DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 23 DE ABRIL DE 2021 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 14 CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL SÃO RAIMUNDO, LO- CALIZADO NO BAIRRO RODOLFO TEÓFILO, NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA – CE. CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRU- TURA - SEINF, situada na Av. Deputado Paulino Rocha, 1343, Cajazeiras, inscrita no CNPJ sob o nº 04.889.850/0001-43, neste ato representada por seu Secretário Executivo e Gestor, Eng. José Roberto de Resende, residente e domiciliado nesta capital. CONTRATADA: CONSTRUTORA CETRO LTDA, com sede na Avenida Engenheiro Santana Júnior, n° 394, Vicente Pinzon, Fortaleza/CE, CEP: 60.175-650, Telefone: (85) 3261- 5695 / 99108-1800, e-mail: licitacoes@construtoracetro.com.br, inscrita no CNPJ nº 63.389.217/0001-55, representada neste ato pelo Sr. Ronald Campos Oliveira, residente e domiciliado nesta Capital. CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo fundamenta-se no Artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como no Processo Administrativo nº P082897/2021. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: Promove-se o replanilhamento do Contrato, com o impacto financeiro de R$ 362.350,79 (trezen- tos e sessenta e dois mil, trezentos e cinquenta reais e setenta e nove centavos), perfectibilizando uma alteração percentual de 10,48% (dez virgula quarenta e oito por cento), passando assim o contrato para um valor previsto de R$ 3.820.267,74 (três milhões, oitocentos e vinte mil, duzentos e sessenta e sete reais e setenta e quatro centavos). CLÁUSULA - TERCEIRA: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato. DATA DA ASSINATURA: 15 de abril de 2021. ASSINAM O TERMO: Jose Roberto de Resende – SECRETÁRIO EXE- CUTIVO E GESTOR DA SEINF. Ronald Campos Oliveira – REPRESENTANTE DA CONTRATADA. Bruna Cardoso e Bruno de Vasconcelos Coelho – TESTEMUNHAS. VISTO: Gláucio Valença Pereira Rangel - COORDENADOR JURÍDI- CO DA SEINF. Fortaleza, 15 de abril de 2021. José Roberto de Resende - SECRETÁRIO EXECUTIVO E GESTOR DA SEINF. *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE SUB-ROGAÇÃO AO CONTRATO Nº 06/2020 – FMS/I – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P032781/2021 Termo de Sub-Rogação ao Contrato nº 06/2020 – FMS-I que entre si celebram a Secretaria Municipal da Infraestrutura – SEINF e a Secretaria Municipal da Gestão Regional (SEGER). O MUNÍCIPIO DE FORTALEZA, pessoa jurídica de direito público interno, vem por intermédio do Fundo Munici- pal de Saúde/Infraestrutura – FMS/I, inscrita no CNPJ sob o nº 04.885.197/0014-69, com sede na Av. deputado Paulino Rocha nº 1343-A, Cajazeiras, Fortaleza/CE CEP 60.864-311, neste ato representada por seu Secretário Executivo e Gestor do Fundo, Eng.º JOSÉ ROBERTO DE RESENDE, brasileiro, inscrito no CREA/SP nº 060969/D, residente e domiciliado nesta Capital, doravante denominada SUB-ROGANTE, e a SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL (SEGER), situada na Rua Pereira Filgueiras, 95 - Centro, Fortaleza - CE, CEP: 60160-150, inscrita no CNPJ nº 36.639.040/0001-25, neste ato representada por seu Secretário o Sr. JOÃO DE AGUIAR PUPO, brasileiro, inscrito no CPF nº 400.522.813-53, residente nesta Capital, doravante denominada SUB-ROGADA, resolvem celebrar o presente termo de Sub- rogação ao Contrato nº 06/2020 – FMS/I, mediante cláusulas Seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo fundamenta-se no Artigo 54 c/c Artigo 58, I, da Lei 8666/93, bem como no Processo Administrativo nº P032781/2021. CLÁUSULA SEGUNDO - DO OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a sub-rogação total do Contrato nº 06/2020 FMS-I, transferindo assim, todos direitos e obrigações ali conti- dos, para a Secretaria Municipal da Gestão Regional (SEGER), bem como a fiscalização do instrumento a partir de sua assina- tura. