DOMFO 23/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 23 DE ABRIL DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 14 
 
 
CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL SÃO RAIMUNDO, LO-
CALIZADO NO BAIRRO RODOLFO TEÓFILO, NO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA – CE. CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA, pessoa jurídica de direito público interno, por 
intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRU-
TURA - SEINF, situada na Av. Deputado Paulino Rocha, 1343, 
Cajazeiras, inscrita no CNPJ sob o nº 04.889.850/0001-43, 
neste ato representada por seu Secretário Executivo e Gestor, 
Eng. José Roberto de Resende, residente e domiciliado nesta 
capital. CONTRATADA: CONSTRUTORA CETRO LTDA, com 
sede na Avenida Engenheiro Santana Júnior, n° 394, Vicente 
Pinzon, Fortaleza/CE, CEP: 60.175-650, Telefone: (85) 3261-
5695 / 99108-1800, e-mail: licitacoes@construtoracetro.com.br, 
inscrita no CNPJ nº 63.389.217/0001-55, representada neste 
ato pelo Sr. Ronald Campos Oliveira, residente e domiciliado 
nesta Capital. CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente aditivo fundamenta-se no Artigo 65 da Lei 
Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como 
no Processo Administrativo nº P082897/2021. CLÁUSULA 
SEGUNDA - DO OBJETO: Promove-se o replanilhamento do 
Contrato, com o impacto financeiro de R$ 362.350,79 (trezen-
tos e sessenta e dois mil, trezentos e cinquenta reais e setenta 
e nove centavos), perfectibilizando uma alteração percentual de 
10,48% (dez virgula quarenta e oito por cento), passando assim 
o contrato para um valor previsto de R$ 3.820.267,74 (três 
milhões, oitocentos e vinte mil, duzentos e sessenta e sete 
reais e setenta e quatro centavos). CLÁUSULA - TERCEIRA: 
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato. 
DATA DA ASSINATURA: 15 de abril de 2021. ASSINAM O 
TERMO: Jose Roberto de Resende – SECRETÁRIO EXE-
CUTIVO E GESTOR DA SEINF. Ronald Campos Oliveira – 
REPRESENTANTE DA CONTRATADA. Bruna Cardoso e 
Bruno de Vasconcelos Coelho – TESTEMUNHAS. VISTO: 
Gláucio Valença Pereira Rangel - COORDENADOR JURÍDI-
CO DA SEINF. Fortaleza, 15 de abril de 2021. José Roberto 
de Resende - SECRETÁRIO EXECUTIVO E GESTOR DA 
SEINF. 
*** *** *** 
 
EXTRATO DO TERMO DE SUB-ROGAÇÃO AO  
CONTRATO Nº 06/2020 – FMS/I –  
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P032781/2021 
 
Termo 
de 
Sub-Rogação 
ao          
Contrato nº 06/2020 – FMS-I que 
entre si celebram a Secretaria 
Municipal da Infraestrutura –        
SEINF e a Secretaria Municipal 
da Gestão Regional (SEGER). 
 
