DOE 26/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
V – Pedir vistas a processos e documentos pertinentes a Unidade de Conservação;
VI – Propor as Câmaras Temáticas, bem como sugerir a extinção das mesmas;
VII – Apontar ações, temas e assuntos para discussão no Conselho;
VIII – Propor alterações nesse Regimento;
IX – Zelar pela ética do Conselho;
X – Cumprir e zelar pelo cumprimento deste Regimento.
SEÇÃO II
Da Presidência
Art. 13 – O Conselho Consultivo será presidido pelo(a) Orientador / Gestor(a) da Área de Relevante Interesse Ecológico - ARIE Fazenda Raposa,
indicado mediante portaria da SEMA.
Art. 14 - Compete ao Presidente do Conselho:
I - Convocar e presidir as sessões do Plenário;
II - Aprovar e encaminhar previamente a pauta das reuniões;
III - Submeter ao Plenário expediente oriundo da Secretaria Executiva;
IV - Requisitar serviços específicos a membros do Conselho;
V - Constituir e extinguir, ouvidos os demais conselheiros, as Câmaras Temáticas;
VI - Representar o Conselho;
VII - Homologar e fazer cumprir as decisões do Conselho;
VIII - Assinar Atas das reuniões em conjunto com a Secretaria Executiva;
IX - Orientar o funcionamento da Secretaria Executiva;
X - Delegar competência;
XI - Tomar decisões, de caráter urgente, sem apreciação do Conselho, a serem submetidas ao Conselho na reunião subsequente;
XII - Delegar atribuições de sua competência;
XIII - Exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas pelo Conselho;
XIV - Fornecer informações necessárias ao adequado funcionamento do Conselho;
XV – Emitir o voto de desempate, quando, assim, for exigido.
SEÇÃO III
Da Secretaria Executiva
Art. 15 - A Secretaria Executiva será eleita entre os membros efetivos em Assembleia Geral, definindo-se a periodicidade dos mandatos.
Art. 16 - A Secretaria Executiva é o órgão de suporte administrativo do Conselho e desenvolverá suas atividades com apoio técnico, operacional e
administrativo na sede da Unidade de Conservação e suas bases operacionais.
Art. 17 - A Secretaria Executiva será composta por um Conselheiro escolhido na primeira reunião ordinária.
§ 1° - A Secretária executiva cabe dar andamento às atividades atribuídas à Secretaria Executiva e escrever as Atas das reuniões.
§ 2° - A Secretária executiva cabe dar o apoio que seja necessário ao Presidente;
§ 3° - Caso a Secretária executiva esteja ausente, algum membro do Conselho, deverá ser eleito no início da reunião para cumprir a função do
membro ausente.
Art. 18 - São atribuições da Secretaria Executiva:
I - Elaborar Atas das reuniões e redação de documentos expedidos pelo Conselho;
II - Assessorar técnica e administrativamente a Presidência;
III - Organizar e manter arquivada a documentação relativa ao Conselho;
IV - Receber dos membros do Conselho sugestões de pauta de reuniões;
V - Assessorar o Presidente em questões de competência do Conselho;
VI - Colher dados e informações necessários à complementação das atividades do Conselho;
VII - Estabelecer a Ordem do Dia por ocasião das convocações;
VII - Propor e acompanhar o calendário e a agenda das reuniões dos órgãos da estrutura do Conselho;
VIII - Manter a Presidência informada dos prazos de análise e complementação dos trabalhos das Câmaras Temáticas constituídas;
IX - Submeter à apreciação do Conselho, propostas sobre matérias de competência da ARIE Fazenda Raposa que lhe for encaminhadas;
X - Elaborar o Relatório Anual de Atividades, submetendo-o ao Presidente do Conselho;
XI - Cumprir e fazer cumprir as atribuições constantes deste Regimento e os encargos que lhe forem atribuídos pelo Conselho;
XII - Prestar os esclarecimentos solicitados pelos membros;
XIII - Comunicar, encaminhar e fazer publicar as decisões emanadas do Plenário;
XIV - Executar outras atribuições correlatas, determinadas pelo Presidente ou pelo Conselho;
XV - Efetuar controle sobre documentos enviados ao Conselho, recebendo-os e registrando-os;
XVI - Manter cadastro atualizado dos Conselheiros, principalmente no que se refere ao endereço postal, eletrônico e outras formas de contato;
XVII- Apoiar os trabalhos das Câmaras Temáticas.
SEÇÃO IV
Das Câmaras Temáticas
Art. 19 - As Câmaras Temáticas (CTs) serão formadas por, no mínimo de, 03 (três) integrantes, delas participando obrigatoriamente 02 (dois)
Conselheiros titulares ou suplentes, onde um deles será o coordenador e o outro relator. Os demais membros poderão ser representantes das instituições
participantes ou consultores externos, indicados por membros do Conselho e referendados pelo Conselho.
§ 1º - Câmaras Temáticas têm por finalidade estudar, analisar e emitir pareceres e resumos sobre assuntos específicos que lhes forem encaminhados
pelo Conselho ou pelo Presidente do Conselho e, reunir-se-ão sempre que necessário para possibilitar a elaboração de seus pareceres. As Câmaras Temáticas
também têm por finalidade realizar uma abordagem mais profunda dos processos e/ou assuntos submetidos ao Conselho, através da análise e relato integrado
de técnicos de diferentes órgãos e formações profissionais.
§ 2º - As Câmaras Temáticas poderão ter caráter temporário ou permanente e poderão ser constituídas em qualquer número, simultaneamente.
§ 3º - A escolha da composição das Câmaras Temáticas deverá considerar a atuação e o interesse dos candidatos.
§4º - As Câmaras Temáticas poderão estabelecer regras específicas para o seu funcionamento, desde que aprovadas pela maioria de seus membros,
obedecendo ao disposto neste Regimento.
§5º - É facultada a participação, sem direito a voto nas reuniões das Câmaras Temáticas, de Conselheiros que não sejam seus integrantes, mas sejam
interessados nos assuntos em estudo.
§6º – O Presidente do Conselho será membro nato de todas as Câmaras, sem direito a voto.
Art. 20 - É competência de cada uma das Câmaras Temáticas, observadas as respectivas atribuições, o seguinte:
I - Elaborar, em conjunto com a Secretaria Executiva do Conselho, a agenda de suas reuniões;
II - Elaborar, discutir, aprovar e encaminhar ao Conselho propostas de temas, prioridades e Projetos, no âmbito de sua competência, a serem
incorporados ao Plano de Atividades do Conselho;
III - Relatar e submeter à aprovação do Plenário, assuntos a elas pertinentes;
IV - Convidar especialistas para assessorá-la em assuntos de sua competência.
Art. 21 - As decisões das Câmaras Técnicas serão tomadas por votação por maioria simples entre seus membros, cabendo o voto de desempate ao
Coordenador.
Art. 22 - Compete ao coordenador da Câmara Temática:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº097 | FORTALEZA, 26 DE ABRIL DE 2021
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