DOMFO 23/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE ABRIL DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 6
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ – SESEC, no uso das atribuições que lhe são conferi-
das pela legislação em vigor, resolve, com fundamento no art.
24, II, da Lei nº 8.666/93, 93 e nos termos da análise realizada
pela Assessoria Jurídica da SESEC (Parecer nº 096/2021 –
ASJUR/SESEC) RATIFICAR o resultado do procedimento de
Dispensa de Licitação, cadastrado sob o nº P041458/2021, o
qual tem por objeto a aquisição de material hidráulico e de
reparo de portas para atender às atender as necessidades de
manutenção da rede hidráulica e reparos nas portas da sede
da SESEC, CORREGEDORIA E DEFESA CIVIL, por meio da
contratação da empresa CARAJÁS MATERIAL DE CONSTRU-
ÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.656.804/0018-80,
com sede na Avenida Godofredo Maciel, n º 3570 – Mondubim,
CEP: 60.711-502 – Fortaleza/CE, com o valor total de
R$ 3.281,42 (três mil, duzentos e oitenta e um reais e quarenta
e dois centavos). Destarte, ratifica-se o objeto da contratação
em favor da empresa acima indicada. Cientifique-se a interes-
sada, atentando que sejam observadas as prescrições legais
pertinentes. A despesa decorrente das contratações deverá
ocorrer à conta do Projeto/Atividade: 17.101.06.122.0001.2016.
0010; Elemento de Despesa: 33.90.30; Fonte: 0 1.001.0000.00.
01 do orçamento da Secretaria Municipal de Segurança
Cidadã. Publique-se. Fortaleza, 20 de abril de 2021. Luís
Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO.
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA
PORTARIA Nº 0072, DE 19 DE ABRIL DE 2021
– GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE
FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhe
confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de
2014. CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, inciso VII do
Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014, publicado no
Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro de 2014, que fixa
as competências dos Ordenadores de Despesas dos Órgãos e
Entidades da Administração Pública Municipal e dá outras
providências. CONSIDERANDO os autos do Processo Adminis-
trativo, SPU nº P726110/2019, objetivando o reconhecimento
de dívida em favor de servidor aposentado, pertinente ao pa-
gamento decorrente de férias vencidas. RESOLVE: Art. 1º -
Reconhecer a Despesa de Exercício Anterior - DEA, corres-
pondente à indenização por férias vencidas referente aos anos
de 2015/2016 e 2016/2017, ao servidor AURÉLIO MORAES DA
SILVA, matrícula nº 60.114-06, no valor de R$ 3.139,00 (Três
mil e cento e trinta e nove reais). Art. 2º - A despesa deve correr
a conta da dotação orçamentária 17.102.06.122.0001.2195.
0012, e do Elemento de Despesa 31.90.94 – Indenizações
Restituições Trabalhistas, consignada no vigente orçamento
deste órgão e fonte pagadora 0.1.001.0000.00.01. Art. 3º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. GABINETE DO DIRETOR GERAL
DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 19 de abril de
2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Inspetor Marcílio
Linhares Távora - DIRETOR - GUARDA MUNICIPAL DE
FORTALEZA - GMF.
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS
TERMO DE RATIFICAÇÃO - A SECRETÁRIA
MUNICIPAL DAS FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais
que lhe confere o art. 6º, VIII, do Decreto nº 13.810/2016, e
com fundamento na Lei nº 8.666/1993 e no Decreto Municipal
nº 13.659/2015, vem RATIFICAR, a Contratação Direta por
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, constante dos autos do
Processo Administrativo nº P102517/2021, cujo objeto é a
inscrição de 04 (quatro) servidoras da Secretaria Municipal da
Finanças no Curso “ O QUE MUDA COM A NOVA LEI DE LICI-
TAÇÕES”, a realizar-se on line, no período de 26 a 30 de abril
de 2021, a saber: LUCIVANDA SERPA GOMES – matrícula nº
96063, CAMILA MADEIRO FROTA – matrícula nº 71144,
DÉBORA RAMOS BARRETO MOTA PINHEIRO – matrícula nº
83287 e SARAH FERNANDES ALBUQUERQUE CORREIA –
matrícula nº 65869. O valor unitário por cada inscrição é de
R$ 2.340,00 (dois mil, trezentos e quarenta reais), porém, a
empresa responsável pelo evento, concedeu um desconto no
valor de R$ 468,00 (quatrocentos e sessenta e oito reais), que
totalizou o valor global de R$ 8.892,00 (oito mil, oitocentos e
noventa e dois reais). O Parecer Jurídico nº 16/2021 – ASJUR/
SEFIN, concluiu pela possibilidade jurídica da contratação
direta por inexigibilidade da empresa ZÊNITE INFORMAÇÃO E
CONSULTORIA S.A, com esteio no art. 25, inc. II, c/c art. 13,
inc. VI, ambos da Lei nº 8.666/1993; no art. 2º do Decreto nº
13.659/2015; A despesa decorrente da presente contratação
deverá ocorrer à conta da Classificação Orçamentária: 23.901-
04.128.0214.2233.0001, Elemento de Despesa: 3390.39; Fon-
tes de Recursos: 0.1.001.0000.00.01, do Fundo de Investimen-
to e Desenvolvimento de Atividades Fazendárias (FIDAF).
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS, em Fortaleza-CE,
22 de abril de 2021. Flávia Roberta Bruno Teixeira - SECRE-
TÁRIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS.
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO
ATO Nº 0132/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO
EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
dispõe Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e
de acordo com o Processo nº P478446/2016; CONSIDERAN-
DO
que
o(a)
servidor(a)
DEUSALINDA
MARTINS
CAVALCANTE, matrícula n° 99390-01, Agente Administrativo,
lotado(a) na Secretaria Regional II, vem percebendo a Gratifi-
cação de Produtividade, da extinta Secretaria do Controle Ur-
bano e Meio Ambiente-SPLAN, desde 01.04.2003, sem o res-
pectivo ato de concessão, com base na lei que institui; CONSI-
DERANDO que os efeitos fáticos-jurídicos oriundos dessa
omissão, inclusive sob o aspecto financeiro, já se operaram ao
longo dos anos, não se cuidando agora senão de sanar tal
omissão, sobretudo da publicação da referida Gratificação no
Diário Oficial do Município; CONSIDERANDO finalmente a
necessidade de regularizar a situação funcional do servidor,
atingido por tal omissão, para a concessão da aposentadoria
requerida. RESOLVE, reconhecer para todos os efeitos legais,
a concessão da Gratificação de Produtividade, desde 01.04.
2003, instituída pelo Decreto nº 9417, de 30.05.1994, nos ter-
mos do art. 10, publicada no DOM de 01.06.1994. SECRETA-
RIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, em 20 de janeiro de 2021. Valternilo Costa Bezerra
Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO.
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ATO Nº 0175/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO
EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
dispõe o artigo 1º do Decreto nº 13.076, de 08.02.2013, a Por-
taria nº 162, de 14.12.2017, e de acordo com o Processo nº
P022029/2020. RESOLVE conceder a Gratificação de Insalu-
bridade, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o venci-
mento base, a partir de 08.01.2020, a servidora FRANCISCA
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