DOMFO 26/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE ABRIL DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 58
Processo nº P807820/2019, de 09 de Agosto de 2019,
RESOLVE conceder aposentadoria ao servidor abaixo identifi-
cado, a partir de 09/08/2019, com base na legislação indicada.
QUALIFICAÇÃO: NOME....: CLEILTON SALES PESSOA.
MATRÍCULA.....: 5237-01. CARGO.: 14 - TEC FIS HIGIENE E
SAUDE PUBLIC. REFERÊNCIA...: III - 002. ÓRGÃO......: 0076
- AGEFIS. TIPO DE APOSENTADORIA.........: 522 - VOLUN-
TÁRIA INTEGRAL. PARIDADE.....: Sim. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: EC 47/2005; Art. 69 da Lei nº 9.103, de 29 de junho de
2006; Art. 2º § 2º do Decreto 12945, de 09.04.2012; Processo
Judicial nº 1141/90 (1ª Vara da Fazenda Pública); Processo
Judicial nº 269/96 ¿ 96.02.24986-2; Art. 103, II c/c Art.113 da
Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último alterado pela Lei nº
6901/91, Decreto 12.019/2006, de 17.04.2006; Art. 22 da Lei nº
9277/07 de 10.10.2007.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
BASE DE CÁLCULO R$ - 2.634,51
CÓDIGO
PROVENTOS
ÍNDICE %
CARGA
PONTOS
VALOR (R$)
100
VENCIMENTO
-
180
-
R$
2.634,51
85
INCENTIVO
A
TITULACAO
8
-
-
R$
210,76
161
REM
ADICIONAL
VARIAVEL
-
-
800
R$
6.616,00
105
INSALUBRIDADE
20
-
-
R$
526,90
388
VANT.
PESSOAL
REAJUSTAVEL
-
-
-
R$
2.927,04
321
GEFAE
-
-
-
R$
502,55
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
R$
13.417,76
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 12 de fevereiro de 2021.
Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO IPM.
VISTO: Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DE
PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO
E
GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 718/2020 -
VT - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊN-
CIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do Regime de Previdência
dos Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei com-
plementar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de suas
atribuições legais e considerando as informações contidas no
Processo nº P703693/2019, de 31 de Maio de 2019, RESOLVE
conceder aposentadoria ao servidor abaixo identificado, a partir
de 31/05/2019, com base na legislação indicada. QUALIFICA-
ÇÃO: NOME....: FRANCISCO DAURO PEREIRA BARROS.
MATRÍCULA.....: 18247-01. CARGO.: 2 - ADMINISTRADOR.
REFERÊNCIA...: D1 - 007. ÓRGÃO......: 0010 - SMS. TIPO DE
APOSENTADORIA.........: 522 - VOLUNTÁRIA INTEGRAL.
PARIDADE.....: Sim. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: EC 47/2005;
Art. 69 da Lei nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Art.118 § 3º da
Lei nº 6794/90, de 27.12.1990 (§ 3º acrescido pela Lei nº 6.901,
de 25.06.1991); Art. 103, II c/c Art.113 da Lei nº 6794/90, de
27.12.1990, este último alterado pela Lei nº 6901/91,
Decreto 12.019/2006, de 17.04.2006; Art. 5º da Lei nº 7555/94,
de 29.06.94, c/c art. 4º da Lei n.º 9891, de 04.04.2012; Art.121
da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
BASE DE CÁLCULO R$ - 1.426,59
CÓDIGO
PROVENTOS
ÍNDICE %
CARGA
PONTOS
VALOR (R$)
100
VENCIMENTO
-
180
-
R$
1.426,59
6
GRAT. REPR. INC.
DAS 3
-
-
-
R$
1.063,64
105
INSALUBRIDADE
20
-
-
R$
285,32
107
ANUENIO
35
-
-
R$
499,31
115
GRAT.
ESPEC.
DESEMPENHO
20
-
-
R$
285,32
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
R$
3.560,18
Revogando-se o Título de Aposentadoria nº 635/2020 - VT,
DOM de 11/12/2020. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA
DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 12 de
fevereiro de 2021. Josué de Sousa Lima - SUPERINTEN-
DENTE DO IPM. VISTO: Marcelo Jorge Borges Pinheiro -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 763/2020 -
VT - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊN-
CIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do Regime de Previdência
dos Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei com-
plementar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de suas
atribuições legais e considerando as informações contidas no
Processo nº P668525/2019, de 08 de Maio de 2019, RESOLVE
conceder aposentadoria ao servidor abaixo identificado, a partir
de 08/05/2019, com base na legislação indicada. QUALIFICA-
ÇÃO: NOME.: SANDRA CAVALCANTE BASTOS. MATRÍCULA:
18351-01.
CARGO.:
151
-
SUPERVISOR
ESCOLAR.
REFERÊNCIA...: ESP - 021. ÓRGÃO......: 0011 - SME. TIPO
DE APOSENTADORIA.........: 522 - VOLUNTÁRIA INTEGRAL.
PARIDADE.....: Sim. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: EC 41/2003;
Art. 15, § 1º e 67, de 29 de junho de 2006; Art. 118 § 3º da Lei
nº 6794/90, de 27.12.1990 (§ 3º acrescido pela Lei nº 6.901, de
25.06.1991; Art. 98, inciso VII c/c art.108 § 4º da Lei nº
5895/84, de 13.11.1984, alterado pelo art. 36, da Lei 9.249, de
10.07.2007 e com a nova redação pelo art. 89, da Lei Comple-
mentar 169, de 12.09.2014 c/c art. 6º da Lei 9.890, de
04.04.2012.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
BASE DE CÁLCULO R$ - 2.703,59
CÓDIGO
PROVENTOS
ÍNDICE %
CARGA
PONTOS
VALOR (R$)
100
VENCIMENTO
-
120
-
R$
2.703,59
107
ANUENIO
23
-
-
R$
621,83
167
GRAT
PERMAN
EM SERVICO
20
-
-
540,72
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: R$
3.866,14
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 12 de fevereiro de 2021.
Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO IPM.
VISTO: Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DE
PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO
E
GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 1/2021 - VT -
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DO MUNICÍPIO, órgão gestor do Regime de Previdência dos
Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei comple-
mentar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de suas
atribuições legais e considerando as informações contidas no
Processo nº P799323/2019, de 02 de Agosto de 2019,
RESOLVE conceder aposentadoria ao servidor abaixo identifi-
cado, a partir de 16/06/2019, com base na legislação indicada.
QUALIFICAÇÃO: NOME....: MARIA DE FATIMA PORTO DIAS.
MATRÍCULA.....: 50359-02. CARGO.: 151 - SUPERVISOR
ESCOLAR. REFERÊNCIA...: ESP - 022. ÓRGÃO......: 0011 -
SME. TIPO DE APOSENTADORIA.........: 532 - POR INVALI-
DEZ INTEGRAL PELA MEDIA. PARIDADE.....: Não. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Art 40, parag. 1º, inciso I da CF, EC
41/2003. Art. 12, inciso I alínea a, art. 13, Art 1º da Lei nº 10942
de 03.10.2019, arts. 19, 21 e 67 da Lei nº 9103/06 de 29 de
junho de 2006, estes últimos com redação dada pela Lei nº
9136/2006. Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este
último acrescentado pela Lei nº 6901/91. Art. 98, III e art. 103
da Lei nº 5.895, de 13.11.1984.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
MÉDIA ARITMÉTICA (BASE NA MA)
Fechar