DOMFO 26/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE ABRIL DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 62 
 
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, RESOLVE, nomear nesta 
data, nos termos da Lei Complementar nº 0198 de 12 de              
janeiro de 2015, DOM de 20 de Janeiro de 2015, VALCIRIO       
ALMEIDA QUEIROZ, para exercer o cargo de provimento em 
comissão de SECRETÁRIO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E 
DESEMPENHO, símbolo DGA-3. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ 
BARROS DE ALENCAR, em 01 de março de 2021. Vereador 
Antônio Henrique da Silva - PRESIDENTE DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
ATO Nº 1.400, DE 26 DE ABRIL DE 2021 
 
Suspende 
as 
atividades             
presenciais do Plenário e das 
Comissões, 
no 
período              
compreendido entre 26 de abril 
e 2 de maio de 2021, e dá          
outras providências. 
 
 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA, no uso de sua competência de dirigir, executar e 
disciplinar os trabalhos legislativos da Câmara, prevista no art. 
36, inciso II, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o 
teor do Decreto Estadual Nº 34.043, de 24 de abril de 2021, e 
do Decreto Municipal Nº 14.994, de 24 de abril de 2021, os 
quais estabelecem, como medida de enfrentamento à COVID-
19, o regime de trabalho remoto para todo o serviço público 
municipal, estadual e federal, no período compreendido entre 
26 de abril e 2 de maio de 2021; CONSIDERANDO que o art. 
2º, §2º, da Resolução Nº 1.664, de 3 de agosto de 2020, com 
redação dada pela Resolução Nº 1.671, de 17 de fevereiro de 
2021, expressa que “havendo medida restritiva que suspenda 
as atividades presenciais do Plenário e das Comissões, o    
Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza convocará     
sessões extraordinárias virtuais na forma da Resolução nº 
1.663, de 25 de junho de 2020”; CONSIDERANDO que a Reso-
lução Nº 1.663, de 25 de junho de 2020, disciplina medidas 
excepcionais destinadas a viabilizar o funcionamento das ativi-
dades legislativas durante o período de suspensão das ativida-
des presenciais regulares, em razão do atual quadro de pan-
demia do Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO que a 
Resolução Nº 1.663, de 25 de junho de 2020, institui o Sistema 
de Deliberação Remota (SDR), solução tecnológica a ser utili-
zada para viabilizar o funcionamento do Plenário e das Comis-
sões durante a emergência de saúde pública de importância 
internacional 
relacionada 
ao 
Coronavírus 
(COVID-19);           
RESOLVE: Art. 1º - Ficam suspensas, no período compreendi-
do entre 26 de abril e 2 de maio de 2021, as atividades presen-
ciais do Plenário e das Comissões da Câmara Municipal de 
Fortaleza. Parágrafo único: No período indicado no caput: I - 
fica acionado o Sistema de Deliberação Remota (SDR) e as 
deliberações do Plenário e das Comissões serão tomadas por 
meio de sessões e reuniões extraordinárias virtuais, na forma 
da Resolução Nº 1.663, de 25 de junho de 2020; II - o protocolo 
de matérias legislativas junto ao Departamento Legislativo 
ocorrerá de maneira remota, na forma do art. 13 da Resolução 
Nº 1.663, de 25 de junho de 2020. Art. 2º - Este Ato entra em 
vigor em 26 de abril de 2021. PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE FORTALEZA, em 26 de abril de 2021. Antônio Henrique 
da Silva - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE         
FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 039, DE 26 DE ABRIL DE 2021. 
 
Disciplina 
o 
Expediente 
no      
período de 26 de abril a 02 de 
maio de 2021, no âmbito da 
Câmara Municipal de Fortaleza, 
na forma que indica. 
 
 
A DIRETORA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais; CONSI-
DERANDO que, embora esteja havendo uma tendência na 
estabilização da transmissão da COVID-19 na cidade de Forta-
leza, ainda inspira preocupação e cuidados; CONSIDERANDO 
a necessidade de preservar a saúde dos parlamentares, servi-
dores e colaboradores da Casa; CONSIDERANDO o Decreto 
do Governo do Estado do Ceará nº 34.043, de 24 de abril de 
2021, que mantém as medidas de isolamento social rígido 
contra a COVID-19 no Estado do Ceará, com a liberação de 
atividades; CONSIDERANDO o Decreto da Prefeitura Municipal 
de Fortaleza nº 14.994, de 24 de abril de 2021, que mantém 
medidas de isolamento social e autoriza o funcionamento das 
atividades que indica; CONSIDERANDO a necessidade de 
disciplinar o funcionamento da Câmara Municipal de Fortaleza 
no período de 26 de abril a 02 de maio do corrente ano;      
RESOLVE: Art. 1º - Ficam suspensas as atividades presenciais 
no período de 26 de abril a 02 de maio de 2021, no âmbito da 
Câmara Municipal de Fortaleza. Art. 2º - Durante o período 
indicado acima, os diretores, coordenadores e chefes de depar-
tamento devem administrar a continuidade dos trabalhos por 
meio remoto, facultando a convocação de servidores efetivos, 
comissionados e terceirizados para desempenhar suas funções 
de forma presencial, quando indispensáveis à Casa. § 1º. Em 
caso de necessidade e visando dar continuidade à prestação 
do serviço público, poderão ser realizados procedimentos licita-
tórios presenciais, restando assegurada a adoção de todas as 
medidas imprescindíveis à manutenção e preservação da   
saúde daqueles que participarem do certame. Art. 3º - Os aten-
dimentos na Ouvidoria, na Central da Cidadania e no Escritório 
de Direitos Humanos e Assessoria Jurídica Popular Dom       
Aluísio Lorscheider, permanecerão de forma remota, através 
dos seguintes canais: I - Ouvidoria: 3444-8307 e ouvidoria@      
cmfor.ce.gov.br; II - Central da Cidadania: 3444-8444 e sala. 
empreendedor@cmfor.ce.gov.br; III - Escritório de Direitos 
Humanos 
e Assessoria 
Jurídica 
Popular 
Dom Aluísio                 
Lorscheider: 3444-8429 e edhal@cmfor.ce.gov.br. Art. 4º - O 
Setor de Protocolo funcionará no formato virtual, através do     
e-mail protocolo@cmfor.ce.gov.br. § 1º. O interessado deverá 
seguir as seguintes etapas: I - o documento deverá ser digitali-
zado e salvo em formato PDF; II - o documento em formato 
PDF deve ser encaminhado para o e-mail do Setor de Protoco-
lo, constando no campo “Assunto” o objeto da demanda; III - o 
documento, após recebido, será numerado e cadastrado no 
Sistema da Casa e, em seguida, será encaminhado um e-mail 
de resposta com o comprovante de protocolo. Art. 5º - Esta 
portaria entra em vigor na data de sua assinatura. PAÇO     
MUNICIPAL DE FORTALEZA JOSÉ BARROS DE ALENCAR, 
em 26 de abril de 2021. Waldenia Barbosa - DIRETOR      
GERAL. 
*** *** *** 
 
ATA DA 4ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO 1º 
PERÍODO LEGISLATIVO DO ANO DE 2019 DA 
18ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA. 
 
Presidência do Sr. Gardel     
Rolim. Secretariada pelo 
Sr. Renan Colares. 
 
 
Aos vinte e oito dias do mês de março 
do ano de dois mil e dezenove, às quatorze horas e 
trinta e um minutos, reúne-se em sua sede própria 
na Rua Thompson Bulcão, 830, em Sessão Extra-

                            

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