DOE 23/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            PARECER DO CONSELHO FISCAL SOBRE O RELATÓRIO ANUAL DA ADMINISTRAÇÃO E AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS 
REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2020 E SOBRE A PROPOSTA DA DIRETORIA PARA DESTINAÇÃO DO LUCRO LÍQUIDO 
VERIFICADO NO EXERCÍCIO DE 2020
Os membros do Conselho Fiscal da Santa Helena Energias Renováveis S.A., abaixo assinados, dentro de suas atribuições e responsabilidades legais e 
estatutárias, procederam ao exame do Relatório Anual e das Demonstrações Financeiras referentes ao exercício de 2020, que compreendem o balanço 
patrimonial em 31.12.2020 e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa 
para o exercício findo nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas e a proposta da Diretoria para destinação do lucro líquido verificado no 
exercício de 2020. As minutas foram recebidas e analisadas individualmente pelos Conselheiros e discutidas com a administração previamente. Com base 
nos trabalhos e discussões desenvolvidos ao longo do exercício, nas análises e entrevistas efetuadas, nos acompanhamentos e esclarecimentos prestados 
pela Administração e pela Auditoria Independente sobre os controles internos, e considerando ainda o Relatório do Auditor Deloitte Touche Tohmatsu 
Auditores Independentes sobre as Demonstrações Financeiras, emitido sem ressalvas, os conselheiros fiscais registram que não tiveram conhecimento de 
nenhum fato ou evidência que não esteja refletido nas referidas Demonstrações Financeiras e opinam que as referidas Demonstrações estão em condições 
de ser encaminhadas à deliberação da Assembleia Geral de Acionistas. Curitiba, 14 de abril de 2021.
ROBERTO MARCHICHORO JUNIOR - Presidente 
EDSON JOSÉ MARCOLIN, LUIZ HENRIQUE DE MELLO, NILBERTO LANGE JUNIOR, ADRIANO MATTOS DA COSTA RANCIARO
Ao Conselho de Administração e aos Acionistas da Santa Helena Energias Renováveis S.A. Opinião - Examinamos as demonstrações financeiras 
da Santa Helena Energias Renováveis S.A. (“Companhia”), que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2020 e as respectivas 
demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, bem 
como as correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis. Em nossa opinião, as demonstrações financeiras acima 
referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da Santa Helena Energias Renováveis S.A. em  
31 de dezembro de 2020, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas 
contábeis adotadas no Brasil e com as normas internacionais de relatório financeiro (“International Financial Reporting Standards - IFRS”), emitidas pelo 
“International Accounting Standards Board - IASB”. Base para opinião Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais 
de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir intitulada “Responsabilidades do auditor pela 
auditoria das demonstrações financeiras”. Somos independentes em relação à Companhia, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no 
Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade - CFC, e cumprimos com as demais 
responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa 
opinião. Outras­informações­que­acompanham­as­demonstrações­financeiras­e­o­relatório­do­auditor­-­A Administração da Companhia é responsável 
por essas outras informações que compreendem o Relatório da Administração.Nossa opinião sobre as demonstrações financeiras não abrange o Relatório 
da Administração, e não expressamos qualquer forma de conclusão de auditoria sobre esse relatório. Em conexão com a auditoria das demonstrações 
financeiras, nossa responsabilidade é a de ler o Relatório da Administração e, ao fazê-lo, considerar se esse relatório está, de forma relevante, inconsistente 
com as demonstrações financeiras ou com nosso conhecimento obtido na auditoria ou, de outra forma, aparenta estar distorcido de forma relevante. Se, 
com base no trabalho realizado, concluirmos que há distorção relevante no Relatório da Administração, somos requeridos a comunicar esse fato. Não 
temos nada a relatar a esse respeito. Responsabilidades­da­Administração­e­da­governança­pelas­demonstrações­financeiras - A Administração é 
responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações financeiras de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e com as 
normas internacionais de relatório financeiro (IFRS), emitidas pelo IASB, e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a 
elaboração de demonstrações financeiras livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro. Na elaboração das demonstrações 
financeiras, a Administração é responsável pela avaliação da capacidade de a Companhia continuar operando e divulgando, quando aplicável, os assuntos 
relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações financeiras, a não ser que a Administração 
pretenda liquidar a Companhia ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações. Os 
responsáveis pela governança da Companhia são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações financeiras. 
Responsabilidades­do­auditor­pela­auditoria­das­demonstrações­financeiras­-­Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações 
financeiras, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria 
contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas 
brasileiras e internacionais de auditoria sempre detecta as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro 
e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas 
dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações financeiras. Como parte de uma auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e 
internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso: • Identificamos e 
avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações financeiras, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos 
procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. 
