DOE 26/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Art. 43 - Qualquer membro poderá apresentar matéria à apreciação do Conselho, enviando-a para inclusão na pauta da reunião seguinte, com até
20 (vinte) dias de antecedência.
Art. 44 - As decisões das reuniões serão registradas em Atas, que serão aprovadas e assinadas pelos membros presentes na reunião subsequente.
Art. 45 - Os casos omissos ou que não tenham sido tratados no Regimento Interno serão resolvidos pelo Conselho.
Fortaleza, 14 de abril de 2021.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
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RESOLUÇÃO Nº03, DE 08 DE ABRIL DE 2021
O CONSELHO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE – COEMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 2º da Lei Estadual 11.411, de 28 de
dezembro de 1987, e alterações posteriores, bem como o art. 2º do Decreto Estadual n.º 23.157, de 08 de abril de 1994, RESOLVE: Art. 1º - APROVAR com
base nos Pareceres Técnicos Nºs 829/2021 – DICOP/GECON, 802/2021 – DICOP/GECON, 794/2021 – DICRA, 667/2021 – DICRA e 656/2020 -DICOP/
GECCON, referente à Licença de Instalação do Complexo Solar Gameleira, CONSTITUÍDO POR 04 (QUATRO)USINAS FOTOVOLTAICAS: UFV GAME-
LEIRA 1, COM POTÊNCIA NOMINAL DE 33 MW,NUMA ÁREA DE 108,37 HECTARES; UFV GAMELEIRA 2, COM POTÊNCIA NOMINAL DE
33 MW, NUMA ÁREA DE 80,31 HECTARES; UFV GAMELEIRA 3, COM POTÊNCIA NOMINAL DE 33 MW, NUMA ÁREA DE 78,99 HECTARES;
E UFV GAMELEIRA 4, COM POTÊNCIA NOMINAL DE 33 MW, NUMA ÁREA DE 80,55 HECTARES; COM POTÊNCIA NOMINAL TOTAL DE
132 MW; NUMA ÁREA TOTAL DE 348,22 HECTARES DO COMPLEXO SOLAR GAMELEIRA, LOCALIZADO NA FAZENDA AÇUDE NOVO,
COMUNIDADE GAMELEIRA, NO MUNICÍPIO DE MILAGRES-CE. Art.2 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. CONSELHO
ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - COEMA, em Fortaleza, 08 de abril de 2021.
Artur José Vieira Bruno
PRESIDENTE DO COEMA
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RESOLUÇÃO Nº04, DE 08 DE ABRIL DE 2021
O CONSELHO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE – COEMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 2º da Lei Estadual 11.411, de 28 de
dezembro de 1987, e alterações posteriores, bem como o art. 2º do Decreto Estadual n.º 23.157, de 08 de abril de 1994, RESOLVE: Art. 1º - APROVAR com
base nos Pareceres Técnicos Nºs 840/2021 – DICOP/GECON, 835/2021 – DICOP/GECON, 805/2021 – DISOB, 798/2021 – DIFLO/GECEF e 796/2020
-DICOP/GECCON, referente à Licença de Instalação do Complexo Eólico Santa Clara, serão instalados 8 (oito) Centrais de Geração Eólica, denominadas
CGEs Santa Clara I, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX, com potencial total de 222,6 MW. Serão instalados 53 aerogeradores do modelo V150-4.0/4.2 MW da fabri-
cante Vestas, com potência unitária de 4,2 MW. Na zona rural do Município de Carnaubal-CE. Aprovada na 286ª Reunião Ordinária do COEMA. Art.2 - Esta
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - COEMA, em Fortaleza, 08 de abril de 2021.
