DOE 26/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            com o objetivo de garantir a conservação dos atributos ambientais, culturais e paisagísticos e dos recursos naturais da ARIE Fazenda Raposa, visando o 
desenvolvimento sustentável da região conforme dispõe o Plano de Manejo;
II - Aprovar e acompanhar a elaboração, implementação e revisão do Plano de Manejo da ARIE Fazenda Raposa, bem como o plano de atividades 
anual, projetos e ações nele propostos, visando à melhoria da qualidade de vida da população local e também objetivando a proteção dos ecossistemas regionais 
nela inseridos, respeitadas as diretrizes estabelecidas pela SEMA e a legislação ambiental vigente;
III - Manifestar-se sobre questões ambientais e culturais que envolvam a proteção e a conservação da ARIE Fazenda Raposa, ressalvadas as 
competências institucionais fixadas em lei;
IV - Manifestar-se sobre obra ou atividade potencialmente causadora de impacto na ARIE Fazenda Raposa, em sua área de entorno, mosaicos ou 
corredores ecológicos, propondo, quando couber, medidas mitigadoras e compensatórias;
V - Convidar os órgãos ambientais competentes para prestarem informações sobre questões ambientais relevantes para a ARIE Fazenda Raposa;
VI - Divulgar ações, projetos e informações sobre a ARIE Fazenda Raposa, bem como as manifestações do Conselho, promovendo a transparência 
da gestão;
VII - Solicitar a realização de audiências públicas na hipótese de licenciamento ambiental de obras ou atividades que resultem em significativo 
impacto ambiental no interior da ARIE Fazenda Raposa;
VIII - Propor e apoiar o desenvolvimento de pesquisa e tecnologias alternativas para a conservação, o uso sustentável e a recuperação dos recursos 
naturais na Área de Relevante Interesse Ecológico;
IX- Propor a criação, formação, reestruturação de Câmaras Temáticas para discussão de políticas e propostas de estudos, bem como promover, 
impulsionar seu funcionamento e, extingui-las, quando necessário;
X - Propor minutas de regulamentação de usos dos recursos naturais presentes no interior da ARIE Fazenda Raposa;
XI - Sugerir e estimular o processo participativo com Prefeituras, empresas, associações, universidades entre outros para a formulação de políticas 
públicas voltadas à população que utiliza os recursos naturais da ARIE Fazenda Raposa;
XII - Fomentar a captação de recursos, discutindo e propondo estratégias para a melhoria da gestão da ARIE Fazenda Raposa;
XIII - Propor as prioridades para a compensação ambiental, proveniente de Termos de Ajustamento de Conduta ou de Licenciamento, no interesse 
de atender o Plano de Atividades Anual e o Plano de Manejo da ARIE Fazenda Raposa;
XIV - Zelar pelas normas de uso propostas no Zoneamento Ambiental na ARIE Fazenda Raposa;
XV- Esforçar-se para compatibilizar e harmonizar os interesses dos diversos segmentos sociais relacionados com a ARIE Fazenda Raposa;
XVI - Promover a capacitação continuada de seus membros;
XVII - Recomendar e propor alterações no Regimento Interno;
XVIII - Divulgar as reuniões, ações e decisões do Conselho.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO
Art. 5º O Conselho Gestor Consultivo da Área de Relevante Interesse Ecológico – ARIE Fazenda Raposa será composto paritariamente por entidades 
governamentais e da sociedade civil, relacionados e/ou com interesse sobre a UC, conforme instituído na Portaria de criação n° 93, publicada no D.O.E., 
em 03 de dezembro de 2020.
Parágrafo Único – As Instituições públicas e as da sociedade civil, indicarão por meio de ofício, seus representantes titulares e suplentes, de acordo 
com seus estatutos, delegando-lhes competência decisória.
Art. 6º A composição do Conselho no segmento da sociedade civil dar-se-á com alternância da instituição quando houver interesse de mais de uma 
entidade.
§ 1º  – A alternância referida no caput deste artigo será a cada 02 (dois) anos, durante o período de renovação do Conselho.
§ 2º – Cada assento no Conselho será composto por um representante titular e um suplente.
§ 3º - As novas entidades deverão manifestar interesse pela vaga, por escrito, através de ofício.
CAPÍTULO IV
 DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA
Art. 7º - A estrutura organizacional do Conselho Consultivo é composta de:
I – Plenária;
II - Presidência;
III - Secretaria Executiva;
IV - Câmaras Temáticas.
Parágrafo Único – A Secretaria Executiva será eleita entre os membros efetivos em Assembleia Geral, definindo-se a periodicidade do mandato.
CAPÍTULO V
SEÇÃO I
Da Plenária
Art. 8° - A Plenária é o órgão superior do Conselho Consultivo Gestor.
Parágrafo Único: A Plenária é constituída por Conselheiros titulares e suplentes representantes das instituições membros do Conselho.
Art. 9° - É competência da Plenária:
I - Apreciar, discutir, analisar, opinar e aprovar matérias ou assuntos apresentados por quaisquer dos seus membros;
II - Deliberar sobre o desligamento dos conselheiros que não cumprirem o disposto neste regimento, solicitando novo representante a instituição 
membro do Conselho Gestor;
III - Apreciar, discutir e analisar o orçamento da unidade e o relatório financeiro anual elaborado pelo órgão executor em relação aos objetivos da ARIE;
IV - Elaborar e deliberar sobre alteração do Regimento Interno do Conselho Gestor, quando convocado para este fim;
V - Propor o convite de pessoas de notório conhecimento para subsidiar a análise de assuntos da competência do Conselho Gestor;
VI - Requerer informações, providências e esclarecimentos à Presidência do Conselho Gestor e, através desta, aos órgãos públicos ou privados, 
sobre matéria da competência destes;
VII - Criar Câmaras Temáticas e definir suas atribuições e composição;
VIII - Discutir e votar matérias relacionadas ao cumprimento das finalidades e resoluções do Conselho Gestor previstas nesse Regimento Interno;
IX - Apresentar os assuntos a serem submetidos a apreciação do Plenário, unicamente, por membros do Conselho;
X - Discutir e aprovar as atas das reuniões do Conselho;
XI - Aprovar ou rejeitar indicações de novas entidades para a composição do Conselho;
XII - Apresentar moções de congratulações ou repúdio;
XIII - Criar e extinguir Grupos de Trabalho para fins específicos, promovendo a rotatividade dos seus integrantes, considerando as habilidades de 
cada Conselheiro.
Art. 10 - A Plenária decidirá, após as discussões, com base na maioria simples dos presentes, cabendo o voto de desempate ao Presidente.
Parágrafo Único - Somente terão direito a voto os membros previstos no artigo 5º deste Regimento Interno.
Art. 11- Das reuniões da Plenária serão lavradas atas pela Secretaria Executiva e submetidas à aprovação na reunião subsequente.
Art. 12 – É competência dos Conselheiros:
I – Comparecer e participar ativamente das reuniões;
II – Orientar e acompanhar o desenvolvimento de programas, projetos e atividades ligados ao Conselho, de forma a harmonizar e compatibilizar 
suas ações;
III – Debater e votar as matérias em discussões, emitindo relatórios e proposições;
IV – Requerer informações, providências e esclarecimentos ao Presidente e a Secretaria Executiva;
100
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº097  | FORTALEZA, 26 DE ABRIL DE 2021

                            

Fechar