TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº07333303/2020, EM FAVOR DA LOMACON LOCAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA AO PAGAMENTO DO REAJUSTE DA 1ª MEDIÇÃO A DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº008/CIDADES/2017 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020; Portaria ordenada 079/2019, DOE nº 082 de 03/05/19. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC nº 07333303/2020, em favor da LOMACON LOCAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA, referente ao reajuste da 1ª medição A dos serviços prestados e atestados no âmbito do Contrato nº 008/CIDADES/2017; CONSI- DERANDO que os serviços referentes ao pagamento do reajuste da 1ª Medição A período de 07/10/2019 a 29/10/2019, do contrato acima indicado, encon- tram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 10444 - URBANIZAÇÃO DE ÁREAS AO LONGO DAS MARGENS DO RIO MARANGUAPINHO, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 18.081,43 (dezoito mil e oitenta e um reais e quarenta e três centavos), destinado ao pagamento do reajuste da 1ª medição A dos serviços prestados no âmbito do Contrato nº 008/CIDADES/2017 a LOMACON LOCAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA. Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2021 correrão, através das seguintes classificações orçamentárias: 4310000 1.15.543.722.10444.03.449092.1.00.00.0.40 (TESOURO) - Dot. 9752 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 12 de abril de 2021. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA.SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 14 de abril de 2021. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº07333524/2020, EM FAVOR DA LOMACON LOCAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA AO PAGAMENTO DO REAJUSTE DA 2ª MEDIÇÃO A DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº008/CIDADES/2017 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020; Portaria ordenada 079/2019, DOE nº 082 de 03/05/19. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC nº 07333524/2020, em favor da LOMACON LOCAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA, referente ao reajuste da 2ª medição A dos serviços prestados e atestados no âmbito do Contrato nº 008/CIDADES/2017; CONSI- DERANDO que os serviços referentes ao pagamento do reajuste da 2ª Medição A período de 01/01/2020 a 31/01/2020, do contrato acima indicado, encon- tram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 10444 - URBANIZAÇÃO DE ÁREAS AO LONGO DAS MARGENS DO RIO MARANGUAPINHO, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Esta- dual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 16.499,52 (dezesseis mil e quatrocentos e noventa e nove reais e cinquenta e dois centavos), destinado ao pagamento do reajuste da 2ª medição A dos serviços prestados no âmbito do Contrato nº 008/CIDADES/2017 a LOMACON LOCAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA. Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2021 correrão, através das seguintes classificações orçamentárias: 4310000 1.15.543.722.10444.03.449092.1.00.00.0.40 (TESOURO) - Dot. 9752 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza,13 de abril de 2021. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 14 de abril de 2021. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº02817614/2021, EM FAVOR DA LOMACON LOCAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA AO PAGAMENTO DO REAJUSTE DA 6ª MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº008/CIDADES/2017 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 6º, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020; Portaria ordenada 079/2019, DOE nº 082 de 03/05/19. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC nº 02817614/2021, em favor da LOMACON LOCAÇÃO E CONS- TRUÇÃO LTDA, referente ao reajuste da 6ª medição dos serviços prestados e atestados no âmbito do Contrato nº 008/CIDADES/2017; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do reajuste da 6ª Medição período de 01/11/2020 a 30/11/2020, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamen- tária 10444 - URBANIZAÇÃO DE ÁREAS AO LONGO DAS MARGENS DO RIO MARANGUAPINHO, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 12.702,67 (doze mil e setecentos e dois reais e sessenta e sete centavos), destinado ao pagamento do reajuste da 6ª medição dos serviços prestados no âmbito do Contrato nº 008/ CIDADES/2017 a LOMACON LOCAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA. Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2021 correrão, através das seguintes classificações orçamentárias: 4310000 1.15.543.722.10444.03.449092.1.00.00.0.40 (TESOURO) - Dot. 9752 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 12 de abril de 2021. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA.SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 14 de abril de 2021. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº04784787/2019, EM FAVOR DA CONSTRUTORA SANTA BEATRIZ LTDA REFERENTE AO PAGAMENTO DA 5ª MEDIÇÃO DE REAJUSTE DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº032/CIDADES/2017 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/2018 e alterações, art. 6º, IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020; Portaria ordenada nº 079/2019; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC nº 04784787/2019, referente ao pagamento em favor da CONSTRUTORA SANTA BEATRIZ LTDA, acerca da 5ª medição de reajuste dos serviços prestados e atestados no âmbito do Contrato nº 032/CIDADES/2017; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 10357 – Implantação do Serviço de Abastecimento de Água – PISF, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973 e o que dispõe o art. 22, inciso I, da Resolução nº 12/2020 do COGERF; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 13.742,92 (treze mil, setecentos e quarenta e dois reais e noventa e dois centavos) destinados à 5ª medição de reajuste dos serviços prestados no âmbito do Contrato nº 032/CIDADES/2017 pela CONSTRU- TORA SANTA BEATRIZ LTDA. Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta do Orçamento Geral da União - OGU (82), recursos provenientes do Termo de Compromisso nº 0072/2015 do Ministério do Desenvolvimento Regional com a Secretaria das Cidades, no exercício 2021, Dotação 09965, através da classificação 431000 01.17.511.622.10357.01.449092.2.82.82.1.4 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 12 de abril de 2021. Carlos Edilson Araujo, Secretário Executivo De Planejamento e Gestão Interna. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 14 de abril de 2021. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº04784612/2019, EM FAVOR DA CONSTRUTORA SANTA BEATRIZ LTDA REFERENTE AO PAGAMENTO DA 6ª MEDIÇÃO DE REAJUSTE DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº032/CIDADES/2017 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/2018 e alterações, art. 6º, IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020; Portaria ordenada nº 079/2019; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC nº 04784612/2019, referente ao pagamento em favor da CONSTRUTORA SANTA BEATRIZ LTDA, acerca da 6ª medição de reajuste dos serviços prestados e atestados no âmbito do Contrato nº 032/CIDADES/2017; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 10357 – Implantação do Serviço de Abastecimento de Água – PISF, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973 e o que dispõe o art. 22, inciso I, da Resolução nº 12/2020 do COGERF; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 5.467,06 (cinco mil, quatrocentos e sessenta e sete reais 3 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº094 | FORTALEZA, 23 DE ABRIL DE 2021Fechar