DOE 26/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ÇÕES LTDA, CONSÓRCIO KG/SALCOS (KG CONSTRUÇÕES LTDA & SALCOS ENGENHARIA EIRELI), CONSDUCTO ENGENHARIA LTDA,
CONSTRUMAIA ENGENHARIA E PROJETOS LTDA, CONSTRUTORA CAMPOS OLIVEIRA LTDA, CONSTRUTORA PORTO LTDA, DUPLO M
CONSTRUTORA LTDA, EDCON COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA, F DOIS ENGENHARIA LTDA, FORTEKS ENGENHARIA E SERVIÇOS
ESPECIAIS LTDA, IGC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, J.Z.R. CONSTRUÇÕES LTDA, OK EMPREENDIMENTOS CONSTRU-
ÇÕES E SERVIÇOS LTDA, PLANA EDIFICAÇÕES LTDA, POLLUX CONSTRUÇÕES LTDA, R. MEIRA ENGENHARIA EIRELI, R.R. PORTELA
CONSTRUÇÕES E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA, SIGNUS CONSTRUÇÕES E ASSESSORIA TÉCNICA LTDA e SM AMBIENTAL E CONS-
TRUÇÃO LTDA. Registre-se que as empresas R. MEIRA ENGENHARIA EIRELI e R.R. PORTELA CONSTRUÇÕES E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
LTDA, conforme Receita Bruta Operacional indicada nos seus Balanços Patrimoniais, as mesmas se enquadram como Microempresa/Empresa de Pequeno
Porte. Contudo, por não terem apresentado a Declaração com os referidos enquadramentos, passam a concorrem em igualdade de condições com as demais
licitantes, conforme dispõe o subitem 5.3 do edital. A ata da sessão pública que divulgou este resultado encontra-se disponível no site www.pge.ce.gov.br.
Fica aberto o prazo recursal conforme legislação vigente. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 20 de abril de 2021.
Maria Betânia Saboia Costa
VICE PRESIDENTE DA CCC
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AVISO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO/INABILITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS - MENOR PREÇO Nº20210005
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o resultado da Habilitação da Tomada de Preços Nº20210005 de interesse da Superintendência de Obras
Públicas- SOP, cujo objeto é LICITAÇÃO DO TIPO MENOR PREÇO PARA REFORMA DAS ACESSIBILIDADES DAS UPAS AUTRAN NUNES,
CANINDEZINHO, CONJUNTO CEARÁ, JOSÉ WALTER, MESSEJANA E PRAIA DO FUTURO E NO HOSPITAL GERAL WALDEMAR DE ALCÂN-
TARA, EM FORTALEZA – CE, em que a Comissão Especial de Licitação 06 declarou HABILITADAS as EMPRESAS ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA,
BWS CONSTRUÇÕES LTDA, OK EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, R. MEIRA ENGENHARIA EIRELI. Fica aberto o
prazo recursal conforme legislação vigente. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 19 de abril de 2021.
Antônio Anésio de Aguiar Moura
PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 06
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DA ATA DA 7º REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DO DIA QUINZE DE ABRIL DE 2021
PROCESSOS REGULATÓRIOS: TRANSPORTE PCTR/PRT/0275/2019: Fretcar. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 145416. Decisão pela rati-
ficação da decisão proferida pelo NJI desta Agência, nos termos do voto do Relator. PCTR/PRT/1037/2019: Samylly Freitas Guerra. Recurso administrativo
- Auto de Infração nº 148613. Decisão pela ratificação da decisão proferida pelo NJI desta Agência, nos termos do voto do Relator. PCTR/PRT/1620/2019:
Eliane Queiros Pinheiro Nobre. Recurso administrativo – Autos de Infração nºs 145839 e outros. Decisão pelo conhecimento do recurso negando seu
provimento, nos termos do voto do Relator. PCTR/NJI/0049/2020: Cotrece. Recurso administrativo – Auto de Infração nºs 137950 e 137920. Decisão pelo
conhecimento do recurso negando seu provimento, nos termos do voto do Relator. PROCESSOS REGULATÓRIOS: SANEAMENTO BÁSICO PCSB/
CSB/0329/2019: Cagece. Pedido de reconsideração - Auto de infração – AI/CSB/0098/2019 – SAA e SES de Altaneira/CE. Decisão pelo conhecimento do
pedido de reconsideração dando provimento, nos termos do voto do Relator. PCSB/CSB/0037/2020: Cagece. Pedido de reconsideração - Auto de infração
– AI/CSB/0004/2020 – SAA e SES de Tauá/CE. Decisão pelo conhecimento do pedido de reconsideração negando seu provimento, nos termos do voto do
Relator. PCSB/CSB/0070/2020: Cagece. Pedido de reconsideração - Auto de infração –AI/CSB/0018/2020 – SAA de Aracoiaba/CE e localidades. Decisão
