DOMFO 26/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE ABRIL DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 49 
 
resultante deste Termo Aditivo correrá à conta da seguinte 
dotação orçamentária: 24901.12.361.0042.2195.0024 e 24901. 
12.365.0052.2195.0025, Elementos de Despesa: 319004.0.1. 
111.0000.00.00, 319004.0.1.112.0000.00.00, 319004.0.1.114. 
0000.00.00. DA VIGÊNCIA: Fica prorrogada a vigência do 
presente termo aditivo, correspondente ao período de até 12 
(doze) meses, a contar de 28 de Fevereiro de 2021, nos termos 
da Lei Complementar nº 0158, de 19 de dezembro de 2013, 
publicada no DOM de 26 de dezembro de 2013, alterada pela 
Lei Complementar n° 0216, de 22 de março de 2016, publicado 
no DOM de 28 de março de 2016. DAS RATIFICAÇÕES:    
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do 
contrato originário a que se refere o presente Termo Aditivo. 
DATA: Fortaleza (CE), 28 de Fevereiro de 2021. Assinam:   
Otilio Diogenes Saldanha - SECRETARIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO. Maria Janaína do Nascimento Silva – SECRE-
TARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO e Agecelia das Chagas da Costa – PROFES-
SOR(A). 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 
20/2021 - PROCESSO Nº P103958/2021. Das Partes: MUNI-
CÍPIO DE FORTALEZA com interveniência da SECRETARIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público 
interno, inscrita no CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, repre-
sentada neste ato por sua Secretária Sra. Antonia Dalila      
Saldanha de Freitas, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 
510.472.503-06 e no RG nº 205903390 SSP/CE, residente e 
domiciliada nesta capital. ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE   
FAZENDO A DIFERENÇA, com sede na Rua Mutamba, 175, 
Bairro Jangurussu, neste município, inscrita no CNPJ sob o nº 
18.577.978/0001-86, representada legalmente pelo Sr. Celso 
Ari Batista de Souza Junior, portador da Cédula de Identidade 
nº 1474006220002 SSP-CE e inscrito no CPF sob o n° 
004.348.993-13, residente e domiciliado(a) nesta capital na 
Rua Mutamba, 175 altos, neste município. Do Objeto: O pre-
sente instrumento tem como objeto a ação conjunta entre a 
SME e a Organização da Sociedade Civil para atendimento a 
crianças da educação infantil, com idade entre 1 a 3 anos neste 
município, com 03 (três) salas disponíveis da Creche Nossa 
Senhora de Fátima, por meio de programas que ofereçam 
espaço para descoberta, aprendizagem, desenvolvimento de 
potencialidades em seus aspectos físicos, emocionais, afetivos, 
cognitivo-linguísticos e sociais, conforme estabelecido no Plano 
de Trabalho, parte integrante deste Termo de Colaboração. Da 
Fundamentação Legal: O presente Termo de Colaboração tem 
sua fundamentação legal a Constituição Federal, em especial 
os artigos 205 a 214; LDBEN nº 9.394/96, em especial os arti-
gos 70 e 71; Lei nº 8.069/90; Lei Federal nº 13.019/2014; Lei 
Orgânica do Município; Resolução CNE/CP Nº 02, de 22 de 
dezembro de 2017 – BNCC; Resolução CNE/CEB nº 05, de 17 
de dezembro de 2009, Resolução nº 002/2010 do Conselho 
Municipal de Educação (CME); Instrução Normativa CGM n° 
01, de 09 de junho de 2016; Portaria Interministerial nº 507, de 
24 de novembro de 2011; Lei Complementar nº 0169, de 12 de 
setembro de 2014 que estabelecem normas relativas às trans-
ferências de recursos do Município, mediante Termo de Cola-
boração e em conformidade com o resultado do Chamamento 
Público para Gerenciamento de Creches nº 11/2021 e do    
Processo Administrativo nº P191551/2020 PMF. Dos Recursos 
Financeiros: I - Os recursos financeiros destinados ao paga-
mento do objeto deste Termo de Colaboração totalizam em           
R$ 317.213,61 (trezentos e dezessete mil, duzentos e treze 
reais e sessenta e um centavos), divididos em quatro parcelas, 
que serão repassados pela Secretaria Municipal da Educação à 
Organização da Sociedade Civil, na forma estabelecida no 
Plano de Trabalho, parte integrante deste instrumento e serão 
depositados na conta corrente específica do Banco do Brasil, 
que será isenta de tarifas bancárias. II - Toda a movimentação 
de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante 
transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário 
final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária. 
Da Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes deste 
Termo de Colaboração correrão à conta de dotações                 
consignadas: 
 
