DOE 26/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº097  | FORTALEZA, 26 DE ABRIL DE 2021
ANEXO II – CALENDÁRIO DE ATIVIDADES
ATIVIDADES
DATAS
INSCRIÇÕES
De 27 de abril até as 12:00 do dia 03 de maio de 2021. 
Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções/Seleções 
Públicas 2021.
Etapa Única – PERÍODO DE PREENCHIMENTO DA HABILITAÇÃO DE 
CURRÍCULO (1º momento) E SUBMISSÃO DO PLANO DE TRABALHO (2ºmomento)
De 04 de maio até as 12:00 do dia 10 de maio de 2021. 
Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções/Seleções 
Públicas 2021.
Etapa Única – DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR
Dia 17 de maio de 2021. 
Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções/Seleções 
Públicas 2021.
Etapa Única – PERÍODO DE RECURSO CONTRA O 
RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA ÚNICA
De 18 de maio até as 12:00 do dia 19 de maio de 2021. 
Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções/Seleções 
Públicas 2021.
Etapa Única – DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
Dia 24 de maio de 2021. 
Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções/Seleções 
Públicas 2021.
ANEXO III – QUADRO DE PONTUAÇÃO DA ETAPA ÚNICA (1º MOMENTO) REFERENTE A HABILITAÇÃO DE CURRÍCULO
ÁREA DE ATUAÇÃO I: BOLSA DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL – PERFIL I – GRADUADO – 40HS
ITEM
TÍTULO
VALOR UNITÁRIO
VALOR MÁXIMO
1
Cursos extracurriculares na área das Ciências da Saúde com carga horária mínima 
de 40 (quarenta) horas-aula, para cada curso comprovado.
1,00
3,00
2
Participação em monitoria (para cada período letivo) ou grupo de pesquisa (para cada 
06 (seis) meses), com data de início e término das atividades.
1,00
2,00
3
Participação em congressos, simpósios, seminários e eventos científicos, na área 
das Ciências da Saúde, para cada comprovação apresentada.
1,00
2,00
4
Experiência profissional na área da Saúde, para cada 06 (seis) meses de experiência comprovada, com início e término das atividades.
1,00
3,00
TOTAL
10,00
ÁREA DE ATUAÇÃO I: BOLSA DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL – PERFIS II E III – GRADUADO – 40HS
ITEM
TÍTULO
VALOR UNITÁRIO
VALOR MÁXIMO
1
Cursos extracurriculares nas áreas de Educação, Comunicação Social, Publicidade e Propaganda, Design de Projetos 
e/ou Design de Informática, com carga mínima de 40 (quarenta) horas-aula, para cada curso comprovado.
1,00
2,00
2
Participação em congressos, simpósios, seminários e eventos científicos na área da Educação, Comunicação Social, 
Publicidade e Propaganda, Design de Projetos e/ou Design de Informática, para cada comprovação apresentada.
0,50
1,00
3
Participação em programas de Instituições de Ensino e Pesquisa, relacionados à área de atuação pretendida (conforme 
Anexo I), para cada 06 (seis) meses de experiência comprovada, com início e término das atividades.
1,00
4,00
4
Experiência no perfil pretendido (conforme Anexo I), para cada 06 (seis) meses de 
experiência comprovada, com início e término das atividades.
1,00
3,00
TOTAL
10,00
ÁREA DE ATUAÇÃO II: BOLSA DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL – PERFIL I – ESPECIALISTA – 40HS
ITEM
TÍTULO
VALOR UNITÁRIO
VALOR MÁXIMO
1
Cursos extracurriculares na área das Ciências da Saúde com carga horária mínima 
de 40 (quarenta) horas-aula, para cada curso comprovado.
1,00
2,00
2
Publicações na área da saúde em anais, revistas científicas, jornais, livros ou em periódicos eletrônicos com ISSN/ISBN.
1,00
2,00
3
Experiência em Instituição Pública ou Privada de Educação na área de Saúde, para cada 06 
(seis) meses de experiência comprovada, com início e término das atividades.
1,00
3,00
4
Experiência em docência para cada 01 (um) ano de experiência comprovada, com início e término das atividades.
1,00
1,00
5
Experiência em coordenação, supervisão ou tutoria de cursos com carga horária mínima de 20 (vinte) 
horas-aula e na área da Saúde, para cada experiência comprovada, nos últimos 02 (dois) anos.
1,00
2,00
TOTAL
10,00
ÁREA DE ATUAÇÃO III: BOLSA DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL – PERFIL I – MESTRE – 20HS
ITEM
TÍTULO
VALOR UNITÁRIO
VALOR MÁXIMO
1
Cursos extracurriculares na área da Saúde com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas-aula, para cada curso comprovado.