 
O MUNÍCIPIO DE FORTALEZA, pessoa jurídica 
de direito público interno, vem por intermédio do Fundo Munici-
pal de Saúde/Infraestrutura – FMS/I, inscrita no CNPJ sob o nº 
04.885.197/0014-69, com sede na Av. deputado Paulino Rocha 
nº 1343-A, Cajazeiras, Fortaleza/CE CEP 60.864-311, neste ato 
representada por seu Secretário Executivo e Gestor do Fundo, 
Eng.º JOSÉ ROBERTO DE RESENDE, brasileiro, inscrito no 
CREA/SP nº 060969/D, residente e domiciliado nesta Capital, 
doravante denominada SUB-ROGANTE, e a SECRETARIA 
MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL (SEGER), situada na 
Rua Pereira Filgueiras, 95 - Centro,  Fortaleza - CE, CEP: 
60160-150, inscrita no CNPJ nº 36.639.040/0001-25, neste ato 
representada por seu Secretário o Sr. JOÃO DE AGUIAR   
PUPO, brasileiro, inscrito no CPF nº 400.522.813-53, residente 
nesta Capital, doravante denominada SUB-ROGADA, resolvem 
celebrar o presente termo de Sub- rogação ao Contrato nº 
06/2020 – FMS/I, mediante cláusulas Seguinte: CLÁUSULA 
PRIMEIRA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo 
fundamenta-se no Artigo 54 c/c Artigo 58, I, da Lei 8666/93, 
bem como no Processo Administrativo nº P032781/2021. 
CLÁUSULA SEGUNDO - DO OBJETO: O presente instrumento 
tem por objeto a sub-rogação total do Contrato nº 06/2020 
FMS-I, transferindo assim, todos direitos e obrigações ali conti-
dos, para a Secretaria Municipal da Gestão Regional (SEGER), 
bem como a fiscalização do instrumento a partir de sua assina-
tura. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ACEITAÇÃO: A SUB-
ROGADA declara que aceita a SUB-ROGAÇÃO constante 
deste Termo, passando em consequência a ser titular do Con-
trato nº 06/2020 FMS-I com seus respectivos aditamentos, 
assumindo, a partir da data da assinatura deste Termo, todos 
os direitos e obrigações, decorrentes do contrato sub-rogado, 
obrigando-se a cumpri-lo integralmente. CLÁUSULA TERCEI-
RA - DA RATIFICAÇÃO: As demais condições estabelecidas no 
Contrato nº 06/2020 FMS-I, enão modificadas neste termo de 
Sub-Rogação, permanecem inalteradas, firmes e valiosas para 
as partes. DATA DA ASSINATURA: 15 de abril de 2021. ASSI-
NAM O TERMO: Engº José Roberto de Resende – SECRE-
TÁRIO EXECUTIVO E GESTOR DO FUNDO. João de Aguiar 
Pupo – SECRETÁRIO MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL 
– SEGER. Bruna Cardoso e Bruno de Vasconcelos Coelho – 
TESTEMUNHAS. VISTO: Gláucio Valença Pereira Rangel – 
COORDENADOR JURÍDICO DA SEINF. Fortaleza, 15 de abril 
de 2021. Engº José Roberto de Resende - SECRETÁRIO 
EXECUTIVO E GESTOR DO FUNDO SUB-ROGANTE. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO                   
E SERVIÇOS PÚBLICOS 
 
 
 
EXTRATO - TERMO DE SUB-ROGAÇÃO DE 
CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CONTRATO Nº 
40/2018, QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSÓRCIO             
FORTALEZA LIMPA I, A SECRETARIA MUNICIPAL DA            
CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS – SCSP E A SE-
CRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL – SEGER, 
REFERENTE AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SER-
VIÇOS DE CAPINAÇÃO E RASPAGEM COM PINTURA DE 
MEIO FIO, VARRIÇÃO E OUTROS. CLÁUSULA PRIMEIRA – 
DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente termo tem por fundamento 
o art. 54 da Lei no 8.666/93, o art. 346 do Código Civil, bem 
como o Processo Administrativo nº P055776/2021, parte inte-
grante deste Termo. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: A 
SECRETARIA MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS 
PÚBLICOS – SCSP, (CNPJ sob o nº 17.524.445/0001-73), pelo 
presente instrumento, vem SUB-ROGAR o Contrato nº 40/2018 
para a SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL – 
SEGER (CNPJ sob o nº 36.639.040/0001-25), seus direitos e 
obrigações 
pertinentes 
ao 
contrato 
firmado, 
com 
o                     
CONSÓRCIO FORTALEZA LIMPA I, que trata sobre as             
prestações de serviços de capinação e raspagem com pintura 
de meio fio, varrição e outros. CLÁUSULA TERCEIRA – A 
SUB-ROGAÇÃO, celebrada por este ato, compreende todos os 
direitos e obrigações oriundas do citado contrato, passando a 
SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL - SEGER, 
à condição de SUB-ROGADA, assumindo todos os compromis-
sos e atribuições ante a SUB-ROGANTE, para todos os fins e 
efeitos de direito. CLÁUSULA QUARTA – O presente Termo de 
SUB-ROGAÇÃO, que fica fazendo parte dos referidos contra-
tos, entrará em vigor na data da sua publicação, preservando-
se todos os direitos adquiridos. DATA DA ASSINATURA: Forta-
leza, 06 de abril de 2021. SIGNATÁRIOS: O Sr. Ferruccio 
Petri Feitosa, representante da SECRETARIA MUNICIPAL 
DA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS – SCSP, na 
qualidade de SUB-ROGANTE. O Sr. João de Aguiar Pupo - 
REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA GES-
TÃO REGIONAL – SEGER, na qualidade de SUB-ROGADA. 
O CONSÓRCIO FORTALEZA LIMPA I - REPRESENTADO 
PELO Sr. Hugo Nery dos Santos e a EMPRESA MARQUISE 

                            

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