DOMFO 23/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE ABRIL DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 17
cioassistenciais) e 13/2014 (Tipificação Nacional de Serviços
Socioassistenciais), nas Portarias SNAS nºs 54/2020 (reco-
mendações-usuários e profissionais), 59/2020 (recomenda-
ções-gestores e trabalhadores) e 148/2020 (recomendações-
OSC), no Decreto Municipal nº 14.611 de 17 de março de 2020
e demais decretos que prorrogam o estado de emergência em
saúde pública no município de Fortaleza, especialmente os
Decretos Municipais nº 14.936/2021, 14.941/2021, 14.976/2021
(Isolamento Social Rígido) e 14.981/2021, no Decreto Legislati-
vo nº 544/2020 e no Decreto Legislativo nº 557/2021, ambos da
Assembleia Legislativa do Ceará, na Resolução n° 27/2021 do
CMAS e demais documentos constantes no Processo Adminis-
trativo nº P90117/2021. ENTIDADE: Instituto Maria da Hora,
inscrito no CNPJ nº 06.750.574/0001-63, com sede da Rua
Coronel Matos Dourado, 397, Henrique Jorge, Fortaleza/CE,
CEP.: 60.521-063, representada por José Alves Correia, inscrito
no CPF nº 144.742.393-34. OBJETO: A presente dispensa de
chamamento público tem por finalidade a abertura de espaço
adequado para garantir isolamento social para pessoas em
situação de rua, que estejam aguardando resultado de exame
ou já positivados para COVID-19, que não necessitem de inter-
nação hospitalar, em virtude da segunda onda de transmissão
da COVID-19, sendo a permanência do acolhido assegurada
enquanto perdurar o período de transmissão pelo Sars-COV-2.
RESUMO DA JUSTIFICATIVA: A justificativa da dispensa de
chamamento público ora realizada encontra respaldo legal,
junto ao artigo 30, incisos I e VI da Lei Federal nº 13.019/2014
e demais legislações aplicáveis, especialmente diante da ne-
cessidade de realização de ações de relevante interesse públi-
co, no caso, a abertura de acolhimento/abrigo para pessoas em
situação de rua que testaram positivo para Covid-19, ou preci-
sam de isolamento para cumprir quarentena, garantindo a
segurança e a saúde dessa população extremamente vulnerá-
vel, principalmente durante o período da pandemia de COVID-
19. Outros pontos que merecem considerações são a continui-
dade da situação de emergência em saúde pública em Fortale-
za (Decreto nº 14.611/2020), o aumento de casos de COVID-19
no Ceará e na capital cearense e a decretação de medidas de
isolamento social rígido pelo município de Fortaleza, através do
Decreto nº 14.941/2021 e demais decretos municipais. Nesse
sentido ainda, deve-se ressaltar que houve a prorrogação da
situação da calamidade pública no município de Fortaleza,
através do Decreto Legislativo nº 557/2021 da Assembleia
Legislativa do Ceará, ratificando assim o agravamento da vul-
nerabilidade da população em situação de rua e a necessidade
de adoção de medidas por parte da administração pública
municipal, assim sendo necessária a abertura de acolhimen-
to/espaço para que os infectados ou suspeitos de infecção
possam ser resguardados, garantindo a saúde dos atendi-
dos/acolhidos e de terceiros, como também dos profissionais
envolvidos, consoante a justificativa técnica apresentada pela
Ceclula de Proteção Social Especial - CEP da SDHDS. IM-
PUGNAÇÕES: As impugnações a justificativa apresentada no
presente extrato, deverão ser apresentadas no prazo de 05
(cinco) dias, a contar da data da publicação deste instrumento,
junto a Secretaria de Direitos Humanos e Desenvolvimento
Social, com sede na Rua Padre Pedro Alencar, nº 2230, Mes-
sejana, Fortaleza/CE, nos termos dos §§ 2º e 3º do artigo 32 da
Lei Federal nº 13.019/2014. DATA: Fortaleza, 14 de abril de
2021. ASSINATURA: Francisco Cláudio Pinto Pinho -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS.
SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL
PORTARIA Nº 01/2021 – SR VI - O TITULAR DA
SECRETARIA DA REGIONAL VI, no uso de suas atribuições
estabelecidas pelo o Decreto n° 14.905, de 05 de janeiro de
2021, que altera o Decreto de Decreto n° 14.600, de 27 de
fevereiro de 2020. Que dispõe sobre a regulamentação do
Processo de Transição Administrativa para Implementação do
Modelo de Gestão Regional, e dá outras providências (§ 1º.
