Fortaleza, 05 de abril de 2021; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Execu- tivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Cristiane Martins Gomes da Silva - Sociedade para o Bem Estar da Família - SOBEF. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 16 de abril de 2021. Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** 1º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº24/2020 IG Nº1106261 PROCESSO Nº02644647/2021 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130- 160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato repre- sentada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o CENTRO DE FORMAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, inscrito no CNPJ sob o nº 01.604.488/0001-29, com sede na Rua Antônio Candeia, 245 - Guajerú, Fortaleza-CE, CEP nº 60.843-230, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por sua Presidente, Silvia Raquel de Araújo Rodrigues Cid, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal nº101/2000, da Lei Federal nº13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei Estadual nº 16.944/2019 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020), do Edital de Chamamento Público nº 001/2020, da Lei Complementar Estadual nº119/2012 e suas alterações, do Decreto Esta- dual nº32.810/2018 e suas alterações, através do Processo Administrativo nº 02644647/2021. OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de valor e do plano de trabalho do Termo de Colaboração nº24/2020, o qual tem como objeto a execução do Projeto ABC Serrinha, credenciado e execu- tado conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VALOR: A Administração Pública, por força deste Instrumento, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), conforme estabelecido no crono- grama de desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 47100001.08.243.123 .10946.03.335041.11000.0. ALTERAÇÕES NO PLANO DE TRABALHO: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactu- adas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 12 de abril de 2021; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Silvia Raquel de Araújo Rodrigues Cid - Centro de Formação e Inclusão Social Nossa Senhora de Fátima. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 16 de abril de 2021. Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº01/2021 PROCESSO Nº03180970/2021 A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS, com fulcro na Lei Estadual nº 17.380, de 5 de janeiro de 2021, alterada pela Lei Estadual nº 17.437, de 5 de abril de 2021, e no Decreto Estadual nº 33.905, de 27 de janeiro de 2021, torna público o processo de seleção de agentes sociais interessados em contri- buir para a implementação e a otimização do Cartão Mais Infância, mediante o desempenho de atividades com impacto na melhoria da qualidade de vida dos beneficiários da ação, possibilitando, através do acesso amplo às demais políticas a cargo do Poder Público, a garantia dos direitos e a promoção do desenvolvimento socioeconômico. 1. DO OBJETO E DO PROGRAMA 1.1. O presente Edital tem por objetivo selecionar 184 agentes sociais, denomi- nados Agentes Mais Infância, sendo um por município do Estado do Ceará, interessados em atuar na articulação dos processos envolvendo o auxílio financeiro denominado Cartão Mais Infância Ceará - CMIC, desde a concessão do benefício ao acompanhamento dos resultados sociais visados, identificando dificuldades na sua operacionalização e no acesso das famílias contempladas às políticas públicas, além de propor estratégias de intervenção para a solução dos problemas encontrados. 1.2. O Cartão Mais Infância Ceará - CMIC constitui ação no âmbito do Programa Mais Infância Ceará, voltada à promoção do desenvolvimento infantil em famílias em situação de extrema pobreza, mediante política de transferência de renda. 1.3. Dentre os objetivos do Programa Mais Infância, destacam-se: I - oferecer inovações, estratégias e ações para o desenvolvimento integral e integrado da infância, fortalecendo o vínculo familiar, comunitário e ambiental; II - abordar, de forma integral e integrada, o desenvolvimento infantil, em todos os seus aspectos, inclusive cognitivo, criando mecanismos e ações para proporcionar o bem-estar físico e intelectual das crianças; III - articular as ações e políticas específicas dos órgãos e das entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, de forma a potencializar e qualificar os resultados, com o objetivo de estimular ações intersetoriais pautadas na redução e na progressiva eliminação do impacto da extrema pobreza no desenvolvimento infantil; IV – promover ações, no âmbito da Política Social, voltadas à família, que contribuam para sua autonomia, fortaleçam os vínculos familiares e comunitários e assegurem os seus direitos socioassistenciais. 1.4. O Programa Mais Infância Ceará e, consequentemente, o Cartão Mais Infância Ceará, é coordenado pela Secre- taria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - SPS. 1.5. Os agentes sociais selecionados no âmbito deste Edital, como estímulo à sua participação ativa na promoção do desenvolvimento da infância e na progressiva eliminação do impacto da extrema pobreza, farão jus à bolsa, no valor e condições definidas neste Edital. 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTI- CIPAÇÃO 2.1. Serão selecionados agentes sociais com nível superior completo, conhecimento na área de desenvolvimento infantil, habilidade para trabalhos em equipe e para condução de reuniões e grupos, de acordo com os critérios exigidos no ANEXO II. 3. DAS ATIVIDADES 3.1. São atividades do Agente Mais Infância no município em que estará inserido, sem prejuízo de outras correlatas: a) acompanhar e apoiar todos os processos relacionados à concessão do CMIC às famílias beneficiárias, identificando dificuldades que possam interferir na operacionalização do auxílio e no acesso às políticas públicas voltadas à saúde, educação, habitação, emprego e renda, dentre outras; b) mapear iniciativas municipais de acompanhamento das famílias do Cartão Mais Infância Ceará, propondo estratégias de intervenção a partir de articulação com os Centros de Referência da Assistência Social – CRAS e os Centros de Referência Especializados de Assistência Social – CREAS; c) articular com as equipes locais da Proteção Social Básica o cumprimento das condicionalidades exigidas para concessão do auxílio através da inserção no Programa de Proteção Integral à Família – PAIF; d) mapear as principais necessidades e dificuldades das famílias do CMIC, articulando as demandas junto ao Comitê Municipal Intersetorial da Infância; e) documentar todas as ações e intervenções realizadas; f) acompanhar, sistemática e diretamente, a atualização mensal dos dados no sistema do Cartão Mais Infância Ceará, sob a responsabilidade do município; g) realizar visitas domiciliares às famílias do Cartão Mais Infância Ceará, obedecendo amostra percentual a ser fixada de acordo com o porte do município e o número de famílias atendidas; h) incentivar a realização de encontros para as famílias do CMIC nos CRAS. 3.2. Caberá à Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos manter interlocução permanente com os Agentes Mais Infância no intuito de orientar a execução do Cartão Mais Infância Ceará no município. 