DOE 23/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            e seis centavos) destinados à 6ª medição de reajuste dos serviços prestados 
no âmbito do Contrato nº 032/CIDADES/2017 pela CONSTRUTORA 
SANTA BEATRIZ LTDA. Art. 2º As despesas decorrentes do presente 
reconhecimento de dívida correrão por conta do Orçamento Geral da União 
- OGU (82), recursos provenientes do Termo de Compromisso nº 0072/2015 
do Ministério do Desenvolvimento Regional, com a Secretaria das Cidades, , 
no exercício 2021, Dotação 09965, através da classificação 43100001.17.511
.622.10357.01.449092.2.82.82.1.4 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na 
data de sua assinatura. Fortaleza, 12 de abril de 2021. Carlos Edilson Araujo, 
Secretário Executivo De Planejamento e Gestão Interna. SECRETARIA DAS 
CIDADES, em Fortaleza, 14 de abril de 2021.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO 
Nº04763048/2020, EM FAVOR DA JR COMÉRCIO E 
CONSTRUÇÃO EIRELI REFERENTE AO PAGAMENTO DA 4ª 
MEDIÇÃO DE REAJUSTE DOS
SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº037/
CIDADES/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 
16.710/2018 e alterações, art. 6º, IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de 
dezembro de 2020; Portaria ordenada nº 079/2019; CONSIDERANDO as 
informações e documentos existentes no processo VIPROC nº 04763048/2020, 
referente ao pagamento em favor da JR COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO 
EIRELI, acerca da 4ª medição de reajuste dos serviços prestados e atestados 
no âmbito do Contrato nº 037/CIDADES/2017; CONSIDERANDO que 
os serviços referentes ao pagamento da 4ª medição do reajuste do contrato 
acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo 
saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO 
a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores 
– DEA, na ação orçamentária 10357 – Implantação do Serviço de Abaste-
cimento de Água – PISF, conforme posicionamento da CODIP nos autos; 
CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei 
Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973 e o que dispõe o art. 22, inciso 
I, da Resolução nº 12/2020 do COGERF; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a 
obrigação de pagar o valor de R$ 7.717,09 (sete mil, setecentos e dezessete 
reais e nove centavos) destinados à 4ª medição de reajuste dos serviços pres-
tados no âmbito do Contrato nº 037/CIDADES/2017 pela JR COMÉRCIO 
E CONSTRUÇÃO EIRELI. Art. 2º As despesas decorrentes do presente 
reconhecimento de dívida correrão por conta do Orçamento Geral da União 
- OGU (82), recursos provenientes do Termo de Compromisso nº 0072/2015 
do Ministério do Desenvolvimento Regional com a Secretaria das Cidades, no 
exercício 2021, Dotação 09965, através da classificação 43100001.17.511.6
22.10357.01.449092.2.82.82.1.4 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na 
data de sua assinatura. Fortaleza, 12 de abril de 2021. Carlos Edilson Araujo, 
Secretário Executivo De Planejamento e Gestão Interna. SECRETARIA DAS 
CIDADES, em Fortaleza, 14 de abril de 2021.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO 
Nº04763242/2020, EM FAVOR DA JR
COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO EIRELI REFERENTE AO 
PAGAMENTO DA 6ª MEDIÇÃO DE REAJUSTE DOS SERVIÇOS 
EXECUTADO
NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº037/CIDADES/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 
16.710/2018 e alterações, art. 6º, IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de 
dezembro de 2020; Portaria ordenada nº 079/2019; CONSIDERANDO as 
informações e documentos existentes no processo VIPROC nº 04763242/2020, 
referente ao pagamento em favor da JR COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO 
EIRELI, acerca da 6ª medição de reajuste dos serviços prestados e atestados 
no âmbito do Contrato nº 037/CIDADES/2017; CONSIDERANDO que 
os serviços referentes ao pagamento da 6ª medição do reajuste do contrato 
acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo 
saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO 
a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores 
– DEA, na ação orçamentária 10357 – Implantação do Serviço de Abaste-
cimento de Água – PISF, conforme posicionamento da CODIP nos autos; 
CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei 
Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973 e o que dispõe o art. 22, inciso 
I, da Resolução nº 12/2020 do COGERF; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a 
obrigação de pagar o valor de R$ 33.419,58 (trinta e três mil, quatrocentos 
e dezenove reais e cinquenta e oito centavos) destinados à 6ª medição de 
reajuste dos serviços prestados no âmbito do Contrato nº 037/CIDADES/2017 
pela JR COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO EIRELI. Art. 2º As despesas 
decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta do 
Orçamento Geral da União - OGU (82), recursos provenientes do Termo de 
Compromisso nº 0072/2015 do Ministério do Desenvolvimento Regional 
com a Secretaria das Cidades, no exercício 2021, Dotação 09965, através da 
classificação 43100001.17.511.622.10357.01.449092.2.82.82.1.4 Art. 3º Este 
Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 12 de abril de 
2021. Carlos Edilson Araujo, Secretário Executivo De Planejamento e Gestão 
Interna. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 14 de abril de 2021.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO 
