DOE 23/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO 
Nº07333303/2020, EM FAVOR DA LOMACON LOCAÇÃO E
CONSTRUÇÃO LTDA AO PAGAMENTO DO REAJUSTE DA 1ª 
MEDIÇÃO A DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO
CONTRATO Nº008/CIDADES/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO 
INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, 
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18, 
alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 
33.881, 30 de dezembro de 2020; Portaria ordenada 079/2019, DOE nº 082 
de 03/05/19. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no 
processo VIPROC nº 07333303/2020, em favor da LOMACON LOCAÇÃO 
E CONSTRUÇÃO LTDA, referente ao reajuste da 1ª medição A dos serviços 
prestados e atestados no âmbito do Contrato nº 008/CIDADES/2017; CONSI-
DERANDO que os serviços referentes ao pagamento do reajuste da 1ª Medição 
A período de 07/10/2019 a 29/10/2019, do contrato acima indicado, encon-
tram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por 
parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de 
saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação 
orçamentária 10444 - URBANIZAÇÃO DE ÁREAS AO LONGO DAS 
MARGENS DO RIO MARANGUAPINHO, conforme posicionamento da 
CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e 
art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: 
Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 18.081,43 (dezoito 
mil e oitenta e um reais e quarenta e três centavos), destinado ao pagamento 
do reajuste da 1ª medição A dos serviços prestados no âmbito do Contrato nº 
008/CIDADES/2017 a LOMACON LOCAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA. 
Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 
2021 correrão, através das seguintes classificações orçamentárias: 4310000
1.15.543.722.10444.03.449092.1.00.00.0.40 (TESOURO) - Dot. 9752 Art. 
3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 12 
de abril de 2021. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE 
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA.SECRETARIA DAS CIDADES, 
em Fortaleza, 14 de abril de 2021.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO 
Nº07333524/2020, EM FAVOR DA LOMACON LOCAÇÃO E
CONSTRUÇÃO LTDA AO PAGAMENTO DO REAJUSTE DA 2ª 
MEDIÇÃO A DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO
CONTRATO Nº008/CIDADES/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO 
INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, 
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18, 
alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 
33.881, 30 de dezembro de 2020; Portaria ordenada 079/2019, DOE nº 082 
de 03/05/19. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no 
processo VIPROC nº 07333524/2020, em favor da LOMACON LOCAÇÃO 
E CONSTRUÇÃO LTDA, referente ao reajuste da 2ª medição A dos serviços 
prestados e atestados no âmbito do Contrato nº 008/CIDADES/2017; CONSI-
DERANDO que os serviços referentes ao pagamento do reajuste da 2ª Medição 
A período de 01/01/2020 a 31/01/2020, do contrato acima indicado, encon-
tram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte 
do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para 
pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 
10444 - URBANIZAÇÃO DE ÁREAS AO LONGO DAS MARGENS DO 
RIO MARANGUAPINHO, conforme posicionamento da CODIP nos autos; 
CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Esta-
dual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer 
a obrigação de pagar o valor de R$ 16.499,52 (dezesseis mil e quatrocentos 
e noventa e nove reais e cinquenta e dois centavos), destinado ao pagamento 
do reajuste da 2ª medição A dos serviços prestados no âmbito do Contrato nº 
008/CIDADES/2017 a LOMACON LOCAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA. 
Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 
2021 correrão, através das seguintes classificações orçamentárias: 4310000
1.15.543.722.10444.03.449092.1.00.00.0.40 (TESOURO) - Dot. 9752 Art. 
3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza,13 
de abril de 2021. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE 
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, 
em Fortaleza, 14 de abril de 2021.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO 
Nº02817614/2021, EM FAVOR DA LOMACON LOCAÇÃO E
CONSTRUÇÃO LTDA AO PAGAMENTO DO REAJUSTE DA 6ª 
MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO
CONTRATO Nº008/CIDADES/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO 
INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, 
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18, 
alterada em 03 de julho de 2019, art. 6º, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de 
dezembro de 2020; Portaria ordenada 079/2019, DOE nº 082 de 03/05/19. 
CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo 
VIPROC nº 02817614/2021, em favor da LOMACON LOCAÇÃO E CONS-
TRUÇÃO LTDA, referente ao reajuste da 6ª medição dos serviços prestados e 
atestados no âmbito do Contrato nº 008/CIDADES/2017; CONSIDERANDO 
que os serviços referentes ao pagamento do reajuste da 6ª Medição período 
de 01/11/2020 a 30/11/2020, do contrato acima indicado, encontram-se 
devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do 
Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para 
pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamen-
tária 10444 - URBANIZAÇÃO DE ÁREAS AO LONGO DAS MARGENS 
DO RIO MARANGUAPINHO, conforme posicionamento da CODIP nos 
autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, 
da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1º 
Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 12.702,67 (doze mil e 
setecentos e dois reais e sessenta e sete centavos), destinado ao pagamento do 
reajuste da 6ª medição dos serviços prestados no âmbito do Contrato nº 008/
CIDADES/2017 a LOMACON LOCAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA. 
Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 
2021 correrão, através das seguintes classificações orçamentárias: 4310000
1.15.543.722.10444.03.449092.1.00.00.0.40 (TESOURO) - Dot. 9752 Art. 
3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 12 
de abril de 2021. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE 
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA.SECRETARIA DAS CIDADES, 
em Fortaleza, 14 de abril de 2021.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO 
Nº04784787/2019, EM FAVOR DA CONSTRUTORA
SANTA BEATRIZ LTDA REFERENTE AO PAGAMENTO DA 5ª 
MEDIÇÃO DE REAJUSTE DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO
ÂMBITO DO CONTRATO Nº032/CIDADES/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 
16.710/2018 e alterações, art. 6º, IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de 
dezembro de 2020; Portaria ordenada nº 079/2019; CONSIDERANDO as 
informações e documentos existentes no processo VIPROC nº 04784787/2019, 
referente ao pagamento em favor da CONSTRUTORA SANTA BEATRIZ 
LTDA, acerca da 5ª medição de reajuste dos serviços prestados e atestados no 
âmbito do Contrato nº 032/CIDADES/2017; CONSIDERANDO a existência 
de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação 
orçamentária 10357 – Implantação do Serviço de Abastecimento de Água – 
PISF, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO 
o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 
18 de dezembro de 1973 e o que dispõe o art. 22, inciso I, da Resolução nº 
12/2020 do COGERF; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de 
pagar o valor de R$ 13.742,92 (treze mil, setecentos e quarenta e dois reais 
e noventa e dois centavos) destinados à 5ª medição de reajuste dos serviços 
prestados no âmbito do Contrato nº 032/CIDADES/2017 pela CONSTRU-
TORA SANTA BEATRIZ LTDA. Art. 2º As despesas decorrentes do 
presente reconhecimento de dívida correrão por conta do Orçamento Geral 
da União - OGU (82), recursos provenientes do Termo de Compromisso nº 
0072/2015 do Ministério do Desenvolvimento Regional com a Secretaria das 
Cidades, no exercício 2021, Dotação 09965, através da classificação 431000
01.17.511.622.10357.01.449092.2.82.82.1.4 Art. 3º Este Instrumento entra 
em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 12 de abril de 2021. Carlos 
Edilson Araujo, Secretário Executivo De Planejamento e Gestão Interna. 
SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 14 de abril de 2021.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO 
Nº04784612/2019, EM FAVOR DA
CONSTRUTORA SANTA BEATRIZ LTDA REFERENTE AO 
PAGAMENTO DA 6ª MEDIÇÃO DE REAJUSTE
DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO 
Nº032/CIDADES/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 
16.710/2018 e alterações, art. 6º, IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de 
dezembro de 2020; Portaria ordenada nº 079/2019; CONSIDERANDO as 
informações e documentos existentes no processo VIPROC nº 04784612/2019, 
referente ao pagamento em favor da CONSTRUTORA SANTA BEATRIZ 
LTDA, acerca da 6ª medição de reajuste dos serviços prestados e atestados no 
âmbito do Contrato nº 032/CIDADES/2017; CONSIDERANDO a existência 
de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação 
orçamentária 10357 – Implantação do Serviço de Abastecimento de Água – 
PISF, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO 
o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 
18 de dezembro de 1973 e o que dispõe o art. 22, inciso I, da Resolução nº 
12/2020 do COGERF; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de 
pagar o valor de R$ 5.467,06 (cinco mil, quatrocentos e sessenta e sete reais 
3
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº094  | FORTALEZA, 23 DE ABRIL DE 2021

                            

Fechar