e seis centavos) destinados à 6ª medição de reajuste dos serviços prestados no âmbito do Contrato nº 032/CIDADES/2017 pela CONSTRUTORA SANTA BEATRIZ LTDA. Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta do Orçamento Geral da União - OGU (82), recursos provenientes do Termo de Compromisso nº 0072/2015 do Ministério do Desenvolvimento Regional, com a Secretaria das Cidades, , no exercício 2021, Dotação 09965, através da classificação 43100001.17.511 .622.10357.01.449092.2.82.82.1.4 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 12 de abril de 2021. Carlos Edilson Araujo, Secretário Executivo De Planejamento e Gestão Interna. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 14 de abril de 2021. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº04763048/2020, EM FAVOR DA JR COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO EIRELI REFERENTE AO PAGAMENTO DA 4ª MEDIÇÃO DE REAJUSTE DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº037/ CIDADES/2017 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/2018 e alterações, art. 6º, IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020; Portaria ordenada nº 079/2019; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC nº 04763048/2020, referente ao pagamento em favor da JR COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO EIRELI, acerca da 4ª medição de reajuste dos serviços prestados e atestados no âmbito do Contrato nº 037/CIDADES/2017; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 4ª medição do reajuste do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 10357 – Implantação do Serviço de Abaste- cimento de Água – PISF, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973 e o que dispõe o art. 22, inciso I, da Resolução nº 12/2020 do COGERF; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 7.717,09 (sete mil, setecentos e dezessete reais e nove centavos) destinados à 4ª medição de reajuste dos serviços pres- tados no âmbito do Contrato nº 037/CIDADES/2017 pela JR COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO EIRELI. Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta do Orçamento Geral da União - OGU (82), recursos provenientes do Termo de Compromisso nº 0072/2015 do Ministério do Desenvolvimento Regional com a Secretaria das Cidades, no exercício 2021, Dotação 09965, através da classificação 43100001.17.511.6 22.10357.01.449092.2.82.82.1.4 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 12 de abril de 2021. Carlos Edilson Araujo, Secretário Executivo De Planejamento e Gestão Interna. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 14 de abril de 2021. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº04763242/2020, EM FAVOR DA JR COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO EIRELI REFERENTE AO PAGAMENTO DA 6ª MEDIÇÃO DE REAJUSTE DOS SERVIÇOS EXECUTADO NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº037/CIDADES/2017 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/2018 e alterações, art. 6º, IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020; Portaria ordenada nº 079/2019; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC nº 04763242/2020, referente ao pagamento em favor da JR COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO EIRELI, acerca da 6ª medição de reajuste dos serviços prestados e atestados no âmbito do Contrato nº 037/CIDADES/2017; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 6ª medição do reajuste do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 10357 – Implantação do Serviço de Abaste- cimento de Água – PISF, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973 e o que dispõe o art. 22, inciso I, da Resolução nº 12/2020 do COGERF; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 33.419,58 (trinta e três mil, quatrocentos e dezenove reais e cinquenta e oito centavos) destinados à 6ª medição de reajuste dos serviços prestados no âmbito do Contrato nº 037/CIDADES/2017 pela JR COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO EIRELI. Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta do Orçamento Geral da União - OGU (82), recursos provenientes do Termo de Compromisso nº 0072/2015 do Ministério do Desenvolvimento Regional com a Secretaria das Cidades, no exercício 2021, Dotação 09965, através da classificação 43100001.17.511.622.10357.01.449092.2.82.82.1.4 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 12 de abril de 2021. Carlos Edilson Araujo, Secretário Executivo De Planejamento e Gestão Interna. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 14 de abril de 2021. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº06620112/2020, EM FAVOR A EMPRESA ANSA CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES AO PAGAMENTO REFERENTE A DESGLOSA DA 6ª MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº018/ CIDADES/2018 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020; Portaria ordenada 079/2019, DOE nº 082 de 03/05/19. CONSIDERANDO as informações e documentos exis- tentes no processo VIPROC nº 06620112/2020, em favor a empresa ANSA CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES, referente a desglosa da 6ª medição dos serviços prestados e atestados no âmbito do Contrato nº 018/CIDADES/2018; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da desglosa da 6ª Medição no período de 01/07/2020 a 31/07/2020, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 10538 – CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTO SOCIAL NO ÂMBIDO DO PROJETO RIO MARANGUAPINHO, conforme posi- cionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 25.501,00 (vinte e cinco mil e quinhentos e um reais), destinado ao pagamento da desglosa da 6ª medição dos serviços prestados no âmbito do Contrato nº 018/CIDADES/2018 a ANSA CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES. Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2021 correrão, através das seguintes classificações orçamentárias: 43100001.16.482.111.1 0538.03.44909200.2.82.82.1.40 (OGU) – Dot. 9880 – R$ 25.501,00 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 14 de abril de 2021. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 14 de abril de 2021. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº08493193/2020, EM FAVOR DA EMPRESA GCA/COMOL CONSTRUÇÕES EIRELI REFERENTE AO PAGAMENTO DA 1ª MEDIÇÃO DE REAJUSTE DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº015/CIDADES/2019 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 52, VIII, da Lei nº 16.710 de 21 de dezembro 2018 c/c o art. 7º, IX, do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020; Portaria ordenada 079/2019, DOE nº 082 de 03/05/19. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC nº 08493193/2020, referente ao pagamento em favor do CONSÓRCIO GCA-COMOL, constituído pelas empresas COMOL — Construções e Consultoria Moreira Lima LTDA e GCA CONSULTORES ASSOCIADOS S/S, acerca da 1ª medição de reajuste dos serviços prestados e atestados no âmbito do Contrato nº 015/CIDADES/2019; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do reajuste da 1ª Medição período de 01/09/2019 a 30/09/2019, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará. CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamen- tária 10357 – IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA – PROJETO DE INTEGRAÇÃO DO RIO SÃO FRANCISCO (PISF); CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 1.359,71 (Um Mil, trezentos e cinquenta e nove reais e setenta e um centavos), destinados à 1ª medição de reajuste dos serviços prestados no âmbito do Contrato nº 015/CIDADES/2019 pelo CONSÓRCIO GCA-COMOL, constituído pelas empresas COMOL — CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA MOREIRA LIMA LTDA E GCA CONSULTORES ASSOCIADOS S/S. Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta do Orçamento Geral da União - OGU (82), recursos provenientes do Termo de Compromisso nº 0072/2015 do Ministério da Integração, hoje Ministério do Desenvolvimento Regional com a Secretaria das Cidades, no exercício 2021, Dotação 09965, através da classificação 43100001.17. 511.622.10357.01.449092.2.82.82. 1.4 (Orçamento Geral da União). Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 12 de abril de 2021. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 14 de abril de 2021. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 004/2021 CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICA – SOP, com sede à Av. Alberto Craveiro, nº. 2775, bairro Castelão, CEP 60.861-211, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº. 33.866.288/0001-30 CONTRA- TADA: CONSÓRCIO R. FURLANI / TERPA (CONSTITUÍDO PELAS EMPRESAS R. FURLANI ENGENHARIA LTDA. E TERPA CONSTRU- ÇÕES S/A.) inscrito no CNPJ sob nº 40.940.354/0001-30 com sede na Av. Juscelino Kubitscheck, nº 4001 - Gal/Esc - bairro Passaré – CEP 60.861-635, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o n°. 09.496.357/0001-87. OBJETO: 4 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº094 | FORTALEZA, 23 DE ABRIL DE 2021Fechar