DOE 26/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 195,99 ( CENTO E NOVENTA E CINCO REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS
) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da
Unidade 23071087 - EEMTI PRESIDENTE HUMBERTO DE ALENCAR CASTELO BRANCO e os Professores constantes neste extrato
LOTE 42/2021
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação / ESCOLA: 23065486 - EEMTI PROFESSORA MARIA ANTONIETA NUNES.
CONTRATADOS: o(s) PROFESSOR(ES): DEARLAN ALVES PEDROSA - CPF: 65571673320 - MATRÍCULA: 22200176924317 - CARGO: PROF
CTPD 7 SEMESTRE - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: DEFINITIVO - JUSTIFICATIVA: Ausência de Profissional - CRITÉRIO: §1º, ARTIGO 4 -
TURNO: I - CH SEMANAL: 6 - CH MENSAL: 30 - VALOR HORA-AULA: R$ 14,43120 - PERÍODO: 16/01/2021 a 06/04/2021 - VALOR MENSAL:
R$ 432,94; - OBJETO: O presente instrumento tem por objetivo alterar as cláusulas segunda e quarta da contratação de professores por tempo deter-
minado, para as Unidades Escolares da Rede Pública do Estado - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações
regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL:
R$ 1.175,92 ( UM MIL E CENTO E SETENTA E CINCO REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do
orçamento próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23065486 - EEMTI PROFESSORA MARIA
ANTONIETA NUNES e os Professores constantes neste extrato
LOTE 43/2021
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação / ESCOLA: 23068183 - EEMTI PROFESSOR EDMILSON GUIMARÃES DE
ALMEIDA. CONTRATADOS: o(s) PROFESSOR(ES): JOSE ERIKES NEVES DE OLIVEIRA - CPF: 60483805343 - MATRÍCULA: 22200176929513
- CARGO: PROF CTPD 7 SEMESTRE - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: DEFINITIVO - JUSTIFICATIVA: Ausência de Profissional - CRITÉRIO: §1º,
ARTIGO 4 - TURNO: I - CH SEMANAL: 2 - CH MENSAL: 10 - VALOR HORA-AULA: R$ 14,43120 - PERÍODO: 16/01/2021 a 06/04/2021 - VALOR
MENSAL: R$ 144,31; - OBJETO: O presente instrumento tem por objetivo alterar as cláusulas segunda e quarta da contratação de professores por
tempo determinado, para as Unidades Escolares da Rede Pública do Estado - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de
2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE -
VALOR GLOBAL: R$ 391,96 ( TREZENTOS E NOVENTA E UM REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá
à conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23068183 - EEMTI PROFESSOR
EDMILSON GUIMARÃES DE ALMEIDA e os Professores constantes neste extrato. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 20 de abril de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
PROC.Nº 09348225/2019
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO N° 02/2020, MODALIDADE CARTA CONVITE N° 02/2020, PUBLICADO NO DOE N°218
EM 01/10/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/ COORDENADORIA
REGIONAL, DA EDUCAÇÃO-CREDE 18, ESCOLA DE ENSINO MEDIO SANTA TEREZA E A EMPRESA SERTÃO CONSTRUÇÕES EMP. E
SERVIÇOS EIRELI, PARA OS FINS NELE INDICADOS. O ESTADO DO CEARA, por intermédio da Secretaria da Educação/Escola de Ensino Médio
Santa Tereza, situada na Rua Joaquim Alves Bitu, S/N, Centro, CEP 63.195-000, Município de Altaneira/CE, inscrita no CNPJ n° 07.954.514/0608-88, neste
ato representada pelo seu diretor Sr. Paulo Robson Leite de Oliveira, portador do CPF nº 005.255.003-67 e RG n° 99099032847, residente e domiciliado na
Rua Deputado Furtado Leite, n° 718, Bairro Cruzeiro, Município de Altaneira/CE. RESOLVE RESCINDIR O CONTRATO n° 02/2020, firmado com a
empresa Sertão Construções Emp. E Serviços EIRELI, inscrita no CNPJ nº 13.999.491/0001-78, situada na Rua Desembargador Feliciano de Ataíde, n° 2060,
sala 06, Bairro Edson Queiroz, CEP: 60834-305, Fortaleza/CE, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. Jaime Alexandre
Alves da Cruz, portador do CPF n° 607.687.913-08 6 e RG N° 20078353275, conforme a seguir estipulado: Considerando que a CONTRATADA foi notifi-
cada através da CONTRATANTE, pelo descumprimento do contrato n° 02/2020 modalidade carta convite n° 02/2020, não se obtendo da CONTRATADA
