expediente ordinário para a Administração Pública. 7.4. Superada a fase recursal, será divulgada a lista de candidatos aprovados para a segunda etapa, que ocorrerá no período definido no ANEXO III. 7.5. A convocação para entrevista ocorrerá com, no mínimo, 1 (um) dia de antecedência, mediante comunicação por e-mail, whatsapp ou ligação telefônica. 7.6. O resultado preliminar da segunda etapa será divulgado no sítio institucional da SPS, de acordo com o cronograma definido no ANEXO III. 7.7. Caberá a interposição de recurso no prazo de 3 (três) dias da divulgação do resultado preliminar, nos mesmos moldes do item 7.2. 7.8. A análise dos recursos pela Comissão de Seleção ocorrerá no mesmo prazo definido no item 7.3. 7.9. O resultado final da presente seleção será publicado no sítio institucional da SPS na data definida no ANEXO III. 7.10. Será selecionado apenas um candidato por município, podendo, a critério da SPS, convocar outros, desde que obedecida a ordem de classificação, nos termos do item 5.2 deste Edital. 7.11. Não serão conhecidos recursos intempestivos ou encaminhados por meio diverso do disposto no item 7.2. 7.12. As decisões da Comissão de Seleção em sede de recursos serão definitivas, não cabendo pedidos de reconsideração ou outros recursos administrativos. 7.13. O acolhimento de recurso importará a inva- lidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8. DA VIGÊNCIA DA SELEÇÃO 8.1. A validade da presente seleção será de 1 (um) ano, prorrogável por igual período. 9. DA BOLSA 9.1. O Agente Mais Infância fará jus ao pagamento de bolsa mensal no valor de R$ 1.800,00 (mil e oito- centos reais), devida pela Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - SPS a partir do início das atividades, com prazo de vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada até o limite de 36 (trinta e seis) meses. 9.2. Para recebimento da bolsa, o Agente Mais Infância deverá firmar Termo de Compromisso com a SPS, onde constará, dentre outras informações, o município onde estará inserido, as atividades estipuladas e a vigência. 9.3. As bolsas serão concedidas e pagas mensalmente, pela SPS, por meio de crédito, diretamente em conta bancária no Banco Bradesco, em nome do bolsista, a qual deverá constar obrigatoriamente no Termo de Compromisso. 9.4. A dedicação do Agente Mais Infância às ativi- dades estipuladas no Termo de Compromisso deverá ser de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais, devendo, no caso de dedicação inferior, ser paga de forma proporcional. 9.5. Condiciona-se o recebimento do auxílio financeiro à comprovação do cumprimento das atividades constantes do Termo de Compromisso. 9.5.1. A comprovação da realização das atividades dar-se-á por meio de Relatório Mensal, que deve ser encaminhado à equipe do Programa Mais Infância, na forma a ser definida no Termo de Compromisso. 9.6. A SPS poderá, garantido o contraditório e a ampla defesa, cancelar ou suspender o pagamento da bolsa a qualquer momento, caso seja constatado o não cumprimento, por parte do bolsista, das atividades constantes do Termo de Compromisso. 9.7. Em caso de cancelamento ou suspensão, e houver recebimento indevido, o Agente Mais Infância deverá restituir os valores correspondentes ao erário. 