DOMFO 26/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
FFORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXVI
FORTALEZA, 26 DE ABRIL DE 2021
Nº 17.027
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 0298, DE 26 DE ABRIL DE 2021
Dispõe sobre o equacionamento do déficit atuarial e
financeiro do Regime Próprio de Previdência dos
servidores municipais dos Poderes Executivo e
Legislativo,
institui
o
Regime
de
Previdência
Complementar,
adequa
o
Regime
Próprio
de
Previdência dos servidores municipais à Emenda
Constitucional federal nº 103, de 12 de novembro de
2019, dispõe sobre outras leis municipais e dá outras
providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI
COMPLEMENTAR:
CAPÍTULO I
DO EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL E FINANCEIRO DO PREVIFOR
SEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - O Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza, denominado Previfor,
terá, para fins de equacionamento atuarial, Plano Geral de Custeio, composto por um Plano de Custeio Previdenciário e um Plano de
Custeio Financeiro, com a identificação das fontes de recursos necessárias ao adequado financiamento dos Planos de Benefícios,
contendo as especificações das alíquotas de contribuição do ente municipal, dos segurados ativos, dos segurados inativos e dos
pensionistas, e a indicação dos demais aportes necessários ao equilíbrio financeiro e atuarial do Regime.
Art. 2º - Fica criado o Conselho Municipal de Políticas de Previdência Social (CMPPS), assegurada a participação de
representantes dos segurados do Regime Próprio de Previdência Social e do Regime de Previdência Complementar municipal, com
objetivo consultivo, de maneira estratégica e harmônica, sobre as políticas e diretrizes gerais relativas ao Regime Próprio de
Previdência Social municipal.
§ 1º. O CMPPS será composto por 12 (doze) membros titulares e respectivos suplentes, designados pelo Chefe do
Poder Executivo, observado o seguinte:
I - 6 (seis) representantes do Município, sendo:
a) como membro nato, o Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, tendo como suplente o Secretário
Executivo da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão;
b) como membro nato, o Presidente da Unidade Gestora do Previfor;
c) 1 (um) representante da Procuradoria-Geral do Município;
d) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Governo;
e) 1 (um) representante do Poder Legislativo;
f) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças.
II - 6 (seis) membros vinculados ao Previfor, sendo:
a) 3 (três) representantes dos segurados ativos;
b) 2 (dois) representantes dos segurados aposentados;
c) 1 (um) representante dos segurados pensionistas.
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