DOE 26/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº097 | FORTALEZA, 26 DE ABRIL DE 2021
PORTARIA CGD Nº191/2021 - O CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3.°, I e IV, e art. 5.º, I,
da Lei Complementar n.° 98, de 13 de junho de 2011, e CONSIDERANDO o que consta nos autos do SISPROC nº 2009677964, conforme o Relatório de
Ocorrência da Célula de Segurança, Controle e Disciplina da secretaria da Administração Penitenciária- SAP, o Policial Penal FÁBIO DE CASTRO LIMA
teria compartilhado, indevidamente, no dia 23/11/2020, com sua esposa, a foto e os dados cadastrais de um interno do Centro de Triagem e Observação
Criminológica-CTOC; CONSIDERANDO que a foto e os dados cadastrais do interno teriam sido postados pela esposa do nominado servidor em grupos
de WhatsApp, espalhando-se nas redes sociais; CONSIDERANDO que a Constituição da República Federativa do Brasil, em seu art.5º, assegura a todos
a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem, consoante o inciso X, bem como o respeito à integridade física e moral, conforme
o inciso XLIX; CONSIDERANDO que o fato, em tese, pode configurar o crime previsto no art. 153, §1º-A c/c o §2º, do CPB(Divulgação de informação
sigilosa ou reservada); CONSIDERANDO o despacho da CODIC; CONSIDERANDO pois que a conduta do servidor, em tese, infringe os deveres previstos
no art. 191, incisos I, II e X, e viola o art.193, inciso XI, fazendo incidir o art.199, incisos II e VIII, todos da Lei nº 9.826/1974; RESOLVE: I) Instaurar
PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR em desfavor do Policial Penal FÁBIO DE CASTRO LIMA, matrícula funcional nº 300.488-1-4,
para apurar os fatos supradescritos em toda a sua extensão administrativa, ficando cientificados o acusado e/ou defensor de que as decisões desta CGD serão
publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o artigo 4º, §2º, do Anexo único do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado
no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012.; II) Remeter os autos
originais à Coordenadoria de Disciplina Civil da Controladoria-Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário para acom-
panhamento e distribuição a 3ª COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO DISCIPLINAR CIVIL, composta pelos Delegados de Polícia Civil João
Marcelo de Saboya Fonteles (Presidente), M.F. 126.915-1-3 e Rommel Bezerra de Noronha (Membro), M.F. 133.859-1-2 e pela Escrivã de Polícia Civil
Marleide Andrade da Silva (Secretária), M.F. 28.380-1-X. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL
DE DISCIPLINA, em Fortaleza, 16 de abril de 2021.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº192/2021 - O CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3.°, I e IV, e art. 5.º, I, da Lei
Complementar n.° 98, de 13 de junho de 2011, e CONSIDERANDO o que consta nos autos do SISPROC nº 2008348169, conforme o Parecer nº1040/2020,
da Assessoria Jurídica-ASJUR da Secretaria da Administração Penitenciária, o Policial Penal JOSÉ ARAÚJO SABINO esteve de plantão na Penitenciária
Industrial Regional de Sobral-PIRS no período de 13 a 15 de outubro de 2020; CONSIDERANDO que, ao sair de serviço no dia 15/10/2020, ao pegar sua
mochila que estava guardada no alojamento, percebeu que ela estava mais leve; CONSIDERANDO que, ao abri-la, constatou que a pistola TH TAURUS
.40, nºSMU85291, com um carregador com 15(quinze) munições, do acervo da SAP, tinha sumido; CONSIDERANDO o teor do B.O. nº581-444/2020;
CONSIDERANDO o parecer nº1040/2020, da Assessoria Jurídica-ASJUR da Secretaria da Administração Penitenciária; CONSIDERANDO o despacho da
CODIC; CONSIDERANDO pois que a conduta do servidor, em tese, infringe o dever previsto no art. 191, inciso XI, da Lei nº 9.826/1974. RESOLVE: I)
Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO–DISCIPLINAR em desfavor do Policial Penal JOSÉ ARAÚJO SABINO, matrícula funcional nº 430.882-
0-3, para apurar os fatos supradescritos em toda a sua extensão administrativa, ficando cientificados o acusado e/ou defensor de que as decisões desta CGD
serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o artigo 4º, §2º, do Anexo único do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011,
publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012.; II) Remeter
os autos originais à Coordenadoria de Disciplina Civil da Controladoria-Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário para
acompanhamento e distribuição a 3ª COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO DISCIPLINAR CIVIL, composta pelos Delegados de Polícia Civil João
Marcelo de Saboya Fonteles (Presidente), M.F. 126.915-1-3 e Rommel Bezerra de Noronha (Membro), M.F. 133.859-1-2 e pela Escrivã de Polícia Civil
Marleide Andrade da Silva (Secretária), M.F. 28.380-1-X. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL
DE DISCIPLINA, em Fortaleza, 19 de abril de 2021.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº193/2021 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE
DISCIPLINA , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem
em objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de servidores lotados na Célula Regional de Disciplina do Sertão do Sobral-CERSO/
CGD, sediada na cidade de Sobral, para a cidade de Fortaleza, nos dias 28 a 29/04/2021 com o objetivo de pegar material de expediente, equipamentos de
proteção individual de prevenção à covid-19 e aparelho celular na CEPREM, a fim de ser utilizado na 6ª CPRM , concedendo-lhes 1 (uma) diária e meia , de
acordo com o artigo 3º; alínea b, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta
da dotação orçamentária desta Secretaria . CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA
PENITENCIÁRIO , em Fortaleza , 20 de abril de 2021 .
Julliana Albuquerque Marques Pereira
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº193/2021, DE 20 DE ABRIL DE 2021
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT
VALOR
ACRÉSCIMO
TOTAL
ANTÔNIO JADILSON
LIMA PEREIRA
ORIENTADOR
300.303-2-X
III
28 A 29/04/2021
SOBRAL/FORTALEZA/
SOBRAL
1,5
77,10
40%
161,91
FRANCISCO MALHEIRO
DO NASCIMENTO
SUBTENENTE
PM
300.057-1-6
V
28 A 29/04/2021
SOBRAL/FORTALEZA/
SOBRAL
1,5
61,33
40%
128,79
VALOR TOTAL
290,70
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº194/2021 - O CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3.°, I e IV, e art. 5.º, I, da Lei
Complementar n.° 98, de 13 de junho de 2011, e CONSIDERANDO o que consta nos autos do SISPROC nº 18953717-5, conforme o ofício nº 1693/2018
da 2ª Vara Criminal da Comarca de Pacatuba/CE, o Policial Penal ANTONIO ELENILDO BRAGA SOUSA, sem justificativa, não teria, por 4(quatro)
vezes, apresentado o interno Francisco George de Lima Costa, para as audiências de instrução e julgamento dos dias 14/08/2018; 11/09/2018; 24/10/2018 e
21/11/2018 naquele juízo; CONSIDERANDO que não foi dada atenção especial às requisições judiciais, haja vista que o crime que é imputado ao réu é de
violência sexual contra menor de idade; CONSIDERANDO o despacho da CODIC; CONSIDERANDO pois que a conduta do servidor, em tese, infringe
os deveres previstos no art. 191, incisos II, XVI e XVI, bem como incide no art. 199, inciso XI, todos da Lei nº 9.826/1974. RESOLVE: I) Instaurar
PROCESSO ADMINISTRATIVO–DISCIPLINAR em desfavor do Policial Penal ANTONIO ELENILDO BRAGA SOUSA, matrícula funcional nº
125.812-1-1, para apurar os fatos supradescritos em toda a sua extensão administrativa, ficando cientificado o acusado e/ou defensor de que as decisões desta
CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o artigo 4º, §2º, do Anexo único do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011,
publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012.; II) Remeter
os autos originais à Coordenadoria de Disciplina Civil da Controladoria-Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário para
acompanhamento e distribuição a 3ª COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO DISCIPLINAR CIVIL, composta pelos Delegados de Polícia Civil João
Marcelo de Saboya Fonteles (Presidente), M.F. 126.915-1-3 e Rommel Bezerra de Noronha (Membro), M.F. 133.859-1-2 e pela Escrivã de Polícia Civil
Marleide Andrade da Silva (Secretária), M.F. 28.380. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL DE
DISCIPLINA, em Fortaleza, 20 de abril de 2021.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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