DOMFO 23/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE ABRIL DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 14
CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL SÃO RAIMUNDO, LO-
CALIZADO NO BAIRRO RODOLFO TEÓFILO, NO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA – CE. CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE
FORTALEZA, pessoa jurídica de direito público interno, por
intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRU-
TURA - SEINF, situada na Av. Deputado Paulino Rocha, 1343,
Cajazeiras, inscrita no CNPJ sob o nº 04.889.850/0001-43,
neste ato representada por seu Secretário Executivo e Gestor,
Eng. José Roberto de Resende, residente e domiciliado nesta
capital. CONTRATADA: CONSTRUTORA CETRO LTDA, com
sede na Avenida Engenheiro Santana Júnior, n° 394, Vicente
Pinzon, Fortaleza/CE, CEP: 60.175-650, Telefone: (85) 3261-
5695 / 99108-1800, e-mail: licitacoes@construtoracetro.com.br,
inscrita no CNPJ nº 63.389.217/0001-55, representada neste
ato pelo Sr. Ronald Campos Oliveira, residente e domiciliado
nesta Capital. CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: O presente aditivo fundamenta-se no Artigo 65 da Lei
Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como
no Processo Administrativo nº P082897/2021. CLÁUSULA
SEGUNDA - DO OBJETO: Promove-se o replanilhamento do
Contrato, com o impacto financeiro de R$ 362.350,79 (trezen-
tos e sessenta e dois mil, trezentos e cinquenta reais e setenta
e nove centavos), perfectibilizando uma alteração percentual de
10,48% (dez virgula quarenta e oito por cento), passando assim
o contrato para um valor previsto de R$ 3.820.267,74 (três
milhões, oitocentos e vinte mil, duzentos e sessenta e sete
reais e setenta e quatro centavos). CLÁUSULA - TERCEIRA:
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato.
DATA DA ASSINATURA: 15 de abril de 2021. ASSINAM O
TERMO: Jose Roberto de Resende – SECRETÁRIO EXE-
CUTIVO E GESTOR DA SEINF. Ronald Campos Oliveira –
REPRESENTANTE DA CONTRATADA. Bruna Cardoso e
Bruno de Vasconcelos Coelho – TESTEMUNHAS. VISTO:
Gláucio Valença Pereira Rangel - COORDENADOR JURÍDI-
CO DA SEINF. Fortaleza, 15 de abril de 2021. José Roberto
de Resende - SECRETÁRIO EXECUTIVO E GESTOR DA
SEINF.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE SUB-ROGAÇÃO AO
CONTRATO Nº 06/2020 – FMS/I –
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P032781/2021
Termo
de
Sub-Rogação
ao
Contrato nº 06/2020 – FMS-I que
entre si celebram a Secretaria
Municipal da Infraestrutura –
SEINF e a Secretaria Municipal
da Gestão Regional (SEGER).
O MUNÍCIPIO DE FORTALEZA, pessoa jurídica
de direito público interno, vem por intermédio do Fundo Munici-
pal de Saúde/Infraestrutura – FMS/I, inscrita no CNPJ sob o nº
04.885.197/0014-69, com sede na Av. deputado Paulino Rocha
nº 1343-A, Cajazeiras, Fortaleza/CE CEP 60.864-311, neste ato
representada por seu Secretário Executivo e Gestor do Fundo,
Eng.º JOSÉ ROBERTO DE RESENDE, brasileiro, inscrito no
CREA/SP nº 060969/D, residente e domiciliado nesta Capital,
doravante denominada SUB-ROGANTE, e a SECRETARIA
MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL (SEGER), situada na
Rua Pereira Filgueiras, 95 - Centro, Fortaleza - CE, CEP:
60160-150, inscrita no CNPJ nº 36.639.040/0001-25, neste ato
representada por seu Secretário o Sr. JOÃO DE AGUIAR
PUPO, brasileiro, inscrito no CPF nº 400.522.813-53, residente
nesta Capital, doravante denominada SUB-ROGADA, resolvem
celebrar o presente termo de Sub- rogação ao Contrato nº
06/2020 – FMS/I, mediante cláusulas Seguinte: CLÁUSULA
PRIMEIRA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo
fundamenta-se no Artigo 54 c/c Artigo 58, I, da Lei 8666/93,
bem como no Processo Administrativo nº P032781/2021.
