DOE 23/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                             derem origem, em datas especificadas, a fluxos de caixa que constituam, exclusivamente, pagamentos de principal e juros sobre o valor do principal em 
aberto. 3.1.3 Passivos financeiros mensurados pelo custo amortizado - Os passivos financeiros são mensurados pelo custo amortizado, utilizando o método 
de juros efetivos. Esse método também é utilizado para alocar a despesa de juros desses passivos pelo respectivo período. A taxa de juros efetiva é a taxa 
que desconta exatamente os fluxos de caixa futuros estimados (inclusive honorários pagos ou recebidos, que constituem parte integrante da taxa de juros 
efetiva, custos da transação e outros prêmios ou descontos), ao longo da vida estimada do passivo financeiro ou, quando apropriado, por período menor, 
para o reconhecimento inicial do valor contábil líquido. 3.1.4 Baixas de ativos e passivos financeiros - A Companhia desreconhece um ativo financeiro 
quando os direitos contratuais aos fluxos de caixa do ativo expiram, ou quando esses direitos são transferidos em uma transação na qual substancialmente 
todos os riscos e benefícios da titularidade do ativo financeiro são transferidos ou na qual a Companhia nem transfere nem mantém substancialmente todos 
os riscos e benefícios da titularidade do ativo financeiro e também não retém o controle sobre o ativo financeiro. Os passivos financeiros somente são 
baixados quando as obrigações são extintas, canceladas ou liquidadas. A diferença entre o valor contábil do passivo financeiro baixado e a contrapartida 
paga e a pagar é reconhecida no resultado. 3.2 Imobilizado - Os bens do ativo imobilizado são mensurados pelo custo histórico de aquisição ou construção, 
incluindo gastos de aquisição que lhe são atribuíveis. Os bens do ativo imobilizado vinculados aos contratos de autorização são depreciados com base nas 
taxas anuais estabelecidas pela Aneel, limitados ao prazo da autorização. Os demais bens do ativo imobilizado são depreciados pelo método linear com 
base na estimativa de vida útil, as quais são revisadas anualmente e ajustadas, caso necessário. 3.3 Redução ao valor recuperável de ativos - Impairment 
- Os ativos são avaliados anualmente para identificar evidências de desvalorização. 3.31 Ativos financeiros - As provisões para perdas com ativos 
financeiros são baseadas em premissas sobre o risco de inadimplência e nas taxas de perdas esperadas. A Companhia aplica julgamento para estabelecer 
essas premissas e para selecionar os dados para o cálculo do impairment, com base no histórico da Companhia, nas condições existentes de mercado e nas 
estimativas futuras ao final de cada exercício. A Companhia aplica a abordagem simplificada do IFRS 9 / CPC 48 para a mensuração de perdas de crédito 
esperadas considerando uma provisão para perdas esperadas ao longo da vida útil para todas as contas a receber de clientes. Para mensurar as perdas de 
crédito esperadas, as contas a receber de clientes são agrupadas com base nas características compartilhadas de risco de crédito e nos dias de atraso. 3.3.2 
Ativos Não financeiros - Quando houver perda decorrente das situações em que o valor contábil do ativo ultrapasse seu valor recuperável, definido pelo 
maior valor entre o valor em uso do ativo e o valor de preço líquido de venda do ativo, essa perda é reconhecida no resultado do exercício.  Para fins de 
avaliação da redução ao valor recuperável, os ativos são agrupados nos níveis mais baixos para os quais existem fluxos de caixa identificáveis separadamente 
(Unidades Geradoras de Caixa - UGC). O valor estimado das perdas para redução ao valor recuperável sobre os ativos não financeiros é revisado para a 
análise de possível reversão na data de apresentação das demonstrações financeiras e em caso de reversão de perda de exercícios anteriores, esta é 
reconhecida no resultado do exercício corrente. 3.4 Provisões para litígios e passivos contingentes - Uma provisão é reconhecida quando: (i) a Companhia 
tem uma obrigação presente (legal ou não formalizada) como resultado de um evento passado, (ii) seja provável (mais provável que sim do que não) que 
será necessária uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos para liquidar a obrigação; e (iii) possa ser feita uma estimativa confiável do 
valor da obrigação. As estimativas de desfechos e de efeitos financeiros são determinadas pelo julgamento da Administração, complementado pela 
experiência de transações semelhantes e, em alguns casos, por relatórios de peritos independentes. A provisão para custos ou obrigações socioambientais 
é registrada à medida que são assumidas as obrigações formais com os órgãos reguladores ou que a Administração tenha conhecimento de potencial risco 
relacionado às questões socioambientais, cujos desembolsos de caixa sejam considerados prováveis e seus valores possam ser estimados. Após a entrada 
em operação comercial do empreendimento, todos os custos ou despesas incorridas com programas socioambientais relacionados com as licenças de 
operação e manutenção do empreendimento são analisados de acordo com a sua natureza, e são registrados diretamente no resultado do exercício. 3.5 
Reconhecimento da receita - A receita é mensurada com base na contraprestação que a Companhia espera receber em um contrato com o cliente, líquida 
