123 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº097 | FORTALEZA, 26 DE ABRIL DE 2021 atual exercícios das atividades; 10.c) Cópia do contrato de prestação de serviços (demonstrando claramente o período inicial e final de validade dos contratos) ou recibo de pagamento de autônomo – RPA (cópia do RPA referente aos meses de realização do serviço) acompanhado obrigatoriamente de declaração do contratante ou responsável legal, onde conste claramente a identificação das atividades realizadas; 10.d) Cópia dos contracheques referentes aos meses de realização do serviço acompanhada, obrigatoriamente, de declaração da Cooperativa ou empresa responsável pelo fornecimento da mão de obra, em que conste claramente o local onde os serviços foram prestados, a identificação do serviço realizado, período inicial e final (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, quando for o caso); 10.e) Os documentos emitidos por empresas privadas deverão ser disponibilizados pelo setor de pessoal ou de recursos humanos ou por outro setor da empresa, devendo estar devidamente datados e assinados, pelo responsável pelo setor e/ou pela direção geral da empresa ou órgão, sendo obrigatória a identificação dos cargos e das pessoas responsáveis pelas assinaturas. 11) Todos os documentos citados que fazem menção a períodos, deverão permitir identificar claramente o período inicial e final da realização do serviço (em dd/mm/aa), não sendo assumido implicitamente que o período final seja a data atual ou que houve a concretização do serviço em data futura a da registrada no documento. Informações em desacordo com esses parâmetros não serão pontuadas. 12) Para efeito de pontuação do tempo de experiência profissional não será considerada fração de mês, nem será considerada junção de títulos para soma do período de experiência. Cada documento será considerado individualmente. 13) Não será aceito como experiência profissional o tempo de estágio curricular, ou extracurricular, e monitoria. Trabalhos voluntários serão aceitos desde que relacionados ao perfil e área de atuação escolhidos pelo participante neste edital. 14) Não serão aceitos comprovantes de conclusão parcial de cursos. 15) Da Carteira de Trabalho deverão ser apresentadas cópias legíveis das folhas, contendo os dados pessoais dos participantes e os períodos de registro. 16) Não serão aceitas entregas ou substituições posteriormente ao período determinado, bem como títulos que não constem nas tabelas apresentadas neste anexo. 17) A experiência em projetos de Instituições de Ensino, Pesquisa e Extensão e Educação Permanente deverá ser comprovada por meio de Declaração ou Certificado emitido pela instituição de origem, pública ou particular, contendo a clara identificação do projeto, ou programa, desenvolvido com a atuação do participante e o período de início e fim de suas atividades, devendo ser assinado pelo responsável pelo projeto ou instituição, em papel timbrado. 18) Os documentos enviados pelo participante, referente ao Anexo III, terão validade somente para esta seleção. ANEXO IV – QUADRO DE PONTUAÇÃO DA ETAPA ÚNICA (2º MOMENTO) REFERENTE AO PLANO DE TRABALHO O Sistema Único de Saúde (SUS) é um dos maiores e mais complexos sistemas de saúde pública do mundo, garantindo acesso integral, universal e gratuito para toda a população do país. Com a sua criação, o SUS possibilitou acesso universal ao sistema público de saúde, sem discriminação. Para que todas as ações desenvolvidas no SUS sejam executadas com êxito e resolutividade, faz-se necessário planejamento contínuo, garantindo a gestão e organização do SUS com excelência. Para isso, é necessário a contínua qualificação e atualização dos profissionais na área da Gestão, Planejamento e Regionalização da Saúde, com Ênfase na Organização e a Governança da Rede de Atenção à Saúde do SUS. Tendo em vista a missão da Escola de Saúde Pública em implementar a Educação Permanente no Estado do Ceará e a necessidade do Governo do Estado em qualificar profissionais e estruturar serviços na área de Saúde, você, como o profissional envolvido nas atividades do Projeto de Gestão, Planejamento e Regionalização da Saúde, com Ênfase na Organização e a Governança da Rede de Atenção à Saúde do SUS, como poderá contribuir com sua expertise com a equipe para a formação de profissionais atuantes nessa área? QUADRO DE PONTUAÇÃO – CASO SITUACIONAL ITEM CRITÉRIOS VALOR MÁXIMO 1 Apresentação de introdução com contextualização aprofundada, atual e relevante sobre a temática. 2,00 2 Descrição de desenvolvimento, com detalhamento das atividades propostas e sugeridas pelo candidato. 2,00 3 Indicação de uma conclusão concisa que apresente as expectativas e sugestões para execução do projeto. 2,00 4 Exposição de ações diante da proposta em atuar com Educação Permanente em Saúde 2,00 5 Exposição das contribuições e sugestões para execução do projeto 1,00 6 Adequação ao formato (1. Introdução; 2. Desenvolvimento; 3. Conclusão. 1,00 TOTAL 10,00 SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL PORTARIA Nº0425/2020-GS - OSECRETARIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso I, do art. 20, do Decreto nº29.704, de 08/04/2009, RESOLVE DESLIGAR o ESTA- GIÁRIO relacionado no anexo único desta Portaria, a partir de 07/04/2020, bem como CESSAR OS EFEITOS da concessão da bolsa de estágio e auxílio transporte autorizada pela Portaria nº 450/2019-GS, publicada no DOE de 08/04/2020. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 13 de março de 2020. Adriano de Assis Sales SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº0425/2020-GS, DE 13 DE MARÇO DE 2020 Nº NOME 1 JULIO CÉSAR DO NASCIMENTO SOUSA *** *** *** PORTARIA Nº19-D/2021-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais RESOLVE AUTORIZAR o servidor JOSÉ FERNANDES VIEIRA JUNIOR, ocupante do cargo de Orientador de Célula (DNS-3), matrícula nº 300.536-1-3, desta Secretaria, com exercício na CIOPAER/Sobral, a viajar ao Município de Fortaleza-CE, no período de 03 a 17/02/2021, a fim de responder pela Coordenadoria Integrada de Operações aéreas - CIOPAER neste Município, conforme Solicitação de Diária e Ajuda de Custo nº 19/2021, concedendo-lhe 15 (meias) diárias, no valor de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), acrescido de 40%, perfazendo um total de R$ 809,55 (oitocentos e nove reais e cinquenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b” § 1º, do artigo 4º; art. 5º, e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SSPDS. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 24 de fevereiro de 2021. Adriano de Assis Sales SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Republicada por incorreção. *** *** *** PORTARIA Nº0429/2021-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº0233/2021-GS, datada de 03 de fevereiro de 2021. SECRE- TARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 25 de fevereiro de 2021. Adriano de Assis Sales SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Republicada por incorreção. *** *** *** EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 028/2021 PROCESSO Nº2021/0005 SSPDS OBJETO: Locação de estrutura física, imóvel situado na Rua Augusto Jaime Benevides, 1100. Bairro Guararapes, em Fortaleza – CE, com todas as benfeitorias e servidões a ele agregadas, de forma a abrigar as atividades administrativas da COIN, da SSPDS, pelo período de 12 (doze) meses. JUSTIFICATIVA: a) A SSPDS tem como missão implementar políticas eficazes de segurança pública em benefício da coletividade, dentro da estrutura organizacional da SSPDS, a COIN tem competência para coordenar, planejar, dirigir, promover, executar e controlar as atividades deFechar