DOE 26/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº097  | FORTALEZA, 26 DE ABRIL DE 2021
apresentados para o participante no sistema eletrônico de recurso administrativo da ESP/CE.
8.8. O recurso, quando interposto tempestivamente, terá efeito suspensivo, quanto ao objeto requerido, até que seja conhecida a decisão.
8.9. Os recursos serão examinados por uma banca avaliadora, que emitirá um parecer on-line, deferindo ou indeferindo a contestação apresentada pelo parti-
cipante, sendo a banca soberana em suas decisões e constitui última instância para recurso, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais.
8.10. O participante, de forma individual, deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito, não devendo interpor recurso coletivo, de outro participante, 
falar a respeito de algum participante e nem razões idênticas às de outro participante.
8.11. Serão indeferidos os recursos:
 
a) Cujo teor desrespeite a Banca Avaliadora e a ESP/CE;
 
b) Que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Edital;
 
c) Cuja fundamentação não corresponda à Etapa recorrida;
 
d) Sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerentes ou intempestivos;
 
e) Que impossibilite a leitura (ilegíveis, em outro idioma) ou compreensão;
 
f) Que o autor não tiver anexado a documentação comprobatória exigida à época do envio, conforme período estipulado no Anexo II;
 
g) Cuja fundamentação aponte para revisão integral do momento ou etapa, quando não argumentado sua necessidade.
8.12. O participante terá acesso, por meio do endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br), em sua área individual, aos 
resultados de seus recursos, identificada pelo CPF e pela senha.
9. DAS CONDIÇÕES PARA APROVAÇÃO E RESULTADO FINAL
9.1. A classificação final obedecerá a ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos participantes.
9.2. Serão considerados aprovados, os participantes classificados na Etapa Única, conforme o item 7, deste Edital.
9.3. Ocorrendo empate de classificação, o desempate entre os participantes ocorrerá levando-se em conta os critérios abaixo relacionados, sucessivamente:
 
a) Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no Parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n°10.741/03 (Estatuto do Idoso);
 
b) Maior nota do 1º momento;
 
c) Tiver a maior idade, considerando ano, mês e dia;
 
c.1) Se necessário, caso a maior idade, considerando ano, mês e dia, coincidir com de outro(s) participante(s), considerar-se-á hora e minuto do 
nascimento, cuja comprovação deverá ser realizada mediante convocação via e-mail.
 
d) Tiver exercido a função de jurado (conforme o art. 440 do Código de Processo Penal).
 
9.3.1. Os candidatos a que se refere a alínea “d” do subitem 9.3 deste edital serão convocados, antes do resultado final da seleção, para a entrega da 
documentação que comprovará o exercício da função de jurado, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008 
e a data de término das inscrições para este certame.
 
9.3.1.1. Para fins de comprovação da função citada no subitem 9.3, alínea “d” deste Edital, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros 
documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos 
ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008.
9.4. Após o resultado final, o participante, quando convocado, deverá imprimir e assinar a ficha eletrônica de inscrição e enviá-la ao e-mail de convocação 
junto às cópias dos documentos abaixo, ou realizar a entrega presencial, por agendamento, ao Centro de Educação Permanente em Gestão em Saúde (CEGES), 
situado na Av. Antônio Justa, nº 3161 – Meireles, Fortaleza-CE, das 9:00 h às 11:00 h e das 13:00 h às 16:00 h, na forma que segue:
I – CÓPIAS DOS DOCUMENTOS AUTENTICADOS PARA O ENVIO POR E-MAIL OU PRESENCIAL; OU NOS TERMOS DO SUBITEM 9.8 
SOMENTE PARA ENTREGA PRESENCIAL:
 
a) Diploma (frente e verso) ou declaração de conclusão, conforme titulação exigida no perfil da área que o participante concorreu (graduação, 
especialização, mestrado ou doutorado);
 
a.1) A declaração somente será aceita, expedida, no máximo, com 06 (seis) meses, e desde que conste que o aluno apresentou monografia/TCC com 
êxito e está aguardando a expedição do diploma/certificado;
 
b) Carteira de identidade, ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou da Carteira Profissional, emitida por entidade de classe, conforme subitem 
9.9;
 
c) CPF (caso não o tenha informado em sua CNH ou Identidade);
 
d) Comprovante de Residência atualizado (exemplo: conta de água, energia elétrica, telefone, fatura de cartão de crédito e etc). Os participantes 
que não disponham de comprovante de endereço em nome próprio, quando da comprovação dos documentos, deverão utilizar-se do Modelo de 
Declaração de Residência, a ser disponibilizado no sítio da ESP/CE, atestando sua residência, estando ciente que, caso seja declaração falsa poderá 
implicar em sanção penal.
 
