DOE 26/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            No exercício de 2020 não foi constituída provisão para passivos contingente dado o prognóstico da Assessoria Jurídica da companhia apontar o 
resultado da causa como possível. 
Em face do exposto, considerando a possibilidade de acontecimentos e risco de um resultado desfavorável, a companhia vem expor a contingên-
cia em nota explicativa, conforme orientação do NBCTG 25(R2) Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes.
Fortaleza, 31 de dezembro de 2020
Eduardo Henrique Cunha Neves
CPF: 294.533.053-91
DIRETOR - PRESIDENTE
Francisco Moisés de Almeida Gomes
CPF: 575.694.793-00
CRC (CE): 12837/O-1
CONTADOR
Maria Inês Cavalcante Studart Menezes
CPF: 801.407.183-20
DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020
Ilmos. Srs.
Conselheiros e Diretores da
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S/A - ADECE
Fortaleza - CE
Opinião com ressalva
Examinamos as demonstrações contábeis da AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S/A - ADECE, que compreen-
dem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2020 e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do 
patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo 
das principais políticas contábeis.
Em nossa opinião, exceto pelos efeitos que possam advir dos assuntos descritos na seção a seguir intitulada “Base para opinião com ressalva” 
as demonstrações contábeis acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da 
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S/A - ADECE em 31 de dezembro de 2020, o desempenho de suas operações 
e os seus fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis as pequenas e 
médias empresas.
Base para opinião com ressalva
1. A Companhia não efetuou estudos quanto ao reconhecimento e mensuração de redução ao valor recuperável dos bens integrantes do ativo imobilizado e 
intangível e ainda no que se refere à avaliação da vida útil restante e de valor residual, para definição das novas taxas e bases de cálculos das depreciações 
e amortizações, conforme estabelecido na seção 17 da NBC TG 1000(R1), aprovada pela Resolução CFC nº 1.255/09. Desta forma não podemos concluir 
sobre a adequação dos saldos contábeis dessas rubricas e seus efeitos no resultado.
2. O investimento mantido na empresa TAC Motors Indústria Automotiva S/A encontra-se registrado pelo seu valor de custo no montante R$ 15.000 mil, 
estando em desacordo com os procedimentos estabelecidos na seção 14 da NBC TG 1000(R1), já citada, quanto à utilização da avaliação do investimento 
pelo método da equivalência patrimonial. Conforme nota explicativa nº 8.3, apesar das diligências da ADECE junto a citada empresa solicitando o envio das 
demonstrações contábeis para fins do cálculo da equivalência patrimonial, não obteve resultado, bem como ela encontra-se em litígio judicial junto a ADECE.
Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, 
estão descritas na seção a seguir intitulada “Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis”. Somos independentes em relação à 
Companhia, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo 
Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de 
auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião com ressalva.
Ênfase
Conforme descrito na nota explicativa nº 24.2.1, a Companhia possui contingência passiva de natureza cível no montante de R$ 15.000 mil, que 
de acordo com seus assessores jurídicos é classificada como perda possível, e em observância as orientações contidas na seção 21 da NBC TG 
1000(R1), já citada, não foi procedida à provisão correspondente, somente divulgação do fato em nota explicativa.
Principais assuntos de auditoria
Sistemas integrados de gestão
A Companhia não possui sistema integrado de gestão, que permita a integração das informações contábeis, financeiras, administrativas e de-
partamento de pessoal, visando obter informações fidedignas geradas por estes setores. Atualmente, a Companhia opera com um sistema de 
controle através de planilhas eletrônicas. Consideramos esse assunto relevante para a nossa auditoria.
Como o assunto foi conduzido em nossa auditoria
Nossos procedimentos de auditoria incluíram, o entendimento sobre o modelo sistêmico entre as atividades da Companhia, avaliação e eficácia 
operacional dos principais controles internos relacionados aos processos implementados pela Companhia. Os nossos procedimentos de auditoria 
incluíram também a avaliação das divulgações efetuadas nas demonstrações contábeis.
Outras informações que acompanham as demonstrações contábeis e o relatório do auditor
A Administração da Companhia é responsável por essas outras informações que compreendem o Relatório da Administração.
Nossa opinião sobre as demonstrações contábeis não abrange o Relatório da Administração e não expressamos qualquer forma de conclusão de 
auditoria sobre esse relatório.
Em conexão com a auditoria das demonstrações contábeis, nossa responsabilidade é a de ler o Relatório da Administração e, ao fazê-lo, consid-
erar se esse relatório está, de forma relevante, inconsistente com as demonstrações contábeis ou com nosso conhecimento obtido na auditoria 
ou, de outra forma, aparenta estar distorcido de forma relevante. Se, com base no trabalho realizado, concluirmos que há distorção relevante no 
relatório da administração, somos requeridos a comunicar esse fato. Não temos nada a relatar a este respeito.
Outros Assuntos
Auditoria dos valores correspondentes ao exercício anterior
Os valores correspondentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2019, apresentados para fins de comparação, foram por nós auditados, 
conforme relatório emitido em 22/jan./20, contendo opinião com ressalva quanto aos mesmos assuntos mencionados na seção “Base para opin-
ião com ressalva”.
Cobertura de seguro
A Companhia não possui cobertura de apólice de seguro em vigência que garanta indenização em caso de eventual sinistro sobre seus bens 
patrimoniais: prédios, equipamentos, móveis e utensílios e instalações.
Nossa opinião sobre as demonstrações contábeis não está modificada em função deste assunto.
Responsabilidades da administração pelas demonstrações contábeis
A administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis ad-
otadas no Brasil aplicáveis as pequenas e médias empresas e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a 
elaboração de demonstrações contábeis livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.
Na elaboração das demonstrações contábeis, a administração é responsável pela avaliação da capacidade de a Companhia continuar operando, 
divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demon-
strações contábeis, a não ser que a administração pretenda liquidar a Companhia ou cessar suas operações, ou não tenha alternativa realista para 
evitar o encerramento das operações.
Os responsáveis pela administração da Companhia são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demon-
strações contábeis.
Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis
Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, 
independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº097  | FORTALEZA, 26 DE ABRIL DE 2021

                            

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