DOE 23/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO
Nº07333303/2020, EM FAVOR DA LOMACON LOCAÇÃO E
CONSTRUÇÃO LTDA AO PAGAMENTO DO REAJUSTE DA 1ª
MEDIÇÃO A DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO
CONTRATO Nº008/CIDADES/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO
INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18,
alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº
33.881, 30 de dezembro de 2020; Portaria ordenada 079/2019, DOE nº 082
de 03/05/19. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no
processo VIPROC nº 07333303/2020, em favor da LOMACON LOCAÇÃO
E CONSTRUÇÃO LTDA, referente ao reajuste da 1ª medição A dos serviços
prestados e atestados no âmbito do Contrato nº 008/CIDADES/2017; CONSI-
DERANDO que os serviços referentes ao pagamento do reajuste da 1ª Medição
A período de 07/10/2019 a 29/10/2019, do contrato acima indicado, encon-
tram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por
parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de
saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação
orçamentária 10444 - URBANIZAÇÃO DE ÁREAS AO LONGO DAS
MARGENS DO RIO MARANGUAPINHO, conforme posicionamento da
CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e
art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE:
Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 18.081,43 (dezoito
mil e oitenta e um reais e quarenta e três centavos), destinado ao pagamento
do reajuste da 1ª medição A dos serviços prestados no âmbito do Contrato nº
008/CIDADES/2017 a LOMACON LOCAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA.
Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em
2021 correrão, através das seguintes classificações orçamentárias: 4310000
1.15.543.722.10444.03.449092.1.00.00.0.40 (TESOURO) - Dot. 9752 Art.
3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 12
de abril de 2021. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA.SECRETARIA DAS CIDADES,
em Fortaleza, 14 de abril de 2021.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO
Nº07333524/2020, EM FAVOR DA LOMACON LOCAÇÃO E
CONSTRUÇÃO LTDA AO PAGAMENTO DO REAJUSTE DA 2ª
MEDIÇÃO A DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO
CONTRATO Nº008/CIDADES/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO
INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18,
alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº
33.881, 30 de dezembro de 2020; Portaria ordenada 079/2019, DOE nº 082
de 03/05/19. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no
processo VIPROC nº 07333524/2020, em favor da LOMACON LOCAÇÃO
E CONSTRUÇÃO LTDA, referente ao reajuste da 2ª medição A dos serviços
prestados e atestados no âmbito do Contrato nº 008/CIDADES/2017; CONSI-
DERANDO que os serviços referentes ao pagamento do reajuste da 2ª Medição
A período de 01/01/2020 a 31/01/2020, do contrato acima indicado, encon-
tram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte
do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para
pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária
10444 - URBANIZAÇÃO DE ÁREAS AO LONGO DAS MARGENS DO
RIO MARANGUAPINHO, conforme posicionamento da CODIP nos autos;
CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Esta-
dual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer
a obrigação de pagar o valor de R$ 16.499,52 (dezesseis mil e quatrocentos
e noventa e nove reais e cinquenta e dois centavos), destinado ao pagamento
do reajuste da 2ª medição A dos serviços prestados no âmbito do Contrato nº
008/CIDADES/2017 a LOMACON LOCAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA.
Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em
2021 correrão, através das seguintes classificações orçamentárias: 4310000
1.15.543.722.10444.03.449092.1.00.00.0.40 (TESOURO) - Dot. 9752 Art.
3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza,13
de abril de 2021. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES,
em Fortaleza, 14 de abril de 2021.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO
Nº02817614/2021, EM FAVOR DA LOMACON LOCAÇÃO E
CONSTRUÇÃO LTDA AO PAGAMENTO DO REAJUSTE DA 6ª
MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO
CONTRATO Nº008/CIDADES/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO
INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18,
alterada em 03 de julho de 2019, art. 6º, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de
dezembro de 2020; Portaria ordenada 079/2019, DOE nº 082 de 03/05/19.
CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo
VIPROC nº 02817614/2021, em favor da LOMACON LOCAÇÃO E CONS-
TRUÇÃO LTDA, referente ao reajuste da 6ª medição dos serviços prestados e
atestados no âmbito do Contrato nº 008/CIDADES/2017; CONSIDERANDO
que os serviços referentes ao pagamento do reajuste da 6ª Medição período
de 01/11/2020 a 30/11/2020, do contrato acima indicado, encontram-se
devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do
Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para
pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamen-
tária 10444 - URBANIZAÇÃO DE ÁREAS AO LONGO DAS MARGENS
DO RIO MARANGUAPINHO, conforme posicionamento da CODIP nos
autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113,
da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1º
Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 12.702,67 (doze mil e
setecentos e dois reais e sessenta e sete centavos), destinado ao pagamento do
reajuste da 6ª medição dos serviços prestados no âmbito do Contrato nº 008/
CIDADES/2017 a LOMACON LOCAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA.
Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em
2021 correrão, através das seguintes classificações orçamentárias: 4310000
1.15.543.722.10444.03.449092.1.00.00.0.40 (TESOURO) - Dot. 9752 Art.
3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 12
de abril de 2021. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA.SECRETARIA DAS CIDADES,
em Fortaleza, 14 de abril de 2021.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO
Nº04784787/2019, EM FAVOR DA CONSTRUTORA
SANTA BEATRIZ LTDA REFERENTE AO PAGAMENTO DA 5ª
MEDIÇÃO DE REAJUSTE DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO
ÂMBITO DO CONTRATO Nº032/CIDADES/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº
16.710/2018 e alterações, art. 6º, IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de
dezembro de 2020; Portaria ordenada nº 079/2019; CONSIDERANDO as
informações e documentos existentes no processo VIPROC nº 04784787/2019,
referente ao pagamento em favor da CONSTRUTORA SANTA BEATRIZ
LTDA, acerca da 5ª medição de reajuste dos serviços prestados e atestados no
âmbito do Contrato nº 032/CIDADES/2017; CONSIDERANDO a existência
de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação
orçamentária 10357 – Implantação do Serviço de Abastecimento de Água –
PISF, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO
o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de
18 de dezembro de 1973 e o que dispõe o art. 22, inciso I, da Resolução nº
12/2020 do COGERF; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de
pagar o valor de R$ 13.742,92 (treze mil, setecentos e quarenta e dois reais
e noventa e dois centavos) destinados à 5ª medição de reajuste dos serviços
prestados no âmbito do Contrato nº 032/CIDADES/2017 pela CONSTRU-
TORA SANTA BEATRIZ LTDA. Art. 2º As despesas decorrentes do
presente reconhecimento de dívida correrão por conta do Orçamento Geral
da União - OGU (82), recursos provenientes do Termo de Compromisso nº
0072/2015 do Ministério do Desenvolvimento Regional com a Secretaria das
Cidades, no exercício 2021, Dotação 09965, através da classificação 431000
01.17.511.622.10357.01.449092.2.82.82.1.4 Art. 3º Este Instrumento entra
em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 12 de abril de 2021. Carlos
Edilson Araujo, Secretário Executivo De Planejamento e Gestão Interna.
SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 14 de abril de 2021.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO
Nº04784612/2019, EM FAVOR DA
CONSTRUTORA SANTA BEATRIZ LTDA REFERENTE AO
PAGAMENTO DA 6ª MEDIÇÃO DE REAJUSTE
DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO
Nº032/CIDADES/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº
16.710/2018 e alterações, art. 6º, IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de
dezembro de 2020; Portaria ordenada nº 079/2019; CONSIDERANDO as
informações e documentos existentes no processo VIPROC nº 04784612/2019,
referente ao pagamento em favor da CONSTRUTORA SANTA BEATRIZ
LTDA, acerca da 6ª medição de reajuste dos serviços prestados e atestados no
âmbito do Contrato nº 032/CIDADES/2017; CONSIDERANDO a existência
de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação
orçamentária 10357 – Implantação do Serviço de Abastecimento de Água –
PISF, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO
o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de
18 de dezembro de 1973 e o que dispõe o art. 22, inciso I, da Resolução nº
12/2020 do COGERF; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de
pagar o valor de R$ 5.467,06 (cinco mil, quatrocentos e sessenta e sete reais
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº094 | FORTALEZA, 23 DE ABRIL DE 2021
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