128 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº097 | FORTALEZA, 26 DE ABRIL DE 2021 BEZERRA DOS SANTOS NETO, Mat. 116.460-1-8, publicado no Diário Oficial do Estado nº 188, datado de 30 de setembro de 2011. II – PROMOVER POR ANTIGUIDADE, ao posto de 2º TENENTE do Quadro de Oficiais da Administração Policial Militar, a contar de 02 de março de 1990, os militares relacionados no item I. Em consequência, encaminhe-se à Polícia Militar do Ceará para adoção das medidas decorrentes deste ato administrativo. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-Ce,22 de abril de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO Ronaldo Lima Moreira Borges SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO (RESPONDENDO) Sandro Luciano Caron de Moraes SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Registre-se e publique-se. *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso XVII do art. 88 da Constituição Estadual do Ceará, considerando o resultado final do processo nº 0480146/2018 - Viproc, RESOLVE EXONERAR A PEDIDO, nos termos do artigo 178, inciso III e parágrafo único, combinado com artigo 198, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, o militar estadual, ESTÁCIO FERREIRA DA SILVA, do cargo de Soldado PM, matrícula funcional nº 303.978-1-9, lotada na Polícia Militar do Ceará, a contar de 12/01/2018. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de abril de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO Ronaldo Lima Moreira Borges SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO (RESPONDENDO) Sandro Luciano Caron de Moraes SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do Art.88 da Constituição do Estado do Ceará e considerando o resultado final da PRIMEIRA TURMA DO CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CARGO DE SOLDADO DA CARREIRA DE PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – PMCE, regido pelo Edital Nº01/2011 – PMCE de 08 de novembro de 2011, publicado no D.O.E de 10 de novembro de 2011 e suas alterações, promovido pela SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL E SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, homologado pelo Edital nº 02/2013-PMCE, de 21 de janeiro de 2013, publicado no DOE de 23 de janeiro de 2013, considerando ainda, o Edital nº 06/2019 – PMCE, publicado no Diário Oficial do Estado, de 16 de setembro de 2019, referente a 5ª Reclassificação da Primeira Turma do Concurso em referência, conforme decisão judicial, constante no Processo nº 0153560-87.2018.8.06.0001, RESOLVE NOMEAR o CANDIDATO FRANCISCO SAULO OLIVEIRA SANTOS, classificação nº 658, de acordo com a Lei n° 15.797, de 25 de maio de 2015, alterada pela Lei n° 16.010, de 05 de maio de 2016, que fixa o efetivo da PMCE, combinado com o Art.10 da Lei nº13.729, de 11 de janeiro de 2006, alterado pelo Art.1º da Lei nº14.113, de 12 de maio de 2008, para ingresso no cargo de Soldado PM da Carreira de Praças da Polícia Militar do Ceará. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 abril de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO Ronaldo Lima Moreira Borges SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO (RESPONDENDO) Sandro Luciano Caron de Moraes SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do Art.88 da Constituição do Estado do Ceará e considerando o resultado final da TERCEIRA TURMA DO CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CARGO DE SOLDADO DA CARREIRA DE PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – PMCE, regido pelo Edital Nº01/2016 – PMCE, publicado no D.O.E de 12 de julho de 2016 e suas aterações, promovido pela SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL E SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, homologado pelo Edital nº 25/2018-PMCE, publicado no DOE do dia 06 de junho de 2018, considerando ainda, o Edital nº 14/2020 – PMCE, publicado no Diário Oficial do Estado, de 30 de dezembro de 2020, referente a 4ª Reclassificação da Terceira Turma do Concurso em referência, conforme decisão judicial, constante no Processo nº 0624985-15.2018.8.06.0000, RESOLVE NOMEAR o CANDIDATO RAMMON FERREIRA DA SILVA classificação nº 02, de acordo com a Lei n° 15.797, de 25 de maio de 2015, alterada pela Lei n° 16.010, de 05 de maio de 2016, que fixa o efetivo da PMCE, combinado com o Art.10 da Lei nº13.729, de 11 de janeiro de 2006, alterado pelo Art.1º da Lei nº14.113, de 12 de maio de 2008, para ingresso no cargo de Soldado PM da Carreira de Praças da Polícia Militar do Ceará. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de abril de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO Ronaldo Lima Moreira Borges SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO (RESPONDENDO) Sandro Luciano Caron de Moraes SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02656432/2021, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, PAULO SÉRGIO BRAGA FERREIRA, matricula funcional nº 08251215, CPF nº 30122392353, no atual posto de CORONEL, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 17/03/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Soldo – Lei nº 17.183, de 23/03/2020 408,62 Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 40,86 Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 17.183, de 23/03/2020 5.018,63 Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 17.183, de 23/03/2020 13.300,05 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – Lei nº 15.070, de 20/12/2011 11.885,13 TOTAL 30.653,29 PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de abril de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ João Marcos Maia PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Sandro Luciano Caron de Moraes SECRETÁRIO(A) DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** ***Fechar