DOMFO 26/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE ABRIL DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 2 
S 
S 
 
JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA 
Prefeito de Fortaleza 
 
JOSÉ ÉLCIO BATISTA 
                             Vice-Prefeito de Fortaleza 
SECRETARIADO 
 
ELPÍDIO JOSÉ DE OLIVEIRA MOREIRA 
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito            
 
RENATO CÉSAR PEREIRA LIMA 
Secretário Municipal de Governo 
 
FERNANDO ANTÔNIO COSTA DE OLIVEIRA 
Procurador Geral do Município 
 
 
MARIA CHRISTINA MACHADO PUBLIO 
Secretária Chefe da Controladoria e                      
Ouvidoria Geral do Município 
 
LUIS EDUARDO SOARES DE HOLANDA 
Secretário Municipal da Segurança                      
Cidadã 
 
 
FLÁVIA ROBERTA BRUNO TEIXEIRA 
Secretária Municipal das Finanças 
 
 
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO 
Secretário Municipal do Planejamento,         
Orçamento e Gestão 
 
 
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS 
Secretária Municipal da Educação 
 
 
ANA ESTELA FERNANDES LEITE 
Secretária Municipal da Saúde 
 
 
SAMUEL ANTONIO SILVA DIAS 
Secretário Municipal da Infraestrutura 
 
FERRUCCIO PETRI FEITOSA 
Secretário Municipal da Conservação e        
Serviços Públicos 
OZIRES ANDRADE PONTES 
 Secretário Municipal de Esporte e Lazer 
 
 RODRIGO NOGUEIRA DIOGO                            
DE SIQUEIRA 
Secretário Municipal do Desenvolvimento 
Econômico 
 
 
LUCIANA MENDES LOBO 
Secretária Municipal de Urbanismo                                
e Meio Ambiente 
 
ALEXANDRE PEREIRA SILVA 
Secretário Municipal do Turismo 
 
 
FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO 
Secretário Municipal dos Direitos Humanos e 
Desenvolvimento Social 
 
 
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE 
Secretário Municipal de Desenvolvimento 
Habitacional 
 
 
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA 
Secretário Municipal da Cultura 
 
 
JOAO DE AGUIAR PUPO 
Secretário Municipal da Gestão Regional  
 
SECRETARIA MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
COORDENADORIA DE ATOS E 
PUBLICAÇÕES OFICIAIS 
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO 
FONE: (85) 3201.3773 
FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60060-170 
CÉLULA DE GESTÃO DO DIÁRIO 
OFICIAL 
RUA GUILHERME ROCHA, 175 - CENTRO 
FONE: (85) 3452.1746 / (85) 3101.5320  
FORTALEZA - CEARÁ 
CEP: 60030-140 
 
 
 
§ 2º. O Chefe do Poder Executivo, no exercício de suas competências, mediante decreto, disporá sobre as atribuições e 
o funcionamento do Conselho Municipal de Políticas de Previdência Social (CMPPS) de que trata este artigo, garantida a participação 
de entidades representativas dos segurados no processo para indicação dos membros do Conselho de que trata o inciso II deste 
artigo e observadas as diretrizes de governança disciplinadas nas normas gerais dos regimes próprios de previdência social. 
 
 
Art. 3º - Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se as seguintes definições, observadas as disposições da 
legislação nacional vigente: 
 
 
I - beneficiário: a pessoa física amparada pela cobertura previdenciária do Previfor, abrangendo o segurado e seus 
dependentes; 
 
 
II - segurados: as pessoas a seguir relacionadas, vinculadas diretamente ao Previfor: 
 
 
a) o servidor titular de cargo efetivo e aposentado, no âmbito da Administração Pública municipal direta, autárquica e 
fundacional; 
 
 
b) o servidor titular de cargo efetivo e aposentado do Poder Legislativo municipal. 
 
 
III - dependente: a pessoa física que mantenha vinculação previdenciária com o segurado do Previfor; 
 
 
IV - pensionista: o dependente em gozo de pensão previdenciária por morte do segurado ao qual se vinculava; 
 
 
V - plano de benefícios: descrição do conjunto de benefícios previdenciários destinados aos beneficiários do 
PREVIFOR, segundo as regras constitucionais e legais; 
 
 
VI - plano de custeio: descrição das fontes de recursos necessárias ao adequado financiamento do Plano de Benefícios 
do PREVIFOR, contendo a especificação das alíquotas de contribuição do Município, dos segurados ativos, dos segurados inativos e 
dos pensionistas, bem como a indicação, quando for o caso, dos demais aportes necessários ao atingimento do equilíbrio financeiro e 
atuarial do Regime Próprio de Previdência; 
 
 
VII - provisões matemáticas previdenciárias: montante calculado atuarialmente, na data da avaliação atuarial, que 
expressa, em valor presente, o total dos recursos necessários ao pagamento de todos os compromissos futuros do Plano de 
Benefícios do Previfor a todos os beneficiários do Regime Próprio de Previdência, líquidos das respectivas contribuições 
regulamentares e das compensações previdenciárias; 
 
 
VIII - avaliação atuarial: estudo técnico elaborado com base nas características biométricas, demográficas e econômicas 
da população analisada de beneficiários do Previfor, estabelecendo, de forma suficiente e adequada, os recursos necessários para a 
garantia do financiamento do Plano de Benefícios do Regime Próprio de Previdência; 
 
 
IX - recursos previdenciários: recursos decorrentes de contribuições e quaisquer valores, bens, ativos e seus 
rendimentos vinculados aos fundos de natureza previdenciária do Previfor, bem como oriundos da compensação previdenciária entre 
os diversos regimes previdenciários nacionais; 
 
SEGOV 

                            

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