Os atos, contratos, convênios ou instrumentos congêneres,
emitidos ou firmados, até 31 de dezembro de 2020, pelas
Secretarias Regionais I, II, III, IV, V, VI e do Centro, passam a
ser representados pelo Secretário ou pelo Secretário Executivo
da Secretaria Municipal da Gestão Regional (SEGER). § 2º.
Compete concorrentemente ao Secretário e ao Secretário Exe-
cutivo da Secretaria Municipal da Gestão Regional (SEGER) as
atribuições previstas no Art. 72 da Lei Complementar nº 176, de
19 de dezembro de 2014, relacionadas aos atos, contratos,
convênios ou instrumentos congêneres, emitidos ou firmados,
até 31 de dezembro de 2020, pelas Secretarias Regionais I, II,
III, IV, V, VI e do Centro). considerando a previsão legal do art.
37 da Lei nº 4.320/64, de 17/03/64, que autoriza o pagamento
de despesas de exercícios anteriores. CONSIDERANDO a Lei
Complementar 176, de 19 de dezembro de 2014, e suas altera-
ções posteriores, em especial, o disposto na Lei Complementar
n° 278, de 23 de dezembro de 2019. CONSIDERANDO o que
consta nos autos do Processo nº P000454/2021 PMF. CONSI-
DERANDO o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC
nº 101/2000), que estabelece normas de finanças públicas
voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. CONSIDE-
RANDO o requerimento administrativo interposto pelo Sr.
NILBERTO DE JESUS DO NASCIMENTO, anteriormente no-
meado para exercer cargo em comissão de assistente técnico-
administrativo III, na Célula de Licenciamento e Uso do Espaço
Públicos, integrante da estrutura administrativa desta Secreta-
ria Regional, solicitando a análise acerca dos direitos rescisó-
rios a que fará jus em decorrência do período que esteve em
substituição cumulativa do cargo em comissão de GERENTE
da Célula de Licenciamento e Uso do Espaço Públicos, inte-
grante da estrutura administrativa da SECRETARIA REGIONAL
VI, no impedimento temporário do titular MAURO RANIERE
DAVID ALBUQUERQUE OLIVEIRA, no período de 01/12/2020
a 30/12/2020. CONSIDERANDO o Parecer favorável da
Coordenadoria Jurídica desta Secretaria Regional acerca do
tema. CONSIDERANDO o Despacho favorável da Coordena-
doria Jurídica da Secretaria Municipal de Planejamento, Orça-
mento e Gestão/SEPOG, quanto à possibilidade de pagamento
das verbas rescisórias devidas ao Sr. NILBERTO DE JESUS
DO NASCIMENTO. CONSIDERANDO o Despacho, o qual a
Célula de Folha de Pagamento (CEFOR-SEPOG) solicita que
seja providenciada a Portaria de Reconhecimento de dívida.
RESOLVE: Reconhecer a dívida no valor total de R$ 1.426,57
(um mil, quatrocentos e vinte e seis reais e cinquenta e sete
centavos) correspondente as VERBAS RESCISÓRIAS DE
EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO em benefício do Sr.
NILBERTO DE JESUS DO NASCIMENTO. As despesas decor-
rentes do referido pagamento correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária: PROJETO ATIVIDADE: 45101.04.122.
0001.2195.0046, ELEMENTO DE DESPESA: 3.1.90.94, FON-
TE DE RECURSO 1.001.0000.00.01, do orçamento vigente da
Secretaria Regional VI. Registre-se, publique-se, cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICPAL DA SECRETARIA
MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL (SEGER), em 06 de abril
de 2021. João de Aguiar Pupo - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL
(SEGER) representado a REGIONAL VI por força do Decreto
n° 14.905, de 05 de janeiro de 2021, que altera o Decreto n°
14.600, de 27 de fevereiro de 2020.
*** *** ***
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 05/2020 - PROCESSO: P059259/2021 - CON-
TRATANTE: O Município de Fortaleza, por intermédio da Se-
cretaria Regional II, inscrita no CNPJ sob o nº 01.804.507/
0001-60, situada à Rua Professor Juraci Mendes de Oliveira, n°
01, Edson Queiroz, CEP: 60.811-450, Fortaleza/CE. CONTRA-
Fechar