9.8. A Agente Mais Infância poderá ter renovada a bolsa mediante provocação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do fim da vigência, sendo o pedido avaliado pela SPS, que decidirá, motiva- damente, pela concessão ou não da prorrogação. 9.9. O Agente Mais Infância poderá desistir da bolsa a qualquer tempo, mediante comunicação formal à SPS, não cabendo indenização de qualquer natureza. 10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1. A SPS realizará a capacitação dos Agentes Mais Infância selecionados por este Edital dentro das temáticas necessárias às atividades e em outros temas relacionados à garantia de direitos e às políticas públicas executadas pelo Poder Público. 10.2. A vacância de interessados em deter- minado município para atuação de que trata este Edital ensejará a convocação imediata do candidato classificado subsequente para o mesmo município. 10.3. Inexistindo interessados, a SPS poderá realizar novo edital para seleção ou utilizar a ordem de classificação do município mais próximo. 10.4. Ocor- rendo a situação do item 10.3, o Agente Mais Infância que concordar com a realização de atividades em outro município não poderá compor novamente a ordem de classificação do município para o qual havia se inscrito. 10.5. Fica reservado à SPS o direito de prorrogar, revogar ou anular o presente Edital. 10.6. Os agentes sociais selecionados por este Edital não terão vínculo empregatício com a SPS de qualquer natureza, sendo as atividades estipuladas de cunho colaborativo social, a partir do estímulo à atuação no âmbito do município em que residem, a fim de que possam contribuir para ampliação dos resultados sociais inerentes à política pública do Cartão Mais Infância. 10.7. É de inteira responsabilidade dos interessados acompanhar pelo sítio www.sps.ce.gov.br todas as informações divulgadas a respeito do presente edital. 10.8. Os participantes do Edital são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados. 10.9. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informa- ções nele contidas poderá acarretar a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. 10.10. Os participantes desta seleção renunciam a quaisquer prerrogativas de foro, por mais especiais que sejam, em favor do foro da comarca da Capital do Estado do Ceará. 10.11. Os casos não especificados neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção. 10.12. Este Edital será publicado no Diário Oficial do Estado e no sítio online da SPS. Fortaleza-CE, 20 de Abril de 2021 Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - Secretária da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos. ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO DADOS PESSOAIS NOME COMPLETO ENDEREÇO DATA DE NASCIMENTO RG CPF TELEFONE 1 ( ) TELEFONE 2 ( ) E-MAIL DADOS ACADÊ- MICOS FORMAÇÃO ANO DE CONCLUSÃO UNIVERSIDADE FORMAÇÃO EXTRACURRICULAR CURSOS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL – MÍNIMO DE 40H CURSOS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL – MÍNIMO DE 80H PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSOS E/OU EVENTOS CIENTÍFICOS APRESENTAÇÃO OU PUBLICAÇÃO DE TRABALHOS DADOS PROFISSIONAIS (EXPERIÊNCIAS PROFIS- SIONAIS) ANO/PERÍODO EXPERIÊNCIA Local: Cargo: Atividades desempenhadas: Local: Cargo: Atividades desempenhadas: Local: Cargo: Atividades desempenhadas: Local: Cargo: Atividades desempenhadas: DATA ASSINATURA ANEXO II - CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO - ETAPA DE ANÁLISE CURRICULAR ITEM CRITÉRIO PONTUAÇÃO MÁXIMA 1 Curso de qualificação com temas correlatos à área de desenvolvimento infantil, acompanhamento familiar e/ ou gestão, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas (cada curso será equivalente a 0,5 ponto, com o máximo de 4 cursos) 2 2 Curso de qualificação com temas correlatos à área de desenvolvimento infantil, acompanhamento familiar e/ou gestão, com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas (cada curso será equivalente a 1 ponto, com o máximo de 2 cursos) 2 3 Participação em congressos e/ou eventos científicos na área de desenvolvimento infantil, acompanhamento familiar e/ou gestão (cada participação será equivalente a 1 ponto, com o máximo de 2 participações) 2 4 Apresentação de trabalho e/ ou publicações na área de desenvolvimento infantil, acompanhamento fami- liar e/ou gestão em anais, revistas científicas, livros ou periódicos (cada apresentação ou publicação será equivalente a 1 ponto, com o máximo de 2 apresentações ou publicações) 2 5 Experiência profissional na área de desen- volvimento infantil, acompanhamento familiar e/ou gestão (cada 6 meses será equivalente a 0,5 ponto, com o máximo de 2 anos) 2 PONTUAÇÃO MÁXIMA 10 CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO – ETAPA DE ENTREVISTA ITEM CRITÉRIO PONTUAÇÃO 1 Oralidade 0 a 10 2 Comunicação 0 a 10 3 Postura profissional 0 a 10 4 Habilidade para trabalhar em equipe 0 a 10 5 Conhecimento da Política da Primeira Infância 0 a 10 PONTUAÇÃO MÁXIMA 50 ANEXO III - CRONOGRAMA DO EDITAL Evento Data Divulgação do edital 23 a 25 de abril de 2021 Prazo de inscrição 26 a 30 de abril de 2021 Divulgação dos inscritos 3 de maio de 2021 Primeira etapa: análise curricular 3 a 14 de maio de 2021 Divulgação do resultado preliminar da primeira etapa 17 de maio de 2021 Prazo para recurso da primeira etapa 18 a 20 de maio de 2021 Análise dos recursos da primeira etapa 21 a 27 de maio de 2021 Divulgação do resultado da primeira etapa 28 de maio de 2021 Segunda etapa: realização de entrevistas 31 de maio de 2021 a 11 de junho de 2021 Divulgação do resultado preliminar da segunda etapa 14 de junho de 2021 Prazo para recurso para primeira etapa 15 a 17 de junho de 2021 Análise dos recursos da segunda etapa 18 a 24 de junho de 2021 Divulgação do resultado final 25 de junho de 2021 ANEXO IV – FORMULÁRIO PADRÃO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO NOME COMPLETO MUNICÍPIO RG CPF TELEFONE 1 ( ) TELEFONE 2 ( ) E-MAIL MOTIVO DO RECURSO REVISÃO DE DADOS PESSOAIS REVISÃO DE DADOS ACADÊMICOS REVISÃO DE FORMAÇÃO EXTRACURRICULAR REVISÃO DE DADOS PROFIS- SIONAIS REVISÃO DE DESEMPENHO NA ENTREVISTA OUTROS DATA ASSINATURA ANEXO V - RELAÇÃO DE MUNICÍPIOS MUNI- CÍPIO QUANTIDADE DE VAGAS CARGA HORÁRIA SEMANAL (HORAS) BOLSA (R$) ABAIARA 1 20 900,00 ACARAPE 1 20 900,00 ACARAÚ 1 40 1.800,00 ACOPIARA 1 30 1.350,00 AIUABA 1 30 1.350,00 ALCÂNTARAS 1 20 900,00 ALTANEIRA 1 20 900,00 ALTO SANTO 1 20 900,00 AMONTADA 1 30 1.350,00 ANTONINA DO NORTE 1 20 900,00 APUIARÉS 1 20 900,00 AQUIRAZ 1 40 1.800,00 ARACATI 1 30 1.350,00 ARACOIABA 1 30 1.350,00 ARARENDÁ 1 20 900,00 ARARIPE 1 30 1.350,00 ARATUBA 1 20 900,00 ARNEIROZ 1 20 900,00 ASSARÉ 1 20 900,00 AURORA 1 20 900,00 BAIXIO 1 20 900,00 BANABUIÚ 1 20 900,00 BARBALHA 1 30 1.350,00 BARREIRA 