DOE 23/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Nas normas do art. 65, inciso II, alínea “d” e §5 °; art. 58, inciso I e art. 54, todos da Lei Federal nº8.666/1993.; VII- FORO: FORTALEZA/CE; VIII - OBJETO: 
A revisão do Contrato nº2018_001_0404, abrangendo a categoria de profissionais de informática, haja vista a superveniência da Lei Federal nº13.467/2017, 
bem como a homologação do Dissídio Coletivo 2018/2018; IX - VALOR GLOBAL: O valor é de R$ 4.460,16 (Quatro mil, quatrocentos e sessenta reais e 
dezesseis centavos); X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é a partir da data da sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2018; 
XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais Cláusulas do Contrato Administrativo nº2018_001_0404; XII - DATA: 12/04/2021; XIII - 
SIGNATÁRIOS: Renato Jevson Nunes Maciel - Diretor de Planejamento e Gestão Interna da PEFOCE e Danielle Batista Machado – Representante Legal.
Ana Paula Teixeira Bastos Sobreira
COORDENADORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - CPLAG
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº2018_001_0404/2021
I - ESPÉCIE: 7° ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO; II - CONTRATANTE: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ - PEFOCE; 
III - ENDEREÇO: Av. Pres. Castelo Branco, nº901. Bairro Moura Brasil. CEP.: 60.010-000 - Fortaleza, Ceará; IV - CONTRATADA: CRIART SERVIÇOS 
DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA.; V - ENDEREÇO: Rua Tibúrcio Cavalcante, nº2850, Dionísio Torres – Fortaleza/CE, CEP: 60.125-
101; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº2018_001_0404; 
Nos termos que constam no Processo nº10657325/2019; Nas normas do art. 65, inciso II, alínea “d” e §5 °; art. 58, inciso I e art. 54, todos da Lei Federal 
nº8.666/1993; VII- FORO: FORTALEZA/CE; VIII - OBJETO: A revisão do Contrato nº2018_001_0404, haja vista a superveniência da Lei Federal 
nº13.467/2017, bem como a homologação a Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2019, que abrange as categorias de Processamento de Dados e Informática, 
com abrangência territorial no Estado do Ceará (CE 001081/2019); IX - VALOR GLOBAL: O valor é de R$ 6.639,97 (seis mil, seiscentos e trinta e nove reais 
e noventa e sete centavos); X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é a partir da data da sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 
2019; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais Cláusulas do Contrato Administrativo nº2018_001_0404; XII - DATA: 12/04/2021; XIII 
- SIGNATÁRIOS: Renato Jevson Nunes Maciel - Diretor de Planejamento e Gestão Interna da PEFOCE e Danielle Batista Machado – Representante Legal.
Ana Paula Teixeira Bastos Sobreira
COORDENADORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - CPLAG
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº025/2021-SUPESP - O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições, RESOLVE CONCEDER VALE TRANSPORTE, nos termos do §3 artº 6º do Decreto nº 23.673, de 03/05/1995, aos 
SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de MAIO/2021. SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA 
DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de abril de 2021.
José Helano Matos Nogueira
SUPERINTENDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº025/2020, DE 16 DE ABRIL DE 2021
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
TIPO
QUANTIDADE
SHEILIANE SALES LUZ
GERENTE
300.028-1-4
A
21
FLÁVIO DO NASCIMENTO MOREIRA JÚNIOR
ASSESSOR II
300.015-1-6
A
21
FILIPE MACIEL DE MOURA
ASSESSOR I
300.033-8-1
A
21
LORENA CÂNDIDO DA SILVA
ASSESSOR II
300.033-2-2
A
21
SECRETARIA DO TURISMO 
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 01/2021
PROCESSO Nº: 00371961 / 2021 Inexigibilidade de Licitação  OBJETO: Fornecimento de vales-transporte dos tipos A, E e F para os servidores da 
Secretaria do Turismo, pelo prazo de 12 (doze) meses.  JUSTIFICATIVA: Considerando a instituição pela Administração Estadual do benefício vale-trans-
porte em favor dos servidores públicos, conforme art. 12, Lei nº 11.601, de 06 de setembro de 1989; Considerando não contar a SETUR com meios próprios 
ou contratados para viabilizar o deslocamento residência-trabalho-residência de seus colaboradores; Considerando ser ônus do órgão/entidade de origem o 