qualquer fundamentação ou defesa plausível, e ainda, que foi respeitado o direito de defesa, dentro do prazo estabelecido na Lei, o diretor da Escola de Ensino
Médio Santa Tereza, no uso de suas atribuições legais, resolve rescindir o contrato em epígrafe de acordo com os termos do art. 79, inciso I, em c/c com o
art. 78, inciso I, Lei 8666/93 e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA - Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato n°
02/2020, firmado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/Coordenadoria Regional da Educação — CREDE 18/Escola de Ensino Médio
Santa Tereza e a empresa Sertão Construções Emp. E Serviços EIRELI. CLÁUSULA SEGUNDA - A presente rescisão se dá por ato unilateral, nos termos
do art. 79, inciso I, da Lei 8666/93, tendo em vista a infração ao disposto no art. 78, inciso I, do referido diploma legal, conforme estabelece a Cláusula
Décima Primeira, do contrato nº 02/2020 que prevê a rescisão pela inexecução total ou parcial deste contrato. CLÁUSULA TERCEIRA - A contratada não
fará jus ao recebimento de nenhum crédito, uma vez que a prestação dos serviços contratados, junto à citada, não foi concretizada. A CONTRATANTE firma
o presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL em duas vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Altaneira/CE, 05 de
Março de 2021. PAULO ROBSON LEITE DE OLIVEIRA - CONTRATANTE E TESTEMUNHAS: 01- ILEGÍVEL, 02- ILEGÍVEL. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de abril de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02409508/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PROFESSORA ESTEFÂNIA MATOS, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ADEILTON JHONES DE MESQUITA GONDIM, matrícula nº 22200177536914, resolvem, por este
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 08/03/2021, em todas as
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 03/02/2021, páginas 124 e 125. Iniciativa
do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art.
6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no processo nº 02409508/2021. Itapajé, 08 de março de 2021. CREDE 2 - ITAPIPOCA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 19 de abril de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02402635/2021
O ESTADO DO CEARA/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP PROFESSOR MOREIRA DE SOUSA, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOANA DARQUE RIBEIRO FERREIRA, matricula nº 22200177953116, resolvem, por este instrumento
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLAUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 05/03/2021, em todas as suas clausulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 08/02/2021, páginas 69 e 70. Iniciativa do contratado,
cumprindo nesta hipótese a previa comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II,
da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR,
exarada no processo nº 02402635/2021. Juazeiro do Norte, 05 de março de 2021 - CREDE 19 - JUAZEIRO DO NORTE/CEARÁ. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de abril de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
PROC.Nº00331650/2021
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº02/2020, MODALIDADE CARTA CONVITE Nº03/2020, PUBLICADO NO DOE Nº 82 e
83, EM 22 DE SETEMBRO DE 2020, QUE ENTRESI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/COOR-
DENADORIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO-CREDE SEFOR, EEMTI SENADOR FERNANDES TÁVORA E A EMPRESA FWC CONSTRUÇÕES
EIRELI PARA OS FINS NELE INDICADOS. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação/EEMTI Senador Fernandes Távora,
situada na Rua Goiás, n° 141, Bairro: Demócrito Rocha, CEP:60440-085, inscrita no CNPJ n° 07.954.514/0494-85, neste ato representada pela sua diretora
Ana Lucia Vieira de Lima, portador do CPF nº 314.488.013-20 e RG nº 91012022393, residente e domiciliado na Rua Jorge Severiano, N°75,AP–203,
Bairro Vila União, Município de Fortaleza/Ce, RESOLVE RESCINDIR O CONTRATO nº02/2020, firma do com a empresa Fwc Construções Eireli,
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº097 | FORTALEZA, 26 DE ABRIL DE 2021
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