Projeto/Atividade 
Elemento de 
Despesa 
Indicador de 
Uso 
Fonte de Recurso 
24901.12.365.0052.2795.0007 
335043 
0 
1.111.0000.00.00 
 
Do Prazo de Vigência: O presente Termo de Colaboração terá 
vigência de 200 (duzentos) dias letivos, a contar da data da 
assinatura, podendo ser prorrogado por mais um ano, adequa-
do à Lei Orçamentária em vigor e justificado o interesse       
público. Data: Fortaleza (CE), 15 de abril de 2021. Assinam: 
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO - SME. Celso Ari Batista de Souza 
Junior 
- 
ASSOCIAÇÃO 
BENEFICENTE 
FAZENDO                
ACONTECER. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 
28/2021 - PROCESSO Nº P098748/2021. Das Partes: Conce-
dente: MUNICÍPIO DE FORTALEZA, com interveniência da 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO (SME), pessoa 
jurídica de direito público interno, CNPJ n° 04.919.081/0001-89, 
representada neste ato por sua Secretária, a Sra. Antonia Dalila 
Saldanha de Freitas, CPF Nº 510.472.503-06, residente e    
domiciliada nesta capital. Convenente: ASSOCIAÇÃO DOS 
MORADORES DO PARQUE PRESIDENTE VARGAS, com 
sede na Rua Paranaguá, nº 1221, Bairro: Canindezinho, CEP: 
60734-155, neste município, inscrita no CNPJ sob o nº 
23.479.397/0001-41, representado legalmente por Francisco 
Daniel Melo da Silva, brasileiro, portador(a) de Cédula de     
Identidade nº 99002257490 SSP/CE e inscrito(a) no CPF sob o 
n° 005.103.083-76, residente e domiciliado(a) nesta capital na 
Rua Vicente Celestino, nº 1039, Bairro: Parque Santa Rosa, 
CEP: 60.765-640, neste município, resolvem celebrar o presen-
te Termo de Colaboração, para o funcionamento de creche no 
endereço na Rua Paranagua, nº 255, Bairro: Parque Santa 
Rosa, CEP: 60.430-410. Do objeto: O presente instrumento tem 
como objeto a ação conjunta entre a SME e a Organização da 
Sociedade Civil para atendimento a crianças da educação 
infantil, com idade entre 1 a 3 anos neste município, com 3 
(três) salas disponíveis da Creche Maria Pequena, por meio de 
programas que ofereçam espaço para descoberta, aprendiza-
gem, desenvolvimento de potencialidades em seus aspectos 
físicos, emocionais, afetivos, cognitivo-linguísticos e sociais, 
conforme estabelecido no Plano de Trabalho, parte integrante 
deste Termo de Colaboração. Da Fundamentação: O presente 
Termo de Colaboração tem sua fundamentação legal a Consti-
tuição Federal, em especial os artigos 205 a 214; LDBEN nº 
9.394/96, em especial os artigos 70 e 71; Lei nº 8.069/90; Lei 
Federal nº 13.019/2014; Lei Orgânica do Município; Resolução 
CNE/CP Nº 02, de 22 de dezembro de 2017 – BNCC; Resolu-
ção CNE/CEB nº 05, de 17 de dezembro de 2009, Resolução 
nº 002/2010 do Conselho Municipal de Educação (CME); Ins-
trução Normativa CGM n° 01, de 09 de junho de 2016; Portaria 
Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011; Lei Com-
plementar nº 0169, de 12 de setembro de 2014 que estabele-
cem normas relativas às transferências de recursos do Municí-
pio, mediante Termo de Colaboração e em conformidade com o 
resultado do Chamamento Público para Gerenciamento de 
Creches nº 11/2020 e do Processo Administrativo P191551/ 
2020/PMF. Dos recursos financeiros: Os recursos financeiros 
destinados ao pagamento do objeto deste Termo de Colabora-
ção totalizam R$ 306.564,72 (trezentos e seis mil, quinhentos e 
sessenta e quatro reais e setenta e dois centavos), divididos 
em quatro parcelas, que serão repassados pela Secretaria 
Municipal da Educação à Organização da Sociedade Civil, na 
forma estabelecida no Plano de Trabalho, parte integrante 
deste instrumento e serão depositados na conta corrente espe-
cífica do Banco do Brasil, que será isenta de tarifas bancárias. 
 Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será 
realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identifica-

                            

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