DOE 26/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            15.683.997/0001-07, estabelecida à Av. 08 de Novembro, n° 1005, Bairro Centro, CEP.: 63.475-000, Município do Jaguaribe, Estado do Ceará, para fins de 
realizar os exames de aptidão física e mental, que obedece às disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial o artigo 4º de sua 
Resolução nº 425/12. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 01 
de abril de 2021. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO 
*** *** ***
PORTARIA Nº129/2021 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no 
uso das atribuições legais. CONSIDERANDO a documentação disposta nos PROCESSO Nº 10314560/2020. RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma 
precária, por 01 (um) ano, a contar da publicação desta Portaria, a entidade de Medicina de Tráfego e Psicologia do Trânsito, entidade A D M MEDICINA 
DO TRÁFEGO LTDA - filial, inscrita no CNPJ sob o nº. 34.783.510/0003-66, estabelecida à Av Godofredo Maciel, nº. 2947, Bairro Jardim Cearense, 
CEP: 60.712-023, cidade de Fortaleza, estado do Ceará, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, que obedece às 
disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial o artigo 4º, 5º, 6º e 7º de sua Resolução nº 425/2012. Art. 2º Registra-se, que a 
entidade A D M MEDICINA DO TRÁFEGO LTDA - filial, apresentou com fundamento na Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa- CCA 
de 13/07/2020, a qual foi prorrogada pela Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa - CCA de 29/09/2020, o comprovante de protocolo de 
requerimento dos documentos elencados no Parágrafo 1º do Artigo 2º da Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa - CCA de 13/07/2020, a 
saber: a) O comprovante de registro da pessoa jurídica no Conselho Regional de Psicologia do Estado do Ceará (CRP/CE), conforme a natureza dos exames 
que a entidade pretende realizar em seu endereço, com fundamento na alínea “h”, bem como no parágrafo único da alínea “n”, ambos inciso I, do artigo 5º da 
Portaria nº. 182/2019-DETRAN/CE; Parágrafo Primeiro - Determina-se, que até o término do período estabelecido no Artigo 1º da Resolução do Conselho 
de Coordenação Administrativa - CCA de 29/09/2020, ou seja, até o dia 29/03/2021, a entidade A D M MEDICINA DO TRÁFEGO LTDA - filial deverá 
apresentar ao DETRAN/CE, a documentação indicada no caput do presente artigo, por meio de protocolização junto ao DETRAN/CE, estabelecido à Av. 
Godofredo Maciel, nº. 2.900, Bairro Maraponga, Fortaleza – CE, CEP. 60.712-001, SOB PENA DE SER DESCREDENCIADA. Art. 3º Esta Portaria entra 
em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 01 de abril de 2021. MAXIMILIANO CÉSAR 
PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO 
*** *** ***
PORTARIA Nº130/2021 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso 
das atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do 
Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará o credenciamento de entidades e de profissionais 
médicos e de psicólogos, viabilizando a sua renovação a cada período, bem como deu outras providências, dentre estas da Resolução CONTRAN número 
425/2012; CONSIDERANDO o Parecer Nº 50/2021 DIJUR/DETRAN-CE; CONSIDERANDO a documentação disposta no PROCESSO Nº 00311705/2021 
RESOLVE: Art. 1º Prorrogar de forma precária pelo período de 01 (um) ano, nos termos do artigo 13 da Portaria número 182/2019 do DETRAN/CE, a 
contar da data de 11 de fevereiro 2021, período em que encerra a vigência da Portaria número 145/2020, a qual autorizou o credenciamento da profissional, 
HELENITA MAGALHÃES TEIXEIRA, inscrita no CRM nº 1176/CE, especialista em medicina de tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão 
física e mental, que obedecerão às disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial os artigos 4º de sua Resolução nº 425/12. 
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 01 de abril de 2021. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS- 
SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO 
*** *** ***
PORTARIA Nº131/2021 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso 
das atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do 
Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará o credenciamento de entidades e de profissionais 
médicos e de psicólogos, viabilizando a sua renovação a cada período, bem como deu outras providências, dentre estas da Resolução CONTRAN número 
425/2012; PONDERANDO o Parecer número 51/2021 DIJUR/DETRAN-CE; AVALIANDO a documentação disposta no processo administrativo número 
00239737/2021; RESOLVE: Art. 1º Prorrogar de forma precária pelo período de 01 (um) ano, nos termos do artigo 13 da Portaria número 182/2019 do 
DETRAN/CE, a contar da data de 11 de fevereiro 2020, período em que encerra a vigência da Portaria número 144/2020, a qual autorizou o credenciamento 
da profissional, LARISSA GOMES CAVALCANTI MAGALHÃES inscrita no CRP nº 11/08003/CE, especialista em psicologia de trânsito, para fins 
de realizar os exames de avaliações psicológicas, que obedecerão às disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial os artigos 
5º, 6º e 7º de sua Resolução nº 425/12. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 01 de abril de 2021. MAXIMILIANO CÉSAR 
PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO 
*** *** ***
PORTARIA Nº133/2021 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das 
atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado 
de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e profissionais médicos 
e psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN Nº 425/2012; CONSIDERANDO o Parecer nº 53/2021 DIJUR; CONSIDERANDO a 
documentação disposta no PROCESSO Nº 00514223/2021; RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária, por 01 (um) ano, a contar da publicação desta 
Portaria, o profissional, PAULO ROBERTO DE MENEZES ABREU inscrito no CRP nº 11/09436/CE, especialista em psicologia de trânsito, para fins de 
realizar os exames de avaliações psicológicas, que obedecerão às disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial os artigos 5º, 
6º e 7º de sua Resolução nº 425/12. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em 
Fortaleza, 01 de abril de 2021. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO 
*** *** ***
PORTARIA Nº134/2021 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das 
atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado 
de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e profissionais médicos 
e psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN Nº 425/2012; CONSIDERANDO o Parecer nº 54/2021 DIJUR; CONSIDERANDO a 
documentação disposta no PROCESSO Nº 00694086/2021; RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária, por 01 (um) ano, a contar da publicação desta 
Portaria, o profissional, MAYCKSON REINALDO SHIMABUKURO inscrito no CRP nº 11/14673/CE, especialista em psicologia de trânsito, para fins 
de realizar os exames de avaliações psicológicas, que obedecerão às disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial os artigos 
5º, 6º e 7º de sua Resolução nº 425/12. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em 
Fortaleza, 01 de abril de 2021. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO 
*** *** ***
PORTARIA Nº136/2021 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso 
das atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do 
Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e profissionais 
médicos e psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN Nº 425/2012; CONSIDERANDO o Parecer nº 58/2021 DIJUR; CONSIDERANDO 
a documentação disposta no PROCESSO Nº 00505542/2021. RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária, por 01 (um) ano, a contar da publicação 
98
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº097  | FORTALEZA, 26 DE ABRIL DE 2021

                            

Fechar