d.1) Os participantes que não disponham de comprovante de endereço em nome próprio, quando da comprovação dos documentos, deverão utilizar-se 
do Modelo de Declaração de Residência, disponibilizado no sítio da ESP/CE, atestando sua residência, estando ciente que, caso seja declaração falsa 
poderá implicar em sanção penal.
II – CÓPIA DOS DOCUMENTOS NÃO AUTENTICADOS:
 
a) Currículo Lattes atualizado;
 
b) Cartão da conta-corrente do Banco Bradesco, obrigatoriamente;
 
c) Declaração de registro do PIS, NIT ou PASEP;
 
d) Quitação com o serviço militar, para participantes do sexo masculino;
 
e) Certidão/documento que comprove quitação de obrigações eleitorais;
 
f) Certidão Negativa, das Justiças Federal e Estadual, dos lugares em que tenha residido nos últimos cinco anos;
 
g) Certidão Negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, 
no máximo, há seis meses.
 
9.4.1. Os cursos de pós-graduação lato sensu e seus respectivos certificados de conclusão somente serão considerados de acordo com:
 
a) O art. 5º e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 12, do Conselho Federal de Educação (CFE), de 06 de outubro de 1983, com vigência 
no período de 27 de outubro de 1983 a 06 de outubro de 1999;
 
b) O art. 6º e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 03, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CES/CNE), 
de 07 de outubro de 1999, com vigência no período de 07 de outubro de 1999 a 02 de abril de2001;
 
c) O art. 12 e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 01, da CES/CNE, de 03 de abril de 2001, com vigência no período de 03 de abril de 
2001 a 07 de junho de 2007;
 
d) O art. 1º e demais dispositivos pertinentes da Resolução nº 01, da CES/CNE, de 08 de junho de 2007, bem como a Resolução nº 01 da CES/CNE, 
de 1 de abril de 2018, em vigência na data de expedição deste edital.
 
9.4.2. Somente serão aceitos especializações com carga horária mínima de 360 horas, conforme art. 5º da Resolução nº 1, de 08 de junho de 2007, 
do Conselho Nacional de Educação (CNE).
 
9.4.3. Com relação aos documentos a serem apresentados, no Item II do subitem 9.4, caso estes tenham sido emitidos eletronicamente (formato PDF 
por exemplo), não haverá necessidade, para tanto, da cópia do impresso original.
 
9.4.4. Os participantes que tenham enviado os documentos exigidos no subitem 9.4, deste Edital, serão comunicados pela área quanto à data para 
assinatura do Termo de Outorga e início das atividades, devendo levar os documentos originais para conferência.
 
9.4.5. Além da documentação prevista no subitem 9.4, o participante deverá apresentar os devidos documentos comprobatórios quanto à formação 
e requisitos contidos no Anexo I deste Edital na forma descrita do item 10, Anexo III, respeitando as demais observações contidas neste mesmo 
Anexo, quando cabível.
9.5. Se o participante graduou-se ou obteve sua titulação no exterior, o diploma deverá ter sido validado, conforme dispõe a legislação brasileira.
9.6. A documentação, tratada pelos subitens 9.4 e demais critérios e legislações constantes nos subitens 9.4.1, 9.4.2, 9.4.3, 9.4.5 e subitem 9.5, será requisitada 
pela ESP/CE no caso do participante inscrito ser convocado para assumir a bolsa, sob pena de eliminação caso não apresente toda a documentação solicitada 
no prazo estipulado através de e-mail de convocação pela área, ou não comprove as exigências contidas no Anexo I referente à formação e requisitos mínimos.
9.7. Os documentos enviados pelo participante convocado terão validade somente para esta seleção e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas 
cópias dos mesmos.
9.8. Nos termos dos incisos I e II do art. 3º da Lei nº 13.726/2018, é dispensada a exigência de reconhecimento de firma pelo cartório, desde que o agente 
administrativo confronte a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou, estando este presente, assine o documento diante 
do agente, o qual lavrará a sua autenticidade no próprio documento. Dispensa-se também a autenticação, via cartório, de cópia de documento, mediante a 
comparação entre o original e a cópia, cabendo ao agente administrativo atestar a sua autenticidade.

                            

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