CLÁUSULA SEGUNDO - DO OBJETO: O presente instrumento
tem por objeto a sub-rogação total do Contrato nº 06/2020
FMS-I, transferindo assim, todos direitos e obrigações ali conti-
dos, para a Secretaria Municipal da Gestão Regional (SEGER),
bem como a fiscalização do instrumento a partir de sua assina-
tura. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ACEITAÇÃO: A SUB-
ROGADA declara que aceita a SUB-ROGAÇÃO constante
deste Termo, passando em consequência a ser titular do Con-
trato nº 06/2020 FMS-I com seus respectivos aditamentos,
assumindo, a partir da data da assinatura deste Termo, todos
os direitos e obrigações, decorrentes do contrato sub-rogado,
obrigando-se a cumpri-lo integralmente. CLÁUSULA TERCEI-
RA - DA RATIFICAÇÃO: As demais condições estabelecidas no
Contrato nº 06/2020 FMS-I, enão modificadas neste termo de
Sub-Rogação, permanecem inalteradas, firmes e valiosas para
as partes. DATA DA ASSINATURA: 15 de abril de 2021. ASSI-
NAM O TERMO: Engº José Roberto de Resende – SECRE-
TÁRIO EXECUTIVO E GESTOR DO FUNDO. João de Aguiar
Pupo – SECRETÁRIO MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL
– SEGER. Bruna Cardoso e Bruno de Vasconcelos Coelho –
TESTEMUNHAS. VISTO: Gláucio Valença Pereira Rangel –
COORDENADOR JURÍDICO DA SEINF. Fortaleza, 15 de abril
de 2021. Engº José Roberto de Resende - SECRETÁRIO
EXECUTIVO E GESTOR DO FUNDO SUB-ROGANTE.
SECRETARIA MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO
E SERVIÇOS PÚBLICOS
EXTRATO - TERMO DE SUB-ROGAÇÃO DE
CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CONTRATO Nº
40/2018, QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSÓRCIO
FORTALEZA LIMPA I, A SECRETARIA MUNICIPAL DA
CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS – SCSP E A SE-
CRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL – SEGER,
REFERENTE AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SER-
VIÇOS DE CAPINAÇÃO E RASPAGEM COM PINTURA DE
MEIO FIO, VARRIÇÃO E OUTROS. CLÁUSULA PRIMEIRA –
DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente termo tem por fundamento
o art. 54 da Lei no 8.666/93, o art. 346 do Código Civil, bem
como o Processo Administrativo nº P055776/2021, parte inte-
grante deste Termo. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: A
SECRETARIA MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS
PÚBLICOS – SCSP, (CNPJ sob o nº 17.524.445/0001-73), pelo
presente instrumento, vem SUB-ROGAR o Contrato nº 40/2018
para a SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL –
SEGER (CNPJ sob o nº 36.639.040/0001-25), seus direitos e
obrigações
pertinentes
ao
contrato
firmado,
com
o
CONSÓRCIO FORTALEZA LIMPA I, que trata sobre as
prestações de serviços de capinação e raspagem com pintura
de meio fio, varrição e outros. CLÁUSULA TERCEIRA – A
SUB-ROGAÇÃO, celebrada por este ato, compreende todos os
direitos e obrigações oriundas do citado contrato, passando a
SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL - SEGER,
à condição de SUB-ROGADA, assumindo todos os compromis-
sos e atribuições ante a SUB-ROGANTE, para todos os fins e
efeitos de direito. CLÁUSULA QUARTA – O presente Termo de
SUB-ROGAÇÃO, que fica fazendo parte dos referidos contra-
tos, entrará em vigor na data da sua publicação, preservando-
se todos os direitos adquiridos. DATA DA ASSINATURA: Forta-
leza, 06 de abril de 2021. SIGNATÁRIOS: O Sr. Ferruccio
Petri Feitosa, representante da SECRETARIA MUNICIPAL
DA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS – SCSP, na
qualidade de SUB-ROGANTE. O Sr. João de Aguiar Pupo -
REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA GES-
TÃO REGIONAL – SEGER, na qualidade de SUB-ROGADA.
O CONSÓRCIO FORTALEZA LIMPA I - REPRESENTADO
PELO Sr. Hugo Nery dos Santos e a EMPRESA MARQUISE
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