DOMFO 26/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE ABRIL DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 11
§ 2º. Não é devido o adicional de tempo de serviço previsto no caput aos servidores que tenham ingressado no serviço
público municipal após a publicação desta Lei Complementar.
Art. 54 - Fica assegurada, para os fins desta Lei Complementar, em especial o disposto nos §§1º e 2º do art. 32,
independente da data do requerimento ou da data do deferimento, a averbação de tempo de contribuição, vedada a averbação de
tempo fictício ou em dobro.
Art. 55 - Ficam revogadas as disposições contrárias a esta Lei Complementar, especialmente:
I - o inciso XXI do art. 3º, o parágrafo único do art. 51, o art. 80, o art. 102, o art. 113, o art. 121, os arts. 132 a 138, os
arts. 150 a 163, todos da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990;
II - a Lei nº 9.099, de 29 de maio de 2006;
III - o inciso VI do art. 98, os art.106 e 107, o § 1º do art.113, todos da Lei nº 5.895, de 13 de novembro de 1984; e
IV - os arts. 9º, 11 a 26, o caput e os incisos, os §§ 1º a 5º do art. 31, os §§ 3º, 4º e 6º do art. 33, o art. 33-A e o art. 33-
B, os § 3º e 7º do art. 33-C, todos da Lei nº 9.103, de 29 de junho de 2006, com alterações posteriores.
Art. 56 - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado o disposto no § 6º do art. 195 da
Constituição federal.
Art. 57 - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação e poderá ser regulamentada por decreto, no
que for necessário, ficando revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 26 DE ABRIL DE 2021.
José Sarto Nogueira Moreira
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA
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DECRETO Nº 14.993, DE 23 DE ABRIL DE 2021
Dispõe sobre a Nomeação dos
Membros das Juntas Adminis-
trativas
de
Recursos
de
Infrações – JARI de Fortaleza.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 83, inciso
VI e XI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. CONSIDE-
RANDO as exigências da Lei Federal no 9.503, de 23 de
setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro –
CTB; CONSIDERANDO que o referido diploma legal prevê que
as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI
compõem o Sistema Nacional de Trânsito; CONSIDERANDO
as alterações introduzidas pelo Decreto Municipal no 11.912,
de 5 de dezembro de 2005 ao Decreto Municipal nº 11.588, de
17 de fevereiro de 2005, que aprovou o Regimento Interno das
Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI de
Fortaleza; CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de
empreendermos maior
celeridade
aos
julgamentos dos
mencionados recursos; DECRETA: Art. 1º - Ficam nomeados
os seguintes componentes das Juntas Administrativas de
Recursos de Infrações – JARI:
Coordenador das Juntas Administrativas de Recursos de
Infrações – JARI (1ª e 2ª):
PATRICIO HENRIQUE DE ANDRADE
Primeira Junta Administrativa de Recurso de Infração – 1ª JARI
NOME
COMPOSIÇÃO
DIEGO BARBOSA BARROS
Presidente
JÉSSICA DUARTE GANDHI MARTINZ
MONTEZUMA
Membro
FABIENNE RANGEL BORGES
Membro
FRANCISCO DEUSITO DE SOUZA
Membro
ANELISA AFFI PEIXOTO BARREIRA
Membro
Segunda Junta Administrativa de Recurso de Infração – 2ª
JARI
NOME
COMPOSIÇÃO
MARCELLA COSTA DE ANDRADE
Presidente
SÉRGIO DE ANDRADE MORAES
Membro
LIA FEITOSA ALBUQUERQUE LIMA
MAGALHÃES
Membro
FRANCISCO ARISTEU
HENRIQUE
FILHO
Membro
ALEY
SEGUNGA
DAMASCENO
GIRAO
Membro
Parágrafo Único - O mandato dos membros da JARI terá
duração de 01 (um) ano, permitida recondução. Art. 2º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 01 de fevereiro de 2020, revogadas as disposi-
ções em contrário, permanecendo válidos todos os atos prati-
cados sob a sua égide. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL,
em 23 de abril de 2021. José Sarto Nogueira Moreira -
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.
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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº
1247/1984 - MAT. 23.315 - Pelo presente Contrato de Trabalho
que entre si celebram, como partes, o MUNICÍPIO DE FORTA-
LEZA, aqui neste ato, denominado Empregador, representado
pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Deputado Federal César
Cals Neto e JOSÉ ALBERICO RIBEIRO, brasileiro(a), maior,
portador da CTPS Nº 062456, Série 615 denominado, Empre-
gado, fica certo e ajustado o que se segue estipulado nas cláu-
sulas abaixo com fundamento no art. 2º, do Decreto 6362/83:
CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a prestar, com
zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos Regulamen-
tos, se subordinará a execução do presente contrato, profissio-
nais da função de AGENTE ADMINISTRATIVO. CLÁUSULA 2ª
- A) O Empregador pagará ao Empregado(a) o salário mensal
de Cr$ 112.816,00 (cento e doze mil oitocentos e dezesseis
cruzeiros.), no qual já vai incluindo o repouso semanal remune-
rado. B) O(A) CONTRATADO(A) deverá ministrar aulas da
disciplina____ no____ no horário que ficar determinado, por
mútuo consentimento, percebendo remuneração pelas aulas
efetivamente cumpridas no valor de Cr$________(_________)
por aula observando o disposto no art. 318, da CLT. CLÁUSU-
LA 3ª - A carga horária mensal será de 240/h podendo esten-
der-se a horas suplementares quando as circunstancias o exigi-
rem e no horário que for estipulado por quem de direito. CLÁU-
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