DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 23 DE ABRIL DE 2021 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 17 cioassistenciais) e 13/2014 (Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais), nas Portarias SNAS nºs 54/2020 (reco- mendações-usuários e profissionais), 59/2020 (recomenda- ções-gestores e trabalhadores) e 148/2020 (recomendações- OSC), no Decreto Municipal nº 14.611 de 17 de março de 2020 e demais decretos que prorrogam o estado de emergência em saúde pública no município de Fortaleza, especialmente os Decretos Municipais nº 14.936/2021, 14.941/2021, 14.976/2021 (Isolamento Social Rígido) e 14.981/2021, no Decreto Legislati- vo nº 544/2020 e no Decreto Legislativo nº 557/2021, ambos da Assembleia Legislativa do Ceará, na Resolução n° 27/2021 do CMAS e demais documentos constantes no Processo Adminis- trativo nº P90117/2021. ENTIDADE: Instituto Maria da Hora, inscrito no CNPJ nº 06.750.574/0001-63, com sede da Rua Coronel Matos Dourado, 397, Henrique Jorge, Fortaleza/CE, CEP.: 60.521-063, representada por José Alves Correia, inscrito no CPF nº 144.742.393-34. OBJETO: A presente dispensa de chamamento público tem por finalidade a abertura de espaço adequado para garantir isolamento social para pessoas em situação de rua, que estejam aguardando resultado de exame ou já positivados para COVID-19, que não necessitem de inter- nação hospitalar, em virtude da segunda onda de transmissão da COVID-19, sendo a permanência do acolhido assegurada enquanto perdurar o período de transmissão pelo Sars-COV-2. RESUMO DA JUSTIFICATIVA: A justificativa da dispensa de chamamento público ora realizada encontra respaldo legal, junto ao artigo 30, incisos I e VI da Lei Federal nº 13.019/2014 e demais legislações aplicáveis, especialmente diante da ne- cessidade de realização de ações de relevante interesse públi- co, no caso, a abertura de acolhimento/abrigo para pessoas em situação de rua que testaram positivo para Covid-19, ou preci- sam de isolamento para cumprir quarentena, garantindo a segurança e a saúde dessa população extremamente vulnerá- vel, principalmente durante o período da pandemia de COVID- 19. Outros pontos que merecem considerações são a continui- dade da situação de emergência em saúde pública em Fortale- za (Decreto nº 14.611/2020), o aumento de casos de COVID-19 no Ceará e na capital cearense e a decretação de medidas de isolamento social rígido pelo município de Fortaleza, através do Decreto nº 14.941/2021 e demais decretos municipais. Nesse sentido ainda, deve-se ressaltar que houve a prorrogação da situação da calamidade pública no município de Fortaleza, através do Decreto Legislativo nº 557/2021 da Assembleia Legislativa do Ceará, ratificando assim o agravamento da vul- nerabilidade da população em situação de rua e a necessidade de adoção de medidas por parte da administração pública municipal, assim sendo necessária a abertura de acolhimen- to/espaço para que os infectados ou suspeitos de infecção possam ser resguardados, garantindo a saúde dos atendi- dos/acolhidos e de terceiros, como também dos profissionais envolvidos, consoante a justificativa técnica apresentada pela Ceclula de Proteção Social Especial - CEP da SDHDS. IM- PUGNAÇÕES: As impugnações a justificativa apresentada no presente extrato, deverão ser apresentadas no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da publicação deste instrumento, junto a Secretaria de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social, com sede na Rua Padre Pedro Alencar, nº 2230, Mes- sejana, Fortaleza/CE, nos termos dos §§ 2º e 3º do artigo 32 da Lei Federal nº 13.019/2014. DATA: Fortaleza, 14 de abril de 2021. ASSINATURA: Francisco Cláudio Pinto Pinho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS. SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL PORTARIA Nº 01/2021 – SR VI - O TITULAR DA SECRETARIA DA REGIONAL VI, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo o Decreto n° 14.905, de 05 de janeiro de 2021, que altera o Decreto de Decreto n° 14.600, de 27 de fevereiro de 2020. Que dispõe sobre a regulamentação do Processo de Transição Administrativa para Implementação do Modelo de Gestão Regional, e dá outras providências (§ 1º. Os atos, contratos, convênios ou instrumentos congêneres, emitidos ou firmados, até 31 de dezembro de 2020, pelas Secretarias Regionais I, II, III, IV, V, VI e do Centro, passam a ser representados pelo Secretário ou pelo Secretário Executivo da Secretaria Municipal da Gestão Regional (SEGER). § 2º. Compete concorrentemente ao Secretário e ao Secretário Exe- cutivo da Secretaria Municipal da Gestão Regional (SEGER) as atribuições previstas no Art. 72 da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, relacionadas aos atos, contratos, convênios ou instrumentos congêneres, emitidos ou firmados, até 31 de dezembro de 2020, pelas Secretarias Regionais I, II, III, IV, V, VI e do Centro). considerando a previsão legal do art. 37 da Lei nº 4.320/64, de 17/03/64, que autoriza o pagamento de despesas de exercícios anteriores. CONSIDERANDO a Lei Complementar 176, de 19 de dezembro de 2014, e suas altera- ções posteriores, em especial, o disposto na Lei Complementar n° 278, de 23 de dezembro de 2019. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº P000454/2021 PMF. CONSI- DERANDO o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. CONSIDE- RANDO o requerimento administrativo interposto pelo Sr. NILBERTO DE JESUS DO NASCIMENTO, anteriormente no- meado para exercer cargo em comissão de assistente técnico- administrativo III, na Célula de Licenciamento e Uso do Espaço Públicos, integrante da estrutura administrativa desta Secreta- ria Regional, solicitando a análise acerca dos direitos rescisó- rios a que fará jus em decorrência do período que esteve em substituição cumulativa do cargo em comissão de GERENTE da Célula de Licenciamento e Uso do Espaço Públicos, inte- grante da estrutura administrativa da SECRETARIA REGIONAL VI, no impedimento temporário do titular MAURO RANIERE DAVID ALBUQUERQUE OLIVEIRA, no período de 01/12/2020 a 30/12/2020. CONSIDERANDO o Parecer favorável da Coordenadoria Jurídica desta Secretaria Regional acerca do tema. CONSIDERANDO o Despacho favorável da Coordena- doria Jurídica da Secretaria Municipal de Planejamento, Orça- mento e Gestão/SEPOG, quanto à possibilidade de pagamento das verbas rescisórias devidas ao Sr. NILBERTO DE JESUS DO NASCIMENTO. CONSIDERANDO o Despacho, o qual a Célula de Folha de Pagamento (CEFOR-SEPOG) solicita que seja providenciada a Portaria de Reconhecimento de dívida. RESOLVE: Reconhecer a dívida no valor total de R$ 1.426,57 (um mil, quatrocentos e vinte e seis reais e cinquenta e sete centavos) correspondente as VERBAS RESCISÓRIAS DE EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO em benefício do Sr. NILBERTO DE JESUS DO NASCIMENTO. As despesas decor- rentes do referido pagamento correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: PROJETO ATIVIDADE: 45101.04.122. 0001.2195.0046, ELEMENTO DE DESPESA: 3.1.90.94, FON- TE DE RECURSO 1.001.0000.00.01, do orçamento vigente da Secretaria Regional VI. Registre-se, publique-se, cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICPAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL (SEGER), em 06 de abril de 2021. João de Aguiar Pupo - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL (SEGER) representado a REGIONAL VI por força do Decreto n° 14.905, de 05 de janeiro de 2021, que altera o Decreto n° 14.600, de 27 de fevereiro de 2020. *** *** *** EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 05/2020 - PROCESSO: P059259/2021 - CON- TRATANTE: O Município de Fortaleza, por intermédio da Se- cretaria Regional II, inscrita no CNPJ sob o nº 01.804.507/ 0001-60, situada à Rua Professor Juraci Mendes de Oliveira, n° 01, Edson Queiroz, CEP: 60.811-450, Fortaleza/CE. CONTRA-Fechar