DOE 23/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 03/02/2021, página 
235. Extinção ou conclusão das atividades temporárias definidas pelo contra-
tante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar 
Estadual nº173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, 
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo 
nº03246645/2021. Fortaleza, 06 de abril de 2021. SEFOR 3 - FORTALEZA/
CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de abril de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº03246572/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEMTI ESTADO DO AMAZONAS, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARCELO DAVID 
MENESES DA COSTA JUNIOR, matrícula nº22200177222510, resolvem, 
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar 
o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 06/04/2021, 
em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado 
entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 03/02/2021, página 
235. Extinção ou conclusão das atividades temporárias definidas pelo contra-
tante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar 
Estadual nº173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, 
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo 
nº03246572/2021. Fortaleza, 06 de abril de 2021. SEFOR 3 - FORTALEZA/
CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de abril de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº03198268/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEMTI PROFESSORA MARIA ANTONIETA NUNES, representado(a) pelo 
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARILZA 
GOMES DOS SANTOS, matrícula nº22200180471513, resolvem, por este 
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: 
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 06/04/2021, em todas as 
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes 
acima descritas, publicado no DOE de 03/02/2021, página 231. Extinção ou 
conclusão das atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com 
respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº173, 
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na 
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº03198268/2021. 
Fortaleza, 06 de abril de 2021. SEFOR 3 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de abril de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº03172609/2021
O ESTADO DO CEARÁSECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI 
PROFESSOR JOSÉ MARIA CAMPOS DE OLIVEIRA, presentado(a) pelo 
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO 
ETAN BATISTA DE SOUSA, matricula nº22200180533810, resolvem, 
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar 
o seguinte: CLAUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 06/04/2021, 
em todas as suas clausulas, o contrato de trabalho temporário firmado 
entre as partes acima descritas publicado no DOE de 03/02/2021, página 
284. Extinção ou conclusão das atividades temporárias definidas polo contra-
tante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar 
Estadual nº173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, 
e com base na Justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo 
nº03172609/2021. Fortaleza, 06 de abril de 2021. SEFOR 3 – FORTALEZA/
CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de abril de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº03198241/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEMTI PROFESSORA MARIA ANTONIETA NUNES, representado(a) pelo 
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARILZA 
GOMES DOS SANTOS, matrícula nº22200180387717, resolvem, por este 
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: 
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 06/04/2021, em todas as 
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes 
acima descritas, publicado no DOE de 03/02/2021, página 230. Extinção ou 
conclusão das atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com 
respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº173, 
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na 
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº03198241/2021. 
Fortaleza, 06 de abril de 2021. SEFOR 3 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de abril de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01423418/2021
O ESTADO DO CEARÁSECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI 
PROFESSOR JOSÉ MARIA CAMPOS DE OLIVEIRA, presentado(a) polo 
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO 
ETAN BATISTA DE SOUSA, matricula nº2220017793751X, resolvem, 
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o 
seguinte: CLAUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir do 18/01/2021, em 
todas as suas clausulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as 
partes acima descritas publicado no DOE de 03/02/2021, página 284. Extinção 
ou conclusão das atividades temporárias definidas polo contratante, tudo com 
respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº173, 
de 03 do agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na 
Justificativa do DIRETOA ESCOLAR, exarada no processo nº01423418/2021. 
