DOMFO 23/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 23 DE ABRIL DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 17 
 
 
cioassistenciais) e 13/2014 (Tipificação Nacional de Serviços 
Socioassistenciais), nas Portarias SNAS nºs 54/2020 (reco-
mendações-usuários e profissionais), 59/2020 (recomenda-
ções-gestores e trabalhadores) e 148/2020 (recomendações-
OSC), no Decreto Municipal nº 14.611 de 17 de março de 2020 
e demais decretos que prorrogam o estado de emergência em 
saúde pública no município de Fortaleza, especialmente os 
Decretos Municipais nº 14.936/2021, 14.941/2021, 14.976/2021 
(Isolamento Social Rígido) e 14.981/2021, no Decreto Legislati-
vo nº 544/2020 e no Decreto Legislativo nº 557/2021, ambos da 
Assembleia Legislativa do Ceará, na Resolução n° 27/2021 do 
CMAS e demais documentos constantes no Processo Adminis-
trativo nº P90117/2021. ENTIDADE: Instituto Maria da Hora, 
inscrito no CNPJ nº 06.750.574/0001-63, com sede da Rua 
Coronel Matos Dourado, 397, Henrique Jorge, Fortaleza/CE, 
CEP.: 60.521-063, representada por José Alves Correia, inscrito 
no CPF nº 144.742.393-34. OBJETO: A presente dispensa de 
chamamento público tem por finalidade a abertura de espaço 
adequado para garantir isolamento social para pessoas em 
situação de rua, que estejam aguardando resultado de exame 
ou já positivados para COVID-19, que não necessitem de inter-
nação hospitalar, em virtude da segunda onda de transmissão 
da COVID-19, sendo a permanência do acolhido assegurada 
enquanto perdurar o período de transmissão pelo Sars-COV-2. 
RESUMO DA JUSTIFICATIVA: A justificativa da dispensa de 
chamamento público ora realizada encontra respaldo legal, 
junto ao artigo 30, incisos I e VI da Lei Federal nº 13.019/2014 
e demais legislações aplicáveis, especialmente diante da ne-
cessidade de realização de ações de relevante interesse públi-
co, no caso, a abertura de acolhimento/abrigo para pessoas em 
situação de rua que testaram positivo para Covid-19, ou preci-
sam de isolamento para cumprir quarentena, garantindo a 
segurança e a saúde dessa população extremamente vulnerá-
vel, principalmente durante o período da pandemia de COVID-
19. Outros pontos que merecem considerações são a continui-
dade da situação de emergência em saúde pública em Fortale-
za (Decreto nº 14.611/2020), o aumento de casos de COVID-19 
no Ceará e na capital cearense e a decretação de medidas de 
isolamento social rígido pelo município de Fortaleza, através do 
Decreto nº 14.941/2021 e demais decretos municipais. Nesse 
sentido ainda, deve-se ressaltar que houve a prorrogação da 
situação da calamidade pública no município de Fortaleza, 
através do Decreto Legislativo nº 557/2021 da Assembleia 
Legislativa do Ceará, ratificando assim o agravamento da vul-
nerabilidade da população em situação de rua e a necessidade 
de adoção de medidas por parte da administração pública 
municipal, assim sendo necessária a abertura de acolhimen-
to/espaço para que os infectados ou suspeitos de infecção 
possam ser resguardados, garantindo a saúde dos atendi-
dos/acolhidos e de terceiros, como também dos profissionais 
envolvidos, consoante a justificativa técnica apresentada pela 
Ceclula de Proteção Social Especial - CEP da SDHDS. IM-
PUGNAÇÕES: As impugnações a justificativa apresentada no 
presente extrato, deverão ser apresentadas no prazo de 05 
(cinco) dias, a contar da data da publicação deste instrumento, 
junto a Secretaria de Direitos Humanos e Desenvolvimento 
Social, com sede na Rua Padre Pedro Alencar, nº 2230, Mes-
sejana, Fortaleza/CE, nos termos dos §§ 2º e 3º do artigo 32 da 
Lei Federal nº 13.019/2014. DATA: Fortaleza, 14 de abril de 
2021. ASSINATURA: Francisco Cláudio Pinto Pinho -     
SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL 
 
