DOE 26/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
segurança, mas, não, uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detec-
tam as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando,
individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com
base nas referidas demonstrações contábeis.
Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e man-
temos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso:
•
Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos
e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa
opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de
burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais.
•
Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias,
mas, não, com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da Companhia.
•
Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela administração.
Comunicamo-nos com os responsáveis pela administração a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das
constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos que identificamos durante nossos
trabalhos.
Dos assuntos que foram objeto de comunicação com os responsáveis pela administração, determinamos aqueles que foram considerados como
mais significativos na auditoria das demonstrações contábeis do exercício corrente e que, dessa maneira, constituem os principais assuntos de
auditoria. Descrevemos esses assuntos em nosso relatório de auditoria, a menos que lei ou regulamento tenha proibido divulgação pública do
assunto, ou quando, em circunstâncias extremamente raras, determinarmos que o assunto não deva ser comunicado em nosso relatório porque
as consequências adversas de tal comunicação podem, dentro de uma perspectiva razoável, superar os benefícios da comunicação para o inter-
esse público.
Fortaleza, 19 de março de 2021.
AudiLink & Cia. Auditores
CRC/RS 003688/O-2 F-CE
Roberto Caldas Bianchessi
CONTADOR CRC/RS 040078/O-7 S-CE
PARECER DO CONSELHO FISCAL
Os membros do Conselho Fiscal da Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará S.A. – ADECE, abaixo-assinados, com a finalidade de
cumprir as exigências contidas no art. 163, Inciso VII, da Lei nº 6.404/76, tendo analisado o Balanço Patrimonial e Demais Demonstrações Fi-
nanceiras, referentes ao exercício de 2020, na 107ª Reunião Ordinária do Conselho Fiscal, são de parecer que referidos documentos sejam
aprovados, com as ressalvas constantes no parecer da Auditoria Independente.
Fortaleza, 30 de março de 2021.
Janaína Carla Farias
PRESIDENTE
Cesar Augusto Ribeiro
CONSELHEIRO
Paulo Sérgio Rocha
CONSELHEIRO
Aloísio Barbosa de Carvalho Neto
CONSELHEIRO
Moema Cirino Soares
CONSELHEIRA
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM S.A.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 26/2021
CONTRATANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP. CONTRATADA:
MD SISTEMAS DE COMPUTAÇÃO LTDA. OBJETO: Serviços de atualização e suporte técnico de software GESTÃO EMPRESARIAL / ERP
SÊNIOR. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato tem como fundamento o art. 30, inciso I da Lei 13.303/16, e suas alterações, a proposta da
Contratada, o Termo de Referência vinculado ao processo VIPROC nº 01551190/2021, e demais documentos que ensejaram na presente INEXIGIBILIDADE
de Licitação, tudo parte integrante deste termo, independente de transcrição. FORO: São Gonçalo do Amarante - CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste
contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua celebração e a execução do objeto contratual é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento
da ordem de serviço. VALOR GLOBAL: R$ 274.698,84 (duzentos e setenta e quatro mil e seiscentos e noventa e oito reais e oitenta e quatro centavos) pagos
em em conformidade a cláusula sexta do contrato original. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos
recursos próprios de custeio da CIPP S/A. DATA DA ASSINATURA: São Gonçalo do Amarante – CE, 07 de abril de 2021 SIGNATÁRIOS: George Lopes
Braga, Danilo Gurgel Serpa e Carlos Augusto Ferreira de Almeida
George Lopes Braga
VICE - PRESIDENTE FINANCEIRO
COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº02/2018
I - ESPÉCIE: Terceiro Aditivo ao Contrato nº 02/2018; II - CONTRATANTE: COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO
DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ – ZPE CEARÁ; III - ENDEREÇO: Rodovia CE 155, Km 11,5, Esplanada de Pecém, S/N, Município de São Gonçalo do
Amarante, Estado do Ceará, CEP: 62.674-000; IV - CONTRATADA: DIGI-TRON INSTRUMENTOS DE PESAGEM LTDA; V - ENDEREÇO: Rua O
Brasil para Cristo, nº 364, Bairro Boqueirão, Curitiba/PR, CEP: 81.650-110; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se
em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: São Gonçalo do Amarante; VIII - OBJETO: O presente Termo tem por finalidade
prorrogação contratual de vigência por mais 08 (oito) meses mais 120 (cento e vinte) dias; IX - VALOR GLOBAL: R$ 450.247,14 (quatrocentos e
cinquenta mil, duzentos e quarenta e sete reais e quatorze centavos); X - DA VIGÊNCIA: Prorroga-se o prazo de vigência por mais 08 (oito) meses mais
120 (cento e vinte) dias, contados a partir do dia 06 de março de 2021 a 05 de março de 2022.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as
demais cláusulas e disposições do Contrato originário que não tenham sido modificados pelo presente Termo Aditivo. ; XII - DATA: 03 de março de 2021;
XIII - SIGNATÁRIOS: Pela Contratante: Roberto Benevides de Castro e Danilo Gurgel Serpa e Pela Contratada: Milton Batista Mendes.
Bruno Gaspar Marques
PROCURADOR JURÍDICO
Registre-se. publique-se.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no processo n° 08233378/2019-
VIPROC, RESOLVE EXCLUIR, o nome do servidor MARCO ANTONIO SILVA, matrícula 12357818, do Ato datado de 18 de abril de 2012 e publicado
no Diário Oficial do Estado de 14 de maio de 2012, que alterou a carga horária de 30(trinta) para 40(quarenta) horas semanais dos SERVIDORES da Secretaria
da Educação, ocupantes de cargos/funções, integrantes do Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional-ADO. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de fevereiro de 2020.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº097 | FORTALEZA, 26 DE ABRIL DE 2021
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