DOMFO 26/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE ABRIL DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 51 
 
Do prazo de vigência: O presente Termo de Colaboração terá 
vigência de 200 (duzentos) dias letivos, a contar da data da 
assinatura, podendo ser prorrogado por mais um ano, adequa-
do à Lei Orçamentária em vigor e justificado o interesse públi-
co. Data: Fortaleza (CE), 19 de abril de 2021. Assinam:             
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO - SME. Iana Maria Rodrigues de Sousa 
- ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CORAÇÃO DE MARIA. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 
36/2021 - PROCESSO Nº P107461/2021. Das Partes: MUNI-
CÍPIO DE FORTALEZA com interveniência da SECRETARIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público 
interno, inscrita no CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, repre-
sentada neste ato por sua Secretária Sra. Antonia Dalila          
Saldanha de Freitas, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 
510.472.503-06 e no RG nº 205903390 SSP/CE, residente e 
domiciliada nesta capital. INSTITUTO IRMÃ GIULIANA GALLI, 
com sede na Rua Antônio Botelho, 715, Bairro Serrinha, neste 
município, inscrita no CNPJ sob o nº 10.965.634/0001-32,    
representada legalmente pelo Sr. Massimo Baraglia, portador 
da Cédula de Identidade nº RNE V446575-Q CGPI/DIREX/PF e 
inscrito no CPF sob o n° 601.979.723-65, residente e domicilia-
do nesta capital na Rua Alemanha, 536, Itaperi, neste municí-
pio. Do Objeto: O presente instrumento tem como objeto a ação 
conjunta entre a SME e a Organização da Sociedade Civil para 
atendimento a crianças da educação infantil, com idade entre 1 
a 3 anos neste município, com 03 (três) salas disponíveis da 
Creche Nossa Senhora de Fátima, por meio de programas que 
ofereçam espaço para descoberta, aprendizagem, desenvolvi-
mento de potencialidades em seus aspectos físicos, emocio-
nais, afetivos, cognitivo-linguísticos e sociais, conforme estabe-
lecido no Plano de Trabalho, parte integrante deste Termo de 
Colaboração. Da Fundamentação Legal: O presente Termo de 
Colaboração tem sua fundamentação legal a Constituição   
Federal, em especial os artigos 205 a 214; LDBEN nº 9.394/96, 
em especial os artigos 70 e 71; Lei nº 8.069/90; Lei Federal nº 
13.019/2014; Lei Orgânica do Município; Resolução CNE/CP 
Nº 02, de 22 de dezembro de 2017 – BNCC; Resolução 
CNE/CEB nº 05, de 17 de dezembro de 2009, Resolução nº 
002/2010 do Conselho Municipal de Educação (CME); Instru-
ção Normativa CGM n° 01, de 09 de junho de 2016; Portaria 
Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011; Lei Com-
plementar nº 0169, de 12 de setembro de 2014 que estabele-
cem normas relativas às transferências de recursos do Municí-
pio, mediante Termo de Colaboração e em conformidade com o 
resultado do Chamamento Público para Gerenciamento de 
Creches nº 11/2021 e do Processo Administrativo nº P191551/ 
2020 PMF. Dos Recursos Financeiros: I - Os recursos financei-
ros destinados ao pagamento do objeto deste Termo de Cola-
boração totalizam em R$ 317.213,61 (trezentos e dezessete 
mil, duzentos e treze reais e sessenta e um centavos), divididos 
em quatro parcelas, que serão repassados pela Secretaria 
Municipal da Educação à Organização da Sociedade Civil, na 
forma estabelecida no Plano de Trabalho, parte integrante 
deste instrumento e serão depositados na conta corrente espe-
cífica do Banco do Brasil, que será isenta de tarifas bancárias. 
II - Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria 
será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identi-
ficação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em 
sua conta bancária. Da Dotação Orçamentária: As despesas 
decorrentes deste Termo de Colaboração correrão à conta de 
dotações consignadas: 
 
Projeto/Atividade 
Elemento de 
Despesa 
Indicador de 
Uso 
Fonte de Recurso 
24901.12.365.0052.2795.0007 
335043 
0 
1.111.0000.00.00 
 
