FFORTALEZA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ANO LXVI FORTALEZA, 26 DE ABRIL DE 2021 Nº 17.027 PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº 0298, DE 26 DE ABRIL DE 2021 Dispõe sobre o equacionamento do déficit atuarial e financeiro do Regime Próprio de Previdência dos servidores municipais dos Poderes Executivo e Legislativo, institui o Regime de Previdência Complementar, adequa o Regime Próprio de Previdência dos servidores municipais à Emenda Constitucional federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, dispõe sobre outras leis municipais e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: CAPÍTULO I DO EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL E FINANCEIRO DO PREVIFOR SEÇÃO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - O Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza, denominado Previfor, terá, para fins de equacionamento atuarial, Plano Geral de Custeio, composto por um Plano de Custeio Previdenciário e um Plano de Custeio Financeiro, com a identificação das fontes de recursos necessárias ao adequado financiamento dos Planos de Benefícios, contendo as especificações das alíquotas de contribuição do ente municipal, dos segurados ativos, dos segurados inativos e dos pensionistas, e a indicação dos demais aportes necessários ao equilíbrio financeiro e atuarial do Regime. Art. 2º - Fica criado o Conselho Municipal de Políticas de Previdência Social (CMPPS), assegurada a participação de representantes dos segurados do Regime Próprio de Previdência Social e do Regime de Previdência Complementar municipal, com objetivo consultivo, de maneira estratégica e harmônica, sobre as políticas e diretrizes gerais relativas ao Regime Próprio de Previdência Social municipal. § 1º. O CMPPS será composto por 12 (doze) membros titulares e respectivos suplentes, designados pelo Chefe do Poder Executivo, observado o seguinte: I - 6 (seis) representantes do Município, sendo: a) como membro nato, o Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, tendo como suplente o Secretário Executivo da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão; b) como membro nato, o Presidente da Unidade Gestora do Previfor; c) 1 (um) representante da Procuradoria-Geral do Município; d) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Governo; e) 1 (um) representante do Poder Legislativo; f) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças. II - 6 (seis) membros vinculados ao Previfor, sendo: a) 3 (três) representantes dos segurados ativos; b) 2 (dois) representantes dos segurados aposentados; c) 1 (um) representante dos segurados pensionistas.Fechar