DOMFO 23/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE ABRIL DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 22
A SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNI-
CIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA, autoridade de trânsito do
Município de Fortaleza, no exercício das atribuições estabele-
cidas pela Lei Complementar n° 189/2014. CONSIDERANDO
que a execução contratual será acompanhada e fiscalizada
pelo servidor especialmente designado por portaria do Superin-
tendente da AMC, de acordo com o estabelecido no art. 67, da
Lei Federal nº 8.666/1993. CONSIDERANDO, por fim, que a
matéria é de relevante interesse público. RESOLVE: Art. 1° -
Designar os servidores CARLOS ALBERTO CABRAL JUNIOR,
CPF n° 241.481.483-72 e EDUARDO ARAÚJO DE AQUINO,
CPF nº 845.583.693-87, na qualidade de titulares, e o servidor
SERGIO DE ANDRADE MORAES CPF nº 021.288.963-04, na
qualidade de substituto, ambos lotados nesta Autarquia, para,
na qualidade de GESTORES, acompanharem e fiscalizarem o
Contrato n° 01/2021 – AMC, firmado entre AUTARQUIA MUNI-
CIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA – AMC e a empresa TE-
LEMAR NORTE LESTE S/A. Art. 2º - Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se,
cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDENTE DA AUTAR-
QUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA, aos 20 de
abril de 2021. Juliana Carla Coelho Cavalcante - SUPERIN-
TENDENTE AMC.
*** *** ***
PORTARIA Nº 123/2021
Dispõe sobre a Gestão de
Contrato desta Autarquia.
A SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNI-
CIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA, autoridade de trânsito do
Município de Fortaleza, no exercício das atribuições estabele-
cidas pela Lei Complementar n° 189/2014. CONSIDERANDO
que a execução contratual será acompanhada e fiscalizada
pelo servidor especialmente designado por portaria do Superin-
tendente da AMC, de acordo com o estabelecido no art. 67, da
Lei Federal nº 8.666/1993. CONSIDERANDO, por fim, que a
matéria é de relevante interesse público. RESOLVE: Art. 1° -
Designar o servidor SERGIO DE ANDRADE MORAES, CPF n°
021.288.963-04, na qualidade de titular e lotado nesta Autar-
quia, para, na qualidade de GESTOR, acompanhar e fiscalizar
o Contrato n° 05/2021 – AMC firmado entre AUTARQUIA MU-
NICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA – AMC e a empresa
NUTRINE NUTRIMENTOS NORDESTE EIRELI. Art. 2º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se,
publique-se, cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDENTE
DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA,
aos 20 de abril de 2021. Juliana Carla Coelho Cavalcante -
SUPERINTENDENTE AMC.
AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO
DE FORTALEZA
PORTARIA Nº 079/2021 – URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, de conformidade com os termos da Lei nº 10.031,
de 10 de maio de 2013, DOM 10/05/2013, e do Decreto nº
13.156, de 14 de maio de 2013, DOM 14/05/2013. RESOLVE:
Art. 1° - Instituir a Mesa Setorial do Sistema de Negociação
Permanente (SINEP) no âmbito da Autarquia de Urbanismo e
Paisagismo de Fortaleza – URBFOR. Art. 2º - Designar os
seguintes membros titulares e suplentes:
TITULAR
SUPLENTE
José Ronaldo Rocha Nogueira
Lucivânia Almeida Leitão
Luciano Agnelo Sales da Silva
Juliana Carvalho Viana
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. Cientifique-se, publi-
que-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA
AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTA-
LEZA – URBFOR, em 20 de abril de 2021. José Ronaldo
Rocha Nogueira - SUPERINTENDENTE DA URBFOR.
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
RESOLUÇÃO N° 14/2021
Dispõe sobre a convocação de
Suplente
para
o
Conselho
Tutelar VIII.
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL
DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLES-
CENTE – COMDICA, no uso de suas prerrogativas legais.
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 7.526, de 12
de maio de 1995, e no art. 21, inciso I, § 3º da Lei nº 9.843/11,
com nova redação dada pela Lei nº 10.875, de 04 de abril de
2019. CONSIDERANDO o resultado final do processo de esco-
lha dos Conselhos Tutelares para o quadriênio 2020/2024.
CONSIDERANDO as disposições da Resolução nº 42/2019 do
COMDICA. CONSIDERANDO a ordem de votação dos candi-
datos. CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 25/2021 da
Procuradoria Jurídica da Fundação da Criança e da Família
Cidadã – FUNCI e da Decisão Administrativa da Presidente da
FUNCI, constantes no Processo nº P100021/2021– FUNCI.
CONSIDERANDO o afastamento, no período de 01/05/2021 a
30/05/2021, para fins de gozo de férias do Conselheiro Tutelar
NEREIDE ALVES DE LIMA, lotado no Conselho Tutelar VIII.
CONSIDERANDO finalmente o compromisso deste Órgão
Colegiado com o bom funcionamento do Conselho Tutelar.
RESOLVE: Art. 1°- Convocar a partir do dia 01/05/2021 a
30/05/2021, a Sra. ROBERTA VALONHA LIMA DE ALMEIDA,
para ser empossada como Conselheira Tutelar do Município de
Fortaleza, mais especificamente no Conselho Tutelar VIII. Re-
gistre-se, publique-se e cumpra-se. SALA DE SESSÕES DO
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – COMDICA – FORTALEZA,
em 15 de Abril de 2021. Maria de Fátima Ferreira Figueiredo
- PRESIDENTE DO COMDICA.
*** *** ***
RESOLUÇÃO N° 15/2021
Dispõe sobre a Posse de
Suplente
para
o
Conselho
Tutelar VIII.
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL
DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLES-
CENTE – COMDICA, no uso de suas prerrogativas legais.
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 7.526, de 12
de maio de 1995, e Lei nº 9.843/11 e o art. 20, inciso I, § 3º,
com nova redação dada pela Lei nº 10.875, de 04 de abril de
2019. CONSIDERANDO o resultado final do processo de esco-
lha dos Conselhos Tutelares. CONSIDERANDO a ordem de
votação dos candidatos. CONSIDERANDO as disposições das
Resoluções nº 42/2019 e 58/2020 – COMDICA. CONSIDE-
RANDO finalmente o compromisso deste Órgão Colegiado com
o bom funcionamento do Conselho Tutelar. RESOLVE: Art. 1° -
Empossar pelo período de 01/05/2021 a 30/05/2021, a Sra.
ROBERTA VALONHA LIMA DE ALMEIDA, como Conselheira
Tutelar do Município de Fortaleza, lotado no Conselho Tutelar
VIII.
Registre-se,
publique-se
e
cumpra-se.
SALA
DE
SESSÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – COMDICA –
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