DOE 23/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Fortaleza, 23 de abril de 2021 | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº094 | Caderno Único | Preço: R$ 18,73
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº34.042, de 23 de abril de 2021.
ALTERA O DECRETO Nº34.038, DE
20 DE ABRIL DE 2021, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº34.038, de 20 de abril de
2021, que, regulamentando a Lei Estadual nº17.429, de 24 de março de 2021,
procedeu à convocação e à abertura de cadastramento de estabelecimentos
para alimentação fora do lar para fins de habilitação à quitação pelo Estado
do Ceará de débitos referentes a contas de energia; CONSIDERANDO a
necessidade de se alterar referido Decreto, promovendo-lhe adequações de
texto e de procedimento, facilitando a operacionalização de suas disposições,
DECRETA:
Art. 1º O § 1º, do art. 2º, do Decreto nº34.038, de 20 de abril de 2021,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º …
§ 1º O cadastramento previsto no “caput”, deste artigo, ocorrerá entre
os dias 22 de abril e 7 de maio de 2021, em plataforma a ser disponibilizada
no “site” oficial da Secretaria da Infraestrutura do Estado – Seinfra”.
Art. 2º Para adequação formal, onde no Decreto nº34.038, de 20 de
abril de 2021 se faz menção à Lei nº17.439, de 23 de março de 2021, passa-se
a ler referência à Lei nº17.429, de 24 de março de 2021.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogados os incisos II e III, do § 3º, do art. 2º, do Decreto nº34.038, de 20
de abril de 2021.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 23 de abril de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, resolve designar o Assessor Especial de Relações Institucionais da
Casa Civil, JOSÉ NELSON MARTINS DE SOUSA para representar
o acionista ESTADO DO CEARÁ, na Assembleia Geral Extraordinária
e Ordinária da Companhia Docas do Ceará, a se realizar às 10h do dia 30
de abril de 2021, na Sede desta Companhia, na Praça Amigos da Marinha,
s/n – Mucuripe, nesta Capital, com poderes para deliberar sobre os assuntos
constantes do Edital de Convocação, independente de advir superveniente
aditamento da Assembleia. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO
DO ESTADO DO CEARÁ, aos 23 de abril de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº02/2021
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA CASA CIVIL,
órgão público do Poder Executivo do Estado do Ceará, inscrito no CNPJ/
ME n. 09.469.891/0001-02, com sede no Palácio da Abolição, Av. Barão
de Studart, 505, Meireles, CEP. 60.120-000, Fortaleza/CE, representado,
neste ato, por seu secretário, o Sr. Francisco das Chagas Cipriano Vieira,
doravante denominada “CASA CIVIL”, O ESTADO DE SÃO PAULO, POR
MEIO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, inscrito no CNPJ/
ME nº 71.584.833/0002-76, com sede à Rua Pamplona, 227 – São Paulo,
representado, neste ato, nos acordos do art. 7º, inc. V, da Lei Complementar
Estadual nº 1.270, de 25 de agosto de 2015, por sua Procuradora Geral do
Estado, a Sra. Maria Lia P. Porto Corona, doravante denominada “PROCU-
RADORIA GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO”, com a interveniência
e anuência da PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ,
inscrita no CNPJ/ME nº 06.622.070/0001-686, com sede à avenida Dr. José
Martins Rodrigues, 150, CEP 60.811-520 – Fortaleza, representado, neste
ato, por seu Procurador Geral do Estado, o Sr. Juvêncio Vasconcelos Viana,
denominada “PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ”. DO
OBJETO: Enquanto este termo estiver válido, o objetivo será articular ações
de cooperação mútua entre as PARTES para apoiar e trocar experiências
sobre práticas e projetos inovadores, especialmente para promover seminá-
rios, palestras, oficinas e outras atividades voltadas à capacitação de agentes
para o emprego de ferramentas de Linguagem Simples, Design Jurídico e
Direito Visual na atuação da Advocacia Pública (“PROJETO”), de modo a
