DOE 26/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
24.1.1 Ação de Cobrança em que a ADECE pretende o ressarcimento da quantia de R$ 137.965,96 (Cento e trinta e sete mil, novecentos e ses-
senta e cinco reais e noventa e seis centavos), atualizada, tendo em vista que a requerida deixou de pagar seus funcionários no período de março
de 2011, em desobediência ao contrato de fornecimento de mão de obra firmado entre ambas.
Perda provável, tendo em vista a parte não ter sido localizada.
24.1.2 Ação de reparação de danos, em que a Adece pretende o ressarcimento da quantia de R$ 4.552,50 (Quatro mil, quinhentos e cinquenta e
dois reais e cinquenta centavos), atualizada, reconhecida em acordo homologado em audiência, em razão de uma colisão envolvendo um dos
veículos da ADECE.
O processo encontra-se em fase de cumprimento de sentença, mas os requeridos não foram encontrados pelo juízo, mesmo durante 2019.
Em 25 de março de 2020, os autos processuais foram arquivados em 25 de março de 2020.
24.1.3 Ação Ordinária de Rescisão Contratual C/C Reintegração de Posse com pedido de Liminar Inaudita Altera Parte e Cobrança. O valor da
causa é R$ 81.600.00 (oitenta e um mil e seiscentos reais). Tal cobrança é referente à taxa de monitoração que as empresas precisam pagar a esta
Agência decorrente do monitoramento realizado. A Alltex por não estar cumprindo suas obrigações acordadas em contrato com a ADECE,
tornou a posse que tinha do imóvel ilegítima, assim, fazendo jus ao pedido de Reintegração de Posse e a rescisão do contrato. Devido a uma
inconsistência no valor da causa, por meio de Despacho no dia 22/11/2019, o juízo competente determinou que fosse refeito o cálculo e assim
estamos realizando a alteração do valor da causa.
Em 21 de janeiro de 2020, o pedido liminar desta Agência foi deferido e foi expedido o Mandado de Reintegração de Posse em 29 de janeiro de
2020. Um dia depois, a Assessoria Jurídica da ADECE juntou aos autos o comprovante de pagamento das custas complementares para o Oficial
de Justiça e no mesmo dia, as 16 horas da tarde, o Mandado de Reintegração de Posse foi cumprido em Tauá.
Em 01 de Setembro de 2020, houve o Pedido de Homologação de Acordo feito por esta Agência e a Alltex, onde a requerida se comprometeu em
pagar uma dívida acordada com a ADECE em R$ 50.016,98 (cinquenta mil e dezesseis reais e noventa e oito centavos).
No dia 16 de setembro de 2020, o juízo se manifestou quanto a homologação do acordo, mas com a impossibilidade de ocorrer a retirada dos
bens do imóvel com acompanhamento de Oficial de Justiça, devido as servidoras pertencerem ao grupo de risco.
Nesta data, os bens da parte requerida ainda estão no imóvel da ADECE.
24.2 Contingências Passivas
24.2.1 A Companhia responde a processo cível movido pela TAC MOTORS INDÚSTRIA AUTOMOTIVA S.A., reivindicando a segunda par-
cela do Investimento que a ADECE havia se comprometido em integralizar no valor de R$ 15.000.000 (quinze milhões de reais).
As provisões para contingências referentes às potenciais perdas decorrentes dos processos em curso, são estabelecidas com base na avaliação da
administração, fundamentadas na opinião pelos seus assessores e prognóstico jurídico.
Prognóstico da Assessoria Jurídica:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº097 | FORTALEZA, 26 DE ABRIL DE 2021
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