Artur José Vieira Bruno
PRESIDENTE DO COEMA
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RESOLUÇÃO Nº05, DE 08 DE ABRIL DE 2021
Prorroga o prazo previsto no art. 8º-C da Resolução Coema nº 02, de 11 de abril de 2019. O Conselho Estadual do Meio Ambiente - COEMA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 2°, itens 2, 6 e 7, da Lei Estadual n°. 11.411, de 28 de dezembro de 1987, bem como o art. 2°, inciso VII, do Decreto Esta-
dual n°. 23.157, de 08 de abril de 1994; CONSIDERANDO a “Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional” pela Organização
Mundial da Saúde, bem como declaração de que a contaminação causada pelo COVID-19 foi caracterizada como PANDEMIA; CONSIDERANDO a neces-
sidade de implementação de período de transição para que as instituições financeiras possam se adaptar às alterações sofridas pela Resolução Coema 02/2019;
CONSIDERANDO o alto volume de recursos financeiros represados aguardando emissão de licença ambiental para concessão. RESOLVE: prorrogar o
prazo estabelecido no art. 8º-C. Art. 1º Fica prorrogado até 31/12/2021 o prazo que autoriza as instituições financeiras a realizar contratação de operações
de crédito rural e demais operações de crédito com a apresentação do comprovante de abertura do processo ou protocolo junto à SEMACE, da solicitação
da Licença Ambiental por Adesão e Compromisso – LAC. Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. CONSELHO ESTADUAL
DO MEIO AMBIENTE - COEMA, em Fortaleza, 08 de abril de 2021.
Artur José Vieira Bruno
PRESIDENTE DO COEMA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
A EMPRESA TELEMAR NORTE LESTE S/A. vem requerer o pagamento no valor de R$ 146,21 (Cento e quarenta e seis reais e vinte e um centavos) refe-
rente à telefonia OI Velox da sede da Secretaria do Meio Ambiente, mês janeiro de 2021. Considerando que o Contrato de nº 004/SEINFRA/2020, celebrado
entre a SEINFRA e TELEMAR NORTE LESTE S/A se encerrou em 22 de janeiro de 2021, não sendo possível fazer o empenho com o contrato vencido;
considerando que o serviço foi prestado; considerando que o serviço de telefonia é imprescindível e se fosse interrompido o prejuízo para a administração
seria maior; considerando que o valor cobrado pela empresa em pauta não foi empenhado durante a vigência do contrato e deverá portanto ser reconhecida
a dívida pelo Ordenador de despesas, de acordo com o Parágrafo Único do art. 59 da Lei Federal nº 8.666/93. A despesa em questão correrá por conta da
Dotação Orçamentária 14123 – 57100001.18.541.211.20811.03.339039.10000.0, conforme autorização através da Lei nº 16.199, de 29 de dezembro de 2016,
publicada no DOE de 30 de dezembro de 2016, podendo ser liquidada, uma vez que está revestida nas formalidades legais. Diante do exposto, submeto o
assunto à consideração do Exmo. Secretário desta Secretaria, opinando pelo reconhecimento da dívida em favor do postulante. Fortaleza, 05 de abril de 2021.
Kátia Neide Costa Gomes
COORDENADORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA
Reconheço a dívida na importância de R$ 146,21 (Cento e quarenta e seis reais e vinte e um centavos) em favor da EMPRESA TELEMAR NORTE
LESTE S/A, CNPJ Nº 33.000.118/0001-79.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA Nº36/2021 O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE , no uso de suas atribuições, RESOLVE,
nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521, de 15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta
Portaria, durante o mês de abril / 2021 . SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 18 de março de 2021.
Carlos Alberto Mendes Júnior
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°36/2021, 18 DE MARÇO DE 2021
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
VALOR DO TICKET
QUANTIDADE
VALOR TOTAL
Leiliane Macário de Medeiros Nóbrega
Articulador
300059-1-0
15,00
19
285,00
Patrícia Nara Bonetti Ribeiro
Articulador
300137-1-9
15,00
19
285,00
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PORTARIA Nº044/2021 O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe
foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do parágrafo único do art. 88, da Constituição do Estado do Ceará
e do Decreto nº 30.086, de 02/02/2010 e em conformidade com o art. 8º, o inciso III do art. 17, art. 39 e §2º e 3º do art. 40, da Lei nº 9.826, de 14/05/1974,
RESOLVE NOMEAR a servidora SHIRLY EMANUELLE ESTEVES IVO GOMES, matrícula 000585-1-3, para exercer o cargo de Direção e Asses-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº097 | FORTALEZA, 26 DE ABRIL DE 2021
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