 
PORTARIA Nº 01/2021 – SR VI - O TITULAR DA 
SECRETARIA DA REGIONAL VI, no uso de suas atribuições 
estabelecidas pelo o Decreto n° 14.905, de 05 de janeiro de 
2021, que altera o Decreto de Decreto n° 14.600, de 27 de 
fevereiro de 2020. Que dispõe sobre a regulamentação do 
Processo de Transição Administrativa para Implementação do 
Modelo de Gestão Regional, e dá outras providências (§ 1º.           
Os atos, contratos, convênios ou instrumentos congêneres, 
emitidos ou firmados, até 31 de dezembro de 2020, pelas  
Secretarias Regionais I, II, III, IV, V, VI e do Centro, passam a 
ser representados pelo Secretário ou pelo Secretário Executivo 
da Secretaria Municipal da Gestão Regional (SEGER). § 2º. 
Compete concorrentemente ao Secretário e ao Secretário Exe-
cutivo da Secretaria Municipal da Gestão Regional (SEGER) as 
atribuições previstas no Art. 72 da Lei Complementar nº 176, de 
19 de dezembro de 2014, relacionadas aos atos, contratos, 
convênios ou instrumentos congêneres, emitidos ou firmados, 
até 31 de dezembro de 2020, pelas Secretarias Regionais I, II, 
III, IV, V, VI e do Centro). considerando a previsão legal do art. 
37 da Lei nº 4.320/64, de 17/03/64, que autoriza o pagamento 
de despesas de exercícios anteriores. CONSIDERANDO a Lei 
Complementar 176, de 19 de dezembro de 2014, e suas altera-
ções posteriores, em especial, o disposto na Lei Complementar 
n° 278, de 23 de dezembro de 2019. CONSIDERANDO o que 
consta nos autos do Processo nº P000454/2021 PMF. CONSI-
DERANDO o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 
nº 101/2000), que estabelece normas de finanças públicas 
voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. CONSIDE-
RANDO o requerimento administrativo interposto pelo Sr.          
NILBERTO DE JESUS DO NASCIMENTO, anteriormente no-
meado para exercer cargo em comissão de assistente técnico-
administrativo III, na Célula de Licenciamento e Uso do Espaço 
Públicos, integrante da estrutura administrativa desta Secreta-
ria Regional, solicitando a análise acerca dos direitos rescisó-
rios a que fará jus em decorrência do período que esteve em 
substituição cumulativa do cargo em comissão de GERENTE 
da Célula de Licenciamento e Uso do Espaço Públicos, inte-
grante da estrutura administrativa da SECRETARIA REGIONAL 
VI, no impedimento temporário do titular MAURO RANIERE 
DAVID ALBUQUERQUE OLIVEIRA, no período de 01/12/2020 
a 30/12/2020. CONSIDERANDO o Parecer favorável da             
Coordenadoria Jurídica desta Secretaria Regional acerca do 
tema. CONSIDERANDO o Despacho favorável da Coordena-
doria Jurídica da Secretaria Municipal de Planejamento, Orça-
mento e Gestão/SEPOG, quanto à possibilidade de pagamento 
das verbas rescisórias devidas ao Sr. NILBERTO DE JESUS 
DO NASCIMENTO. CONSIDERANDO o Despacho, o qual a 
Célula de Folha de Pagamento (CEFOR-SEPOG) solicita que 
seja providenciada a Portaria de Reconhecimento de dívida. 
RESOLVE: Reconhecer a dívida no valor total de R$ 1.426,57 
(um mil, quatrocentos e vinte e seis reais e cinquenta e sete 
centavos) correspondente as VERBAS RESCISÓRIAS DE 
EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO em benefício do Sr. 
NILBERTO DE JESUS DO NASCIMENTO. As despesas decor-
rentes do referido pagamento correrão por conta da seguinte 
dotação orçamentária: PROJETO ATIVIDADE: 45101.04.122. 
0001.2195.0046, ELEMENTO DE DESPESA: 3.1.90.94, FON-
TE DE RECURSO 1.001.0000.00.01, do orçamento vigente da 
Secretaria Regional VI. Registre-se, publique-se, cumpra-se. 
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICPAL DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL (SEGER), em 06 de abril 
de 2021. João de Aguiar Pupo - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL 
(SEGER) representado a REGIONAL VI por força do Decreto 
n° 14.905, de 05 de janeiro de 2021, que altera o Decreto n° 
14.600, de 27 de fevereiro de 2020. 
*** *** *** 
 
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO Nº 05/2020 - PROCESSO: P059259/2021 - CON-
TRATANTE: O Município de Fortaleza, por intermédio da Se-
cretaria Regional II, inscrita no CNPJ sob o nº 01.804.507/ 
0001-60, situada à Rua Professor Juraci Mendes de Oliveira, n° 
01, Edson Queiroz, CEP: 60.811-450, Fortaleza/CE. CONTRA-

                            

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