DOMFO 26/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE ABRIL DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 14
às 10h00min. (Horário de Brasília) e o início da Sessão de
Disputa de Lances ocorrerá a partir das 10h00min. do dia 10 de
maio de 2021 (Horário de Brasília). O edital na íntegra encon-
tra-se à disposição dos interessados para consulta na Central
de Licitações | Rua do Rosário, 77 - Centro – Ed. Comte. Vital
Rolim – Sobreloja e Terraço – Fortaleza-CE, no e-compras:
http://compras.fortaleza.ce.gov.br/publico/index.asp, no www.
comprasnet.gov.br, assim como no Portal de Licitações do
TCE-CE: https://licitacoes.tce.ce.gov.br/. Maiores informações
pelo telefone: (85) 3452.3477 | CLFOR. Fortaleza – CE, 23 de
abril de 2021. Carlos Henrique Rocha Almeida - PREGOEI-
RO(A) DA CLFOR.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
PORTARIA Nº 050/2021 - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições que
lhe conferem o art. 8º, inciso XVII, do Decreto Municipal nº
14.727, de 01 de julho de 2020. CONSIDERANDO e acolhendo
a conclusão a que chegou o Relatório da Comissão de Sindi-
cância nos autos do Processo Administrativo n° P056044/2021;
RESOLVE: Art. 1 - DETERMINAR o arquivamento dos autos do
Processo n° P056044/2021, de acordo com a conclusão da
Comissão instituída pela Portaria n° 037/2021. Art. 2 - A Coor-
denadoria Administrativa Financeira deverá dar ciência dos
autos a Controladoria e Ouvidoria Geral do Município – CGM e
a Procuradoria Geral do Município – PGM. Cientifique-se,
publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE GOVERNO, em 20 de abril de 2021. Renato
César Pereira Lima - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
GOVERNO.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ
PORTARIA Nº 0104/2021 - SESEC
Decide em sede de Sindicância
Administrativa
n°
003/2021-
SIND e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art.
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019; do
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho
Conclusivo, datado de 05 de março de 2021, exarado nos
autos da Sindicância Administrativa n° 003/2021, que acolheu o
arquivamento sugerido no Relatório Final, lavrado pela Comis-
são Sindicante designada pela Portaria nº 0013/2021-SESEC,
do Exmo. Sr. Secretário Municipal, de 14 de janeiro de 2021,
publicada no Diário Oficial do Município do dia 19 de janeiro de
2021. RESOLVE: Art. 1° - Determinar o ARQUIVAMENTO da
Sindicância n° 003/2021, nos termos do art. 190, inciso I, do
Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, Lei n°
6.794, de 27 de dezembro de 1990, que apurou suposta condu-
ta inadequada referente a tratamento desrespeitoso com os
denunciantes, ocorrido na Avenida Mozart Lucena, próximo ao
número 3334, por volta das 00:30h do dia 12 de março de
2019. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-
se, registre-se e cumpra-se. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ, em 05 de março de 2021. Luis
Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0117/2021 – SESEC
Instaura o Processo Administra-
tivo Disciplinar n° 017/2021-
PAD e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019,
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014 e nos termos do artigo 116 da Lei Complementar nº
0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta-
tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDERAN-
DO o teor dos documentos e das informações constantes dos
autos protocolados sob o nº SPU P483406/2018, autuado no
âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança
Cidadã sob o nº 005/2019-CORREG, que ensejou na instaura-
ção do procedimento sindicante n° 006/2019-SIND; CONSI-
DERANDO os termos de despacho exarado pelo Secretário da
Secretaria Municipal da Segurança Cidadã – SESEC, a partir
dos quais resta determinada a instauração de Processo Admi-
nistrativo Disciplinar em desfavor dos referidos servidores, cuja
conduta será objeto de apuração, e a clareza dos fatos apre-
sentados, os quais convergem para possível cometimento de
transgressão disciplinar; CONSIDERANDO que os denuncia-
dos ANA FLÁVIA DE SÁ ASEVEDO, guarda municipal, matrícu-
la n° 73.353-01, infringiu as normas previstas nos artigos 11,
incisos I, III, VIII, X e XII; Art. 25, incisos I e III; Art. 27, § 1°,
inciso XXI da Lei Complementar n° 0037/2007, bem como os
servidores TRAJANO AUGUSTO FERNANDES BARBOSA,
inspetor, matrícula nº 2.410-01, e ANTÔNIO ALBERTO ALVES
FEITOSA, Subinspetor, matrícula nº 7.963-01, possivelmente
infringiram as normas previstas no artigo 27, § 3º, inciso IV, da
Lei Complementar n° 0037/2007. RESOLVE: Art. 1º - INSTAU-
RAR o Processo Administrativo Disciplinar nº 017/2021, em
conformidade com os arts. 192 e ss. da Lei Municipal nº
6.794/1990 c/c os arts. 116 e ss., da Lei Complementar nº
0037/2007, com o fim de apurar possíveis transgressões disci-
plinares cometidas pelos servidores ANA FLÁVIA DE SÁ
ASEVEDO,
guarda
municipal,
matrícula
n°
73.353-01,
TRAJANO AUGUSTO FERNANDES BARBOSA, inspetor, ma-
trícula nº 2.410-01, e ANTÔNIO ALBERTO ALVES FEITOSA,
Subinspetor, matrícula nº 7.963-01; Art. 2º - DESIGNAR os
servidores municipais, JOHN BRENO PEIXOTO DE OLIVEIRA,
matrícula nº 111.891-01, como Presidente, DENISE PRADO
GOMES, matrícula nº 111.880-01, como Membro, e NEILSON
SANTOS DE OLIVEIRA, matrícula nº 112.462-01, como Secre-
tário, para comporem a Comissão Processante, responsável
pela respectiva apuração; Art. 3º - DETERMINAR que se pro-
ceda a citação do(a)(s) acusado(a)(s) e/ou defensor legal, nos
termos do art. 57 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007,
que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda
Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, para participar(em) do
processo e dele se defender(em); Art. 4º - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário; GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 22 de abril de
2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Luis Eduardo
Soares de Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICI-
PAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0119/2021 - SESEC
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da
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