pelo não conhecimento do pedido de reconsideração, nos termos do voto do Relator. PCSB/CSB/0089/2020: Cagece. Pedido de reconsideração - Auto de
infração – AI/CSB/0037/2020 - SAA e SES de Itarema (sede) e localidade de Torrões/CE. Decisão pelo conhecimento do pedido de reconsideração negando
seu provimento, nos termos do voto do Relator. PCSB/CSB/0112/2020: Cagece. Pedido de reconsideração - Auto de infração – AI/CSB/0060/2020 – SAA
de Tururu e localidade de Cemoaba/CE. Decisão pelo não conhecimento do pedido de reconsideração, nos termos do voto do Relator. PROC/1414/2021:
Cagece. Proposta de Alteração do Art.87 da Resolução ARCE nº 130/2010. Decisão pela aprovação da minuta apresentada pelo Relator e expedição da
Resolução Arce nº 05. PCSB/CSB/0124/2020: Cagece. Pedido de reconsideração - Auto de infração – AI/CSB/0072/2020 – SAA e SES de Cascavel (sede)
e localidade de Caponga/CE. Decisão pelo não conhecimento do pedido de reconsideração, nos termos do voto do Relator. PCSB/CSB/0139/2020: Cagece.
Pedido de reconsideração - Auto de infração – AI/CSB/0087/2020 – SAA e SES de Juazeiro do Norte/CE. Decisão pelo não conhecimento do pedido de
reconsideração, nos termos do voto do Relator. PROCESSOS OUVIDORIA: PCEE/OUV/0004/2019: Município de Jaguaretama. Cobrança por irregula-
ridades. Decisão pelo conhecimento do recurso negando seu provimento, nos termos do voto do Relator. PROC/1155/2021: Marcos Levi Gomes da Silva/
Enel - CE. Classificação de Unidade Consumidora Residencial Baixa Renda. Decisão pela pelo deferimento da reclamação, nos termos do voto do Relator.
PROC/1146/2021: Município de Camocim/CE Irregularidade na realização do censo. Decisão pela improcedência da reclamação, nos termos do voto do
Relator. OUTROS ASSUNTOS O processo PROC/1134/2021, que tem como assunto Classificação de Unidade consumidora, foi retirado de pauta pelo
Conselheiro Relator. O Conselho Diretor, por unanimidade, resolve prorrogar por 30 dias o prazo estabelecido para conclusão dos trabalhos do grupo de
trablho instituído pela Portaria Interna nº 02/2021. A íntegra desta ata de reunião ordinária consta disponível em https://www.arce.ce.gov.br/download/atas
Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará, em Fortaleza, 15 de abril de 2021. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS
PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de abril de 2021.
Danielle Silva Pinto
ASSESSORA DE GABINETE
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RESOLUÇÃO Nº5, de 15 de abril de 2021.
ALTERA O ARTIGO 87 DA RESOLUÇÃO ARCE Nº130/2010 QUE ESTABELECE AS CONDIÇÕES GERAIS
NA PRESTAÇÃO E UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE
ESGOTAMENTO SANITÁRIO.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ – ARCE,
no uso de suas atribuições regimentais, conferidas pelo art. 3º, inciso XII e XIII do Decreto Estadual nº 25.059/98, bem como da competência da ARCE; e
CONSIDERANDO a necessidade de atualização de dispositivos visando o aprimoramento da Resolução Arce Nº 130/2010; Resolve:
Art.1º – Altera a redação do Art. 87, que passam a constar com a seguinte redação:
“Art. 87 - Cessado o motivo da interrupção e pagos os débitos, serviços, taxa de religação, multas e acréscimos incidentes, o PRESTADOR DE
SERVIÇOS restabelecerá o abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário no prazo de 01 (um) dia útil após a solicitação do usuário”
Art. 2º – A presente Resolução entrará em vigor após sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará.
SEDE DA AGÊNCIA REGULADORA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de abril de 2021.
Hélio Winston Leitão
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR
Fernando Alfredo R. Franco
CONSELHEIRO DIRETOR
Jardson Saraiva Cruz
CONSELHEIRO DIRETOR
João Gabriel Laprovítera Rocha
CONSELHEIRO DIRETOR
Matheus Teodoro Ramsey Santos
CONSELHEIRO DIRETOR
Francisco Rafael Duarte Sá
CONSELHEIRO DIRETOR
Marcelo Capistrano Cavalcante
PROCURADOR CHEFE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº097 | FORTALEZA, 26 DE ABRIL DE 2021
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