custeio da parcela que exceder a 6% (seis por cento) do vencimento ou salário básico dos servidores, nos termos do parágrafo único do art. 12, Lei nº 11.601/89 
e inciso II do art. 3º, Decreto nº 23.673, de 03 de maio de 1995; Considerando que o SINDIÔNIBUS detém a exclusividade na emissão e comercialização 
do vale-transporte no Município de Fortaleza e na Região Metropolitana de Fortaleza, nos termos do art. 2º, Decreto Municipal nº 9.142, de 08 de julho de 
1993 e Contratos Particulares de Cessão de Direito – Empresas Metropolitanas, celebrados entre o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros 
do Estado do Ceará e as e as Empresas Operadoras de Transporte Público Coletivo da Região Metropolitana da cidade de Fortaleza.  VALOR GLOBAL: 
R$ 25.379,80 ( vinte e cinco mil, trezentos e setenta e nove reais e oitenta centavos )  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 36100006.23.695.211.20767.03.3
39039.10000.0 e 36100006.23.695.211.20767.03.339049.10000.0.  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Parecer jurídico nº 16/2021, nos demais documentos 
acostados ao processo em epígrafe e no artigo 25, caput da Lei nº 8.666/1993.  CONTRATADA: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE 
DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ – SINDIÔNIBUS, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o n° 07.341.423/0001-14, situada na Av. Borges 
de Melo, nº 60, Bairro Aerolândia, CEP: 60.415-510, Fortaleza, Ceará.  DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Fortaleza, 08 de abril de 2021. DENISE 
SÁ VIEIRA CARRÁ (SECRETÁRIA EXECUTIVA DO TURISMO).  RATIFICAÇÃO: Fortaleza, 09 de abril de 2021. ARIALDO DE MELLO PINHO 
(SECRETÁRIO DO TURISMO).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
COORDENADORIA JURÍDICA
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº003/2019
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 003/2019; II - CONTRATANTE: CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS 
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO; III - ENDEREÇO: Avenida Pessoa Anta, 69, Praia de Iracema, Fortaleza/CE – 
CEP:60060-188; IV - CONTRATADA: NOVETTI LOCAÇÃO E SERVIÇOS PARA ESCRITÓRIO LTDA, CNPJ Nº 07.846.791/0001-14; V - ENDE-
REÇO: Rua 24 de maio, 1330A, Centro, CEP: 60020-000, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo tem como fundamento o 
Termo de Referência que instrui o processo nº1670020/2019, bem como o edital do Pregão Eletrônico nº02/2018 - Instituto Federal de Educação, Ciência 
e Tecnologia Farroupilha - Campus Santa Rosa, e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei nº10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº5.450, 
de 31 de maio de 2005, o Decreto nº2.271, de 7 de julho de 1997, o Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, o Decreto nº7.746, de 05 de junho de 2012, 
a Instrução Normativa SEGES/MPDG nº05, de 26 de maio de 2017, nº02, de 11 de outubro de 2010 e nº01, de 19 de janeiro de 2010, a Lei Complementar 
nº123, de 14 de dezembro de 2006, a Lei nº11.488, de 15 de junho de 2007, o Decreto nº8.538, de 06 de outubro de 2015, a Portaria nº409, de 21 de dezembro 
de 2016, e, ainda, subsidiariamente, a Lei nº8.666, de 21 de junho de 199, os preceitos do direito público, e, ainda, o Art. 57, inciso ii, da Lei 8.666/93 e 
pelas cláusulas expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de 
seu objeto, e, por fim, o Processo SPU nº01537510/2021.; VII- FORO: PERMANECE INALTERADA; VIII - OBJETO: Constitui-se objeto deste termo 
a PRORROGAÇÃO do prazo de vigência do Contrato nº003/2019, por mais 12 (doze) meses, com início em 29 de maio de 2021 e término em 28 de 
maio de 2022; IX - VALOR GLOBAL: R$ 57.492,00 (cinquenta e sete mil, quatrocentos e noventa e dois reais); X - DA VIGÊNCIA: de 29/05/2021 até 
28/05/2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: PERMANECE INALTERADA; XII - DATA: 13/04/2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Julliana Albuquerque Marques 
Pereira e Otacílio Loiola de Aguiar.
Lucas Germano Feitosa Costa
ASSESSORIA JURÍDICA
40
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº094  | FORTALEZA, 23 DE ABRIL DE 2021

                            

Fechar