DOE 26/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
desta Portaria, a entidade de Medicina de Tráfego, entidade HABILITAR JUAZEIRO – CENTRO DE AVALIAÇÃO MÉDICO PSICOLÓGICO DE
CONDUTORES LTDA inscrita no CNPJ N° 38.367.664/0001-66, estabelecida à Av. Padre Cícero, n° 2241, L-34, Bairro Santa Tereza, CEP.: 63.050-
423, Município do Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, que obedece às disposições estabelecidas
pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial o artigo 4º de sua Resolução nº 425/12. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 01 de abril de 2021. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS
- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº303/2021 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso
das atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do
Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará o credenciamento de entidades e de profissionais
médicos e de psicólogos, viabilizando a sua renovação a cada período, bem como deu outras providências, dentre estas da Resolução CONTRAN número
425/2012; CONSIDERANDO o Parecer Nº 116/2021 DIJUR/DETRAN-CE; CONSIDERANDO a documentação disposta no PROCESSO Nº 01910831/2021
RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária, por 01 (um) ano, a contar da publicação desta Portaria, o profissional, NEIVA DA SILVA GONÇALVES,
inscrita no CRM nº 5804/CE, especialista em medicina de tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, que obedecerão às disposições
estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial o artigo 4º de sua Resolução nº 425/12. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 08 de abril de 2021. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE
MEDEIROS- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº067/CEGÁS/2018
I - ESPÉCIE: 1°(PRIMEIRO) TERMO DE ADITAMENTO; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS; III - ENDEREÇO:
Avenida Washington Soares, nº 6475, bairro José de Alencar, CEP.: 60.830-005, Fortaleza - Ceará; IV - CONTRATADA: ARV COMÉRCIO E SERVIÇOS
ELÉTRICOS E DE REFRIGERAÇÃO LTDA - ME; V - ENDEREÇO: Avenida Pontes Vieira nº 297, bairro São João do Tauape, CEP: 60.130-240,
Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 72, da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, Art. 100, § 1º, do Regulamento Interno de
Licitações e Contratos da CEGÁS. Art. 81, § 7º, da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016. Justificativa da Gerente Administrativa com o de acordo
do Diretor Administrativo e Financeiro da CEGAS ; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: Reajustar os preços em conformidade com a Cláusula
Quinta, já pré-existente, do contrato ora aditado. Alterar a redação do subitem 13.1., da Cláusula Décima Terceira do contrato ora aditado. ; IX - VALOR
GLOBAL: R$ 404,12( (quatrocentos e quatro reais e doze centavos); X - DA VIGÊNCIA: oo; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas
as disposições constantes do Contrato ora aditadas, não expressamente alteradas por este; XII - DATA: Fortaleza/CE, 19 de Abril de 2021; XIII - SIGNA-
TÁRIOS: Fábio Augusto Norcio, Hugo Santana de Figueirêdo Junior (CEGÁS) e Jordana Gouveia Façanha (ARV).
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
DIRETOR PRESIDENTE
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA Nº41/2021 - O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809,
de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS,
a servidora IZAURA LILA LIMA RIBEIRO, ocupante do cargo de Orientadora de Célula, Matrícula nº 3001201-1, lotada na Célula do Parque Estadual
Marinho Pedra da Risca do Meio e da ARIE Sítio Curió, a importância de R$ 300,00 (trezentos reais), à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho
nº. 305/2021. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo
a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 14 de abril de 2021.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº43/2021 - O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº
9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE
FUNDOS, a servidora NATÁLIA DE LIMA NORMANDES, ocupante do cargo de Orientadora de Célula, Matrícula nº 3001201-1, lotada na Célula da
APA da Serra de Baturité e do REVIS Periquito Cara-Suja, a importância de R$ 2.650,00 (dois mil, seiscentos e cinquenta reais), à conta da Dotação clas-
sificada nas Notas de Empenhos nº. 376/2021 e 377/2021. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar 45 (quarenta e
cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. SECRETARIA DO MEIO
AMBIENTE, em Fortaleza, 14 de abril de 2021.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
Registre-se e publique-se.
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REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO GESTOR CONSULTIVO DA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO ESTADUAL ÁREA DE
RELEVANTE INTERESSE ECOLÓGICO – ARIE FAZENDA RAPOSA
CAPÍTULO I
DO OBJETIVO
Art. 1º – O Conselho Gestor Consultivo da Área de Relevante Interesse Ecológico – ARIE Fazenda Raposa, doravante denominado CONSELHO
GESTOR, é um órgão colegiado integrante da estrutura administrativa da Área de Relevante Interesse Ecológico, criada pelo Decreto Estadual nº 33.568,
de 30 de abril de 2020, sendo regido pela Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC,
regulamentada pelo Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que estabelece a necessidade de Unidades de Conservação possuírem um Conselho Gestor,
Lei Estadual nº 14.950, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Unidades de Conservação - SEUC e regulamentada pelo Decreto
Estadual nº 30.880, de 12 de abril de 2012, Instrução Normativa Nº 04/2015, publicada no D.O.E, de 16 de julho de 2015, que disciplina as diretrizes, normas
e procedimentos para a formação, implementação, modificação e funcionamento dos Conselhos em Unidades de Conservação Estaduais, Portaria nº 93, de
03 de dezembro de 2020, que instituiu o Conselho Gestor e pelo presente Regimento Interno.
Parágrafo Único - Para os efeitos deste Regimento Interno, a sigla CG- ARIE Fazenda Raposa e as palavras Conselho Gestor equivalem à denominação
Conselho Gestor Consultivo da Área de Relevante Interesse Ecológico – ARIE Fazenda Raposa e, a sigla ARIE se refere à Área de Relevante Interesse
Ecológico, Unidade de Conservação Estadual.
Art. 2° - O Conselho Gestor é órgão colegiado, de caráter consultivo e integrante da estrutura de gestão da ARIE Fazenda Raposa.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES E DAS COMPETÊNCIAS
Art. 3° - O Conselho tem por finalidade contribuir para a efetiva implantação e cumprimento dos objetivos da ARIE Fazenda Raposa, de acordo com
a Lei nº 9.985/2000, Decreto nº 4.340/2002, e sua Portaria de Criação nº 93, de 03 de dezembro de 2020 e demais normas aplicáveis.
Art. 4° - É competência do Conselho:
I - Propor e apoiar a implementação de planos, programas, projetos e ações a órgãos públicos, entidades não governamentais e empresas privadas,
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº097 | FORTALEZA, 26 DE ABRIL DE 2021
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