DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 26 DE ABRIL DE 2021 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 14 às 10h00min. (Horário de Brasília) e o início da Sessão de Disputa de Lances ocorrerá a partir das 10h00min. do dia 10 de maio de 2021 (Horário de Brasília). O edital na íntegra encon- tra-se à disposição dos interessados para consulta na Central de Licitações | Rua do Rosário, 77 - Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – Fortaleza-CE, no e-compras: http://compras.fortaleza.ce.gov.br/publico/index.asp, no www. comprasnet.gov.br, assim como no Portal de Licitações do TCE-CE: https://licitacoes.tce.ce.gov.br/. Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477 | CLFOR. Fortaleza – CE, 23 de abril de 2021. Carlos Henrique Rocha Almeida - PREGOEI- RO(A) DA CLFOR. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 050/2021 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 8º, inciso XVII, do Decreto Municipal nº 14.727, de 01 de julho de 2020. CONSIDERANDO e acolhendo a conclusão a que chegou o Relatório da Comissão de Sindi- cância nos autos do Processo Administrativo n° P056044/2021; RESOLVE: Art. 1 - DETERMINAR o arquivamento dos autos do Processo n° P056044/2021, de acordo com a conclusão da Comissão instituída pela Portaria n° 037/2021. Art. 2 - A Coor- denadoria Administrativa Financeira deverá dar ciência dos autos a Controladoria e Ouvidoria Geral do Município – CGM e a Procuradoria Geral do Município – PGM. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, em 20 de abril de 2021. Renato César Pereira Lima - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO. SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ PORTARIA Nº 0104/2021 - SESEC Decide em sede de Sindicância Administrativa n° 003/2021- SIND e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019; do art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN- DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho Conclusivo, datado de 05 de março de 2021, exarado nos autos da Sindicância Administrativa n° 003/2021, que acolheu o arquivamento sugerido no Relatório Final, lavrado pela Comis- são Sindicante designada pela Portaria nº 0013/2021-SESEC, do Exmo. Sr. Secretário Municipal, de 14 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial do Município do dia 19 de janeiro de 2021. RESOLVE: Art. 1° - Determinar o ARQUIVAMENTO da Sindicância n° 003/2021, nos termos do art. 190, inciso I, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990, que apurou suposta condu- ta inadequada referente a tratamento desrespeitoso com os denunciantes, ocorrido na Avenida Mozart Lucena, próximo ao número 3334, por volta das 00:30h do dia 12 de março de 2019. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique- se, registre-se e cumpra-se. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 05 de março de 2021. Luis Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. *** *** *** PORTARIA Nº 0117/2021 – SESEC Instaura o Processo Administra- tivo Disciplinar n° 017/2021- PAD e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 2014 e nos termos do artigo 116 da Lei Complementar nº 0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta- tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDERAN- DO o teor dos documentos e das informações constantes dos autos protocolados sob o nº SPU P483406/2018, autuado no âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã sob o nº 005/2019-CORREG, que ensejou na instaura- ção do procedimento sindicante n° 006/2019-SIND; CONSI- DERANDO os termos de despacho exarado pelo Secretário da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã – SESEC, a partir dos quais resta determinada a instauração de Processo Admi- nistrativo Disciplinar em desfavor dos referidos servidores, cuja conduta será objeto de apuração, e a clareza dos fatos apre- sentados, os quais convergem para possível cometimento de transgressão disciplinar; CONSIDERANDO que os denuncia- dos ANA FLÁVIA DE SÁ ASEVEDO, guarda municipal, matrícu- la n° 73.353-01, infringiu as normas previstas nos artigos 11, incisos I, III, VIII, X e XII; Art. 25, incisos I e III; Art. 27, § 1°, inciso XXI da Lei Complementar n° 0037/2007, bem como os servidores TRAJANO AUGUSTO FERNANDES BARBOSA, inspetor, matrícula nº 2.410-01, e ANTÔNIO ALBERTO ALVES FEITOSA, Subinspetor, matrícula nº 7.963-01, possivelmente infringiram as normas previstas no artigo 27, § 3º, inciso IV, da Lei Complementar n° 0037/2007. RESOLVE: Art. 1º - INSTAU- RAR o Processo Administrativo Disciplinar nº 017/2021, em conformidade com os arts. 192 e ss. da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c os arts. 116 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, com o fim de apurar possíveis transgressões disci- plinares cometidas pelos servidores ANA FLÁVIA DE SÁ ASEVEDO, guarda municipal, matrícula n° 73.353-01, TRAJANO AUGUSTO FERNANDES BARBOSA, inspetor, ma- trícula nº 2.410-01, e ANTÔNIO ALBERTO ALVES FEITOSA, Subinspetor, matrícula nº 7.963-01; Art. 2º - DESIGNAR os servidores municipais, JOHN BRENO PEIXOTO DE OLIVEIRA, matrícula nº 111.891-01, como Presidente, DENISE PRADO GOMES, matrícula nº 111.880-01, como Membro, e NEILSON SANTOS DE OLIVEIRA, matrícula nº 112.462-01, como Secre- tário, para comporem a Comissão Processante, responsável pela respectiva apuração; Art. 3º - DETERMINAR que se pro- ceda a citação do(a)(s) acusado(a)(s) e/ou defensor legal, nos termos do art. 57 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, para participar(em) do processo e dele se defender(em); Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário; GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 22 de abril de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Luis Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICI- PAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. *** *** *** PORTARIA Nº 0119/2021 - SESEC Substitui o Membro da Comissão de Sindicância 008/Fechar