DOMFO 23/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE ABRIL DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 19
CONTRATADA. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente
Contrato tem como fundamento o Edital do Pregão Eletrônico
n° 302/2020 e seus anexos, o que consta nos autos dos Pro-
cessos Administrativos nº P085929/2020 e nº P053005/2021,
os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 10.520, de 17
de Julho de 2002, a Lei Complementar Federal nº 123, de 14
de dezembro de 2006, o Decreto Federal nº 10.024, de 20 de
setembro de 2019, a Lei Municipal nº 10.350, 28 de maio de
2015, o Decreto Municipal nº 13.735, de 18 de janeiro de 2016,
o Decreto Municipal nº 11.251 de 10 de setembro de 2002, e,
subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de
1993, com suas alterações, bem como, ainda, outras leis espe-
ciais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO:
Constitui objeto deste Contrato a aquisição futura e eventual de
recarga de extintor de incêndio, para atender às necessidades
do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Huma-
nos (IMPARH), de acordo com as especificações e os quantita-
tivos previstos no Edital do Pregão Eletrônico nº 302/2020, bem
como na Ata de Registro de Preços nº 18/2020. DO VALOR E
DO PAGAMENTO: O valor contratual global importa na quantia
de R$ 4.639,23 (quatro mil, seiscentos e trinta e nove reais e
vinte e três centavos). O valor mencionado será pago em moe-
da corrente nacional, com a formalização através de processo
pelo IMPARH. DO CRÉDITO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁ-
RIA: as despesas oriundas do presente Contrato correrão à
conta de dotação orçamentária própria, com a seguinte classifi-
cação: Projeto/Atividade 04.333.0001.2016.0014, Elemento de
Despesa 33.90.30, Fonte de Recurso 1.090.0000.0000 e Se-
quencial 71 do orçamento do IMPARH. DO PRAZO: O prazo de
vigência deste contrato é de 08 (oito) meses, contado a partir
da sua última publicação, devendo ser publicado na forma do
parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993.
LOCAL E DATA: Fortaleza, 19 de abril de 2021. ASSINATU-
RAS: Débora Marques do Nascimento – PRESIDENTE DO
IMPARH/CONTRATANTE e José Albuquerque Neto –
REPRESENTANTE DA EMPRESA JOSÉ ALBUQUERQUE
NETO ME/CONTRATADO(A).
*** *** ***
EXTRATO DE ADESÃO - PROCESSO Nº
04600.004465/2017-88. ESPÉCIE: Termo de Adesão nº
0475631/2021. PARTÍCIPES: Fundação Escola Nacional de
Administração Pública - Enap (CNPJ nº 00.627.612/0001-09) e
o INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE
RECURSOS HUMANOS - IMPARH (CNPJ nº 07.908.866/0001-
40). OBJETO: Adesão ao Protocolo de Intenções EVG nº
0177194/2017, celebrado entre a Enap e instituições públicas
de natureza patrocinadora, gestora, conteudista ou certificado-
ra, visando à oferta de catálogo unificado de cursos a distância
para capacitação e aperfeiçoamento no âmbito da Escola
Virtual. Gov (EV.G). RECURSOS: Não haverá repasse de re-
cursos financeiros. VIGÊNCIA: da publicação até 23/02/2023.
DATA DE ASSINATURA: 13/04/2021 (ENAP) e 15/04/2021
(FMCSV). SIGNATÁRIOS: Diogo G. R. Costa - PRESIDENTE
DA ENAP, e Débora Marques do Nascimento - PRESIDENTE
DO IMPARH.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
PORTARIA N° 230/2021 - O SUPERINTENDEN-
TE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – IPM,
no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 4º,
parágrafo único, incisos I, da Lei nº 8813, de 30 de dezembro
de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 9.103, de 29 de
junho de 2006; Art. 2º, VI, da Lei Complementar nº 188, de 19
de dezembro de 2014 e Ato nº 0098/2021 – GABPREF. CONSI-
DERANDO a instrução contida no Processo n° P296239/2020.
CONSIDERANDO as disposições do art. 3º, inciso VII do
Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, publicado no DOM de
11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 da Lei 4.320, de 17
de março de 1964, que autoriza pagamento de despesas de
exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legisla-
ção supracitada reconhecer a dívida no valor de R$ 12.750,78
(doze mil setecentos e cinquenta reais e setenta e oito
centavos), em prol do servidor, PAULO BERNARDO ROCHA,
matrícula nº 4230.01, em razão do não pagamento da Gratifi-
cação de Cargo Comissionado DAS-3 não contemplada nos
proventos de aposentadoria no período de novembro/2019 a
setembro/2020. Art. 2º - O valor supra referido está consignado
no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr
através da seguinte Dotação Orçamentária: 18 202 – 09.122.
0001.2900.0001, elemento de despesa 319092, fonte 1.410.
0131.01.00. Certifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINE-
TE DO SUPERINTENDENTE, em 17 de março de 2021. Josué
de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO IPM.
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA
PORTARIA Nº 0235/2021 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no
exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X
do art. 57 do Regulamento Interno do Instituto Dr. José Frota,
aprovado pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.95, e considerando
as disposições contidas no Decreto nº 13.076 de 08.02.2013.
RESOLVE: AVERBAR, nos assentamentos funcionais do(a)
servidor(a) MARCELLO PITTA DE SOUZA, matrícula Nº
66568-01, ocupante de um cargo/função de MÉDICO, lotado
neste Instituto, o tempo de serviço com contribuição recolhida
junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS.
Nome da Instituição
Período
Tempo líquido
SECRETARIA DE SAÚDE DO
MUNICÍPIO
07.06.2006 a
17.09.2018
12 ano(s), 00 mês(es) e
28 dia(s).
Perfazendo um total de 4.408 dia(s), correspondendo há 12
ano(s), 00 mês(es) e 28 dia(s), com respaldo legal nos artigos
47 Inciso I, da Lei nº 6.794/90 (Estatuto dos Servidores do
Município de Fortaleza), conforme Processo Administrativo nº
P668567/2019. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABI-
NETE DA SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO
DR. JOSÉ FROTA, 01 de março de 2021. Osmar Azevedo
Aguiar Filho - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO IJF. VIS-
TO: Valternilo Costa Bezerra Filho - SECRETARIO EXECU-
TIVO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO –
SEPOG.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0418/2021
Dispensa servidores integran-
tes do ambiente de especiali-
dade Saúde/IJF – Núcleo de
Práticas Especializadas da Sa-
úde
da
Lei
Municipal
nº
9.263/2007 e dos servidores
Médicos/IJF de que trata a Lei
Municipal nº 9.370/2008 do
cumprimento de jornada de
trabalho suplementar, no âmbi-
to do Instituto Dr. José Frota.
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO INSTI-
TUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atribuições que lhe
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