Do Prazo de Vigência: O presente Termo de Colaboração terá 
vigência de 200 (duzentos) dias letivos, a contar da data da 
assinatura, podendo ser prorrogado por mais um ano, adequa-
do à Lei Orçamentária em vigor e justificado o interesse          
público. Data: Fortaleza (CE), 16 de abril de 2021. Assinam: 
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO - SME. Massimo Baraglia - INSTITUTO 
IRMÃ GIULIANA GALLI. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 
42/2021 - PROCESSO Nº P107333/2021. Das Partes: MUNI-
CÍPIO DE FORTALEZA com interveniência da SECRETARIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público 
interno, inscrita no CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, repre-
sentada neste ato por sua Secretária Sra. Antonia Dalila           
Saldanha de Freitas, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 
510.472.503-06 e no RG nº 205903390 SSP/CE, residente e 
domiciliada nesta capital. CENTRO DE INCLUSÃO SOCIAL 
RENASCER, com sede na Rua Ozélia Pontes, 187, José de 
Alencar, neste município, inscrito (a) no CNPJ sob o nº 
03.507.630/0001-45, representado legalmente por Adriano da 
Silva 
Abreu, 
portador 
da 
Cédula 
de 
Identidade 
nº 
2001010384730 SSP/CE e inscrito no CPF sob o n° 
018.635.143-76, residente e domiciliado nesta capital, na Rua 
Marcelino Melo n° 273- cs altos, Sapiranga, neste município. 
Do Objeto: O presente instrumento tem como objeto a ação 
conjunta entre a SME e a Organização da Sociedade Civil para 
atendimento a crianças da educação infantil, com idade entre 1 
a 3 anos neste município, com 04 (quatro) salas disponíveis da 
Creche Nossa Senhora de Fátima, por meio de programas que 
ofereçam espaço para descoberta, aprendizagem, desenvolvi-
mento de potencialidades em seus aspectos físicos, emocio-
nais, afetivos, cognitivo-linguísticos e sociais, conforme estabe-
lecido no Plano de Trabalho, parte integrante deste Termo de 
Colaboração. Da Fundamentação Legal: O presente Termo de 
Colaboração tem sua fundamentação legal a Constituição   
Federal, em especial os artigos 205 a 214; LDBEN nº 9.394/96, 
em especial os artigos 70 e 71; Lei nº 8.069/90; Lei Federal nº 
13.019/2014; Lei Orgânica do Município; Resolução CNE/CP 
Nº 02, de 22 de dezembro de 2017 – BNCC; Resolução 
CNE/CEB nº 05, de 17 de dezembro de 2009, Resolução nº 
002/2010 do Conselho Municipal de Educação (CME); Instru-
ção Normativa CGM n° 01, de 09 de junho de 2016; Portaria 
Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011; Lei Com-
plementar nº 0169, de 12 de setembro de 2014 que estabele-
cem normas relativas às transferências de recursos do Municí-
pio, mediante Termo de Colaboração e em conformidade com o 
resultado do Chamamento Público para Gerenciamento de 
Creches nº 11/2021 e do Processo Administrativo nº P191551/ 
2020 PMF. Dos Recursos Financeiros: I - Os recursos financei-
ros destinados ao pagamento do objeto deste Termo de Cola-
boração totalizam em R$ 381.497,38 (trezentos e oitenta e um 
mil, quatrocentos e noventa e sete reais e trinta e oito centa-
vos), divididos em quatro parcelas, que serão repassados pela 
Secretaria Municipal da Educação à Organização da Sociedade 
Civil, na forma estabelecida no Plano de Trabalho, parte inte-
grante deste instrumento e serão depositados na conta corren-
te específica do Banco do Brasil, que será isenta de tarifas 
bancárias. II - Toda a movimentação de recursos no âmbito da 
parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujei-
ta à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de 
depósito em sua conta bancária. Da Dotação Orçamentária: As 
despesas decorrentes deste Termo de Colaboração correrão à 
conta de dotações consignadas: 
 
Projeto/Atividade 
Elemento de 
Despesa 
Indicador de 
Uso 
Fonte de Recurso 
24901.12.365.0052.2795.0007 
335043 
0 
1.111.0000.00.00 
 
Do Prazo de Vigência: O presente Termo de Colaboração terá 
vigência de 200 (duzentos) dias letivos, a contar da data da 
assinatura, podendo ser prorrogado por mais um ano, adequa-
do à Lei Orçamentária em vigor e justificado o interesse            
público. Data: Fortaleza (CE), 19 de abril de 2021. Assinam: 
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICI-

                            

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