O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os 
controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais. • Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a 
auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas não com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia 
dos controles internos da Companhia. • Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas 
divulgações feitas pela Administração. • Concluímos sobre a adequação do uso, pela Administração, da base contábil de continuidade operacional e, com 
base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em 
relação à capacidade de continuidade operacional da Companhia. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar a atenção em nosso 
relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações financeiras ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem 
inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições 
futuras podem levar a Companhia a não mais se manter em continuidade operacional. • Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das 
demonstrações financeiras, inclusive as divulgações e se as demonstrações financeiras representam as correspondentes transações e os eventos de maneira 
compatível com o objetivo de apresentação adequada. Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance 
planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos que 
identificamos durante nossos trabalhos. Curitiba, 14 de abril de 2021. DELOITTE TOUCHE TOHMATSU - Auditores Independendes • CRC nº 2 SP 
011609/O-8”F”-PR, Fernando de Souza Leite - Contador - CRC - CRC nº 1 PR 050422/O-3.
RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
20,5
SANTA HELENA
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Lavras da Mangabeira - Aviso de Julgamento. A CPL torna público, que fora concluído o julgamento 
referente à fase de habilitação do Certame Licitatório na modalidade Tomada de Preços n° 2021.03.01.1, sendo o seguinte: Empresas Habilitadas - HB 
Serviços de Construção EIRELI, G7 Construções e Serviços EIRELI, Prime Empreendimentos Incorporada e Serviços LTDA, Construtora Astron LTDA, 
Teotônio Construções Comércio Indústria e Serviços EIRELI, Eletroport Serviços Projetos e Construções EIRELI, Projemaq Construções e Serviços LTDA, 
Abrav Construções Serviços Eventos e Locações EIRELI, Venus Serviços e Entreterimentos LTDA, Ideal Construções e Serviços LTDA, Momentum 
Construtora LTDA, AR Empreendimentos, Serviços e Locações, Vision Construções e Serviços LTDA, Flay Engenharia Empreendimentos e Serviços 
EIRELI, CRV Construções e Serviços LTDA, CHS Construção e Serviços LTDA, Ambiental Soluções e Serviços EIRELI, Eletrolima Construções e 
Serviços EIRELI, T. C. S. da Silva Construções EIRELI, Rocha Construções Estruturas e Eventos, T A França Serviços, Ecos Edificações Construções 
e Serviços LTDA, T O S Engenharia LTDA, J de Fonte Rangel EIRELI, Meta Empreendimentos e Serviços de Locação de Mão de Obra EIRELI, FF 
Empreendimentos e Serviços LTDA, Feitosa Locações e Empreendimentos LTDA, Construtora Exito EIRELI, Belirardo Ferreira Silva, FV Construções 
EIRELI, M.A dos Santos Cordeiro EIRELI, A.I.L. Construtora LTDA, WU Construções e Serviços EIRELI, Riofe Serviços e Administrativo EIRELI, 
VK Construções e Empreendimentos LTDA, S & T Construções e Locações de Mão de Obra EIRELI, Lexon Serviços Construtora Empreendimentos 
EIRELI, Bezerra e Bonfim Serviços de Construção, por cumprimento integral às exigências editalícias. Empresas Inabilitadas - José Urias Filho EIRELI, 
por descumprimento aos itens 3.2.1, 3.2.2 e 3.2.5; FS & JP Construções, itens 3.2.14, 3.2.18 e 3.2.19; Sedna Engenharia LTDA, itens 3.2.16, 3.2.17.2 e 
3.2.18 e Contecnica Cariri - Organização Empresarial EIRELI, por descumprimento ao item 3.2.14 do Edital Convocatório. Empresas impossibilitadas 
de participarem do Certame por possuírem o mesmo responsável técnico: M Minervino Neto Empreedimentos e X7 e Empreendimento EIRELI ME, o 
profissional Luiz Alves de Freitas. CMN Construções, Locações e Eventos EIRELI e Bricks Construtora EIRELI o profissional Osmanir Celestino de 
Mendonça Júnior. Maiores informações na sede da CPL, sito na Rua Joaquim Nogueira, s/n - 1º Andar, Centro, no horário das 8h às 12h. Lavras 
da Mangabeira/CE, 20 de abril de 2021. Vicente Neto Alencar de Lima - Presidente da CPL.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº094  | FORTALEZA, 23 DE ABRIL DE 2021

                            

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