Nº06620112/2020, EM FAVOR A EMPRESA ANSA
CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES AO PAGAMENTO REFERENTE 
A DESGLOSA DA 6ª MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº018/
CIDADES/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO 
INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, 
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18, 
alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto 
nº 33.881, 30 de dezembro de 2020; Portaria ordenada 079/2019, DOE nº 
082 de 03/05/19. CONSIDERANDO as informações e documentos exis-
tentes no processo VIPROC nº 06620112/2020, em favor a empresa ANSA 
CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES, referente a desglosa da 6ª medição dos 
serviços prestados e atestados no âmbito do Contrato nº 018/CIDADES/2018; 
CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da desglosa da 6ª 
Medição no período de 01/07/2020 a 31/07/2020, do contrato acima indicado, 
encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor 
por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência 
de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na 
ação orçamentária 10538 – CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTO SOCIAL 
NO ÂMBIDO DO PROJETO RIO MARANGUAPINHO, conforme posi-
cionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo 
único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 
1973; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 
25.501,00 (vinte e cinco mil e quinhentos e um reais), destinado ao pagamento 
da desglosa da 6ª medição dos serviços prestados no âmbito do Contrato nº 
018/CIDADES/2018 a ANSA CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES. Art. 2º As 
despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2021 correrão, 
através das seguintes classificações orçamentárias: 43100001.16.482.111.1
0538.03.44909200.2.82.82.1.40 (OGU) – Dot. 9880 – R$ 25.501,00 Art. 
3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 14 
de abril de 2021. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE 
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, 
em Fortaleza, 14 de abril de 2021.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO 
Nº08493193/2020, EM FAVOR DA EMPRESA GCA/COMOL
CONSTRUÇÕES EIRELI REFERENTE AO PAGAMENTO DA 1ª 
MEDIÇÃO
DE REAJUSTE DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO 
CONTRATO Nº015/CIDADES/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 52, VIII, da Lei 
nº 16.710 de 21 de dezembro 2018 c/c o art. 7º, IX, do Decreto nº 33.881, 
de 30 de dezembro de 2020; Portaria ordenada 079/2019, DOE nº 082 de 
03/05/19. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no 
processo VIPROC nº 08493193/2020, referente ao pagamento em favor 
do CONSÓRCIO GCA-COMOL, constituído pelas empresas COMOL — 
Construções e Consultoria Moreira Lima LTDA e GCA CONSULTORES 
ASSOCIADOS S/S, acerca da 1ª medição de reajuste dos serviços prestados e 
atestados no âmbito do Contrato nº 015/CIDADES/2019; CONSIDERANDO 
que os serviços referentes ao pagamento do reajuste da 1ª Medição período 
de 01/09/2019 a 30/09/2019, do contrato acima indicado, encontram-se 
devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do 
Governo do Estado do Ceará. CONSIDERANDO a existência de saldo para 
pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamen-
tária 10357 – IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO 
DE ÁGUA – PROJETO DE INTEGRAÇÃO DO RIO SÃO FRANCISCO 
(PISF); CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, 
da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1º 
Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 1.359,71 (Um Mil, trezentos 
e cinquenta e nove reais e setenta e um centavos), destinados à 1ª medição de 
reajuste dos serviços prestados no âmbito do Contrato nº 015/CIDADES/2019 
pelo CONSÓRCIO GCA-COMOL, constituído pelas empresas COMOL — 
CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA MOREIRA LIMA LTDA E GCA 
CONSULTORES ASSOCIADOS S/S. Art. 2º As despesas decorrentes do 
presente reconhecimento de dívida correrão por conta do Orçamento Geral 
da União - OGU (82), recursos provenientes do Termo de Compromisso nº 
0072/2015 do Ministério da Integração, hoje Ministério do Desenvolvimento 
Regional com a Secretaria das Cidades, no exercício 2021, Dotação 09965, 
através da classificação 43100001.17. 511.622.10357.01.449092.2.82.82.
1.4 (Orçamento Geral da União). Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na 
data de sua assinatura. Fortaleza, 12 de abril de 2021. Carlos Edilson Araujo, 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. 
SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 14 de abril de 2021.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 004/2021
CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICA – SOP, 
com sede à Av. Alberto Craveiro, nº. 2775, bairro Castelão, CEP 60.861-211, 
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº. 33.866.288/0001-30 CONTRA-
TADA: CONSÓRCIO R. FURLANI / TERPA (CONSTITUÍDO PELAS 
EMPRESAS R. FURLANI ENGENHARIA LTDA. E TERPA CONSTRU-
ÇÕES S/A.) inscrito no CNPJ sob nº 40.940.354/0001-30 com sede na Av. 
Juscelino Kubitscheck, nº 4001 - Gal/Esc - bairro Passaré – CEP 60.861-635, 
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o n°. 09.496.357/0001-87. OBJETO: 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº094  | FORTALEZA, 23 DE ABRIL DE 2021

                            

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