DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 23 DE ABRIL DE 2021 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 19 CONTRATADA. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato tem como fundamento o Edital do Pregão Eletrônico n° 302/2020 e seus anexos, o que consta nos autos dos Pro- cessos Administrativos nº P085929/2020 e nº P053005/2021, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002, a Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, a Lei Municipal nº 10.350, 28 de maio de 2015, o Decreto Municipal nº 13.735, de 18 de janeiro de 2016, o Decreto Municipal nº 11.251 de 10 de setembro de 2002, e, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, bem como, ainda, outras leis espe- ciais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: Constitui objeto deste Contrato a aquisição futura e eventual de recarga de extintor de incêndio, para atender às necessidades do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Huma- nos (IMPARH), de acordo com as especificações e os quantita- tivos previstos no Edital do Pregão Eletrônico nº 302/2020, bem como na Ata de Registro de Preços nº 18/2020. DO VALOR E DO PAGAMENTO: O valor contratual global importa na quantia de R$ 4.639,23 (quatro mil, seiscentos e trinta e nove reais e vinte e três centavos). O valor mencionado será pago em moe- da corrente nacional, com a formalização através de processo pelo IMPARH. DO CRÉDITO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁ- RIA: as despesas oriundas do presente Contrato correrão à conta de dotação orçamentária própria, com a seguinte classifi- cação: Projeto/Atividade 04.333.0001.2016.0014, Elemento de Despesa 33.90.30, Fonte de Recurso 1.090.0000.0000 e Se- quencial 71 do orçamento do IMPARH. DO PRAZO: O prazo de vigência deste contrato é de 08 (oito) meses, contado a partir da sua última publicação, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. LOCAL E DATA: Fortaleza, 19 de abril de 2021. ASSINATU- RAS: Débora Marques do Nascimento – PRESIDENTE DO IMPARH/CONTRATANTE e José Albuquerque Neto – REPRESENTANTE DA EMPRESA JOSÉ ALBUQUERQUE NETO ME/CONTRATADO(A). *** *** *** EXTRATO DE ADESÃO - PROCESSO Nº 04600.004465/2017-88. ESPÉCIE: Termo de Adesão nº 0475631/2021. PARTÍCIPES: Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap (CNPJ nº 00.627.612/0001-09) e o INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS - IMPARH (CNPJ nº 07.908.866/0001- 40). OBJETO: Adesão ao Protocolo de Intenções EVG nº 0177194/2017, celebrado entre a Enap e instituições públicas de natureza patrocinadora, gestora, conteudista ou certificado- ra, visando à oferta de catálogo unificado de cursos a distância para capacitação e aperfeiçoamento no âmbito da Escola Virtual. Gov (EV.G). RECURSOS: Não haverá repasse de re- cursos financeiros. VIGÊNCIA: da publicação até 23/02/2023. DATA DE ASSINATURA: 13/04/2021 (ENAP) e 15/04/2021 (FMCSV). SIGNATÁRIOS: Diogo G. R. Costa - PRESIDENTE DA ENAP, e Débora Marques do Nascimento - PRESIDENTE DO IMPARH. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO PORTARIA N° 230/2021 - O SUPERINTENDEN- TE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – IPM, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 4º, parágrafo único, incisos I, da Lei nº 8813, de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Art. 2º, VI, da Lei Complementar nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e Ato nº 0098/2021 – GABPREF. CONSI- DERANDO a instrução contida no Processo n° P296239/2020. CONSIDERANDO as disposições do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, publicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legisla- ção supracitada reconhecer a dívida no valor de R$ 12.750,78 (doze mil setecentos e cinquenta reais e setenta e oito centavos), em prol do servidor, PAULO BERNARDO ROCHA, matrícula nº 4230.01, em razão do não pagamento da Gratifi- cação de Cargo Comissionado DAS-3 não contemplada nos proventos de aposentadoria no período de novembro/2019 a setembro/2020. Art. 2º - O valor supra referido está consignado no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr através da seguinte Dotação Orçamentária: 18 202 – 09.122. 0001.2900.0001, elemento de despesa 319092, fonte 1.410. 0131.01.00. Certifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINE- TE DO SUPERINTENDENTE, em 17 de março de 2021. Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO IPM. INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA PORTARIA Nº 0235/2021 - O SUPERINTEN- DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 57 do Regulamento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições contidas no Decreto nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE: AVERBAR, nos assentamentos funcionais do(a) servidor(a) MARCELLO PITTA DE SOUZA, matrícula Nº 66568-01, ocupante de um cargo/função de MÉDICO, lotado neste Instituto, o tempo de serviço com contribuição recolhida junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS. Nome da Instituição Período Tempo líquido SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO 07.06.2006 a 17.09.2018 12 ano(s), 00 mês(es) e 28 dia(s). Perfazendo um total de 4.408 dia(s), correspondendo há 12 ano(s), 00 mês(es) e 28 dia(s), com respaldo legal nos artigos 47 Inciso I, da Lei nº 6.794/90 (Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza), conforme Processo Administrativo nº P668567/2019. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABI- NETE DA SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 01 de março de 2021. Osmar Azevedo Aguiar Filho - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO IJF. VIS- TO: Valternilo Costa Bezerra Filho - SECRETARIO EXECU- TIVO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG. *** *** *** PORTARIA Nº 0418/2021 Dispensa servidores integran- tes do ambiente de especiali- dade Saúde/IJF – Núcleo de Práticas Especializadas da Sa- úde da Lei Municipal nº 9.263/2007 e dos servidores Médicos/IJF de que trata a Lei Municipal nº 9.370/2008 do cumprimento de jornada de trabalho suplementar, no âmbi- to do Instituto Dr. José Frota. O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO INSTI- TUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atribuições que lheFechar