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1. As inscrições no processo seletivo serão realizadas exclusivamente na forma eletrônica, através do link: www. sps.ce.gov.br/selecaoAgenteSocial/inscricao.xhtml, no período de 26 a 30 de abril de 2021. 4.2. No ato da inscrição os candidatos deverão preencher os dados exigidos no link indicado no item 4.1 e anexar a seguinte documentação: a) Ficha de inscrição constante do ANEXO I, devidamente preenchida; b) Cópia do documento de identidade e do CPF; c) Comprovante de endereço; d) Currículo atualizado; e) Cópia do certificado de nível superior ou da pós-graduação de maior titulação; f) Certificado(s) comprobatório(s) do conhecimento e/ou experiência elencado(s) no currículo e exigidos nos crité- rios de seleção. 4.3. Os arquivos deverão ser encaminhados em formato “pdf”. 4.4. Somente serão considerados inscritos aqueles que cumprirem os requisitos do item 4.2 deste Edital. 4.5. O interessado em participar deste Edital apenas poderá se inscrever para o município onde reside, devendo informá-lo através da ficha de inscrição. 4.6. Para efeitos desta seleção, o município onde reside o candidato será considerado como o local onde tem disponibilidade e inte- resse em contribuir com o Cartão Mais Infância Ceará. 4.7. A lista de muni- cípios onde se fomentará a atuação dos agentes sociais, a quantidade de vagas e a carga horária de dedicação às atividades está disposta no ANEXO V. 4.8. A lista de inscritos será divulgada no site da SPS, de acordo com o cronograma constante do ANEXO III. 5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO 5.1. O processo de seleção constará de 02 (duas) etapas, sendo ambas de caráter eliminatório: 5.1.1. A primeira etapa será a inscrição e avaliação do currículo. 5.1.1.1. Na análise curricular será levado em consideração o mérito científico, tecnológico e/ou profissional, devidamente comprovado por documentos hábeis, segundo os critérios de pontuação definidos no ANEXO II deste edital. 5.1.1.2. Serão classificados para a segunda etapa os candidatos que obtiverem pontuação mínima de 7 (sete) pontos. 5.1.2. A segunda etapa será a realização de entre- vista com os candidatos, exclusiva para os aprovados na primeira etapa. 5.1.2.1. A quantidade de candidatos convocados para a etapa de entrevista será o equivalente ao dobro do número de vagas prevista para o município. 5.1.2.2. A entrevista poderá ocorrer de forma presencial ou remota, a partir de videochamada, desde que conveniente para as partes. 5.1.2.3. Na entrevista os candidatos serão avaliados de acordo com os critérios definidos no ANEXO II. 5.1.2.4. Serão aprovados na segunda etapa os candidatos que obtiverem pontuação final mínima de 30 (trinta) pontos. 5.1.2.5. Para efeito de classi- ficação final dos candidatos aprovados, será considerado o somatório da pontuação das duas etapas. 5.2. Constituirão cadastro de reserva, de acordo com a ordem de classificação, os candidatos: I - aprovados na entrevista fora da quantidade de vagas prevista para o município; e os II - aprovados na primeira etapa, condicionados à realização de entrevista e pontuação mínima exigida no item 5.1.2.4. 5.2.1. A admissão dos candidatos do cadastro de reserva como bolsistas está condicionada ao cumprimento das exigências deste Edital, à demanda do Programa e à disponibilidade orçamentária. 5.3. A convocação dos candidatos aprovados obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação. 5.4. Em caso de empate, o primeiro critério utilizado será o de tempo de formação, sendo classificado primeiro o candidato com mais tempo de formação profissional. 5.5. O segundo critério de desempate será a idade, sendo classificado primeiro o candidato mais velho. 5.6. Persistindo a situação de empate, a classificação se dará mediante sorteio. 6. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO 6.1. Para a presente seleção, será constituída, mediante Portaria da Secretária da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, Comissão de Seleção, a qual caberá a coor- denação e organização do processo seletivo, a análise documental, entrevistas, análise de recursos e todos os atos necessários à concretização do objeto deste Edital. 6.2. A Comissão de Seleção será composta por membros com conhe- cimento, formação e/ou experiência na área de desenvolvimento infantil, no Programa Mais Infância ou nas políticas de assistência social, sendo pelo menos 1 (um) servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da SPS. 6.3. Poderá a Comissão, a fim de garantir celeridade e eficiência no processo de seleção, solicitar apoio de outros servi- dores e/ou colaboradores do quadro técnico da SPS. 7. DO RESULTADO E DOS RECURSOS 7.1. Após análise dos documentos dos candidatos inscritos, será divulgado o resultado preliminar da primeira etapa no sítio institucional da SPS, de acordo com o cronograma definido no ANEXO III. 7.2. O candi- dato poderá apresentar recurso por meio do Formulário Padrão, constante do ANEXO IV, exclusivamente na forma eletrônica, através do link: www.sps. ce.gov.br/selecaoAgenteSocial/recurso.xhtml, com a explanação clara e objetiva das razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias da divulgação do resultado preliminar. 7.3. A análise dos recursos da primeira etapa ocorrerá no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sendo assim considerados aqueles com 17 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº094 | FORTALEZA, 23 DE ABRIL DE 2021Fechar