contribuir para uma maior eficiência na gestão pública e na atividade-fim
das instituições que as PARTES representam. DOS RECURSOS FINAN-
CEIROS: Não haverá transferência de recursos financeiros entre as PARTES
para desenvolver o PROJETO. As despesas necessárias para executar os
planos de trabalho (sobretudo as de pessoal, deslocamentos, comunicações)
correrão por conta das dotações específicas já previstas nos orçamentos das
PARTES. DA VIGÊNCIA: O prazo de validade deste TERMO será de 12
(doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, estando autorizada
a sua prorrogação. DO FORO: As PARTES escolhem a Comarca de Brasília/
Distrito Federal para resolver quaisquer questões relativas a este TERMO
e que não possam ser solucionadas de maneira pacífica pela via adminis-
trativa. DATA DE ASSINATURA: 14 de abril de 2021. SIGNATÁRIOS:
Francisco das Chagas Cipriano Vieira – Secretário de Estado Chefe da Casa
Civil; Juvêncio Vasconcelos Viana – Procurador-Geral do Estado do Ceará
Maria Lia Pinto Porto Corona – Procuradora-Geral do Estado de São Paulo
Fortaleza, 19 de abril de 2021.
Roberto de Alencar Mota Júnior
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE TERMO DE ANUÊNCIA DOS COOPERADOS
Nº27/1732
ANEXO AO CONTRATO Nº27/2010
PODER CONCEDENTE: Agência Reguladora de Serviços Públicos Dele-
gados do Estado do Ceará - ARCE. PERMISSIONÁRIA: COOPERATIVA
DOS TRABALHADORES AUTÔNOMOS DO VALE DO SALGADO
- COOTRAVS. COOPERATIVADO(A): José Geovanio Tavares da Cruz.
OBJETO: Anuência do cooperativado nas obrigações e direitos perso-
nalíssimos de participação delegatária na prestação do STRIP/CE, na
espécie Serviço Regular Interurbano Complementar, na área de operação do
Lote 7.1, em substituição ao cooperado Pedro Cardoso dos Santos. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Lei Estadual nº 16.710/18, Lei Estadual 13.094/2001
e Lei Federal nº 5.764/71. VIGÊNCIA: O presente TERMO vigorará pelo
mesmo prazo do respectivo Termo de Permissão de Serviço Público de
Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará.
DATA DA ASSINATURA: 31 de março de 2021. SIGNATÁRIOS: José
Geovanio Tavares da Cruz (Cooperativado), José Nanda Bezerra (Presi-
dente da Cootravs) e Hélio Winston Barreto Leitão (Presidente do Conselho
Diretor da Arce). AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ - ARCE, em Fortaleza, 15 de
abril de 2021.
Marcelo Capistrano Cavalcante
PROCURADOR-CHEFE
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO
O(A) SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA
E OUVIDORIA GERAL no uso das atribuições que lhe foram delegadas
pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do
Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto
Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63,
inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, a
Pedido o(a) servidor(a) SINARA COSTA BARBOSA , matrícula 30012720,
do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de
Coordenador, símbolo DNS2, integrante da Estrutura organizacional do(a)
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, a partir de
30 de Abril de 2021. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO
ESTADO, Fortaleza, 22 de abril de 2021.
Aloisio Barbosa de Carvalho Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E
OUVIDORIA GERAL
*** *** ***
PORTARIA CC 0001/2021-CGE O(A) SECRETÁRIO DE ESTADO
CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL no uso
das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 30.086, de
02/02/2010, e posteriores alterações, e em conformidade com o art. 8º, o
inciso III e parágrafo único, do art. 17, art. 39 e § 3º do art. 40 da Lei nº 9.826,
de 14 de maio de 1974, RESOLVE NOMEAR TIAGO MONTEIRO DA
SILVA , para exercer o cargo de Direção e Assessoramento, de provimento
em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, lotado(a) no(a) Coordenadoria
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