Fortaleza, 18 de janeiro de 2021. SEFOR 3 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de abril de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº03172498/2021
O ESTADO DO CEARÁSECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI 
PROFESSOR JOSÉ MARIA CAMPOS DE OLIVEIRA, presentado(a) pelo 
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO 
ETAN BATISTA DE SOUSA, matricula nº22200180270712, resolvem, 
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar 
o seguinte: CLAUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 06/04/2021, 
em todas as suas clausulas, o contrato de trabalho temporário firmado 
entre as partes acima descritas publicado no DOE de 03/02/2021, página 
284. Extinção ou conclusão das atividades temporárias definidas polo contra-
tante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar 
Estadual nº173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, 
e com base na Justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo 
nº03172498/2021. Fortaleza, 06 de abril de 2021. SEFOR 3 – FORTALEZA/
CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de abril de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº034/2019 - 
PRÉ-RESERVA 1106659
I - ESPÉCIE: QUARTO ADITIVO AO CONTRATO 034/2019; II - 
CONTRATANTE: SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE - SEJUV, 
INSCRITA NO CNPJ SOB O nº05.565.013/0001-21; III - ENDEREÇO: 
AVENIDA ALBERTO CRAVEIRO, 2901, BOA VISTA, CEP: 60.861-
212, FORTALEZA, CEARÁ; IV - CONTRATADA: OK EMPREEN-
DIMENTOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., INSCRITA NO 
CNPJ SOB O Nº08.642.026/0001-45; V - ENDEREÇO: RUA JOAQUIM 
PIMENTA, Nº195, MONTESE, CEP Nº60.410-220: FORTALEZA - CE; VI 
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O ADITIVO EM QUESTÃO ENCONTRA 
AMPARO LEGAL NO ARTIGO 57, II DA LEI Nº8.666/93 E SUAS ALTE-
RAÇÕES POSTERIORES, BEM COMO DE ACORDO COM O PROCESSO 
ADMINISTRATIVO Nº02949154/2021.; VII- FORO: COMARCA DE 
FORTALEZA-CEARÁ; VIII - OBJETO: CONSTITUI OBJETO DESTE 
TERMO ADITIVO A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO 
DE OBRA BEM COMO PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA 
DO CONTRATO AMBOS POR MAIS 150 (CENTO E CINQUENTA) 
DIAS A PARTIR DE 30 DE ABRIL DE 2021 ATÉ 26 DE SETEMBRO 
DE 2021.; IX - VALOR GLOBAL: R$ 1.485.482,10 (HUM MILHÃO, 
QUATROCENTOS E OITENTA E CINCO MIL, QUATROCENTOS E 
OITENTA E DOIS REAIS E DEZ CENTAVOS); X - DA VIGÊNCIA: 
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DE OBRA BEM COMO 
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO AMBOS 
POR MAIS 150 (CENTO E CINQUENTA) DIAS A PARTIR DE 30 DE 
ABRIL DE 2021 ATÉ 26 DE SETEMBRO DE 2021.; XI - DA RATIFI-
CAÇÃO: PERMANECEM INALTERADAS AS DEMAIS CLÁUSULAS 
E CONDIÇÕES DO CONTRATO ORIGINAL A QUE SE REFERE O 
PRESENTE TERMO ADITIVO.; XII - DATA: FORTALEZA, 19 DE ABRIL 
DE 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Rogério Nogueira Pinheiro Secretário do 
Esporte e Juventude - SEJUV, Antônio Olírio Teixeira Júnior REPRESEN-
TANTE LEGAL e Francisco Quintino Vieira Neto Superintendente da SOP 
Interveniente Técnico.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
Fortaleza 20 de abril de 2021.
SECRETARIA DA FAZENDA
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº056/2020 (1152431)
I - ESPÉCIE: EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO 
Nº056/2020, cujo objeto é a aquisição de computadores portáteis (note-
books); II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRE-
TARIA DA FAZENDA, CNPJ nº07.954.597/0001-52; III - ENDEREÇO: Av. 
Alberto Nepomuceno, 02, Centro; IV - CONTRATADA: E.R. SOLUÇÕES 
INFORMÁTICA LTDA, CNPJ nº05.778.325/0001-13; V - ENDEREÇO: 
Avenida Senador Cesar Vergueiro Nº 1060, Salas 04/05, Jardim São Luís, 
CEP: 14020-500, Ribeirão Preto, São Paulo, Telefones: Fixo – (16) 3234-
4433; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos termos do Processo Admi-
nistrativo nº02575017/2021. Artigo 65, caput, inciso I, alínea “b”, e §1º, 
da Lei Federal nº8.666, de 21 de junho de 1993; VII- FORO: Comarca de 
Fortaleza; VIII - OBJETO: ALTERAÇÃO QUANTITATIVA do Contrato 
nº056/2020; IX - VALOR GLOBAL: R$ 206.688,00 (duzentos e seis mil e 
seiscentos e oitenta e oito reais); X - DA VIGÊNCIA: Até 02/12/2021; XI - DA 
RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do 
Contrato ora aditado não expressamente modificados através deste Aditivo; 
XII - DATA: Fortaleza, 16 de abril de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Sandra 
Maria Olimpio Machado, REPRESENTANTE DA SEFAZ, e George Eduardo 
Saliby, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.
Carlos Augusto Carvalho de Figueirêdo
SUPERVISOR DO NÚCLEO DE COMPRAS
Publique -se.
9
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº094  | FORTALEZA, 23 DE ABRIL DE 2021

                            

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