir dos quais resta determinada a instauração de Processo Admi- nistrativo Disciplinar em desfavor dos referidos servidores, cuja conduta será objeto de apuração, e a clareza dos fatos apre- sentados, os quais convergem para possível cometimento de transgressão disciplinar; CONSIDERANDO que os denuncia- dos MARIA DE LOURDES GONÇALVES DA COSTA, agente de defesa civil, matrícula n° 51.801-01 e JOSÉ AMAURI MELO DE OLIVEIRA, agente de defesa civil, matrícula n° 45.713-01, possivelmente infringiram as normas previstas nos artigos 11, incisos II e X; 27, § 2º, inciso XIV, da Lei Complementar n° 0037/2007. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR o Processo Admi- nistrativo Disciplinar nº 015/2021, em conformidade com os arts. 192 e ss. da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c os arts. 116 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, com o fim de apurar possíveis transgressões disciplinares cometidas pelos servido- res MARIA DE LOURDES GONÇALVES DA COSTA, agente de defesa civil, matrícula n° 51.801-01 e JOSÉ AMAURI MELO DE OLIVEIRA, agente de defesa civil, matrícula n° 45.713-01. Art. 2º - DESIGNAR os servidores municipais, FABIANA MARTINS DA SILVA, matrícula n° 73.533-01, como Presidente; FRANCISCO ALISSON SIQUEIRA LIMA, matrícula n° 106.464- 02, como Membro, e TEREZA CRISTINA SAHDO FERREIRA FREIRE, matrícula n° 106.906-02, como Secretária, para com- porem a Comissão Processante, responsável pela respectiva apuração. Art. 3º - DETERMINAR que se proceda a citação do(a)(s) acusado(a)(s) e/ou defensor legal, nos termos do art. 57 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, para participar(em) do processo e dele se defender(em). Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABI- NETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 19 de abril de 2021. Publique- se, registre-se e cumpra-se. Luis Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. *** *** ***Fechar