de qualquer contraprestação variável. A Companhia reconhece receitas no resultado quando do suprimento de energia, medição ou condição contratual e 
quando for provável o recebimento da contraprestação considerando a capacidade e a intenção do cliente de pagar a contraprestação quando devida. A 
receita operacional da Companhia é proveniente principalmente do suprimento de energia elétrica. A receita proveniente do suprimento de energia elétrica 
é reconhecida mensalmente com base nos dados para faturamento que são apurados pelos MW médios de energia elétrica contratada, e declarados junto a 
CCEE. Quando as informações não estão disponíveis, a Companhia, por meio de suas áreas técnicas, estima a receita considerando as regras dos contratos, 
a estimativa de preço e o volume fornecido. Tendo em vista que as empresas de geração eólica estão sujeitas a montantes mínimos de geração, a Companhia 
entende que está sujeita a contraprestação variável e, por esta razão, constitui provisão pela não performance quando não atingida a geração mínima, 
calculada com base nas estimativas de geração anual e apresentada deduzindo da receita operacional líquida. 3.6 Operações de compra e venda de 
energia elétrica na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE - Os registros das operações de compra e venda de energia na CCEE são 
reconhecidos pelo regime de competência, com base nos dados divulgados pela CCEE, que são apurados pelo produto do Preço de liquidação das 
diferenças - PLD multiplicado pelas sobras de energia declaradas junto a CCEE, ou, quando essas informações não estão disponíveis tempestivamente, por 
estimativa preparada pela Administração. 3.7 Imposto de renda e contribuição social - O imposto de renda e a contribuição social foram apurados 
trimestralmente com base no “Lucro Presumido”. O imposto de renda presumido é calculado mediante a aplicação da alíquota de 15% sobre o percentual 
de 8% da receita bruta de venda de energia (produto), acrescido do adicional de 10% para os lucros que excederem a R$ 60 no trimestre e a contribuição 
social é calculada mediante a aplicação da alíquota de 9% sobre o percentual de 12% da receita bruta de venda de energia (produto). Além disso, o imposto 
de renda calculado pela alíquota de 15%, acrescido do adicional de 10% para as parcelas dos lucros que excederem a R$ 60 no trimestre, e a contribuição 
social calculada pela alíquota de 9%, também incidem sobre as receitas financeiras auferidas nos resgates de aplicações financeiras, deduzidos os tributos 
incidentes (Imposto sobre Operações Financeiras - IOF). Sobre a receita financeira provisionada são reconhecidos o imposto de renda e a contribuição 
social diferidos. 3.8 Pronunciamentos aplicáveis à Companhia a partir de 1º.01.2020 - A partir de 1º.01.2020 estão vigentes as alterações nos seguintes 
pronunciamentos, sem impactos significativos nas demonstrações contábeis da Companhia: i. CPC 00 (R2) Estrutura conceitual para relatório financeiro 
(Conceptual framework); ii. Revisão anual do CPC n° 14/2019: alterações nos pronunciamentos decorrentes da revisão do CPC 00, alteração na definição 
de negócios no CPC 15 (R1) / IFRS 3 e alteração da definição de materialidade no CPC 26 (IAS 1) e no CPC 23 (IAS 8); iii. Revisão anual do CPC n° 
15/2020: alterações nos Pronunciamentos Técnicos CPC 38, CPC 40 (R1) e CPC 48, em decorrência da “reforma da taxa de juros de referência”; e iv. 
Revisão anual do CPC n° 16/2020: alterações no Pronunciamento Técnico 06 (R2), referentes a benefícios relacionados à Covid-19 concedidos para 
arrendatários em contratos de arrendamento. 3.9 Novas normas que ainda não entraram em vigor - A partir do exercício de 2021, estarão vigentes as 
alterações nos seguintes pronunciamentos: i. Revisão anual do CPC nº 17/2020 com alteração nos pronunciamentos: CPC 06 (R2) / IFRS 16, CPC 11 / 
IFRS 4, CPC 38 / IAS 39, CPC 40 (R1) / IFRS 7 e CPC 48 / IFRS 9 em decorrência da definição do termo “Reforma da Taxa de Juros de Referência – Fase 
2”; ii. CPC 25 / IAS 37: especificação sobre custos para cumprir contrato oneroso; iii. CPC 15 / IFRS 3: atualização da norma, tendo em vista as 
modificações da Estrutura Conceitual; iv. CPC 27 / IAS 16: definições sobre recursos antes do uso pretendido; v. Melhorias anuais ao ciclo de IFRSs 
2018–2020 com alteração nos pronunciamentos: CPC 37 / IFRS 1 - Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade; CPC 48 / IFRS 9 - 
Instrumentos Financeiros; CPC 06 / IFRS 16 - Arrendamentos; CPC 29 / IAS 41 - Agricultura; vi. Alterações no CPC 26 / IAS 1: classificação de passivos 
como circulantes ou não circulantes; e vii. CPC 50 / IFRS 17: novo pronunciamento para contratos de seguros, em substituição ao CPC 11 / IFRS 4; A 
Companhia não tem expectativa de impactos significativos nas demonstrações contábeis Companhia decorrentes destas alterações de normas.
Em 31.12.2020, não há registro de provisão para perdas de crédito esperadas 
devido a existência de garantias vinculadas aos contratos 
6 Títulos e Valores Mobiliários                                                                     
 Categoria 
Indexador 31.12.2020 31.12.2019
 Cotas de fundos de investimentos 
 CDI (a) 
7.250  
4.978 
 Certificados de Depósitos Bancários -  
98,3%
 CDB 
 do CDI 
104  
102 
 
