DOMFO 26/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FFORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXVI 
FORTALEZA, 26 DE ABRIL DE 2021 
Nº 17.027
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
 
LEI COMPLEMENTAR Nº 0298, DE 26 DE ABRIL DE 2021  
 
Dispõe sobre o equacionamento do déficit atuarial e 
financeiro do Regime Próprio de Previdência dos 
servidores municipais dos Poderes Executivo e      
Legislativo, 
institui 
o 
Regime 
de 
Previdência        
Complementar, 
adequa 
o 
Regime 
Próprio 
de         
Previdência dos servidores municipais à Emenda 
Constitucional federal nº 103, de 12 de novembro de 
2019, dispõe sobre outras leis municipais e dá outras 
providências. 
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI        
COMPLEMENTAR: 
CAPÍTULO I 
 
DO EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL E FINANCEIRO DO PREVIFOR 
 
SEÇÃO I 
 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
 
 
Art. 1º - O Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza, denominado Previfor, 
terá, para fins de equacionamento atuarial, Plano Geral de Custeio, composto por um Plano de Custeio Previdenciário e um Plano de 
Custeio Financeiro, com a identificação das fontes de recursos necessárias ao adequado financiamento dos Planos de Benefícios, 
contendo as especificações das alíquotas de contribuição do ente municipal, dos segurados ativos, dos segurados inativos e dos 
pensionistas, e a indicação dos demais aportes necessários ao equilíbrio financeiro e atuarial do Regime. 
 
 
Art. 2º - Fica criado o Conselho Municipal de Políticas de Previdência Social (CMPPS), assegurada a participação de 
representantes dos segurados do Regime Próprio de Previdência Social e do Regime de Previdência Complementar municipal, com 
objetivo consultivo, de maneira estratégica e harmônica, sobre as políticas e diretrizes gerais relativas ao Regime Próprio de 
Previdência Social municipal. 
 
 
§ 1º. O CMPPS será composto por 12 (doze) membros titulares e respectivos suplentes, designados pelo Chefe do 
Poder Executivo, observado o seguinte: 
 
 
I - 6 (seis) representantes do Município, sendo: 
 
 
a) como membro nato, o Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, tendo como suplente o Secretário 
Executivo da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão; 
 
 
b) como membro nato, o Presidente da Unidade Gestora do Previfor; 
 
 
c) 1 (um) representante da Procuradoria-Geral do Município; 
 
 
d) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Governo; 
 
 
e) 1 (um) representante do Poder Legislativo; 
 
 
f) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças. 
 
 
II - 6 (seis) membros vinculados ao Previfor, sendo: 
 
 
a) 3 (três) representantes dos segurados ativos; 
 
 
b) 2 (dois) representantes dos segurados aposentados; 
 
 
c) 1 (um) representante dos segurados pensionistas. 
 

                            

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