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ACEITAÇÃO: A SUB- ROGADA declara que aceita a SUB-ROGAÇÃO constante deste Termo, passando em consequência a ser titular do Con- trato nº 06/2020 FMS-I com seus respectivos aditamentos, assumindo, a partir da data da assinatura deste Termo, todos os direitos e obrigações, decorrentes do contrato sub-rogado, obrigando-se a cumpri-lo integralmente. CLÁUSULA TERCEI- RA - DA RATIFICAÇÃO: As demais condições estabelecidas no Contrato nº 06/2020 FMS-I, enão modificadas neste termo de Sub-Rogação, permanecem inalteradas, firmes e valiosas para as partes. DATA DA ASSINATURA: 15 de abril de 2021. ASSI- NAM O TERMO: Engº José Roberto de Resende – SECRE- TÁRIO EXECUTIVO E GESTOR DO FUNDO. João de Aguiar Pupo – SECRETÁRIO MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL – SEGER. Bruna Cardoso e Bruno de Vasconcelos Coelho – TESTEMUNHAS. VISTO: Gláucio Valença Pereira Rangel – COORDENADOR JURÍDICO DA SEINF. Fortaleza, 15 de abril de 2021. Engº José Roberto de Resende - SECRETÁRIO EXECUTIVO E GESTOR DO FUNDO SUB-ROGANTE. SECRETARIA MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS EXTRATO - TERMO DE SUB-ROGAÇÃO DE CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CONTRATO Nº 40/2018, QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSÓRCIO FORTALEZA LIMPA I, A SECRETARIA MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS – SCSP E A SE- CRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL – SEGER, REFERENTE AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SER- VIÇOS DE CAPINAÇÃO E RASPAGEM COM PINTURA DE MEIO FIO, VARRIÇÃO E OUTROS. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente termo tem por fundamento o art. 54 da Lei no 8.666/93, o art. 346 do Código Civil, bem como o Processo Administrativo nº P055776/2021, parte inte- grante deste Termo. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: A SECRETARIA MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS – SCSP, (CNPJ sob o nº 17.524.445/0001-73), pelo presente instrumento, vem SUB-ROGAR o Contrato nº 40/2018 para a SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL – SEGER (CNPJ sob o nº 36.639.040/0001-25), seus direitos e obrigações pertinentes ao contrato firmado, com o CONSÓRCIO FORTALEZA LIMPA I, que trata sobre as prestações de serviços de capinação e raspagem com pintura de meio fio, varrição e outros. CLÁUSULA TERCEIRA – A SUB-ROGAÇÃO, celebrada por este ato, compreende todos os direitos e obrigações oriundas do citado contrato, passando a SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL - SEGER, à condição de SUB-ROGADA, assumindo todos os compromis- sos e atribuições ante a SUB-ROGANTE, para todos os fins e efeitos de direito. CLÁUSULA QUARTA – O presente Termo de SUB-ROGAÇÃO, que fica fazendo parte dos referidos contra- tos, entrará em vigor na data da sua publicação, preservando- se todos os direitos adquiridos. DATA DA ASSINATURA: Forta- leza, 06 de abril de 2021. SIGNATÁRIOS: O Sr. Ferruccio Petri Feitosa, representante da SECRETARIA MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS – SCSP, na qualidade de SUB-ROGANTE. O Sr. João de Aguiar Pupo - REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA GES- TÃO REGIONAL – SEGER, na qualidade de SUB-ROGADA. O CONSÓRCIO FORTALEZA LIMPA I - REPRESENTADO PELO Sr. Hugo Nery dos Santos e a EMPRESA MARQUISEFechar