0,50
1,00
2
Publicações na área da Saúde em anais, revistas científicas, jornais, livros ou em periódicos eletrônicos com ISSN/ISBN.
1,00
2,00
3
Experiência profissional na área da Saúde, para cada 06 (seis) meses de 
experiência comprovada, com início e término das atividades.
1,50
3,00
4
Experiência em docência para cada 01 (um) ano de experiência comprovada, com início e término das atividades.
1,00
2,00
5
Experiência em coordenação, supervisão ou tutoria de cursos com carga horária mínima de 20 (vinte) 
horas-aula e na área da Saúde, para cada experiência comprovada, nos últimos 02 (dois) anos.
1,00
2,00
TOTAL
10,00
OBSERVAÇÕES:
1) O participante deverá atentar para a legibilidade do documento após a digitalização, de forma que seja possível a análise pela Banca Examinadora. Docu-
mento que, após digitalizado, não esteja legível, será desconsiderado, assim como documentos com rasuras e/ou quaisquer danos que tornem ilegíveis e/ou 
deixem margem a dúvidas quanto à veracidade das informações e/ou não contenham identificação do participante não serão aceitos.
2) Os cursos deverão ser comprovados por meio de Certificados ou Declarações, com frente e verso do documento, com informação de carga horária exigida 
no item, em papel timbrado, com carimbo da Instituição e do responsável pela expedição e/ou assinatura do documento. No caso de declarações/certificados 
emitidos pela internet, estes devem, obrigatoriamente, conter o código de validação de autenticidade do documento, caso não possuam, estes serão descon-
siderados e não pontuarão.
3) Não serão pontuados trabalhos (Publicações em anais, revistas científicas, jornais, livros ou em periódicos eletrônicos, etc) iguais (mesmo título, objeto), 
mesmo os apresentados em eventos distintos, assim como, quaisquer documentos já pontuados em outros itens, tais como os entregues a título de experiência.
4) O documento anexado não poderá ser utilizado para pontuar mais de um item, o qual será desconsiderado para fins de pontuação.
5) Somente serão aceitos declarações ou atestados de conclusão em papel timbrado, com carimbo da Instituição e do responsável pela expedição do docu-
mento, desde que acompanhados do respectivo histórico escolar em que conste o resultado do julgamento da monografia/trabalho de conclusão do curso, da 
dissertação ou da tese, no caso de curso de Especialização, Mestrado e Doutorado, respectivamente.
6) Os itens referentes à participação em congresso e eventos científicos não compreende a participação em encontros estudantis, mesa-redonda, oficinas, 
palestras, workshops.
7) A apresentação de trabalho em eventos científicos deverá ser comprovada por meio de certificado ou declaração emitida em papel timbrado do evento 
científico e devidamente assinado pelo organizador do evento. Para este item, não será pontuado palestras, aulas e cursos ministrados, bem como a apresen-
tação em encontros estudantis, mesa-redonda, oficinas, workshops.
8) Publicação de artigo em revistas científicas, livros com ISBN, periódicos eletrônicos ou anais de eventos científicos, serão aceitos mediante envio de cópia 
da primeira folha do artigo com identificação do autor e número de ISBN ou ISSN do periódico.
9) Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução para a Língua Portuguesa, efetuada por tradutor 
juramentado ou pela revalidação dada pelo órgão competente.
10) Para ser atribuída a pontuação relativa à experiência profissional o participante deverá entregar documento que se enquadre, em pelo menos, uma das 
alíneas abaixo:
 
10.a) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (folha de identificação onde constam número e série e folha de contrato de trabalho), 
acompanhada, obrigatoriamente, de discriminação do período inicial e final das atividades desenvolvidas;
 
10.b) Cópia de certidão ou declaração, no caso de órgão público, que informe o período inicial e final das atividades desenvolvidas ou cópia das 
publicações do Diário Oficial em que haja a nomeação e exoneração. Caso inexista publicação de exoneração, apresentar declaração que informe o 

                            

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