entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 03/02/2021, página 235. Extinção ou conclusão das atividades temporárias definidas pelo contra- tante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº03246645/2021. Fortaleza, 06 de abril de 2021. SEFOR 3 - FORTALEZA/ CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de abril de 2021. Nayanne Araújo Rios da Luz COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº03246572/2021 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI ESTADO DO AMAZONAS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARCELO DAVID MENESES DA COSTA JUNIOR, matrícula nº22200177222510, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 06/04/2021, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 03/02/2021, página 235. Extinção ou conclusão das atividades temporárias definidas pelo contra- tante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº03246572/2021. Fortaleza, 06 de abril de 2021. SEFOR 3 - FORTALEZA/ CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de abril de 2021. Nayanne Araújo Rios da Luz COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº03198268/2021 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PROFESSORA MARIA ANTONIETA NUNES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARILZA GOMES DOS SANTOS, matrícula nº22200180471513, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 06/04/2021, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 03/02/2021, página 231. Extinção ou conclusão das atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº03198268/2021. Fortaleza, 06 de abril de 2021. SEFOR 3 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRE- TARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de abril de 2021. Nayanne Araújo Rios da Luz COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº03172609/2021 O ESTADO DO CEARÁSECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PROFESSOR JOSÉ MARIA CAMPOS DE OLIVEIRA, presentado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO ETAN BATISTA DE SOUSA, matricula nº22200180533810, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLAUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 06/04/2021, em todas as suas clausulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 03/02/2021, página 284. Extinção ou conclusão das atividades temporárias definidas polo contra- tante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na Justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº03172609/2021. Fortaleza, 06 de abril de 2021. SEFOR 3 – FORTALEZA/ CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de abril de 2021. Nayanne Araújo Rios da Luz COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº03198241/2021 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PROFESSORA MARIA ANTONIETA NUNES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARILZA GOMES DOS SANTOS, matrícula nº22200180387717, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 06/04/2021, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 03/02/2021, página 230. Extinção ou conclusão das atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº03198241/2021. Fortaleza, 06 de abril de 2021. SEFOR 3 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRE- TARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de abril de 2021. Nayanne Araújo Rios da Luz COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº01423418/2021 O ESTADO DO CEARÁSECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PROFESSOR JOSÉ MARIA CAMPOS DE OLIVEIRA, presentado(a) polo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO ETAN BATISTA DE SOUSA, matricula nº2220017793751X, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLAUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir do 18/01/2021, em todas as suas clausulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 03/02/2021, página 284. Extinção ou conclusão das atividades temporárias definidas polo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº173, de 03 do agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na Justificativa do DIRETOA ESCOLAR, exarada no processo nº01423418/2021. Fortaleza, 18 de janeiro de 2021. SEFOR 3 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRE- TARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de abril de 2021. Nayanne Araújo Rios da Luz COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº03172498/2021 O ESTADO DO CEARÁSECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PROFESSOR JOSÉ MARIA CAMPOS DE OLIVEIRA, presentado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO ETAN BATISTA DE SOUSA, matricula nº22200180270712, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLAUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 06/04/2021, em todas as suas clausulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 03/02/2021, página 284. Extinção ou conclusão das atividades temporárias definidas polo contra- tante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na Justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº03172498/2021. Fortaleza, 06 de abril de 2021. SEFOR 3 – FORTALEZA/ CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de abril de 2021. Nayanne Araújo Rios da Luz COORDENADORA/ASJUR SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº034/2019 - PRÉ-RESERVA 1106659 I - ESPÉCIE: QUARTO ADITIVO AO CONTRATO 034/2019; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE - SEJUV, INSCRITA NO CNPJ SOB O nº05.565.013/0001-21; III - ENDEREÇO: AVENIDA ALBERTO CRAVEIRO, 2901, BOA VISTA, CEP: 60.861- 212, FORTALEZA, CEARÁ; IV - CONTRATADA: OK EMPREEN- DIMENTOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº08.642.026/0001-45; V - ENDEREÇO: RUA JOAQUIM PIMENTA, Nº195, MONTESE, CEP Nº60.410-220: FORTALEZA - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O ADITIVO EM QUESTÃO ENCONTRA AMPARO LEGAL NO ARTIGO 57, II DA LEI Nº8.666/93 E SUAS ALTE- RAÇÕES POSTERIORES, BEM COMO DE ACORDO COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº02949154/2021.; VII- FORO: COMARCA DE FORTALEZA-CEARÁ; VIII - OBJETO: CONSTITUI OBJETO DESTE TERMO ADITIVO A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DE OBRA BEM COMO PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO AMBOS POR MAIS 150 (CENTO E CINQUENTA) DIAS A PARTIR DE 30 DE ABRIL DE 2021 ATÉ 26 DE SETEMBRO DE 2021.; IX - VALOR GLOBAL: R$ 1.485.482,10 (HUM MILHÃO, QUATROCENTOS E OITENTA E CINCO MIL, QUATROCENTOS E OITENTA E DOIS REAIS E DEZ CENTAVOS); X - DA VIGÊNCIA: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DE OBRA BEM COMO PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO AMBOS POR MAIS 150 (CENTO E CINQUENTA) DIAS A PARTIR DE 30 DE ABRIL DE 2021 ATÉ 26 DE SETEMBRO DE 2021.; XI - DA RATIFI- CAÇÃO: PERMANECEM INALTERADAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DO CONTRATO ORIGINAL A QUE SE REFERE O PRESENTE TERMO ADITIVO.; XII - DATA: FORTALEZA, 19 DE ABRIL DE 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Rogério Nogueira Pinheiro Secretário do Esporte e Juventude - SEJUV, Antônio Olírio Teixeira Júnior REPRESEN- TANTE LEGAL e Francisco Quintino Vieira Neto Superintendente da SOP Interveniente Técnico. Bergson Gomes Bezerra COORDENADOR JURÍDICO Fortaleza 20 de abril de 2021. SECRETARIA DA FAZENDA EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº056/2020 (1152431) I - ESPÉCIE: EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº056/2020, cujo objeto é a aquisição de computadores portáteis (note- books); II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRE- TARIA DA FAZENDA, CNPJ nº07.954.597/0001-52; III - ENDEREÇO: Av. Alberto Nepomuceno, 02, Centro; IV - CONTRATADA: E.R. SOLUÇÕES INFORMÁTICA LTDA, CNPJ nº05.778.325/0001-13; V - ENDEREÇO: Avenida Senador Cesar Vergueiro Nº 1060, Salas 04/05, Jardim São Luís, CEP: 14020-500, Ribeirão Preto, São Paulo, Telefones: Fixo – (16) 3234- 4433; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos termos do Processo Admi- nistrativo nº02575017/2021. Artigo 65, caput, inciso I, alínea “b”, e §1º, da Lei Federal nº8.666, de 21 de junho de 1993; VII- FORO: Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: ALTERAÇÃO QUANTITATIVA do Contrato nº056/2020; IX - VALOR GLOBAL: R$ 206.688,00 (duzentos e seis mil e seiscentos e oitenta e oito reais); X - DA VIGÊNCIA: Até 02/12/2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato ora aditado não expressamente modificados através deste Aditivo; XII - DATA: Fortaleza, 16 de abril de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Sandra Maria Olimpio Machado, REPRESENTANTE DA SEFAZ, e George Eduardo Saliby, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA. Carlos Augusto Carvalho de Figueirêdo SUPERVISOR DO NÚCLEO DE COMPRAS Publique -se. 9 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº094 | FORTALEZA, 23 DE ABRIL DE 2021Fechar