DOMFO 23/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 23 DE ABRIL DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 6 
 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ – SESEC, no uso das atribuições que lhe são conferi-
das pela legislação em vigor, resolve, com fundamento no art. 
24, II, da Lei nº 8.666/93, 93 e nos termos da análise realizada 
pela Assessoria Jurídica da SESEC (Parecer nº 096/2021 – 
ASJUR/SESEC) RATIFICAR o resultado do procedimento de 
Dispensa de Licitação, cadastrado sob o nº P041458/2021, o 
qual tem por objeto a aquisição de material hidráulico e de 
reparo de portas para atender às atender as necessidades de 
manutenção da rede hidráulica e reparos nas portas da sede 
da SESEC, CORREGEDORIA E DEFESA CIVIL, por meio da 
contratação da empresa CARAJÁS MATERIAL DE CONSTRU-
ÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.656.804/0018-80, 
com sede na Avenida Godofredo Maciel, n º 3570 – Mondubim,  
CEP: 60.711-502 – Fortaleza/CE, com o valor total de                     
R$ 3.281,42 (três mil, duzentos e oitenta e um reais e quarenta 
e dois centavos).  Destarte, ratifica-se o objeto da contratação 
em favor da empresa acima indicada. Cientifique-se a interes-
sada, atentando que sejam observadas as prescrições legais 
pertinentes. A despesa decorrente das contratações deverá 
ocorrer à conta do Projeto/Atividade: 17.101.06.122.0001.2016. 
0010; Elemento de Despesa: 33.90.30; Fonte: 0 1.001.0000.00. 
01 do orçamento da Secretaria Municipal de Segurança                 
Cidadã. Publique-se. Fortaleza, 20 de abril de 2021. Luís  
Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO.  
 
 
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA 
 
 
PORTARIA Nº 0072, DE 19 DE ABRIL DE 2021 
– GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhe 
confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de 
2014. CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, inciso VII do 
Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014, publicado no 
Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro de 2014, que fixa 
as competências dos Ordenadores de Despesas dos Órgãos e 
Entidades da Administração Pública Municipal e dá outras 
providências. CONSIDERANDO os autos do Processo Adminis-
trativo, SPU nº P726110/2019, objetivando o reconhecimento 
de dívida em favor de servidor aposentado, pertinente ao pa-
gamento decorrente de férias vencidas. RESOLVE: Art. 1º - 
Reconhecer a Despesa de Exercício Anterior - DEA, corres-
pondente à indenização por férias vencidas referente aos anos 
de 2015/2016 e 2016/2017, ao servidor AURÉLIO MORAES DA 
SILVA, matrícula nº 60.114-06, no valor de R$ 3.139,00 (Três 
mil e cento e trinta e nove reais). Art. 2º - A despesa deve correr 
a conta da dotação orçamentária 17.102.06.122.0001.2195. 
0012, e do Elemento de Despesa 31.90.94 – Indenizações 
Restituições Trabalhistas, consignada no vigente orçamento 
deste órgão e fonte pagadora 0.1.001.0000.00.01. Art. 3º - Esta 
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. GABINETE DO DIRETOR GERAL 
DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 19 de abril de 
2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Inspetor Marcílio 
Linhares Távora - DIRETOR - GUARDA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA - GMF.  
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS 
 
 
 
TERMO DE RATIFICAÇÃO - A SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DAS FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais 
que lhe confere o art. 6º, VIII, do Decreto nº 13.810/2016, e 
com fundamento na Lei nº 8.666/1993 e no Decreto Municipal 
nº 13.659/2015, vem RATIFICAR, a Contratação Direta por 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, constante dos autos do 
Processo Administrativo nº P102517/2021, cujo objeto é a 
inscrição de 04 (quatro) servidoras da Secretaria Municipal da 
Finanças no Curso “ O QUE MUDA COM A NOVA LEI DE LICI-
TAÇÕES”, a realizar-se on line, no período de 26 a 30 de abril 
de 2021, a saber: LUCIVANDA SERPA GOMES – matrícula nº 
96063, CAMILA MADEIRO FROTA – matrícula nº 71144,   
DÉBORA RAMOS BARRETO MOTA PINHEIRO – matrícula nº 
83287 e SARAH FERNANDES ALBUQUERQUE CORREIA – 
matrícula nº 65869. O valor unitário por cada inscrição é de                
R$ 2.340,00 (dois mil, trezentos e quarenta reais), porém, a 
empresa responsável pelo evento, concedeu um desconto no 
valor de R$ 468,00 (quatrocentos e sessenta e oito reais), que 
totalizou o valor global de R$ 8.892,00 (oito mil, oitocentos e 
noventa e dois reais). O Parecer Jurídico nº 16/2021 – ASJUR/ 
SEFIN, concluiu pela possibilidade jurídica da contratação 
direta por inexigibilidade da empresa ZÊNITE INFORMAÇÃO E 
CONSULTORIA S.A, com esteio no art. 25, inc. II, c/c art. 13, 
inc. VI, ambos da Lei nº 8.666/1993; no art. 2º do Decreto nº 
13.659/2015; A despesa decorrente da presente contratação 
deverá ocorrer à conta da Classificação Orçamentária: 23.901-
04.128.0214.2233.0001, Elemento de Despesa: 3390.39; Fon-
tes de Recursos: 0.1.001.0000.00.01, do Fundo de Investimen-
to e Desenvolvimento de Atividades Fazendárias (FIDAF). 
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS, em Fortaleza-CE, 
22 de abril de 2021. Flávia Roberta Bruno Teixeira - SECRE-
TÁRIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS.  
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO 
 
 
 
ATO Nº 0132/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que 
dispõe Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e 
de acordo com o Processo nº P478446/2016; CONSIDERAN-
DO 
que 
o(a) 
servidor(a) 
DEUSALINDA 
MARTINS               
CAVALCANTE, matrícula n° 99390-01, Agente Administrativo, 
lotado(a) na Secretaria Regional II, vem percebendo a Gratifi-
cação de Produtividade, da extinta Secretaria do Controle Ur-
bano e Meio Ambiente-SPLAN, desde 01.04.2003, sem o res-
pectivo ato de concessão, com base na lei que institui; CONSI-
DERANDO que os efeitos fáticos-jurídicos oriundos dessa 
omissão, inclusive sob o aspecto financeiro, já se operaram ao 
longo dos anos, não se cuidando agora senão de sanar tal 
omissão, sobretudo da publicação da referida Gratificação no 
Diário Oficial do Município; CONSIDERANDO finalmente a 
necessidade de regularizar a situação funcional do servidor, 
atingido por tal omissão, para a concessão da aposentadoria 
requerida. RESOLVE, reconhecer para todos os efeitos legais, 
a concessão da Gratificação de Produtividade, desde 01.04. 
2003, instituída pelo Decreto nº 9417, de 30.05.1994, nos ter-
mos do art. 10, publicada no DOM de 01.06.1994. SECRETA-
RIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, em 20 de janeiro de 2021. Valternilo Costa Bezerra 
Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO.  
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 0175/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que 
dispõe o artigo 1º do Decreto nº 13.076, de 08.02.2013, a Por-
taria nº 162, de 14.12.2017, e de acordo com o Processo nº 
P022029/2020. RESOLVE conceder a Gratificação de Insalu-
bridade, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o venci-
mento base, a partir de 08.01.2020, a servidora FRANCISCA 

                            

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