 
7.354 
5.080
(a) Certificado de Depósito Interbancário - CDI. 
Os recursos referentes a Cotas de fundos de investimentos são vinculados 
aos contratos de empréstimos e financiamentos com o BNDES (NE n° 10) 
e os recursos referentes ao CDB são vinculados à garantia financeira do 
Contrato de Uso do Sistema de transmissão e tem prazo de 45 meses a partir 
do final do período do relatório.
7 Imobilizado - A Companhia e suas controladas registram no ativo 
imobilizado os bens utilizados nas instalações administrativas e industriais 
para geração de energia elétrica.
  4 Caixa e Equivalentes de Caixa  
                                                
  
31.12.2020 
31.12.2019
 Caixa e bancos conta movimento 
                  8.811  
1.485 
 Aplicações financeiras de liquidez imediata 
21.058  
27.737 
                  
29.869  
29.222 
Compreendem numerários em espécie, depósitos bancários à vista e 
aplicações financeiras de curto prazo com alta liquidez, que possam 
ser resgatadas no prazo de 90 dias da data de contratação em caixa. 
Essas aplicações financeiras estão demonstradas ao custo, acrescido dos 
rendimentos auferidos até a data de encerramento do exercício e com 
risco insignificante de mudança de valor. As aplicações são remuneradas 
entre 85,0% e 100,8% da taxa da variação do Certificado de Depósito 
Interbancário - CDI.
5 Clientes                                                                                                        
 
Saldos  Vencidos  Vencidos 
 
 
vincendos  
até 90 
 há mais
 
 
dias  de 90 dias 31.12.2020 31.12.2019 
Contratos regulados 
1.466 
-  
- 
1.466 
1.439
 
1.466 
- 
- 
1.466 
1.439 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº094  | FORTALEZA, 23 DE ABRIL DE 2021

                            

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