DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 23 DE ABRIL DE 2021 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 22 A SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNI- CIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA, autoridade de trânsito do Município de Fortaleza, no exercício das atribuições estabele- cidas pela Lei Complementar n° 189/2014. CONSIDERANDO que a execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo servidor especialmente designado por portaria do Superin- tendente da AMC, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993. CONSIDERANDO, por fim, que a matéria é de relevante interesse público. RESOLVE: Art. 1° - Designar os servidores CARLOS ALBERTO CABRAL JUNIOR, CPF n° 241.481.483-72 e EDUARDO ARAÚJO DE AQUINO, CPF nº 845.583.693-87, na qualidade de titulares, e o servidor SERGIO DE ANDRADE MORAES CPF nº 021.288.963-04, na qualidade de substituto, ambos lotados nesta Autarquia, para, na qualidade de GESTORES, acompanharem e fiscalizarem o Contrato n° 01/2021 – AMC, firmado entre AUTARQUIA MUNI- CIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA – AMC e a empresa TE- LEMAR NORTE LESTE S/A. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se, cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDENTE DA AUTAR- QUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA, aos 20 de abril de 2021. Juliana Carla Coelho Cavalcante - SUPERIN- TENDENTE AMC. *** *** *** PORTARIA Nº 123/2021 Dispõe sobre a Gestão de Contrato desta Autarquia. A SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNI- CIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA, autoridade de trânsito do Município de Fortaleza, no exercício das atribuições estabele- cidas pela Lei Complementar n° 189/2014. CONSIDERANDO que a execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo servidor especialmente designado por portaria do Superin- tendente da AMC, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993. CONSIDERANDO, por fim, que a matéria é de relevante interesse público. RESOLVE: Art. 1° - Designar o servidor SERGIO DE ANDRADE MORAES, CPF n° 021.288.963-04, na qualidade de titular e lotado nesta Autar- quia, para, na qualidade de GESTOR, acompanhar e fiscalizar o Contrato n° 05/2021 – AMC firmado entre AUTARQUIA MU- NICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA – AMC e a empresa NUTRINE NUTRIMENTOS NORDESTE EIRELI. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se, cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA, aos 20 de abril de 2021. Juliana Carla Coelho Cavalcante - SUPERINTENDENTE AMC. AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA PORTARIA Nº 079/2021 – URBFOR - O SUPE- RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA- GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui- ções legais, de conformidade com os termos da Lei nº 10.031, de 10 de maio de 2013, DOM 10/05/2013, e do Decreto nº 13.156, de 14 de maio de 2013, DOM 14/05/2013. RESOLVE: Art. 1° - Instituir a Mesa Setorial do Sistema de Negociação Permanente (SINEP) no âmbito da Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza – URBFOR. Art. 2º - Designar os seguintes membros titulares e suplentes: TITULAR SUPLENTE José Ronaldo Rocha Nogueira Lucivânia Almeida Leitão Luciano Agnelo Sales da Silva Juliana Carvalho Viana Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cientifique-se, publi- que-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTA- LEZA – URBFOR, em 20 de abril de 2021. José Ronaldo Rocha Nogueira - SUPERINTENDENTE DA URBFOR. CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE RESOLUÇÃO N° 14/2021 Dispõe sobre a convocação de Suplente para o Conselho Tutelar VIII. A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLES- CENTE – COMDICA, no uso de suas prerrogativas legais. CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 7.526, de 12 de maio de 1995, e no art. 21, inciso I, § 3º da Lei nº 9.843/11, com nova redação dada pela Lei nº 10.875, de 04 de abril de 2019. CONSIDERANDO o resultado final do processo de esco- lha dos Conselhos Tutelares para o quadriênio 2020/2024. CONSIDERANDO as disposições da Resolução nº 42/2019 do COMDICA. CONSIDERANDO a ordem de votação dos candi- datos. CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 25/2021 da Procuradoria Jurídica da Fundação da Criança e da Família Cidadã – FUNCI e da Decisão Administrativa da Presidente da FUNCI, constantes no Processo nº P100021/2021– FUNCI. CONSIDERANDO o afastamento, no período de 01/05/2021 a 30/05/2021, para fins de gozo de férias do Conselheiro Tutelar NEREIDE ALVES DE LIMA, lotado no Conselho Tutelar VIII. CONSIDERANDO finalmente o compromisso deste Órgão Colegiado com o bom funcionamento do Conselho Tutelar. RESOLVE: Art. 1°- Convocar a partir do dia 01/05/2021 a 30/05/2021, a Sra. ROBERTA VALONHA LIMA DE ALMEIDA, para ser empossada como Conselheira Tutelar do Município de Fortaleza, mais especificamente no Conselho Tutelar VIII. Re- gistre-se, publique-se e cumpra-se. SALA DE SESSÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – COMDICA – FORTALEZA, em 15 de Abril de 2021. Maria de Fátima Ferreira Figueiredo - PRESIDENTE DO COMDICA. *** *** *** RESOLUÇÃO N° 15/2021 Dispõe sobre a Posse de Suplente para o Conselho Tutelar VIII. A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLES- CENTE – COMDICA, no uso de suas prerrogativas legais. CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 7.526, de 12 de maio de 1995, e Lei nº 9.843/11 e o art. 20, inciso I, § 3º, com nova redação dada pela Lei nº 10.875, de 04 de abril de 2019. CONSIDERANDO o resultado final do processo de esco- lha dos Conselhos Tutelares. CONSIDERANDO a ordem de votação dos candidatos. CONSIDERANDO as disposições das Resoluções nº 42/2019 e 58/2020 – COMDICA. CONSIDE- RANDO finalmente o compromisso deste Órgão Colegiado com o bom funcionamento do Conselho Tutelar. RESOLVE: Art. 1° - Empossar pelo período de 01/05/2021 a 30/05/2021, a Sra. ROBERTA VALONHA LIMA DE ALMEIDA, como Conselheira Tutelar do Município de Fortaleza, lotado no Conselho Tutelar VIII. Registre-se, publique-se e cumpra-se. SALA DE SESSÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – COMDICA –Fechar