1 20 900,00 BARRO 1 20 900,00 BARROQUINHA 1 30 1.350,00 BATURITÉ 1 30 1.350,00 BEBE- RIBE 1 30 1.350,00 BELA CRUZ 1 30 1.350,00 BOA VIAGEM 1 30 1.350,00 BREJO SANTO 1 20 900,00 CAMOCIM 1 30 1.350,00 CAMPOS SALES 1 30 1.350,00 CANINDÉ 1 30 1.350,00 CAPISTRANO 1 30 1.350,00 CARI- DADE 1 30 1.350,00 CARIRÉ 1 20 900,00 CARIRIAÇU 1 20 900,00 CARIÚS 1 20 900,00 CARNAUBAL 1 20 900,00 CASCAVEL 1 30 1.350,00 CATARINA 1 20 900,00 CATUNDA 1 20 900,00 CAUCAIA 1 40 1.800,00 CEDRO 1 20 900,00 CHAVAL 1 30 1.350,00 CHORÓ 1 30 1.350,00 CHOROZINHO 1 20 900,00 COREAÚ 1 20 900,00 CRATEÚS 1 30 1.350,00 CRATO 1 40 1.800,00 CROATÁ 1 20 900,00 CRUZ 1 20 900,00 DEPU- TADO IRAPUAN PINHEIRO 1 20 900,00 ERERÊ 1 20 900,00 EUSÉBIO 1 20 900,00 FARIAS BRITO 1 20 900,00 FORQUILHA 1 20 900,00 FORTA- LEZA 1 40 1.800,00 FORTIM 1 20 900,00 FRECHEIRINHA 1 20 900,00 GENERAL SAMPAIO 1 20 900,00 GRAÇA 1 20 900,00 GRANJA 1 40 1.800,00 GRANJEIRO 1 20 900,00 GROAÍRAS 1 20 900,00 GUAIÚBA 1 20 900,00 GUARACIABA DO NORTE 1 30 1.350,00 GUARAMIRANGA 1 20 900,00 HIDROLÂNDIA 1 20 900,00 HORIZONTE 1 20 900,00 IBARE- TAMA 1 20 900,00 IBIAPINA 1 20 900,00 IBICUITINGA 1 20 900,00 ICAPUÍ 1 20 900,00 ICÓ 1 40 1.800,00 IGUATU 1 30 1.350,00 INDEPEN- DÊNCIA 1 20 900,00 IPAPORANGA 1 20 900,00 IPAUMIRIM 1 20 900,00 IPÚ 1 30 1.350,00 IPUEIRAS 1 20 900,00 IRACEMA 1 20 900,00 IRAU- ÇUBA 1 30 1.350,00 ITAIÇABA 1 20 900,00 ITAITINGA 1 20 900,00 ITAPAJÉ 1 30 1.350,00 ITAPIPOCA 1 40 1.800,00 ITAPIÚNA 1 40 1.800,00 ITAREMA 1 40 1.800,00 ITATIRA 1 40 1.800,00 JAGUARETAMA 1 40 1.800,00 JAGUARIBARA 1 30 1.350,00 JAGUARIBE 1 40 1.800,00 JAGUARUANA 1 40 1.800,00 JARDIM 1 40 1.800,00 JATI 1 30 1.350,00 JIJOCA DE JERICOACOARA 1 30 1.350,00 JUAZEIRO DO NORTE 1 40 1.800,00 JUCÁS 1 40 1.800,00 LAVRAS DA MANGABEIRA 1 40 1.800,00 LIMOEIRO DO NORTE 1 40 1.800,00 MADALENA 1 40 1.800,00 MARA- CANAÚ 1 40 1.800,00 MARANGUAPE 1 40 1.800,00 MARCO 1 40 1.800,00 MARTINÓPOLE 1 30 1.350,00 MASSAPÊ 1 40 1.800,00 MAURITI 1 40 1.800,00 MERUOCA 1 30 1.350,00 MILAGRES 1 40 1.800,00 MILHÃ 1 30 1.350,00 MIRAÍMA 1 30 1.350,00 MISSÃO VELHA 1 40 1.800,00 MOMBAÇA 1 40 1.800,00 MONSENHOR TABOSA 1 40 1.800,00 MORADA NOVA 1 40 1.800,00 MORAÚJO 1 30 1.350,00 MORRINHOS 1 40 1.800,00 MUCAMBO 1 30 1.350,00 MULUNGU 1 30 1.350,00 NOVA OLINDA 1 40 1.800,00 NOVA RUSSAS 1 40 1.800,00 NOVO ORIENTE 1 40 1.800,00 OCARA 1 40 1.800,00 ORÓS 1 40 1.800,00 PACAJUS 1 40 1.800,00 PACATUBA 1 40 1.800,00 PACOTI 1 30 1.350,00 PACUJÁ 1 20 900,00 PALHANO 1 20 900,00 PALMÁCIA 1 30 1.350,00 PARACURU 1 40 1.800,00 PARAIPABA 1 40 1.800,00 PARAMBU 1 40 1.800,00 PARA- MOTI 1 30 1.350,00 PEDRA BRANCA 1 40 1.800,00 PENAFORTE 1 30 1.350,00 PENTECOSTE 1 40 1.800,00 PEREIRO 1 30 1.350,00 PINDO- RETAMA 1 40 1.800,00 PIQUET CARNEIRO 1 30 1.350,00 PIRES FERREIRA 1 20 900,00 PORANGA 1 30 1.350,00 PORTEIRAS 1 30 1.350,00 POTENGI 1 30 1.350,00 POTIRETAMA 1 20 900,00 QUITERIA- NÓPOLIS 1 30 1.350,00 QUIXADÁ 1 40 1.800,00 QUIXELÔ 1 30 1.350,00 QUIXERAMOBIM 1 40 1.800,00 QUIXERÉ 1 30 1.350,00 REDENÇÃO 1 40 1.800,00 RERIUTABA 1 30 1.350,00 RUSSAS 1 40 1.800,00 SABO- EIRO 1 30 1.350,00 SALITRE 1 40 1.800,00 SANTA QUITÉRIA 1 40 1.800,00 SANTANA DO ACARAÚ 1 40 1.800,00 SANTANA DO CARIRI 1 40 1.800,00 SÃO BENEDITO 1 40 1.800,00 SÃO GONÇALO DO 18 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº094 | FORTALEZA, 23 DE ABRIL DE 2021Fechar